Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9221, de 10 de novembro de 2004
Nº 9221/2004
Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Albérico Mascarenhas
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda
Armando Avena
Marcelo Barros
Secretário do Planejamento
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Anaci Bispo Paim
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Secretária da Educação
José Antônio Rodrigues Alves
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Saúde
Secretária da Cultura e Turismo, em exercício
Eduardo Oliveira Santos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário do Trabalho e Ação Social
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO ÚNICO
Limites das Despesas de Custeio Administrativo
Recursos Próprios do Tesouro Estadual
Valor em R$ 1,00
SECRETARIAS E ÓRGÃOS
Limites da Despesa de Custeio Administrativo
Secretaria da Administração
25.653.600,00
Secretaria da Agricultura, Irrigação, e Reforma Agrária
14.648.000,00
Secretaria da Cultura e Turismo
30.483.550,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
19.886.000,00
Secretaria da Fazenda
48.412.000,00
Secretaria de Governo
9.346.000,00
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
12.835.400,00
Secretaria do Planejamento
6.415.950,00
Secretaria do Trabalho e Ação Social
26.933.243,00
Casa Militar
19.288.000,00
Encargos Gerais
83.890.000,00