Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9284, de 28 de dezembro de 2004
Nº 9284/2004
Ajusta os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Edson de Sá Rocha
Secretário de Segurança Pública
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Limites das Despesas de Custeio Administrativo
Recursos Próprios do Tesouro Estadual
Valor em R$ 1,00
SECRETARIAS E ÓRGÃOS
Limites da Despesa de Custeio Administrativo
Secretaria da Segurança Pública
95.711.539,00
Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
14.948.000,00
Procuradoria Geral do Estado
2.078.600,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.