- Ficam acrescentados ao art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000 , os dispositivos a seguir indicados, com sua respectiva redação:Io inciso V:
Vem se tratando de financiamento a empresas, cooperativas de produção ou associações de produtores integrantes de Arranjos Produtivos Locais - APLs, serão amparados, no âmbito do subprograma CREDI-APL, investimentos em:
a)Modernização e melhoria de produtividade;
b)Melhoria e adequação de processos e técnicas às normas ambientais e sanitárias;
c)Aquisição de máquinas e equipamentos;
d)Aquisição de veículos utilitários;
e)Construção civil;
f)Capacitação em marketing, design, tecnologia, qualidade e metrologia;
g)Desenvolvimento de novos mercados e promoção comercial;
h)Capital de giro;
Nas seguintes condições:
i)Prazo total, incluindo a carência: até 96 (noventa e seis) meses, para os investimentos discriminados nas alíneas (a), (b), (c), (d) e (e); e até 18 (dezoito) meses, nos demais casos;
j)Juros: 8% (oito por cento) ao ano, para os investimentos discriminados nas alíneas (a), (b), (c), (d) e (e); e 1,0 % (um por cento) ao mês, nos demais casos;
k)Valor limite de financiamento por instituição: até 20% (vinte por cento) do faturamento anual declarado, para os investimentos discriminados nas alíneas (f), (g) e (h); para os demais casos, a capacidade de pagamento do mutuário e o mérito de seu projeto em relação aos objetivos gerais do Arranjo Produtivo Local, a critério da DESENBAHIA. Deverão ser observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do subprograma;
l)A DESENBAHIA poderá cobrar do mutuário uma taxa de análise da solicitação de financiamento, de acordo com as normas operacionais da DESENBAHIA.
II o § 4º :
§ 4º- O Conselho Deliberativo do FUNDESE decidirá sobre a inclusão e exclusão de Arranjos Produtivos Locais APLs como beneficiários do subprograma CREDI-APL.
III o § 5º:
§ 5º- A DESENBAHIA poderá adotar as condições de financiamento estabelecidas no inciso V para financiar instituições localizadas fora dos APLs beneficiários, mas com atividades econômicas diretamente relacionadas com eles.