Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9294, de 29 de dezembro de 2004
Nº 9294/2004
Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035 , de 30 de março de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Edson de Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
Limites das Despesas de Custeio Administrativo
Recursos Próprios do Tesouro Estadual
Valor em R$ 1,00
SECRETARIA E ÓRGÃOS
Limites da Despesa de Custeio Administrativo
Secretaria da Cultura e Turismo
31.113.980,00
Secretaria da Segurança Pública
101.326.939,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.