Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8022, de 24 de agosto de 2001
Nº 8022/2001
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003 .
Aprova o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário de Infra-Estrutura, que o presidirá;
2. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
3. o Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
4. o Procurador Geral do Estado;
5. o Diretor Geral da Superintendência de Recursos Hídricos;
6. 01 (um) representante dos Municípios;
7. 01 (um) representante da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia AGERBA;
8. 04 (quatro) representantes dos usuários de recursos hídricos;
9. 01 (um) representante das organizações civis de recursos hídricos.
1. Coordenação de Modernização.
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.3. Coordenação de Orientação e Comprovação.
1. Diretoria de Recursos Hídricos:
1.1. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Recursos Hídricos;
1.2. Coordenação de Estudos e Projetos de Recursos Hídricos.
2. Diretoria de Saneamento:
2.1. Coordenação de Impacto Ambiental;
2.2. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Saneamento;
2.3. Coordenação de Estudos e Projetos de Saneamento.
1. Diretoria de Energia:
1.1. Coordenação de Planejamento de Obras;
1.2. Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras;
1.3. Coordenação de Desenvolvimento Energético;
1.4. Coordenação de Energias Renováveis.
2. Diretoria de Comunicações:
2.1. Coordenação de Transmissão;
2.2. Coordenação de Voz e Serviços Associados.
1. Diretoria de Logística de Transportes;
2. Diretoria de Intermodalismo.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO CONESB
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E
1. acompanhar a elaboração e implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos bem como suas revisões;
2. acompanhar o desempenho das ações de recursos hídricos, propondo medidas para correções ou ajustamentos;
3. coordenar e supervisionar as atividades de execução dos programas e projetos sob a responsabilidade da Superintendência;
4. promover a integração e compatibilização dos planos estaduais de recursos hídricos com o plano de ação do governo;
5. acompanhar os programas e projetos de recursos hídricos desenvolvidos por órgãos e entidades a nível municipal, estadual e federal;
6. acompanhar os dados referentes ao monitoramento dos reservatórios estaduais;
7. avaliar os custos e resultados da execução dos planos, programas e projetos realizados pela Coordenação.
1. elaborar planos, programas e projetos, na sua área de atuação, com vistas a apoiar as políticas estabelecidas em planos globais, regionais e setoriais do Estado;
2. propor diretrizes e normas sobre conservação e utilização dos recursos hídricos;
3. propor a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos relativos a recursos hídricos;
4. promover estudos voltados para o desenvolvimento de uma política racional de recursos hídricos para o Estado.
1. acompanhar e apoiar as ações de controle da poluição de mananciais utilizados, preponderantemente, para o abastecimento humano;
2. realizar estudos e pesquisas de impacto ambiental nos projetos de saneamento;
3. acompanhar o cumprimento da legislação ambiental, bem como articular-se com entidades afins;
4. promover e acompanhar a execução de obras de saneamento, objetivando minimizar os impactos negativos decorrentes;
5. promover a elaboração de Relatórios Técnicos Ambientais, divulgando os trabalhos realizados;
6. elaborar e implantar um programa de educação ambiental;
7. promover pesquisas tecnológicas voltadas para o saneamento ambiental.
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
1. promover a elaboração de planos, programas e projetos de eletrificação rural e urbana dentro das metas definidas pelo Governo;
2. analisar e acompanhar a participação financeira do Estado nas obras de distribuição e transmissão de energia elétrica, de acordo com as diretrizes definidas pelo poder concedente e o orçamento do Estado estabelecido para o período;
3. promover a definição de parâmetros que possam subsidiar as análises das estimativas de custos apresentadas pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica;
4. analisar e cadastrar as solicitações de eletrificação recebidas, verificando a existência de condições para sua implementação;
5. elaborar o orçamento anual referente à contratação de obras de distribuição e transmissão de energia elétrica;
6. acompanhar e planejar a execução do Plano de Eletrificação do Estado;
7. promover a elaboração do escopo para a contratação de projetos e obras de eletrificação urbana e/ou rural no Estado;
8. promover a elaboração e o acompanhamento de cronogramas físico-financeiros para a execução das obras;
9. elaborar contratos e autorizações de execução de obras para a aprovação e assinatura do Secretário;
10. promover o acompanhamento da execução dos contratos de obras de eletrificação;
11. desenvolver padrões de eletrificação rural de baixo custo, objetivando a otimização da aplicação dos recursos do tesouro estadual;
12. implantar banco de dados de localidades e minifúndios produtivos não eletrificados no Estado da Bahia;
13. implementar e manter atualizado um sistema de informações sobre a eletrificação rural do Estado.
1. promover a análise dos projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
2. fomentar a coordenação de ações de acompanhamento e fiscalização em campo das obras de transmissão de energia elétrica, eletrificação rural e urbana;
3. promover a manutenção e atualização do controle dos orçamentos para cada obra, verificando a compatibilidade entre o estimado e o executado;
4. fomentar a elaboração dos termos aditivos contratuais em função das alterações das características das obras e dos orçamentos estimados e realizados;
5. promover a manutenção e atualização do banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento gerando relatórios gerenciais de acompanhamento de obras em andamento e concluídas;
6. coordenar e fomentar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros estabelecidos nos contratos;
7. acompanhar as obras em andamento e concluídas, emitindo parecer técnico de recebimento definitivo;
8. acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de eletrificação rural através de fontes energéticas renováveis;
9. implantar o sistema de acompanhamento de custos e indicadores de eletrificação rural.
1. fornecer subsídios para a formulação de propostas e coordenar as ações para implementação da Política Energética do Estado, compatibilizando-a com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética CNPE;
2. coordenar o planejamento do desenvolvimento energético, propondo diretrizes de Política Energética Estadual, observados os aspectos de meio ambiente, regionais e de integração nacional;
3. acompanhar a evolução e a estrutura de preços públicos e tarifas energéticas praticados em âmbito nacional e estadual;
4. coordenar o sistema estadual de informações energéticas, assegurando a difusão e o livre acesso às informações;
5. elaborar e aperfeiçoar o balanço e a matriz energética do Estado contendo as estatísticas e cenários de oferta e demanda de energia;
6. prestar assessoria técnica à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia AGERBA para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos, visando assegurar a qualidade dos serviços públicos de energia no Estado;
7. acompanhar, articular e participar das proposições para a evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional e de seus rebatimentos ao nível regional, visando a preservação dos interesses do Estado;
8. identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área energética, com instituições dos setores público e privado, nos âmbitos internacional e nacional;
9. planejar, coordenar e fomentar atividades para o desenvolvimento energético, contribuindo para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
10. promover, acompanhar, difundir e viabilizar os recursos necessários para a implementação de projetos de energia no Estado;
11. articular parcerias com os órgãos e as instituições para a formulação de políticas de desenvolvimento energético;
12. planejar e coordenar as ações relativas à eficiência energética e ao uso racional de energia, bem como elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica no Estado da Bahia;
13. atuar como núcleo do Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica PROCEL desenvolvendo ações conjuntas no Estado da Bahia;
14. prestar suporte técnico à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia AGERBA e à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, quanto à aprovação e o cumprimento dos planos de eficiência energética estabelecidos nos contratos de concessão, permissão e autorização;
15. capacitar e apoiar os municípios do Estado para o desenvolvimento e implementação da Gestão Energética Municipal GEM;
16. fomentar o desenvolvimento das empresas de serviços energéticos para atender à demanda dos diversos segmentos do mercado estadual nas áreas de eficiência energética e energia renovável.
1. implantar banco de dados sobre fontes de energias renováveis e estudar sua viabilidade técnica e econômica no meio rural na Bahia;
2. acompanhar e fomentar a realização de pesquisas de desenvolvimento na área de geração e uso de energia, incentivando a utilização de fontes renováveis;
3. fomentar o desenvolvimento das empresas de serviços energéticos para atender à demanda dos diversos segmentos do mercado estadual nas áreas de eficiência energética e energia renovável;
4. promover alternativas de suprimento de energia elétrica em áreas rurais, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
5. implementar projetos pilotos e de demonstração nas áreas de eficiência energética e energias renováveis;
6. promover o desenvolvimento de projetos descentralizados de eletrificação rural em regiões não conectadas à rede convencional;
7. desenvolver estudos para suprir com energia renovável as escolas públicas e localidades ainda não atendidas pela rede convencional.
1. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;
2. analisar e opinar sobre a contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas e serviços de telecomunicações ou consultoria técnica;
3. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;
4. executar os planos, programas e projetos da área de comunicações, observando os critérios de mínimo custo e máximo benefício econômico e social;
5. manter atualizado o cadastro dos serviços de comunicações existentes no Estado;
6. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;
7. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;
8. zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de comunicações;
9. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na administração pública estadual;
10. acompanhar e analisar a política de comunicações;
11. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema Estadual de Retransmissão de Televisão SERTV.
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.