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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9169, de 3 de setembro de 2004

Nº 9169/2004

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Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , ficam ampliados na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Dos limites referidos neste artigo, excluem-se as despesas relativas ao grupo de pessoal e encargos sociais alocadas nas atividades de manutenção.
Art. 2.
- São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado, os titulares dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador e os dirigentes das Autarquias, Fundações e Empresas dependentes.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive quanto à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto. - As Secretarias da Administração, Fazenda e Planejamento expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena

Secretário do Planejamento

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra Estrutura

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretária da Cultura e Turismo, em exercício

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussalem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO

Limites das Despesas de Custeio Administrativo

Recursos Próprios do Tesouro Estadual

Valor em R$ 1,00

SECRETARIAS E ÓRGÃOS

Limites da Despesa de Custeio Administrativo

Secretaria da Administração

20.553.600,00

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

13.075.000,00

Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

4.468.600,00

Secretaria da Cultura e Turismo

27.260.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

15.886.000,00

Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação

4.874.600,00

Secretaria da Fazenda

39.082.600,00

Secretaria de Governo

8.395.800,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

7.380.600,00

Secretaria de Infra-Estrutura

7.157.400,00

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos

23.773.600,00

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

12.335.400,00

Secretaria do Planejamento

5.600.600,00

Secretaria da Segurança Pública

82.629.900,00

Secretaria do Trabalho e Ação Social

24.668.200,00

Casa Militar do Governador

15.294.400,00

Procuradoria Geral do Estado

2.178.600,00

Gabinete do Vice Governador

307.200,00

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