Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9195, de 6 de outubro de 2004
Nº 9195/2004
Amplia os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035, de 30 de março de 2004 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Maria de Fátima Silveira Ferreira
Secretária do Planejamento, em exercício
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Limites das Despesas de Custeio Administrativo
Recursos Próprios do Tesouro Estadual
Valor em R$ 1,00
SECRETARIAS E ÓRGÃOS
Limites da Despesa de Custeio Administrativo
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
17.886.000,00
Secretaria da Fazenda
43.082.600,00
Secretaria da Justiça e Direitos Humanos
29.612.000,00
Casa Militar do Governador
17.788.000,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.