- O inciso II do art. 9º do Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura, aprovado pelo Decreto nº 8.580 , de 07 de julho de 2003, relativo às atribuições do Chefe de Gabinete, passa a vigorar com a seguinte redação:IIChefe de Gabinete:
a)substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
b)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
c)coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos da administração direta, bem como das entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria, conforme orientação do Titular da Pasta;
d)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
e)assistir ao Secretário no despacho de todo o expediente da Pasta;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
g)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
h)elaborar o relatório anual da Secretaria;
i)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
j)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
k)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
l)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário ou pelo Governador do Estado;
m)representar o Secretário de Infra-Estrutura, quando por este designado.