Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8580, de 7 de julho de 2003
Nº 8580/2003
Revogado pelo Decreto nº 16.448 de 27 de novembro de 2015.
Ver também:
Art. 6º do Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013: "Ficam revogados o subitem 2.1 do item 2 da alínea "c" do inciso I do art. 2º, a alínea "a" do inciso XIV do art. 6º e o Anexo Único, todos do Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003, bem como o Anexo Único do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 14.351, de 15 de março de 2013."
Aprova o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Marcelo Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.3. Coordenação de Orientação e Comprovação.
1. Diretoria de Energia:
1.1. Coordenação de Planejamento de Obras;
1.2. Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras;
1.3. Coordenação de Desenvolvimento Energético;
1.4. Coordenação de Energias Renováveis.
2. Diretoria de Comunicações:
2.1. Coordenação de Transmissão;
Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013.
2.2. Coordenação de Voz e Serviços Associados;
2.3. Coordenação de Redes e Projetos Especiais.
1. Diretoria de Logística de Transportes;
2. Diretoria de Intermodalismo.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO III
SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
1. promover a elaboração de planos, programas e projetos de eletrificação rural e urbana dentro das metas definidas pelo Governo;
2. analisar a participação financeira do Estado nas obras de distribuição, transmissão, iluminação pública e de energias renováveis, de acordo com as diretrizes definidas pelo poder concedente e o orçamento do Estado estabelecido para o período;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308 , de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "2. analisar e acompanhar a participação financeira do Estado nas obras de distribuição, transmissão, eficientização de energia elétrica e de energias renováveis de acordo com as diretrizes definidas pelo poder concedente e o orçamento do Estado estabelecido para o período;"
3. promover a definição de parâmetros que possam subsidiar as análises das estimativas de custos apresentadas pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica;
4. analisar e cadastrar as solicitações recebidas de eletrificação, com energia convencional ou renovável, e de iluminação pública, esta quando decorrente de parceria com o Poder Público Municipal, verificando a existência de condições para sua implementação;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308 , de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "4. analisar e cadastrar as solicitações recebidas de eletrificação, eficientização e de energias renováveis, verificando a existência de condições para sua implementação;"
5. participar da elaboração do orçamento anual referente aos programas e projetos de eletrificação rural e urbana, transmissão de energia elétrica e iluminação pública;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "5. elaborar o orçamento anual referente à contratação de obras de distribuição e transmissão de energia elétrica;"
6. promover a elaboração dos termos de referência para a contratação de projetos e obras de eletrificação urbana e rural, transmissão de energia elétrica e de iluminação pública no Estado da Bahia, esta quando resultante de parceria com o Poder Público Municipal;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "6. acompanhar e planejar a execução do Plano de Eletrificação do Estado;"
7. promover a elaboração de cronogramas físico-financeiros para a execução das obras;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "7. promover a elaboração do termo de referência para a contratação de projetos e obras de eletrificação urbana e/ou rural no Estado;"
8. elaborar as cartas de autorização e contratos de execução de obras para a aprovação do Secretário e assinatura das partes envolvidas;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "8. promover a elaboração e o acompanhamento de cronogramas físico-financeiros para a execução das obras;"
9. implantar e manter banco de dados de localidades e minifúndios produtivos não eletrificados no Estado da Bahia;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "9. elaborar contratos e autorizações de execução de obras para a aprovação e assinatura do Secretário;"
10. acompanhar, para efeito de atualização dos índices de atendimento, a evolução dos programas de eletrificação no Estado da Bahia;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "10. promover o acompanhamento da execução dos contratos de obras de eletrificação;"
11. manter atualizado o sistema de informações sobre a eletrificação rural e urbana do Estado da Bahia.
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "11. promover o desenvolvimento de padrões de eletrificação rural de baixo custo, objetivando a otimização da aplicação dos recursos do tesouro estadual;"
1. analisar os projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observando os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "1. promover a análise dos projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;"
2. acompanhar a execução físico-financeira dos contratos de obras de eletrificação rural e urbana, transmissão de energia elétrica e iluminação pública, esta quando objeto de projetos e programas em parceria com o Poder Público Municipal;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "2. fomentar a coordenação de ações de acompanhamento e fiscalização em campo das obras de transmissão de energia elétrica, eletrificação rural e urbana de eficientização e de energias renováveis;"
3. coordenar as ações de acompanhamento e fiscalização das obras de transmissão de energia elétrica, eletrificação rural e urbana e de iluminação pública, esta quando objeto de projetos e programas em parceria com o Poder Público Municipal;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "3. promover a manutenção e atualização do sistema de controle dos orçamentos para cada obra, verificando a compatibilidade entre o estimado e o executado;"
4. manter atualizado o sistema de controle dos orçamentos para cada obra, verificando a compatibilidade entre o estimado e o executado, gerando relatórios gerenciais de acompanhamento das obras;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "4. fomentar a elaboração dos termos aditivos contratuais em função das alterações das características das obras e dos orçamentos estimados e realizados;"
5. elaborar os termos aditivos contratuais em função das alterações das características das obras e dos orçamentos estimados e executados;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "5. promover a manutenção e atualização do banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento gerando relatórios gerenciais de acompanhamento de obras em andamento e concluídas;"
6. manter atualizado o banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento, gerando relatórios gerenciais de acompanhamento;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "6. coordenar e fomentar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros estabelecidos nos contratos;"
7. elaborar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiro estabelecidos nos contratos;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "7. acompanhar as obras em andamento e concluídas, emitindo parecer técnico de recebimento definitivo;"
8. acompanhar as obras em andamento e concluídas e emitir parecer técnico de recebimento definitivo;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "8. acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de eletrificação rural através de fontes energéticas renováveis e de eficientização energética;"
9. implantar e manter o sistema de acompanhamento de custos das obras de eletrificação no Estado da Bahia.
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "9. implantar o sistema de acompanhamento de custos e indicadores de eletrificação rural."
1. fornecer subsídios para a formulação de políticas e ações governamentais que visem o desenvolvimento ou expansão da oferta de energia no âmbito estadual;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "1. fornecer subsídios para a formulação de propostas e coordenar as ações para implementação da Política Energética do Estado, compatibilizando-a com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética ? CNPE;"
2. coordenar o sistema estadual de informações energéticas, assegurando a difusão e o livre acesso às informações;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "2. coordenar o planejamento do desenvolvimento energético, propondo diretrizes de Política Energética Estadual, observados os aspectos de meio ambiente, regionais e de integração nacional;"
3. elaborar o Balanço Energético Estadual;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "3. acompanhar a evolução e a estrutura de preços públicos e tarifas energéticas praticados em âmbito nacional e estadual;"
4. elaborar o estudo da matriz energética da Bahia, apresentando cenários de oferta e demanda de energia, e promover a sua permanente atualização;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "4. coordenar o sistema estadual de informações energéticas, assegurando a difusão e o livre acesso às informações;"
5. acompanhar a evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional, visando à preservação dos interesses do Estado, propondo alterações, quando cabíveis;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "5. elaborar e aperfeiçoar o balanço e a matriz energética do Estado contendo as estatísticas e cenários de oferta e demanda de energia;"
6. articular parcerias com órgãos e instituições nacionais ou internacionais para desenvolver atividades conjuntas e cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área energética;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "6. prestar assessoria técnica à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos, visando assegurar a qualidade dos serviços públicos de energia no Estado;"
7. fornecer subsídios, fomentar e participar das ações relativas ao uso racional e eficiente de energia no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "7. acompanhar, articular e participar das proposições para a evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional e de seus rebatimentos ao nível regional, visando a preservação dos interesses do Estado;"
1.implantar e manter o banco de dados sobre energias renováveis;
2. acompanhar e fomentar a realização de pesquisas de desenvolvimento na área de geração e uso de energia, incentivando a utilização de fontes renováveis;
3. identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área de energias renováveis, com instituições dos setores públicos e privado, nacional e internacional;
4. promover alternativas de suprimento de energia elétrica em áreas rurais, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
5. incentivar e apoiar projetos pilotos e de demonstração na área de energias renováveis;
6. fornecer subsídios para a formulação de propostas e ações governamentais que visem o desenvolvimento e expansão da oferta de energia oriunda de fontes renováveis no âmbito estadual.
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "d) pela Coordenação de Energias Renováveis:
1.implantar banco de dados sobre fontes de energias renováveis e estudar sua viabilidade técnica e econômica no meio rural na Bahia;implantar e manter o banco de dados sobre energias renováveis;
2. acompanhar e fomentar a realização de pesquisas de desenvolvimento na área de geração e uso de energia, incentivando a utilização de fontes renováveis;
3.fomentar o desenvolvimento das empresas de serviços energéticos para atender à demanda dos diversos segmentos do mercado estadual nas áreas de eficiência energética e energia renovável;
4.promover alternativas de suprimento de energia elétrica em áreas rurais, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
5. implementar projetos pilotos e de demonstração nas áreas de eficiência energética e energias renováveis;
6. promover o desenvolvimento de projetos descentralizados de eletrificação rural em regiões não conectadas à rede convencional;
7.desenvolver estudos para suprir com energia renovável as escolas públicas e localidades ainda não atendidas pela rede convencional."
1. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;
2. analisar e opinar sobre a contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas e serviços de telecomunicações ou consultoria técnica;
3. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;
4. executar os planos, programas e projetos da área de comunicações, observando os critérios de mínimo custo e máximo benefício econômico e social;
5. manter atualizado o cadastro dos serviços de comunicações existentes no Estado;
6. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;
7. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;
8. zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de comunicações;
9. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na administração pública estadual;
10. acompanhar e analisar a política de comunicações;
11. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema Estadual de Retransmissão de Televisão - SERTV.
Alínea "a" revogada pelo art. 6º do Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013.
1. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia - CAB;
2. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;
3. analisar e opinar sobre a contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas e serviços de telecomunicações ou consultoria técnica;
4. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;
5. executar os planos, programas e projetos da área de comunicações, observando os critérios de mínimo custo e máximo benefício econômico e social;
6. manter atualizado o cadastro dos serviços de comunicações existentes no Estado;
7. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;
8. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;
9. zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de comunicações;
10. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na Administração Pública Estadual;
11. acompanhar e analisar a política de comunicações.
Redação de acordo com o Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013.
Redação original: "b) pela Coordenação de Voz e Serviços Associados, planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia - CAB."
1. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, redes de transmissão, redes digitais de serviços integrados, redes inteligentes e outras redes especializadas de uso da administração pública estadual;
2. promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de infra-estrutura de comunicações, visando o desenvolvimento industrial e comercial no Estado da Bahia;
3. prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes ao setor.
Redação de acordo com o Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013.
Redação original: "Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens "1" a "10" da alínea "a", inciso "XIV" deste artigo, também serão exercidas pela Coordenação de Voz e Serviços Associados, e pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais nas suas respectivas áreas de atuação."
SEÇÃO IV
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308 , de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "II - elaborar e submeter ao Secretário o Programa Estadual de Logística e Transportes bem como seus desdobramentos e atualizações;"
Redação de acordo com o Decreto nº 12.308 , de 06 de agosto de 2010.
Redação original: "e) - promover e estimular ações voltadas para viabilizar o Corredor Intermodal de Transportes ? integrando a Hidrovia do São Francisco aos modais rodoviário e ferroviário;"
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Redação de acordo com o Decreto nº 10.515 , de 25 de outubro de 2007.
Redação original: II - Chefe de Gabinete:
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Anexo Único de acordo com o Decreto nº 14.485 , de21 de maio de 2013.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Superintendente
DAS-2A
02
Diretor
DAS-2B
04
Diretor Geral
DAS-2B
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
09
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
09
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
08
Coordenador II
DAS-3
11
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador III
DAI-4
15
Coordenador IV
DAI-5
16
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 16448, de 27 de novembro de 2015
- Decreto Estadual da Bahia nº 14485, de 21 de maio de 2013 · 4 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 14351, de 15 de março de 2013
- Decreto Estadual da Bahia nº 12308, de 6 de agosto de 2010 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 10515, de 25 de outubro de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 8022, de 24 de agosto de 2001