Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8392, de 12 de dezembro de 2002
Nº 8392/2002
revogado DECRETO Nº 8.392 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 10.139, de 06 de novembro de 2006.
Ver também:
Decreto nº 9.698, de 05 de dezembro de 2005 - Altera a composição da 18ª e 27ª Diretorias Regionais de Saúde - DIRES e dá outras providências.
Aprova o Regimento da Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nas Leis nos7.643, de 26 de abril de 2000, e 8.346, de 26 de agosto de 2002,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Raimundo Perazzo Ferreira
Secretário da Saúde
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário de Saúde, que o presidirá;
2. 01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Salvador;
4. 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde;
5. 01 (um) representante do Ministério da Saúde;
6. 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia, pertencente à área de Saúde;
7. 01 (um) representante da Universidade Católica do Salvador, pertencente à área de Saúde;
8. 01 (um) representante da Secretaria da Administração;
9. 02 (dois) representantes do Conjunto de Entidades Associativas, Conselhos Regionais e Sindicatos de Profissionais da Área de Saúde;
10. 02 (dois) representantes das Entidades Privadas Prestadoras de Serviços de Saúde;
11. 01 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
12. 01 (um) representante da Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
13. 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia;
14. 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
15. 01 (um) representante da Associação Comercial da Bahia;
16. 01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
17. 01 (um) representante do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari - COFIC;
18. 01 (um) representante da Associação Baiana de Deficientes Físicos;
19. 01 (um) representante das Associações de Portadores de Patologias Crônicas;
20. 01 (um) representante da Pastoral da Saúde;
21. 01 (um) representante da Federação do Comércio;
22. o Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.3. Coordenação de Orientação e Comprovação.
1. Coordenação de Auditoria de Serviços de Saúde;
2. Coordenação de Auditoria de Sistemas Municipais de Saúde.
1. Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador:
1.1. Coordenação de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho;
1.2. Coordenação de Atenção à Saúde do Trabalhador.
2. Diretoria de Vigilância Epidemiológica:
2.1. Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Controle de Agravos;
2.2. Coordenação do Programa de Imunização;
2.3. Coordenação de Análise da Situação de Saúde.
3. Diretoria de Vigilância e Controle Sanitário:
3.1. Comitê Gerencial;
3.2. Coordenação de Suporte Estratégico;
3.3. Coordenação de Suporte Operacional;
3.4. Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental.
4. Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz:
4.1. Coordenação da Biologia Médica;
4.2. Coordenação de Análise e Controle de Produtos e Ambientes;
4.3. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;
4.4. Coordenação de Apoio Técnico e Científico.
1. Diretoria de Regulação do Sistema de Saúde:
1.1. Coordenação de Cadastro e Credenciamento dos Serviços de Saúde;
1.2. Coordenação de Avaliação, Acompanhamento e Operação dos Serviços de Saúde.
2. Diretoria de Assistência à Saúde:
2.1. Coordenação de Assistência Hospitalar, Urgência e Emergência;
2.2. Coordenação de Atenção Ambulatorial Especializada e Apoio Diagnóstico.
3. Diretoria de Promoção da Saúde:
3.1. Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Atenção Básica e a Grupos Populacionais;
3.2. Coordenação de Ações Programáticas e Políticas Especiais.
4. Coordenação Estadual de Transplantes;
5. Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.
1. Escola de Formação Técnica em Saúde Professor Jorge Novis:
1.1. Coordenação Técnico-Pedagógica;
1.2. Coordenação Administrativa e Financeira.
2. Diretoria de Informação e Comunicação em Saúde:
2.1. Coordenação de Informação em Saúde;
2.2. Coordenação de Análise e Divulgação.
3. Escola Estadual de Saúde Pública Professor Francisco Peixoto de Magalhães Netto:
3.1. Coordenação de Formação, Atualização e Aperfeiçoamento em Saúde;
3.2. Coordenação Acadêmica;
3.3. Coordenação Administrativa e Financeira.
1. Diretoria de Planificação e Monitoramento de Sistemas Municipais de Saúde:
1.1. Coordenação de Apoio à Organização em Sistemas Municipais de Saúde;
1.2. Coordenação de Apoio à Organização da Assistência Municipal de Saúde.
2. Diretoria de Desenvolvimento de Regiões Assistenciais de Saúde:
2.1. Coordenação de Elaboração, Acompanhamento e Implantação da Programação Pactuada;
2.2. Coordenação de Contratos, Convênios e Consórcios de Saúde.
1. Coordenação de Assistência, Vigilância e Proteção da Saúde;
2. Coordenação de Monitoramento de Gestão Descentralizada de Saúde;
3. Coordenação de Administração, Manutenção e Serviços Gerais.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO IV
AUDITORIA
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DA SAÚDE
1. avaliar, fiscalizar e acompanhar as condições de ambientes e de processos de trabalho, em articulação com os municípios;
2. elaborar normas técnicas de interesse ao controle de ambientes e de processos de trabalho;
3. avaliar as ações de saúde do trabalhador desenvolvidas pelos municípios, conforme mecanismos de controle e avaliação definidos pela Comissão Intergestores Bipartite;
4. estruturar, sistematizar, acompanhar e avaliar as informações em saúde do trabalhador;
5. prestar cooperação técnica aos municípios para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador;
6. realizar estudos e pesquisas de interesse da saúde do trabalhador e ao conhecimento e controle dos riscos ambientais.
1. prestar cooperação técnica aos municípios para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador;
2. monitorar e avaliar a situação da saúde dos trabalhadores no Estado;
3. estruturar, sistematizar, acompanhar e avaliar as informações em saúde do trabalhador;
4. elaborar normas técnicas de interesse ao controle da qualidade da atenção à saúde do trabalhador;
5. avaliar os serviços de saúde visando a garantia da qualidade da assistência à saúde do trabalhador;
6. capacitar recursos humanos para atenção à saúde do trabalhador;
7. definir os mecanismos de referência e contrarreferência necessários para assegurar o pleno desenvolvimento das ações de assistência à saúde do trabalhador;
8. executar ações de maior complexidade na atenção à saúde do trabalhador, de acordo com o sistema de referência;
9. realizar estudos e pesquisas de interesse ao controle e vigilância dos agravos à saúde do trabalhador.
1. normatizar e coordenar as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito estadual, quanto à definição e abrangência dos dados e instrumentos de coleta de informações, notificação de casos e óbitos, investigação epidemiológica, busca ativa de casos, orientação de medidas de controle, visando atingir os indicadores epidemiológicos preconizados;
2. executar investigações epidemiológicas especiais, seja pela magnitude, transcendência e relevância social ou pela presença de eventos inusitados;
3. coordenar a elaboração de protocolos de vigilância e assistência à saúde, compreendendo também normas para diagnóstico e tratamento dos agravos à saúde;
4. elaborar, coordenar, supervisionar, monitorar e capacitar para a execução das ações de saúde e controle dos agravos transmissíveis e não transmissíveis, incluindo intoxicações e as causas externas, em cooperação técnica com os municípios e as DIRES;
5. desenvolver ações integradas com os municípios para tomada de decisão e indicação de medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde;
6. acompanhar situações de risco e áreas de receptividade para determinados agravos, em articulação com os sistemas estaduais de informações de saúde e com os processos de análise de situação e tendências de saúde;
7. avaliar e retroalimentar o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica de forma permanente e sistemática;
8. propor e contribuir na elaboração e execução de protocolos de pesquisas, visando a captação de recursos externos nacionais e internacionais.
1. estabelecer, coordenar e monitorar atividades de vigilância epidemiológica para o controle, eliminação ou erradicação das doenças imunopreveníveis, visando atingir os indicadores epidemiológicos preconizados;
2. elaborar protocolos de vigilância e assistência à saúde, compreendendo também normas para diagnóstico e tratamento das doenças imunopreveníveis;
3. coordenar na instância estadual as ações de imunização em situação de rotina e em campanhas;
4. executar investigações epidemiológicas especiais, pela magnitude, transcendência e relevância social de doenças imunopreveníveis;
5. elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e manuais de procedimentos técnicos para o desenvolvimento das ações voltadas às doenças imunopreveníveis e imunização;
6. propor e contribuir na elaboração e execução de protocolos de pesquisa, relativos a doenças imunopreveníveis;
7. elaborar, coordenar, supervisionar, monitorar e capacitar para execução das ações de saúde visando o controle de doenças imunopreveníveis;
8. avaliar e retroalimentar o sistema de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis.
1. utilizar os bancos de dados intra e intersetoriais com vistas à produção de estatísticas de importância para a análise da situação e tendências em saúde;
2. orientar todo o sistema estadual de saúde em relação aos processos de identificação, prevenção, monitoramento, avaliação e tomada de decisão quanto a situações de risco à saúde;
3. articular-se com a Diretoria de Informação e Comunicação em Saúde na produção, armazenamento e difusão de saberes temáticos, consolidando a acumulação e veiculação de um conhecimento especializado, no âmbito intra e intersetorial;
4. assessorar o Comitê Interinstitucional de Epidemiologia;
5. elaborar pareceres sobre situação de saúde e sistemas de informação e vigilância epidemiológica relativos aos municípios, para fins de habilitação de acordo com os pré-requisitos legais.
1. analisar e aprovar a programação das Coordenações, compatibilizando-as e integrando-as à programação geral da Diretoria;
2. contribuir para o aperfeiçoamento de métodos, técnicas ferramentas e procedimentos;
3. instituir mecanismos de racionalização, integração e sistematização das atividades técnicas e administrativas;
4. avaliar e aprovar mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação qualitativa e quantitativa das atividades propostas pelas Coordenações;
5. analisar e deliberar sobre toda e qualquer proposta de intervenção de caráter técnico e/ou administrativo, bem como sobre questões referentes a planejamento, coordenação , supervisão, execução e controle;
6. articular-se com entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a realização de intercâmbio, estudos e pesquisas na área de vigilância sanitária e ambiental.
1. coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual;
2. implementar o processo de integração intra e interinstitucional;
3. articular-se com as demais esferas governamentais e organizações não governamentais, visando promover ações de cooperação técnica;
4. promover e/ou acompanhar comissões, comitês e reuniões técnicas nas áreas de interesse da vigilância sanitária e ambiental;
5. implantar e manter a Comissão Técnica de Garantia Ambiental articulada permanentemente com os órgãos executores do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais;
6. executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de recursos humanos e comunicação social, no âmbito da Diretoria;
7. coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação específico na sua área de atuação;
8. sistematizar estudos e pesquisas que respaldem técnica e cientificamente a vigilância sanitária e ambiental;
9. realizar, em parcerias com universidades e instituições afins, estudos e pesquisas relacionados com riscos e agravos potenciais à saúde da população;
10. desenvolver e implantar métodos e tecnologias inovadoras;
11. propor normas para as ações sanitárias e ambientais em sua esfera de competência;
12. conceber e implementar mecanismos de controle de risco;
13. promover o desenvolvimento de grupos de trabalho e agentes multiplicadores em vigilância sanitária e ambiental;
14. promover aprendizado em vigilância sanitária e ambiental, mediante o uso de tecnologias informacionais e educacionais avançadas;
15. executar atividades de pesquisa, atualização, manutenção e controle do acervo bibliográfico da DIVISA;
16. promover a melhoria da gestão através da adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações de vigilância sanitária e ambiental, definindo seus indicadores de desempenho e divulgando seus resultados;
17. gerenciar e sistematizar as informações em vigilância sanitária e ambiental para elaboração de relatórios gerenciais necessários à otimização do processo decisório;
18. implementar o processo de gerenciamento e monitoramento das ações de vigilância sanitária e ambiental;
19. coordenar os sistemas de informação em vigilância sanitária e ambiental;
20. realizar a avaliação dos riscos e agravos potenciais à saúde da população, visando subsidiar as ações de vigilância sanitária e ambiental.
1. cadastrar os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária;
2. executar as atividades de manutenção e controle do acervo documental da Diretoria;
3. executar os serviços de atendimento a clientes, na prestação de informações e no recebimento e acompanhamento de processos, requerimentos e documentações técnicas encaminhados à Diretoria, por usuários dos serviços de vigilância sanitária e ambiental, em nível estadual;
4. coordenar o serviço de atendimento a denúncias dos usuários dos serviços sujeitos à vigilância sanitária e ambiental;
5. coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação, específico na sua área de atuação;
6. implantar programas, projetos e ações relativas à tecnologia da informação;
7. apoiar tecnicamente às Coordenações quanto à aquisição e contratação de bens e serviços associados à tecnologia da informação;
8. executar os serviços de suporte ao usuário, administração de rede e do parque computacional da Diretoria;
9. propor novos sistemas de informação que atendam às necessidades da Diretoria;
10. assegurar a interatividade de sistemas de informação que atendam às demandas da Diretoria;
11. executar as atividades relativas à administração de pessoal, assistência social e benefícios, no âmbito da Diretoria;
12. implementar as ações de natureza funcional e de segurança do trabalho;
13. executar as atividades logísticas de zeladoria, manutenção e conservação, telefonia, reprografia, copa, vigilância, dentre outras de apoio logístico;
14. executar as atividades relativas às áreas de material e patrimônio, bem como as atividades de transporte, visando a manutenção e utilização da frota de veículos da Diretoria;
15. administrar financeiramente os convênios e contratos de vigilância sanitária e ambiental e serviços terceirizados;
16. executar as atividades orçamentárias e financeira, bem como as atividades administrativas relacionadas com eventos e capacitações, no âmbito da DIVISA;
17. apoiar juridicamente à Diretoria e suas Coordenações;
18. orientar a Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental na instrução de processos administrativos sanitários;
19. coordenar o processo de atendimento de caráter jurídico, proveniente de outros órgãos;
20. subsidiar a Coordenação de Suporte Estratégico na elaboração de propostas de atos normativos;
21. coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a processos de sindicância e administrativos, elaborando relatórios para encaminhamento às instâncias superiores;
22. apreciar processos licitatórios conduzidos pela Diretoria.
1. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas técnicas aplicáveis à vigilância sanitária e ambiental;
2. executar as ações de inspeção de tecnologia de produtos e da prestação de serviços relacionados direta e indiretamente com a identificação, eliminação ou controle de riscos e perigos potenciais, aplicando medidas previstas na legislação vigente, visando garantir a qualidade de serviços e produtos colocados à disposição da comunidade e subsidiar processos na área de defesa do consumidor e/ou outras instituições afins, naquilo que se refere a sua área de atuação;
3. supervisionar e assessorar os grupos de trabalho de vigilância sanitária e ambiental dos órgãos regionais da Secretaria da Saúde do Estado e das Secretarias Municipais de Saúde, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção à saúde;
4. implementar o processo de articulação institucional com as esferas de governo, visando garantir níveis de desempenho técnico satisfatórios;
5. coordenar e supervisionar as ações de vigilância sanitária e ambiental, assegurando como princípio norteador a multidisciplinaridade técnica das equipes de trabalho;
6. promover os meios para o intercâmbio de experiências em vigilância sanitária e ambiental, visando universalizar o conhecimento e o tratamento das questões afetas as diversas regiões do Estado;
7. fornecer dados para os sistemas estaduais de informação sanitária e ambiental, oriundos de estudos e projetos;
8. realizar estudos e inventários de recursos naturais e outros estudos, em seu âmbito de atuação;
9. realizar análises técnicas em sua esfera de competência, para subsidiar outros órgãos do Estado no licenciamento de empreendimentos ou atividades potencialmente geradoras de impactos sanitários e ambientais;
10. autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente concernentes à produtos, serviços e ambientes, relacionados direta ou indiretamente com a saúde;
11. exercer ações de vigilância sanitária sobre o exercício de profissões, ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas direta ou indiretamente com a saúde;
12. coordenar e executar o processo de registro de produtos na sua esfera de competência;
13. coordenar a alimentação e a manutenção do banco de dados do sistema de informação, específico da sua área de atuação.
1. participar das ações de vigilância epidemiológica para o diagnóstico laboratorial e controle dos agravos de interesse para a saúde coletiva;
2. executar exames de maior complexidade e alto custo voltados para assistência individual e proteção coletiva;
3. participar de pesquisas e projetos pertinentes à sua área de atuação.
1. participar das ações de vigilância sanitária e defesa do consumidor para o controle de riscos e monitoramento da qualidade de produtos expostos ao consumo;
2. executar análises toxicológicas em produtos e meio ambiente;
3. participar de pesquisas e projetos pertinentes à sua área de atuação.
1. coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas em todos os níveis do sistema estadual de laboratórios;
2. acompanhar e avaliar as atividades técnicas e administrativas do sistema estadual de laboratórios;
3. difundir, para os laboratórios, os processos, métodos e procedimentos técnicos compatíveis com o desenvolvimento tecnológico.
1. elaborar, participar, coordenar, executar e avaliar estudos e projetos concernentes ao aperfeiçoamento dos processos técnicos e científicos do sistema estadual de laboratórios;
2. promover o apoio técnico a atividades laboratoriais desenvolvidas no sistema estadual.
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO, ATENÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE
1. manter, atualizar e controlar o cadastro dos prestadores de serviço do SUS-BA;
2. analisar e emitir parecer sobre as solicitações de credenciamento dos serviços de média e alta complexidade, no âmbito estadual, em concordância com a Programação Pactuada Integrada (PPI);
3. estabelecer, de acordo com as normas em vigor, o teto físico-orçamentário dos prestadores de serviço do SUS;
4. estabelecer critérios, indicadores e procedimentos técnico-administrativos, para classificação e avaliação dos serviços de Saúde.
1. operacionalizar a distribuição da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da Autorização para Procedimentos de Alto Custo (APAC), aos Municípios, DIRES e Unidades Estaduais, segundo cotas previamente estabelecidas;
2. analisar os relatórios gerados a partir da utilização e processamento da AIH e APAC;
3. acompanhar e analisar a utilização das AIH e APAC, de acordo com os parâmetros e normas vigentes;
4. gerar relatórios de processamento e síntese de produção e discriminativo de pagamento;
5. gerar arquivos de créditos e relatórios para pagamento dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais (média e alta complexidade);
6. colaborar na capacitação de recursos humanos para cadastramento, emissão e produção de serviços a nível municipal;
7. instrumentalizar as Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais para vistoriar e acompanhar as unidades de sua área de abrangência.
1. coordenar a elaboração, monitorar e avaliar a política de atenção hospitalar, de urgência e emergência, de acordo com a pactuação entre as instâncias colegiadas intergestoras do Estado;
2. coordenar o Sistema Estadual de Transplante de Órgãos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Transplantes;
3. participar da elaboração de normas e critérios complementares às legislações federais e avaliar projetos de arquitetura, engenharia e equipamentos dos estabelecimentos hospitalares;
4. avaliar a tecnologia em saúde, de forma integrada com outras coordenações, dando ênfase à identificação e ao uso de medicamentos e outros insumos para saúde, no âmbito hospitalar, de urgência e emergência;
5. desenvolver o processo de acreditação de serviços visando o estabelecimento de padrões de qualidade para avaliação da rede de serviços de saúde pública e privada, orientando políticas de regulação para implantação de novos serviços e credenciamento no âmbito do SUS;
6. avaliar o desempenho das unidades hospitalares, de urgência e emergência, sob gestão estadual, através de administração direta e outras formas de gestão, visando a contínua melhoria da qualidade de saúde do Estado;
7. elaborar, executar e avaliar os contratos de gestão com provedores de serviços para assistência hospitalar, de urgência e emergência;
8. coordenar a operacionalização das unidades hospitalares de urgência e emergência sob gestão direta do Estado;
9. coordenar e controlar, em parceria com a Diretoria de Regulação do Sistema de Saúde, o Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS-BA.
1. coordenar a elaboração, monitorar e avaliar a política de assistência ambulatorial especializada e de apoio diagnóstico, de acordo com a pactuação entre as instâncias colegiadas intergestoras do Estado, em parceria com a Diretoria de Promoção da Saúde;
2. participar da organização e implementação da rede ambulatorial especializada e de apoio de diagnóstico no Estado, em cooperação técnica aos municípios;
3. atuar, em parceria com as demais coordenações, na formulação de normas e padrões técnicos de disponibilidade, acessibilidade, cobertura e qualidade da assistência, relativas à rede ambulatorial especializada e de apoio de diagnóstico;
4. normatizar, monitorar, fiscalizar, avaliar e controlar as ações e serviços de alta complexidade;
5. analisar e emitir parecer sobre as solicitações dos prestadores de serviços, sob gestão estadual, para a participação, ampliação, redução e outras alterações de serviços e atividades pactuadas com o SUS-BA;
6. coordenar e controlar, o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS-BA.
1. coordenar ações de suporte técnico com vistas ao desenvolvimento de processos específicos necessários à implementação das políticas de promoção à saúde;
2. elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e manuais de procedimento técnico, para desenvolvimento de atividades voltadas para a atenção básica e para grupos populacionais;
3. colaborar na elaboração, acompanhar e monitorar, em parceria com outras coordenações, a implantação da estratégia da atenção primária e execução das ações de saúde voltadas a grupos populacionais, doenças não transmissíveis, vigilância alimentar e nutricional e assistência farmacêutica;
4. reunir informações de saúde nas áreas específicas, envolvendo setores intra e interinstitucionais para definição de ações prioritárias e indicadores relacionados com grupos populacionais;
5. definir critérios e assessorar os municípios, em articulação com a Coordenação de Apoio à Organização da Assistência Municipal de Saúde, na elaboração de projetos no processo para implantação e implementação das ações de assistência farmacêutica e combate às carências nutricionais;
6. propor e colaborar nos projetos de capacitação e formação técnica para desenvolvimento das ações de saúde;
7. capacitar e atualizar as equipes que participam da estratégia da atenção primária no Estado;
8. articular com outras coordenações para a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas de informações referentes às ações da atenção básica, vigilância nutricional e assistência farmacêutica;
9. identificar necessidades, viabilizar, coordenar e/ou participar do funcionamento de Comitês, Comissões e Grupos Técnicos para a compatibilização e implementação da política para promoção à saúde;
10. atuar, em parceria com outras coordenações, na cooperação técnica aos municípios na implantação de programas estratégicos estaduais;
11. articular-se com outras instâncias da esfera governamental e não-governamental, visando garantir a consolidação da estratégia da atenção primária;
12. desenvolver, com parcerias intra e interinstitucionais, pesquisas e estudos técnicos e científicos, com a finalidade de produzir, armazenar e difundir conhecimento especializado.
XVIII - através da Coordenação Estadual de Transplantes:
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E COMUNICAÇÃO EM SAÚDE
1. coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;
2. planejar, programar e realizar Cursos de Educação Profissional de Nível Básico e Técnico, voltados prioritariamente para recursos humanos de nível médio do SUS-BA;
3. identificar a necesidade, planejar e executar cursos de Requalificação Profissional destinados ao pessoal de nível médio das áreas de odontologia, enfermagem, vigilância sanitária e saúde ambiental, farmácia, registro em saúde, dentre outros;
4. articular-se com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia e demais instituições públicas de ensino do nível médio para a definição de níveis curriculares, de acordo com a legislação vigente, e desenvolver processos metodológicos inovadores que contemplem a integração ensino-serviço, considerando a especificidade da clientela e a organização dos serviços;
5. manter intercâmbio com as Escolas Técnicas de Saúde do SUS na perspectiva de integração e fortalecimento da rede das Escolas/Centros Formadores;
6. buscar parcerias inter e intra-institucionais desenvolvendo, através da integração ensino-serviço, cursos e projetos que atendam ao setor de saúde do Estado;
7. viabilizar o desenvolvimento de material técnico-pedagógico para pessoal de nível básico e técnico na área de saúde;
8. coordenar e acompanhar as atividades da Biblioteca da Escola;
9. identificar necessidades, planejar, coordenar e desenvolver capacitação técnico-pedagógica de profissionais de nível superior, para o desenvolvimento das atividades de docência dos cursos de nível básico e técnico;
10. promover e participar de avaliações periódicas com os coordenadores de cursos, instrutores/supervisores, alunos e egressos dos cursos;
11. implantar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades nos Pólos de Formação nas macroregiões do Estado da Bahia;
12. planejar, programar, implantar e implementar cursos descentralizados para pessoal de nível médio, estabelecendo parcerias com os municípios e entidades afins e prestando assessoria técnico-pedagógica e administrativa;
13. coordenar e acompanhar as atividades da Secretaria Escolar.
1. coordenar, supervisionar e acompanhar todas as atividades administrativas da Escola, relativas a pessoal, almoxarifado, mecanografia, limpeza, vigilância e demais serviços gerais;
2. elaborar previsão de recursos orçamentários e financeiros, para viabilizar as atividades relativas à Escola;
3. coordenar, supervisionar e acompanhar a execução financeira da Escola;
4. articular-se com Escolas Técnicas de Saúde do SUS-RETSUS;
5. articular-se com setores inter e intra-institucionais para captação de recursos, execução e acompanhamento físico-financeiro de outros projetos.
1. coordenar e acompanhar a produção de informações em demografia, morbidade, produção de serviços e recursos de saúde;
2. implementar e acompanhar o processo de descentralização dos subsistemas de informação, a nível regional e local, fornecendo assessoramento técnico em articulação com a Superintendência de Planejamento e Monitoramento da Gestão Descentralizada de Saúde;
3. coordenar a Rede Estadual de Informação de Saúde, com base na Rede Nacional de Informação de Saúde – RNIS, de forma a disponibilizar em todos os níveis, as informações necessárias à monitoração da situação de saúde da população, contribuindo para a gestão e controle social do SUS;
4. assessorar tecnicamente as produções e publicações das informações de saúde;
5. promover e coordenar o sistema de comunicação à distância e o intercâmbio das informações, em articulação com a Coordenação de Modernização;
6. promover e coordenar o sistema de geoprocessamento para avaliar a situação epidemiológica por áreas em cada região, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Monitoramento da Gestão Descentralizada de Saúde;
7. estabelecer e manter o fluxo de informações dos subsistemas de informações de saúde, de acordo com a legislação vigente;
8. promover e acompanhar as informações do banco de dados de recursos humanos do SUS-BA, visando a identificação da força de trabalho do setor saúde e subsidiando o processo de educação permanente e continuada;
9. implementar ações de educação em saúde, instrumentalizando os níveis locais para desenvolver atividades de mobilização comunitária;
10. produzir materiais informativos e educativos - impressos, imagéticos, multimídia e radiofônico - de interesse do SUS e coordenar a sua distribuição;
11. implantar salas de situação e "homepage" visando apoiar as ações de saúde de cada município;
12. promover ações de caráter preventivo, através da realização de feiras de saúde, mostras de vídeo, exposições e apresentação de espetáculos populares como teatro, cantadores, repentistas, etc.;
13. desenvolver atividades educativas em parceria com instituições públicas e privadas a exemplo de Escolas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Associações de Bairros e Centros Comunitários.
1. produzir, consolidar, analisar e divulgar estatísticas de saúde do Estado, através de anuários e outras publicações;
2. coordenar a publicação e divulgação dos veículos editoriais da Secretaria;
3. participar, em integração com a Superintendência de Planejamento e Monitoramento da Gestão Descentralizada de Saúde, da capacitação dos recursos humanos dos municípios, com vistas ao fortalecimento do sistema de estatísticas de saúde;
4. definir, em articulação com as coordenações responsáveis pelas ações de prevenção e promoção da saúde, um elenco mínimo de indicadores de acompanhamento e avaliação do sistema;
5. elaborar indicadores e demais estatísticas vitais para identificação das condições de vida, trabalho e fatores ambientais que determinam e condicionam a situação de saúde, em articulação com os diversos setores da Secretaria;
6. avaliar, de modo sistemático, a eficácia dos indicadores adotados pelo Sistema Único de Saúde – SUS nas análises epidemiológicas e operacionais.
1. elaborar e acompanhar a implantação dos programas de educação permanente em saúde no Estado;
2. promover e acompanhar o desenvolvimento de estágios para os recursos humanos, visando a complementação da formação profissional;
3. desenvolver o planejamento, regulação, normatização, avaliação e acompanhamento das ações de educação e informação para a saúde;
4. desenvolver programas de educação permanente para profissionais e trabalhadores de saúde, sempre orientado pela demanda do SUS;
5. avaliar os custos e resultados da execução dos planos, programas e projetos realizados pela Coordenação.
1. coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos relacionados com a formação de especialistas em áreas estratégicas do SUS;
2. coordenar, avaliar e supervisionar os programas de pós-graduação “lato sensu”, inclusive os de residência médica;
3. realizar estudos e pesquisas operacionais que possam dar suporte às medidas de planejamento e organização do sistema e serviços de saúde;
4. promover a integração e articulação entre os diversos organismos e colegiados de formação de especialistas, visando a capacitação e qualificação de pessoal para o SUS;
5. preparar profissionais graduados para atuar como especialistas nas diversas áreas que constituem o campo da saúde coletiva;
6. coordenar o processo de seleção e execução para os programas em residência médica e outros, nas unidades assistenciais do SUS-BA;
7. viabilizar o desenvolvimento técnico-pedágico para pessoal de nível superior, na área de saúde;
8. conferir certificados devidamente registrados pelo órgão competente do Ministério da Educação para os cursos de pós-graduação “lato sensu”, através de convênios com universidades estaduais, federais e outras instituições de nível superior, reconhecidas pelo MEC;
9. organizar a Biblioteca de Saúde Pública e manter atualizada a documentação técnica e legislativa referente à saúde.
1. administrar as atividades de orçamento, finanças, material e recursos humanos;
2. acompanhar a movimentação dos recursos financeiros de projetos e programas que estão sob sua responsabilidade;
3. organizar, controlar e manter atualizado o registro dos instrutores e consultores do quadro próprio e outras instituições de ensino.
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DE SAÚDE
1. analisar e emitir parecer sobre a documentação dos municípios que pleiteiam habilitação aos níveis de gestão do SUS, para encaminhamento à CIBE/BA;
2. prestar assessoramento aos municípios no que diz respeito à administração de recursos humanos e materiais cedidos pelo Estado;
3. assessorar a elaboração e monitoramento dos Planos de Saúde Municipais e outros projetos estratégicos;
4. elaborar instruções e manuais de procedimentos, com base na legislação vigente, visando orientar a elaboração do orçamento municipal, o relatório de gestão e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde;
5. definir, conjuntamente com outros órgãos da Secretaria, roteiro mínimo para elaboração de relatório de gestão e cooperação técnica aos municípios;
6. participar, em conjunto com a Auditoria, da implantação e/ou implementação do componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria;
7. estimular o desenvolvimento e funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde, apoiando o município na operacionalização de uma gestão participativa;
8. prestar assessoramento técnico aos municípios, visando a manutenção e uso dos sistemas nacionais de informação em saúde;
9. cooperar tecnicamente com os municípios na elaboração dos indicadores definidos para acompanhamento da atenção básica;
10. auxiliar o município na elaboração de instrumentos legais, visando a compra de serviços de saúde na rede complementar ao SUS.
1. propor medidas no âmbito estadual para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS-Municipal;
2. prestar assessoramento técnico ao município, visando a descentralização e organização das ações de vigilância à saúde, em articulação com a Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde;
3. fornecer apoio técnico aos municípios, objetivando implantar e/ou implementar o modelo de assistência centrado na oferta organizada, nas ações programáticas de saúde e na vigilância da saúde;
4. assessorar os municípios na elaboração de projetos, processo de implantação de ações de assistência farmacêutica e combate às carências nutricionais;
5. colaborar com os municípios na definição de normas e diretrizes com vistas à organização da atenção à saúde;
6. colaborar na elaboração, acompanhar e monitorar a implantação da estratégia da atenção primária em nível estadual;
7. articular-se com outras instâncias da esfera governamental e não-governamental, visando garantir a consolidação da estratégia da atenção primária;
8. prestar cooperação técnica aos municípios na implantação de programas estratégicos estaduais;
9. atuar, em parceria com a Escola Estadual de Saúde Pública Professor Francisco Peixoto de Magalhães Netto, na capacitação de gestores de unidades de saúde.
1. cooperar com os municípios na definição dos fluxos intermunicipais da demanda por atendimento básico, de média e alta complexidade, internações hospitalares e vigilância a saúde para definição de microrregiões assistenciais;
2. delimitar as microrregiões assistenciais entendidas como espaço de encontro entre os níveis subestadual e supra-municipais;
3. coordenar a ação cooperativa entre a SESAB e as Secretarias Municipais de Saúde - sustentada por uma Comissão Intergestores Bipartite Regional - na negociação para o desenvolvimento de um sistema auto-suficiente nas atenções primária e secundária, visando a interiorização de recursos de saúde de maior densidade tecnológica;
4. propor critérios para programação anual pactuada negociando com as instâncias colegiadas - CIBE/BA e CES/BA;
5. implantar, implementar e monitorar as Comissões Intergestores Bipartite Regionais como instrumentos legais e legítimos de negociação e planejamento;
6. intermediar e estabelecer as bases de negociação intergestores para a distribuição geográfica dos recursos financeiros, em articulação com a Superintendência de Regulação, Atenção e Promoção de Saúde e a Auditoria.
1. apoiar a formação de consórcios intermunicipais pautados na integralidade da assistência na unificação de critérios organizativos do sistema sanitário;
2. prestar assessoria à implementação dos consórcios intermunicipais de saúde, com vistas à organização de serviços de referência mais complexos;
3. apoiar o município para identificar e resolver problemas que ultrapassem a área de abrangência e influência de cada sistema municipal ou microrregional;
4. colaborar na elaboração de instrumentos jurídicos, visando a formação dos consórcios segundo as características organizacionais e regionais específicas;
5. colaborar na elaboração de projeto básico de organização e gestão de consórcios, que permita analisar sua viabilidade e auto-sustentabilidade;
6. participar da negociação e do processo de formação dos consórcios intermunicipais de saúde garantindo a consonância com o Plano Estadual de Saúde;
7. monitorar a incorporação de tecnologia de saúde pelos consórcios através de estudos de custo-efetividade e auto-sustentabilidade;
8. participar da negociação para formação de consórcios interestaduais de saúde;
9. identificar a necessidade, preparar plano de aplicação e monitorar os contratos e convênios da Secretaria da Saúde.
SEÇÃO IX
DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
CARACTERIZAÇÃO DAS DIRES, HOSPITAIS, CENTROS E UNIDADES
1. DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
Ver também:
Decreto nº 10.050, de 11 de julho de 2006 - Altera a composição das Diretorias Regionais de Saúde - DIRES que indica e dá outras providências.
Art. 1º do Decreto nº 9.698, de 05 de dezembro de 2005: "Fica transferido o Município de Wagner da 27ª Diretoria Regional de Saúde - DIRES – Seabra para a 18ª Diretoria Regional de Saúde - DIRES – Itaberaba."
1ª Salvador
2ª Feira de Santana
3ª Alagoinhas
4ª Santo Antônio de Jesus
5ª Gandu
6ª Ilhéus
7ª Itabuna
8ª Eunápolis
9ª Teixeira de Freitas
10ª Paulo Afonso
11ª Cícero Dantas
12ª Serrinha
13ª Jequié
14ª Itapetinga
15ª Juazeiro
16ª Jacobina
17ª Mundo Novo
18ª Itaberaba
19ª Brumado
20ª Vitória da Conquista
21ª Irecê
22ª Ibotirama
23ª Boquira
24ª Caetité
25ª Barreiras
26ª Santa Maria da Vitória
27ª Seabra
28ª Senhor do Bonfim
29ª Amargosa
30ª Guanambi
31ª Cruz das Almas
2. HOSPITAIS GERAIS DO ESTADO
· Tipo I
Geral do Estado
Central Roberto Santos
Ana Neri
· Tipo II
Clériston Andrade
Camaçari
Vitória da Conquista
Ernesto Simões Filho
Dantas Bião
Luiz Viana Filho
Manoel Vitorino
Prado Valadares
Eurico Dutra
João Batista Caribé
Menandro de Farias
São Jorge
· Tipo III
Juazeiro
Coaraci
Jaguaquara
Arlete Magalhães
Ipiaú
Jeremoabo
Barra do Choça
Ipirá
Livramento de Nossa Senhora
Candeias
Itamaraju
Macaúbas
Castro Alves
Itaparica
Magalhães Neto
Mariana Penedo
Mundo Novo
São Felipe
Serrinha
Mário Dourado Sobrinho
3. HOSPITAIS ESPECIALIZADOS
· Saúde Mental
Mário Leal
Juliano Moreira
Lopes Rodrigues
Afrânio Peixoto
· Obstetrícia
Instituto de Perinatologia da Bahia – IPERBA
Albert Sabin
Tsylla Balbino
· Infectologia
Couto Maia
· Dermatologia Sanitária
D. Rodrigues de Menezes
· Pneumologia
Otávio Mangabeira
4. CENTROS ESTADUAIS DE REFERÊNCIA
Doenças Endêmicas
Centro do Adolescente
Serviço Estadual de Oncologia - CICAN
Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia - CEDEBA
Centro de Referência de Oftalmologia - CREOFT
Centro de Referência e Atenção ao Idoso - CREASI
Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação do Portador de Deficiência - CEPRED
Central de Informações em Antiveneno - CIAVE
Centro de Saúde Reprodutiva
Doenças Sexualmente Trasmissíveis/Centro de Orientação e Apoio Sorológico - DST/COAS
Doenças Sexualmente Trasmissíveis/ Feira de Santana
Centro de Referência à AIDS
5. UNIDADES DE EMERGÊNCIA
Pirajá
Curuzu
Cajazeiras VIII
Plataforma
São Caetano
6. CENTROS DE ATENÇÃO ESPECIAL
Feira de Santana
Itabuna
Simões Filho
Atendimento Médico de Emergência - AME
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
05
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
07
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
13
Secretário Administrativo II
DAI-6
07
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
09
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
15
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
08
Secretário Administrativo I
DAI-5
10
Secretário Administrativo II
DAI-6
12
3. AUDITORIA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
4. SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DA SAÚDE
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Diretor
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
08
Coordenador IV
DAI-5
09
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
5. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO, ATENÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Diretor
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
06
Coordenador III
DAI-4
14
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
10
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
5.1 HOSPITAL TIPO I (03)
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
42
Coordenador IV
DAI-5
66
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
5.2 HOSPITAL TIPO II (12)
Diretor
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
144
Coordenador V
DAI-6
192
Secretário Administrativo II
DAI-6
12
5.3 HOSPITAL TIPO III (20)
Diretor
DAS-3
20
Coordenador IV
DAI-5
120
Coordenador V
DAI-6
260
Secretário Administrativo II
DAI-6
20
5.4 HOSPITAL ESPECIALIZADO (10)
Diretor
DAS-3
10
Coordenador III
DAI-4
53
Coordenador IV
DAI-5
140
Secretário Administrativo II
DAI-6
10
5.5 CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA (11)
Diretor
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
43
Coordenador IV
DAI-5
76
Secretário Administrativo II
DAI-6
11
5.6 UNIDADE DE EMERGÊNCIA (05)
Diretor
DAS-3
05
Coordenador IV
DAI-5
25
Coordenador V
DAI-6
20
Secretário Administrativo II
DAI-6
05
5.7 CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIAL (04)
Diretor
DAI-4
04
Coordenador IV
DAI-5
20
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
6. SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E COMUNICAÇÃO EM SAÚDE
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
03
Diretor
DAS-3
01
Assistente de Conselho II
DAS-4
01
Coordenador III
DAS-4
08
Assessor Administrativo
DAS-4
01
Coordenador IV
DAS-5
08
Secretário Administrativo I
DAS-5
02
Assistente de Execução Orçamentária
DAS-5
01
Secretário Administrativo II
DAS-6
01
7. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DE SAÚDE
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
05
Coordenador III
DAI-4
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
8. DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE (31)
Diretor
DAS-2D
30
Coordenador Regional
DAS-2D
01
Coordenador IV
DAI-5
93
Secretário Administrativo II
DAI-6
31
9. FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Gerente de Fundo
DAS-3
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
10. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.