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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12308, de 6 de agosto de 2010

Nº 12308/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003, que aprova o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003, e alterado pelo Decreto n° 10.515, de 25 de outubro de 2007, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ialteração do inciso XIII do art. 6 °:

"Art. 6º - ................................................................................................

.................................................................................................................

XIIIpor meio da Diretoria de Energia:
a)pela Coordenação de Planejamento de Obras:

1. promover a elaboração de planos, programas e projetos de eletrificação rural e urbana dentro das metas definidas pelo Governo;

2. analisar a participação financeira do Estado nas obras de distribuição, transmissão, iluminação pública e de energias renováveis, de acordo com as diretrizes definidas pelo poder concedente e o orçamento do Estado estabelecido para o período;

3. promover a definição de parâmetros que possam subsidiar as análises das estimativas de custos apresentadas pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica;

4. analisar e cadastrar as solicitações recebidas de eletrificação, com energia convencional ou renovável, e de iluminação pública, esta quando decorrente de parceria com o Poder Público Municipal, verificando a existência de condições para sua implementação;

5. participar da elaboração do orçamento anual referente aos programas e projetos de eletrificação rural e urbana, transmissão de energia elétrica e iluminação pública;

6. promover a elaboração dos termos de referência para a contratação de projetos e obras de eletrificação urbana e rural, transmissão de energia elétrica e de iluminação pública no Estado da Bahia, esta quando resultante de parceria com o Poder Público Municipal;

7. promover a elaboração de cronogramas físico-financeiros para a execução das obras;

8. elaborar as cartas de autorização e contratos de execução de obras para a aprovação do Secretário e assinatura das partes envolvidas;

9. implantar e manter banco de dados de localidades e minifúndios produtivos não eletrificados no Estado da Bahia;

10. acompanhar, para efeito de atualização dos índices de atendimento, a evolução dos programas de eletrificação no Estado da Bahia;

11. manter atualizado o sistema de informações sobre a eletrificação rural e urbana do Estado da Bahia.

b)pela Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras:

1. analisar os projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observando os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;

2. acompanhar a execução físico-financeira dos contratos de obras de eletrificação rural e urbana, transmissão de energia elétrica e iluminação pública, esta quando objeto de projetos e programas em parceria com o Poder Público Municipal;

3. coordenar as ações de acompanhamento e fiscalização das obras de transmissão de energia elétrica, eletrificação rural e urbana e de iluminação pública, esta quando objeto de projetos e programas em parceria com o Poder Público Municipal;

4. manter atualizado o sistema de controle dos orçamentos para cada obra, verificando a compatibilidade entre o estimado e o executado, gerando relatórios gerenciais de acompanhamento das obras;

5. elaborar os termos aditivos contratuais em função das alterações das características das obras e dos orçamentos estimados e executados;

6. manter atualizado o banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento, gerando relatórios gerenciais de acompanhamento;

7. elaborar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiro estabelecidos nos contratos;

8. acompanhar as obras em andamento e concluídas e emitir parecer técnico de recebimento definitivo;

9. implantar e manter o sistema de acompanhamento de custos das obras de eletrificação no Estado da Bahia.

c)pela Coordenação de Desenvolvimento Energético:

1. fornecer subsídios para a formulação de políticas e ações governamentais que visem o desenvolvimento ou expansão da oferta de energia no âmbito estadual;

2. coordenar o sistema estadual de informações energéticas, assegurando a difusão e o livre acesso às informações;

3. elaborar o Balanço Energético Estadual;

4. elaborar o estudo da matriz energética da Bahia, apresentando cenários de oferta e demanda de energia, e promover a sua permanente atualização;

5. acompanhar a evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional, visando à preservação dos interesses do Estado, propondo alterações, quando cabíveis;

6. articular parcerias com órgãos e instituições nacionais ou internacionais para desenvolver atividades conjuntas e cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área energética;

7. fornecer subsídios, fomentar e participar das ações relativas ao uso racional e eficiente de energia no âmbito do Poder Executivo Estadual;

d)pela Coordenação de Energias Renováveis:

1. implantar e manter o banco de dados sobre energias renováveis;

2. acompanhar e fomentar a realização de pesquisas de desenvolvimento na área de geração e uso de energia, incentivando a utilização de fontes renováveis;

3. identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área de energias renováveis, com instituições dos setores públicos e privado, nacional e internacional;

4. promover alternativas de suprimento de energia elétrica em áreas rurais, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;

5. incentivar e apoiar projetos pilotos e de demonstração na área de energias renováveis;

6. fornecer subsídios para a formulação de propostas e ações governamentais que visem o desenvolvimento e expansão da oferta de energia oriunda de fontes renováveis no âmbito estadual."

IIalteração do inciso II e da alínea "e" do inciso X, ambos, do art. 7°:

"Art. 7º - ................................................................................................

................................................................................................................. elaborar e submeter ao Secretário planos e programas de logística de transportes, bem como seus desdobramentos e atualizações;

.................................................................................................................

Xpor meio da Diretoria de Intermodalismo:

.................................................................................................................

e)promover e estimular ações voltadas para viabilizar a integração intermodal de transportes no Estado;"
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração, em exercício

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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