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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9284, de 28 de dezembro de 2004

Nº 9284/2004

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Ajusta os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , com as alterações posteriores, ficam ajustados na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Dos limites referidos neste artigo, excluem-se as despesas relativas ao grupo de pessoal e encargos sociais alocadas nas atividades de manutenção.
Art. 2.
- Os Secretários e titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive quanto à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Edson de Sá Rocha

Secretário de Segurança Pública

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Limites das Despesas de Custeio Administrativo

Recursos Próprios do Tesouro Estadual

Valor em R$ 1,00

SECRETARIAS E ÓRGÃOS

Limites da Despesa de Custeio Administrativo

Secretaria da Segurança Pública

95.711.539,00

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

14.948.000,00

Procuradoria Geral do Estado

2.078.600,00

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