Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9198, de 8 de outubro de 2004
Nº 9198/2004
Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Maria de Fátima Silveira Ferreira
Secretária do Planejamento, em exercício
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
Limites das Despesas de Custeio Administrativo
Recursos Próprios do Tesouro Estadual
Valor em R$ 1,00
SECRETARIA
Limite da Despesa de Custeio Administrativo
Secretaria da Segurança Pública
87.029.900,00
9.198
08.10.2004
DECRETO Nº 9.198 - 08/10/2004
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.