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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9035, de 30 de março de 2004

Nº 9035/2004

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Estabelece limitação das despesas de custeio administrativo no âmbito dos Órgãos, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Decreto nº 9.195 de 06 de outubro de 2004 - Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único deste decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro,

D E C R E T A

Art. 1.
- As despesas de custeio administrativo dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e dos Fundos a eles vinculados, atendidas com recursos próprios do Tesouro Estadual, ficam limitadas, para o exercício de 2004, nos valores indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado, os titulares dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador e os dirigentes das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3.
- As Secretarias de Administração, Fazenda e Planejamento expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena

Secretário do Planejamento

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Rafael Lucchesi

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

José Carlos Alves Gallindo

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, em exercício

ANEXO ÚNICO

Limites das Despesas de Custeio Administrativo

Recursos Próprios do Tesouro Estadual

Valor em R$ 1,00

- Decreto nº 9.294 de 29 de dezembro de 2004 . Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o anexo deste Decreto.

- Decreto nº 9.284, de 28 de dezembro de 2004 . Ajusta os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o anexo deste Decreto.

- Decreto nº 9.275, de 16 de dezembro de 2004 . Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o anexo deste Decreto.

- Decreto nº 9.220, de 10 de novembro de 2004 - Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o anexo deste Decreto.

- Decreto nº 9.198, de 08 de outubro de 2004 - Amplia os limites das despesas de custeio administrativo de que trata o anexo único deste Decreto.

- Redação do Anexo Único de acordo com o Decreto nº 9.169, de 03 de setembro de 2004 .

SECRETARIAS E ÓRGÃOS

Limites da Despesa de Custeio Administrativo

Secretaria da Administração

20.553.600,00

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

13.075.000,00

Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

4.468.600,00

Secretaria da Cultura e Turismo

27.260.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

15.886.000,00

Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação

4.874.600,00

Secretaria da Fazenda

39.082.600,00

Secretaria de Governo

8.395.800,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

7.380.600,00

Secretaria de Infra-Estrutura

7.157.400,00

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos

23.773.600,00

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

12.335.400,00

Secretaria do Planejamento

5.600.600,00

Secretaria da Segurança Pública

87.029.900,00

Secretaria do Trabalho e Ação Social

24.668.200,00

Casa Militar do Governador

15.294.400,00

Procuradoria Geral do Estado

2.178.600,00

Gabinete do Vice Governador

307.200,00

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