Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30258, de 28 de dezembro de 1983
Nº 30258/1983
Aprova o Regulamento do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando os tensos do Decreto Estadual nº 29.438, de 17 de janeiro de 1983 e a Lei Delegada nº 33, de 11 de março de 1983.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
ADOLFO VIANA DE CASTRO
RECULAMERTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DA REGIAO METROPOLITANA DE SALVADOR
TÍTULO I
Organização do Sistema
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Classificação do Serviço
TÍTULO II
Serviço Regular
CAPÍTULO I
Planejamento, Criação e Extinção
CAPÍTULO II
Execução
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Linha e Itinerário
SEÇÃO III
Viagens
SEÇÃO IV
SEÇÃO V
Terminais Rodoviários
CAPÍTULO III
Veículos
SEÇÃO I
Características
SEÇÃO II
Registro
SEÇÃO III
Vistoria
CAPÍTULO IV
Registro Cadastral dos Transportadores
CAPÍTULO IV
Outorgas
SEÇÃO I
Permissão
SEÇÃO III
Autorização
CAPÍTULO V
Garantia
CAPÍTULO VI
Tarifas
CAPÍTULO VII
Pessoal de Tráfego
CAPÍTULO VIII
Deveres do Transportador
CAPÍTULO IX
Fiscalização
CAPÍTULO X
Infrações e Penalidades
CAPÍTULO XI
Recursos
TÍTULO III
Serviços Especiais
TÍTULO IV
CAPITULOÚNICO