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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8580, de 7 de julho de 2003

Nº 8580/2003

Revogado pelo Decreto nº 16.448 de 27 de novembro de 2015.

Ver também:

Art. 6º do Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013: "Ficam revogados o subitem 2.1 do item 2 da alínea "c" do inciso I do art. 2º, a alínea "a" do inciso XIV do art. 6º e o Anexo Único, todos do Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003, bem como o Anexo Único do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 14.351, de 15 de março de 2013."

Aprova o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 8.022 , de 24 de agosto de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Marcelo Barros

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, e alterada pela Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, tem por finalidade formular e executar as políticas relativas à energia, transportes, comunicações, assim como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, competindo-lhe:
Iassistir o Governador na formulação, implementação e avaliação das políticas de energia, transporte e comunicações;
IIpromover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos estaduais de energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com a política do Governo Federal;
IIIarticular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de energia, transportes e comunicações, definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração;
IVpromover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas a energia, transportes e comunicações;
Vestabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre: aproveitamento, utilização e conservação de energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com os programas estaduais e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal;
VIdefinir diretrizes e limites de atuação do setor privado no que concerne ao uso de energia, transportes e comunicações, no Estado da Bahia, de forma a potencializar os esforços do setor público com os da iniciativa privada;
VIIestabelecer diretrizes e normas destinadas à regulação, ao controle e à fiscalização da qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, no âmbito da sua competência;
VIIIrealizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado, mediante a implantação e manutenção de uma adequada infra-estrutura energética, aeroviária, rodoviária e hidroviária;
IXexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria de Orçamento Público:

2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais.

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;

4.3. Coordenação de Orientação e Comprovação.

c)Superintendência de Energia e Comunicações:

1. Diretoria de Energia:

1.1. Coordenação de Planejamento de Obras;

1.2. Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras;

1.3. Coordenação de Desenvolvimento Energético;

1.4. Coordenação de Energias Renováveis.

2. Diretoria de Comunicações:

2.1. Coordenação de Transmissão;

Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013.

2.2. Coordenação de Voz e Serviços Associados;

2.3. Coordenação de Redes e Projetos Especiais.

d)Superintendência de Transportes:

1. Diretoria de Logística de Transportes;

2. Diretoria de Intermodalismo.

IIEntidades da Administração Indireta:
a)Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia ? AGERBA;
b)Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA;
c)Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS.
§ 1º- O órgão da administração direta referido na alínea "a", do inciso I, deste artigo, não terá subdivisão estrutural.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Infra-Estrutura.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Infra-Estrutura, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 3.
- As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria de Infra-Estrutura, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do §2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 4.
- Ao Gabinete do Secretário, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIexercer e coordenar a representação social e política do Secretário;
IIIpreparar, organizar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vexaminar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento.

SEÇÃO II

DIRETORIA GERAL

Art. 5.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

SEÇÃO III

SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES

Art. 6.
- À Superintendência de Energia e Comunicações, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar a política e as diretrizes do setor energético e de comunicações do Estado, compete:
Iassistir ao Secretário na formulação da Política Governamental para os setores;
IIelaborar e submeter ao Secretário planos, programas e projetos energéticos e de comunicações de interesse do Estado;
IIIpromover articulações sistemáticas nos âmbitos internacional, federal, estadual e municipal, visando compatibilizar a ação entre órgãos interessados;
IVpromover a programação, o controle e a avaliação das aplicações de recursos financeiros do Estado, no setor energético e de comunicações;
Vpromover e coordenar a elaboração de planos, programas de eletrificação e projetos de energia e comunicações de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas visando atingir a sua execução;
VIorganizar, manter e controlar o Sistema Estadual de Informações Energéticas, bem como dos serviços de comunicações existentes no Estado;
VIImanter, melhorar e ampliar a rede oficial de telecomunicações, consubstanciada no Código Nacional de Telecomunicações e legislação complementar;
VIIIelaborar estudos sobre o mercado de energia, visando o aproveitamento racional dos recursos energéticos do Estado, compatibilizando-os com as diretrizes da política ambiental;
IXfomentar a exploração e o uso racional dos recursos energéticos na esfera da competência do Estado, cabendo-lhe zelar pela aplicação das leis federais e estaduais pertinentes;
Xmanter, melhorar e ampliar a rede de telecomunicações de uso da administração pública estadual;
XIprestar orientação técnica a órgãos e entidades públicas e privadas e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de energia e comunicações;
XIIproceder a estudos gerais e específicos sobre o mercado de energia, visando um melhor aproveitamento dos recursos energéticos do Estado;
XIIIpor meio da Diretoria de Energia:
a)pela Coordenação de Planejamento de Obras:

1. promover a elaboração de planos, programas e projetos de eletrificação rural e urbana dentro das metas definidas pelo Governo;

2. analisar a participação financeira do Estado nas obras de distribuição, transmissão, iluminação pública e de energias renováveis, de acordo com as diretrizes definidas pelo poder concedente e o orçamento do Estado estabelecido para o período;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308 , de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "2. analisar e acompanhar a participação financeira do Estado nas obras de distribuição, transmissão, eficientização de energia elétrica e de energias renováveis de acordo com as diretrizes definidas pelo poder concedente e o orçamento do Estado estabelecido para o período;"

3. promover a definição de parâmetros que possam subsidiar as análises das estimativas de custos apresentadas pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica;

4. analisar e cadastrar as solicitações recebidas de eletrificação, com energia convencional ou renovável, e de iluminação pública, esta quando decorrente de parceria com o Poder Público Municipal, verificando a existência de condições para sua implementação;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308 , de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "4. analisar e cadastrar as solicitações recebidas de eletrificação, eficientização e de energias renováveis, verificando a existência de condições para sua implementação;"

5. participar da elaboração do orçamento anual referente aos programas e projetos de eletrificação rural e urbana, transmissão de energia elétrica e iluminação pública;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "5. elaborar o orçamento anual referente à contratação de obras de distribuição e transmissão de energia elétrica;"

6. promover a elaboração dos termos de referência para a contratação de projetos e obras de eletrificação urbana e rural, transmissão de energia elétrica e de iluminação pública no Estado da Bahia, esta quando resultante de parceria com o Poder Público Municipal;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "6. acompanhar e planejar a execução do Plano de Eletrificação do Estado;"

7. promover a elaboração de cronogramas físico-financeiros para a execução das obras;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "7. promover a elaboração do termo de referência para a contratação de projetos e obras de eletrificação urbana e/ou rural no Estado;"

8. elaborar as cartas de autorização e contratos de execução de obras para a aprovação do Secretário e assinatura das partes envolvidas;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "8. promover a elaboração e o acompanhamento de cronogramas físico-financeiros para a execução das obras;"

9. implantar e manter banco de dados de localidades e minifúndios produtivos não eletrificados no Estado da Bahia;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "9. elaborar contratos e autorizações de execução de obras para a aprovação e assinatura do Secretário;"

10. acompanhar, para efeito de atualização dos índices de atendimento, a evolução dos programas de eletrificação no Estado da Bahia;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "10. promover o acompanhamento da execução dos contratos de obras de eletrificação;"

11. manter atualizado o sistema de informações sobre a eletrificação rural e urbana do Estado da Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "11. promover o desenvolvimento de padrões de eletrificação rural de baixo custo, objetivando a otimização da aplicação dos recursos do tesouro estadual;"

b)pela Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras:

1. analisar os projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observando os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "1. promover a análise dos projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;"

2. acompanhar a execução físico-financeira dos contratos de obras de eletrificação rural e urbana, transmissão de energia elétrica e iluminação pública, esta quando objeto de projetos e programas em parceria com o Poder Público Municipal;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "2. fomentar a coordenação de ações de acompanhamento e fiscalização em campo das obras de transmissão de energia elétrica, eletrificação rural e urbana de eficientização e de energias renováveis;"

3. coordenar as ações de acompanhamento e fiscalização das obras de transmissão de energia elétrica, eletrificação rural e urbana e de iluminação pública, esta quando objeto de projetos e programas em parceria com o Poder Público Municipal;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "3. promover a manutenção e atualização do sistema de controle dos orçamentos para cada obra, verificando a compatibilidade entre o estimado e o executado;"

4. manter atualizado o sistema de controle dos orçamentos para cada obra, verificando a compatibilidade entre o estimado e o executado, gerando relatórios gerenciais de acompanhamento das obras;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "4. fomentar a elaboração dos termos aditivos contratuais em função das alterações das características das obras e dos orçamentos estimados e realizados;"

5. elaborar os termos aditivos contratuais em função das alterações das características das obras e dos orçamentos estimados e executados;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "5. promover a manutenção e atualização do banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento gerando relatórios gerenciais de acompanhamento de obras em andamento e concluídas;"

6. manter atualizado o banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento, gerando relatórios gerenciais de acompanhamento;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "6. coordenar e fomentar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros estabelecidos nos contratos;"

7. elaborar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiro estabelecidos nos contratos;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "7. acompanhar as obras em andamento e concluídas, emitindo parecer técnico de recebimento definitivo;"

8. acompanhar as obras em andamento e concluídas e emitir parecer técnico de recebimento definitivo;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "8. acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de eletrificação rural através de fontes energéticas renováveis e de eficientização energética;"

9. implantar e manter o sistema de acompanhamento de custos das obras de eletrificação no Estado da Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "9. implantar o sistema de acompanhamento de custos e indicadores de eletrificação rural."

c)pela Coordenação de Desenvolvimento Energético:

1. fornecer subsídios para a formulação de políticas e ações governamentais que visem o desenvolvimento ou expansão da oferta de energia no âmbito estadual;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "1. fornecer subsídios para a formulação de propostas e coordenar as ações para implementação da Política Energética do Estado, compatibilizando-a com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética ? CNPE;"

2. coordenar o sistema estadual de informações energéticas, assegurando a difusão e o livre acesso às informações;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "2. coordenar o planejamento do desenvolvimento energético, propondo diretrizes de Política Energética Estadual, observados os aspectos de meio ambiente, regionais e de integração nacional;"

3. elaborar o Balanço Energético Estadual;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "3. acompanhar a evolução e a estrutura de preços públicos e tarifas energéticas praticados em âmbito nacional e estadual;"

4. elaborar o estudo da matriz energética da Bahia, apresentando cenários de oferta e demanda de energia, e promover a sua permanente atualização;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "4. coordenar o sistema estadual de informações energéticas, assegurando a difusão e o livre acesso às informações;"

5. acompanhar a evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional, visando à preservação dos interesses do Estado, propondo alterações, quando cabíveis;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "5. elaborar e aperfeiçoar o balanço e a matriz energética do Estado contendo as estatísticas e cenários de oferta e demanda de energia;"

6. articular parcerias com órgãos e instituições nacionais ou internacionais para desenvolver atividades conjuntas e cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área energética;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "6. prestar assessoria técnica à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos, visando assegurar a qualidade dos serviços públicos de energia no Estado;"

7. fornecer subsídios, fomentar e participar das ações relativas ao uso racional e eficiente de energia no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "7. acompanhar, articular e participar das proposições para a evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional e de seus rebatimentos ao nível regional, visando a preservação dos interesses do Estado;"

d)pela Coordenação de Energias Renováveis:

1.implantar e manter o banco de dados sobre energias renováveis;

2. acompanhar e fomentar a realização de pesquisas de desenvolvimento na área de geração e uso de energia, incentivando a utilização de fontes renováveis;

3. identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área de energias renováveis, com instituições dos setores públicos e privado, nacional e internacional;

4. promover alternativas de suprimento de energia elétrica em áreas rurais, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;

5. incentivar e apoiar projetos pilotos e de demonstração na área de energias renováveis;

6. fornecer subsídios para a formulação de propostas e ações governamentais que visem o desenvolvimento e expansão da oferta de energia oriunda de fontes renováveis no âmbito estadual.

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308, de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "d) pela Coordenação de Energias Renováveis:

1.implantar banco de dados sobre fontes de energias renováveis e estudar sua viabilidade técnica e econômica no meio rural na Bahia;implantar e manter o banco de dados sobre energias renováveis;

2. acompanhar e fomentar a realização de pesquisas de desenvolvimento na área de geração e uso de energia, incentivando a utilização de fontes renováveis;

3.fomentar o desenvolvimento das empresas de serviços energéticos para atender à demanda dos diversos segmentos do mercado estadual nas áreas de eficiência energética e energia renovável;

4.promover alternativas de suprimento de energia elétrica em áreas rurais, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;

5. implementar projetos pilotos e de demonstração nas áreas de eficiência energética e energias renováveis;

6. promover o desenvolvimento de projetos descentralizados de eletrificação rural em regiões não conectadas à rede convencional;

7.desenvolver estudos para suprir com energia renovável as escolas públicas e localidades ainda não atendidas pela rede convencional."

XIVpor meio da Diretoria de Comunicações:
a)pela Coordenação de Transmissão:

1. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;

2. analisar e opinar sobre a contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas e serviços de telecomunicações ou consultoria técnica;

3. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;

4. executar os planos, programas e projetos da área de comunicações, observando os critérios de mínimo custo e máximo benefício econômico e social;

5. manter atualizado o cadastro dos serviços de comunicações existentes no Estado;

6. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;

7. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;

8. zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de comunicações;

9. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na administração pública estadual;

10. acompanhar e analisar a política de comunicações;

11. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema Estadual de Retransmissão de Televisão - SERTV.

Alínea "a" revogada pelo art. 6º do Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013.

b)pela Coordenação de Voz e Serviços Associados:

1. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia - CAB;

2. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;

3. analisar e opinar sobre a contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas e serviços de telecomunicações ou consultoria técnica;

4. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;

5. executar os planos, programas e projetos da área de comunicações, observando os critérios de mínimo custo e máximo benefício econômico e social;

6. manter atualizado o cadastro dos serviços de comunicações existentes no Estado;

7. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;

8. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;

9. zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de comunicações;

10. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na Administração Pública Estadual;

11. acompanhar e analisar a política de comunicações.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013.

Redação original: "b) pela Coordenação de Voz e Serviços Associados, planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia - CAB."

c)pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais:

1. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, redes de transmissão, redes digitais de serviços integrados, redes inteligentes e outras redes especializadas de uso da administração pública estadual;

2. promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de infra-estrutura de comunicações, visando o desenvolvimento industrial e comercial no Estado da Bahia;

3. prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes ao setor.

Parágrafo único- As competências mencionadas nos itens 1 a 11 da alínea "b" do inciso XIV deste artigo, também serão exercidas pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais da SEINFRA, na sua respectiva área de atuação.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013.

Redação original: "Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens "1" a "10" da alínea "a", inciso "XIV" deste artigo, também serão exercidas pela Coordenação de Voz e Serviços Associados, e pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais nas suas respectivas áreas de atuação."

SEÇÃO IV

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES

Art. 7.
- À Superintendência de Transportes, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de transportes do Estado, bem como, promover e articular a integração dos diversos modais de transportes, envolvendo os setores públicos e privados compete:
Iassistir ao Secretário na formulação da Política Governamental para o setor;
IIelaborar e submeter ao Secretário planos e programas de logística de transportes, bem como seus desdobramentos e atualizações;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308 , de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "II - elaborar e submeter ao Secretário o Programa Estadual de Logística e Transportes bem como seus desdobramentos e atualizações;"

IIIpromover articulação sistemática a nível federal, estadual e municipal, visando compatibilizar a execução de programas de transportes e de integração;
IVprogramar, controlar e avaliar, em articulação com a Diretoria Geral e o DERBA as aplicações de recursos financeiros do Estado no setor de transportes;
Vpromover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de logística de transportes de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos públicos e privados, além de organismos multilaterais, visando atingir a sua execução;
VIprestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes ao setor;
VIIefetuar o acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos, logística de transportes executados no Estado;
VIIIprestar apoio técnico e administrativo à Comissão Especial de Coordenação do Planejamento da Logística de Transportes no Estado da Bahia;
IXpor meio da Diretoria de Logística e Transportes:
a)coordenar a elaboração do Programa Estadual de Logística de Transportes e manter sua periódica atualização;
b)manter articulação permanente com os órgãos públicos e privados relacionados com os setores de turismo, serviços e de produção agrícola e industrial do Estado, identificando demandas e obstáculos existentes;
c)propor a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos relativos à logística de transportes, mantendo articulação permanente com o meio acadêmico e instituições públicas e privadas de pesquisa;
d)efetuar estudos objetivando o levantamento do potencial geo-econômico do Estado para abrigar novas instalações e terminais portuários, objetivando a criação de vantagens comparativas para a atração de novos empreendimentos;
e)efetuar gestões junto aos setores públicos e privados, objetivando a implantação de Terminais de Concentração e Distribuição de Cargas no Estado;
f)propor diretrizes estratégicas para os portos e terminais do Estado, estimulando a instalação de áreas de atividades logísticas nos mesmos;
g)propor políticas públicas de estímulo à instalação e manutenção de terminais de cargas e passageiros e de infra-estrutura de transportes, compatibilizando-as com programas de proteção ambiental do Estado e com os dispositivos legais emanados ao Governo Federal.
Xpor meio da Diretoria de Intermodalismo:
a)elaborar planos, programas e projetos de integração entre os modais rodoviário, ferroviário, aeroviário, açuaviário e dutoviário, em consonância com o Programa Estadual de Logística de Transportes;
b)implementar e manter atualizado um sistema de informações sobre a infra-estrutura de transportes do Estado, envolvendo cada um dos modais;
c)desenvolver estudos de intermodalidade de forma integrada com o Programa Estadual de Logística de Transportes, seus desdobramentos e atualizações, realizando gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a manutenção, expansão e modernização da infra-estrutura de transportes do Estado compatibilizando com os programas de proteção ambiental, estadual e federal;
d)promover a articulação entre os segmentos públicos e privados relacionados com os diferentes modais de transporte, objetivando uma maior integração entre os diversos modais e a maximização da infra-estrutura de transportes e dos centros de distribuição de cargas do Estado;
e)promover e estimular ações voltadas para viabilizar a integração intermodal de transportes no Estado;

Redação de acordo com o Decreto nº 12.308 , de 06 de agosto de 2010.

Redação original: "e) - promover e estimular ações voltadas para viabilizar o Corredor Intermodal de Transportes ? integrando a Hidrovia do São Francisco aos modais rodoviário e ferroviário;"

f)elaborar estudos e identificar oportunidades de investimento bem como fontes de financiamento para a implantação de terminais multimodais de cargas e passageiros.
Art. 8.
- As unidade referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Infra-Estrutura.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 9.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções normativas para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas e grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
n)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
o)estabelecer critérios para utilização dos recursos repassados as entidades, instituições e associações subvencionadas pela Secretaria de Infra-Estrutura bem como aplicar sanções correspondentes;
p)articular-se com outros Secretários de Estado com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento de energia, comunicações e transportes;
q)sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação federal e estadual regulamentadora e disciplinadora de matérias referentes à área de atuação da Secretaria;
r)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
s)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
b)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
c)coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos da administração direta, bem como das entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria, conforme orientação do Titular da Pasta;
d)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
e)assistir ao Secretário no despacho de todo o expediente da Pasta;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
g)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
h)elaborar o relatório anual da Secretaria;
i)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
j)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
k)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
l)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário ou pelo Governador do Estado;
m)representar o Secretário de Infra-Estrutura, quando por este designado.

Redação de acordo com o Decreto nº 10.515 , de 25 de outubro de 2007.

Redação original: II - Chefe de Gabinete:

a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
e)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
j)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
k)representar o Secretário de Infra-Estrutura, quando por este designado."
IIISuperintendente:
a)planejar, orientar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Diretorias subordinadas à sua área;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação.
e)assegurar a integração das atividades da Superintendência com as demais unidades da Secretaria;
f)promover a integração e desenvolvimento técnico e interpessoal da Superintendência.
IVDiretor:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Diretoria;
b)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Diretoria;
c)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
d)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
e)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
i)expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua unidade;
j)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
k)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados.
VAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VICoordenador I:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria de Infra-Estrutura;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VIICoordenador II:
a)assessorar o seu superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c)participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 10.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores e Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 11.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 12.
- Ao Assessor de Comunicação Social cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria de Infra-Estrutura, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 13.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 14.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 15.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 16.
- Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Superintendência ou Diretoria de sua vinculação.
Art. 17.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 18.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Infra-Estrutura, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IVo Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
Vo Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;
VIo Diretor, por um dos Coordenadores I, que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIo Coordenador I, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIIo Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.
- O Secretário de Infra-Estrutura poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 20.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria, ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 21.
- A Comissão Permanente de Licitação funcionará vinculada à Diretoria Geral.
Art. 22.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 23.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Infra-Estrutura.

Anexo Único de acordo com o Decreto nº 14.485 , de21 de maio de 2013.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

02

Diretor

DAS-2B

04

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

09

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

09

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

08

Coordenador II

DAS-3

11

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

15

Coordenador IV

DAI-5

16

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

08

Secretário Administrativo II

DAI-6

04

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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