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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8785, de 20 de novembro de 2003

Nº 8785/2003

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Altera o Anexo I do Regimento da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 8.392, de 12 de dezembro de 2002 , dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Serviços de Infectologia, instituída pela Lei nº 8.251, de 23 de abril de 2002 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O item 3 do Anexo I do Regimento da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 8.392, de 12 de dezembro de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Ficam classificados na especialidade de infectologia, o Centro de Referência à AIDS e a Unidade de Internamento e Ambulatório de AIDS do Hospital Geral Roberto Santos, assegurando-se aos ocupantes de cargos efetivos do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde da Administração Direta do Estado, em exercício nas unidades referidas, a percepção da Gratificação de Serviços de Infectologia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2003.

Republicação

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

CARACTERIZAÇÃO DAS DIRES, HOSPITAIS, CENTROS E UNIDADES

.............................................................................................................................................................................

3. HOSPITAIS ESPECIALIZADOS

Saúde Mental

Mário Leal

Juliano Moreira

Lopes Rodrigues

Afrânio Peixoto

Obstetrícia

Instituto de Perinatologia da Bahia IPERBA

Albert Sabin

Tsylla Balbino

Infectologia

Couto Maia

D. Rodrigues de Menezes

Otávio Mangabeira

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