Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14351, de 15 de março de 2013
Nº 14351/2013
Ver também:
Art. 6º do Decreto nº 14.485 , de 21 de maio de 2013: "Ficam revogados o subitem 2.1 do item 2 da alínea "c" do inciso I do art. 2º, a alínea "a" do inciso XIV do art. 6º e o Anexo Único, todos do Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003, bem como o Anexo Único do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 14.351, de 15 de março de 2013."
Aprova o Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2013.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Robinson Santos Almeida
Secretário de Comunicação Social
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ESTATUTO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
Redação de acordo com o Decreto nº 16.292, de 26 de agosto de 2015.
Redação original: "Art. 1º - O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, criado pela Lei Delegada nº 65, de 1º de junho de 1983, sob a forma de Fundação, e reorganizado pelas Leis nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 04 de maio de 2011, entidade vinculada à Secretaria de Comunicação Social - SECOM, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelas disposições deste Estatuto e pelas normas regimentais que adotar e demais dispositivos legais aplicáveis."
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CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Redação de acordo com o Decreto nº 16.292, de 26 de agosto de 2015.
Redação original: "I - o Secretário de Comunicação Social, que o presidirá;"
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Redação de acordo com o Decreto nº 16.292, de 26 de agosto de 2015.
Redação original: "VII - 01 (um) representante da Secretaria da Educação;"
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Redação de acordo com o Decreto nº 14.545 , de 13 de junho de 2013.
Redação original: "XIII - 01 (um) representante dos servidores do IRDEB."
Redação de acordo com o Decreto nº 14.545 , de 13 de junho de 2013.
Redação original: "§ 3º - O representante dos servidores do IRDEB será escolhido através de escrutínio secreto, realizado por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim, e designada pelo Diretor Geral entre servidores do Instituto."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.292, de 26 de agosto de 2015.
Redação original: "Parágrafo único - Nas hipóteses de designação e dispensa de cargos em comissão classificados como de Direção e Assessoramento Superior, deverá ser ouvido previamente o Secretário de Comunicação Social."
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR GERAL
Redação de acordo com o Decreto nº 16.292, de 26 de agosto de 2015.
Redação original: "III - encaminhar ao Secretário de Comunicação Social as deliberações do Conselho Curador que dependam da decisão final do Governador do Estado; "
Redação de acordo com o Decreto nº 16.292, de 26 de agosto de 2015.
Redação original: "X - encaminhar ao Secretário de Comunicação Social os balancetes mensais e relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades do IRDEB;"
CAPÍTULO V
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO VI
PESSOAL
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Redação de acordo com o Decreto nº 14.545 , de 13 de junho de 2013.
Redação original: "Art. 27 - A organização e competências das Unidades aludidas no art. 6º deste Estatuto, bem como as atribuições dos respectivos titulares, serão estabelecidas no Regimento do IRDEB."