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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9275, de 16 de dezembro de 2004

Nº 9275/2004

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Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , com as alterações posteriores, ficam ampliados na forma do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º- Os limites das Secretarias da Educação e da Saúde serão automaticamente ampliados mediante a abertura dos créditos adicionais aos respectivos orçamentos do presente exercício financeiro.
§ 2º- Dos limites referidos neste artigo, excluem-se as despesas relativas ao grupo de pessoal e encargos sociais alocadas nas atividades de manutenção.
Art. 2.
- Os Secretários e titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive quanto à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Albérico Mascarenhas

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda

Armando Avena Filho

Marcelo Barros

Secretário do Planejamento

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Eraldo Tinoco

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Secretário de Infra-Estrutura

Edson de Sá Rocha

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Segurança Pública

Secretário da Cultura e Turismo

Sérgio Ferreira

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Clodoveo Piazza

José Luiz Pérez Garrido

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Jorge Khoury Hedaye

Secretário do Trabalho e Ação Social

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO

Limites das Despesas de Custeio Administrativo

Recursos Próprios do Tesouro Estadual

Valor em R$ 1,00

SECRETARIAS E ÓRGÃOS

Limites da Despesa de Custeio Administrativo

Secretaria da Administração

25.953.600,00

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

14.848.000,00

Secretaria de Combate a Pobreza e às Desigualdades Sociais

3.913.600,00

Secretaria da Cultura e Turismo

30.983.550,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

20.535.500,00

Secretaria da Fazenda

54.912.000,00

Secretaria de Governo

10.050.000,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

7.900.600,00

Secretaria de Infra-Estrutura

7.342.400,00

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos

29.922.600,00

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

13.135.400,00

Secretaria do Planejamento

6.701.950,00

Secretaria da Segurança Pública

95.029.900,00

Secretaria do Trabalho e Ação Social

28.432.243,00

Casa Militar

21.668.000,00

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