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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9198, de 8 de outubro de 2004

Nº 9198/2004

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Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , ficam ampliados na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Dos limites referidos neste artigo, excluem-se as despesas relativas ao grupo de pessoal e encargos sociais alocadas nas atividades de manutenção.
Art. 2.
- São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto o Secretário da Segurança Pública e os dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da referida Secretaria.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive quanto à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3.
- As Secretarias da Administração, da Fazenda e do Planejamento expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Maria de Fátima Silveira Ferreira

Secretária do Planejamento, em exercício

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

Limites das Despesas de Custeio Administrativo

Recursos Próprios do Tesouro Estadual

Valor em R$ 1,00

SECRETARIA

Limite da Despesa de Custeio Administrativo

Secretaria da Segurança Pública

87.029.900,00

9.198

08.10.2004

DECRETO Nº 9.198 - 08/10/2004

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