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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14485, de 21 de maio de 2013

Nº 14485/2013

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Altera dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, aprovado pelo Decreto nº 8.580 , de 07 de julho de 2003, do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 14.351 , de 15 de março de 2013, e remaneja cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA para o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 6º do Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ................................................................................................

XIVpor meio da Diretoria de Comunicações:

.................................................................................................................

b)pela Coordenação de Voz e Serviços Associados:

1. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia - CAB;

2. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;

3. analisar e opinar sobre a contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas e serviços de telecomunicações ou consultoria técnica;

4. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;

5. executar os planos, programas e projetos da área de comunicações, observando os critérios de mínimo custo e máximo benefício econômico e social;

6. manter atualizado o cadastro dos serviços de comunicações existentes no Estado;

7. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;

8. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;

9. zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de comunicações;

10. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na Administração Pública Estadual;

11. acompanhar e analisar a política de comunicações.

.................................................................................................................

Parágrafo único- As competências mencionadas nos itens 1 a 11 da alínea "b" do inciso XIV deste artigo, também serão exercidas pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais da SEINFRA, na sua respectiva área de atuação."
Art. 2.
- A Coordenação de Transmissão, subordinada à Diretoria de Comunicações da Superintendência de Energia e Comunicações da SEINFRA, passa a vincular-se à Diretoria de Operações do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, com a finalidade de planejar, executar e manter, diretamente, ou através de terceiros, o Sistema Estadual de Retransmissão de Televisão - SERTV.
Art. 3.
- Ficam remanejados da estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA para o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4 e 03 (três) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Art. 4.
- Para atender ao disposto neste Decreto, ficam alterados:
Io Anexo Único do Regimento da SEINFRA, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003, que passa a ser o constante do Anexo I deste Decreto;
IIo Anexo Único do Estatuto do IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 14.351, de 15 de março de 2013, que passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
- A SEINFRA e o IRDEB deverão providenciar o remanejamento, transporte ou transferência, mediante inventário, do acervo técnico e patrimonial mobiliário afetados à Coordenação de Transmissão, da Diretoria de Comunicações, da Superintendência de Energia e Comunicações da SEINFRA, referentes à atuação da Unidade Administrativa que passa a fazer parte da estrutura do IRDEB.
Art. 6.
- Ficam revogados o subitem 2.1 do item 2 da alínea "c" do inciso I do art. 2º, a alínea "a" do inciso XIV do art. 6º e o Anexo Único, todos do Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003, bem como o Anexo Único do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 14.351, de 15 de março de 2013.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Robinson Santos Almeida

Secretário de Comunicação Social

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

ANEXO I

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Chefe de Gabinete DAS-2A 01 Superintendente DAS-2A 02 Diretor DAS-2B 04 Diretor Geral DAS-2B 01 Assessor Especial DAS-2C 03 Coordenador I DAS-2C 09 Diretor DAS-2C 03 Coordenador Técnico DAS-2D 09 Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01 Assessor Técnico DAS-3 08 Coordenador II DAS-3 11 Secretário de Gabinete DAS-3 01 Assessor Administrativo DAI-4 01 Assistente Orçamentário DAI-4 02 Coordenador III DAI-4 15 Coordenador IV DAI-5 16 Oficial de Gabinete DAI-5 02 Secretário Administrativo I DAI-5 08 Secretário Administrativo II DAI-6 04

ANEXO II

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor Geral DAS-2A 01 Diretor DAS-2B 03 Assessor Especial DAS-2C 01 Chefe de Gabinete DAS-2C 01 Coordenador I DAS-2C 10 Procurador Chefe DAS-2C 01 Coordenador Técnico DAS-2D 01 Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01 Assessor Técnico DAS-3 05 Coordenador II DAS-3 05 Gerente DAS-3 14 Assessor Administrativo DAI-4 05 Assistente III DAI-4 03 Coordenador III DAI-4 24 Coordenador IV DAI-5 03 Secretário Administrativo II DAI-6 09 Assistente RA e TV I FC-3 10 Assistente RA e TV II FC-2 10 Assistente RA e TV III FC-1 10

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