Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10139, de 6 de novembro de 2006
Nº 10139/2006
Aprova o Regimento da Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei nº 9.831, de 01 de dezembro de 2005,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1 - o Secretário da Saúde, que o presidirá;
2 - 01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
3 - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Salvador;
4 - 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde;
5 - 01 (um) representante do Ministério da Saúde;
6 - 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia, pertencente à área de Saúde;
7 - 01 (um) representante da Universidade Católica do Salvador, pertencente à área de Saúde;
8 - 01 (um) representante da Secretaria da Administração;
9 - 02 (dois) representantes do Conjunto de Entidades Associativas, Conselhos Regionais e Sindicatos de Profissionais da Área de Saúde;
10 - 02 (dois) representantes das Entidades Privadas Prestadoras de Serviços de Saúde;
11 - 01 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
12 - 01 (um) representante da Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT;
13 - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia;
14 - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
15 - 01 (um) representante da Associação Comercial da Bahia;
16 - 01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
17 - 01 (um) representante do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari – COFIC;
18 - 01 (um) representante da Associação Baiana de Deficientes Físicos;
19 - 01 (um) representante das Associações de Portadores de Patologias Crônicas;
20 - 01 (um) representante da Pastoral da Saúde;
21 - 01 (um) representante da Federação do Comércio;
22 - o Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa.
1 - 05 (cinco) representantes da SESAB, indicados pelo Secretário da Saúde;
2 - 05 (cinco) representantes dos Secretários Municipais de Saúde, na forma do Estatuto do COSEMS/BA.
1 - o Secretario da Saúde, que o presidirá;
2 - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI;
3 - 01 (um) representante da Secretaria da Industria, Comércio e Mineração - SICM;
4 - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH.
1 - o Secretário da Saúde, que o presidirá;
2 - o Chefe de Gabinete;
3 - os Superintendentes;
4 - o Diretor da Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Saúde;
5 - o Diretor Geral;
6 - o Diretor da Auditoria do SUS/BA;
7 - outros, a critério do Secretário.
1 - Coordenação de Auditoria de Sistemas de Saúde;
2 - Coordenação de Auditorias Especiais.
1 - Coordenação de Programação e Acompanhamento Orçamentário;
2 - Coordenação de Orçamento Público;
3 - Coordenação de Finanças;
4 - Coordenação de Convênios.
1 - Diretoria Administrativa:
1.1. - Coordenação de Material e Patrimônio;
1.2. - Coordenação de Serviços Gerais.
2 - Diretoria de Licitações e Contratos:
2.1. - Coordenação de Normatização e Acompanhamento de Licitações;
2.2. - Coordenação de Gestão de Contratos.
3 - Diretoria de Modernização Administrativa:
3.1. - Coordenação de Desenvolvimento Organizacional;
3.2. - Coordenação de Informática.
1 - Diretoria de Vigilância da Saúde do Trabalhador:
1.1. - Coordenação de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho;
1.2. - Coordenação da Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador;
1.3. - Coordenação de Estudos e Pesquisa da Saúde do Trabalhador.
2 - Diretoria de Vigilância Epidemiológica:
2.1. - Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Controle de Agravos;
2.2. - Coordenação de Vigilância Epidemiológica dos Agravos Imunopreveníveis;
2.3. - Coordenação de Controle e Avaliação da Vigilância Epidemiológica.
3 - Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental:
3.1. - Coordenação de Ações Estratégicas;
3.2. - Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde;
3.3. - Coordenação de Regulação e Vigilância Sanitária.
4 - Diretoria de Assistência Farmacêutica:
4.1. - Coordenação de Suporte às Ações dos Serviços Farmacêuticos;
4.2. - Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Assistência Farmacêutica;
4.3. - Coordenação de Apoio Logístico da Assistência Farmacêutica.
5 - Laboratório Central de Saúde Pública Prof. Gonçalo Moniz:
5.1. - Coordenação de Laboratório de Vigilância Epidemiológica;
5.2. - Coordenação de Laboratório de Vigilância Sanitária e Ambiental;
5.3. - Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Rede de Laboratórios.
6 - Coordenação de Suporte Operacional.
1 - Diretoria de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos da Saúde:
1.1. - Coordenação de Planejamento de Recursos Humanos da Saúde;
1.2. - Coordenação de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização.
1.3. - Coordenação de Gestão do Trabalho.
Ítem 1.3 acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 10.180, de 14 de dezembro de 2006.
2 - Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Saúde:
2.1. - Coordenação de Administração de Recursos Humanos;
2.2. - Coordenação de Provimento e Movimentação.
3 - Escola de Saúde Pública da Bahia Professor Jorge Novis - ESPBA:
3.1 - Secretaria Geral de Cursos;
3.2 - Coordenação de Planejamento e Regionalização;
3.3 - Coordenação de Integração da Educação e Trabalho na Saúde;
3.4 - Coordenação de Administração e Ações Estratégicas;
3.5 - Coordenação de Formação Técnica;
3.6 - Coordenação de Formação Pós-Graduada;
3.7 - Coordenação de Residências em Saúde e Formação em Serviço;
3.8 - Coordenação Pedagógica, Estudos, Pesquisas e Tecnologias Educacionais;
Redação de acordo com o Decreto nº 19.001 de 02 de abril de 2019.
Redação original: "3 - Escola de Formação Técnica em Saúde Professor Jorge Novis:
3.1. Coordenação Técnico-Pedagócica;
3.2. Coordenação de Suporte Estratégico.
<Revogado> 4 - Escola Estadual de Saúde Pública Professor Francisco Peixoto de Magalhães Neto:
Revogado pelo Decreto nº 19.001 de 02 de abril de 2019.
<Revogado> 4.1. - Coordenação de Ensino;
Revogado pelo Decreto nº 19.001 de 02 de abril de 2019.
<Revogado> 4.2. - Coordenação de Estudos e Pesquisas.
Revogado pelo Decreto nº 19.001 de 02 de abril de 2019.
5 - Coordenação de Suporte Operacional.
1 - Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde:
1.1. - Coordenação de Cadastro e Credenciamento de Serviços de Saúde;
1.2. - Coordenação de Processamento de Contas;
1.3. - Coordenação de Controle de Serviços de Saúde;
1.4. - Coordenação do Sistema Estadual de Tratamento Fora de Domicílio.
2 - Diretoria de Regulação da Assistência a Saúde:
2.1. - Coordenação da Regulação Regional;
2.2. - Coordenação de Apoio à Regulação Municipal.
3 - Diretoria de Gestão das Ações e Serviços de Saúde:
3.1. - Coordenação de Implementação de Políticas Especiais;
3.2. - Coordenação de Gestão das Redes Assistenciais;
3.3. - Coordenação do Sistema Estadual de Atendimento às Urgências e Emergências;
3.4. - Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes:
3.4.1. - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.
4 - Coordenação de Suporte Operacional.
1 - Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Rede Própria:
1.1. - Coordenação de Assistência;
1.2. - Coordenação de Serviços de Diagnose e Terapia;
1.3. - Coordenação de Apoio Logístico da Rede Própria;
1.4. - Coordenação de Unidades Especiais.
2 - da Rede Própria:
2.1. - Coordenação de Controle e Avaliação da Gerência das Unidades sob Administração Direta;
2.2. - Coordenação de Controle e Avaliação da Gerência em Parcerias;
2.3. - Coordenação de Controle, Avaliação e Custos.
3 - Coordenação de Suporte Operacional.
1 - Diretoria de Informação em Saúde:
1.1. - Coordenação de Análise da Situação de Saúde;
1.2. - Coordenação de Gestão da Informação em Saúde.
2 - Diretoria de Planejamento e Avaliação:
2.1. - Coordenação de Planejamento de Saúde;
2.2. - Coordenação de Monitoramento e Avaliação das Políticas de Saúde;
2.3. - Coordenação de Projetos.
3 - Diretoria de Apoio à Organização e à Gestão dos Sistemas Municipais de Saúde:
3.1. - Coordenação de Apoio à Gestão Municipal;
3.2. - Coordenação de Programação da Assistência de Média e Alta Complexidade à Saúde.
4 - Diretoria da Atenção Básica:
4.1. - Coordenação de Apoio à Organização da Atenção Básica;
4.2. - Coordenação de Áreas Programáticas;
4.3. - Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica;
4.4. - Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher.
5 - Coordenação de Suporte Operacional.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
sugerir temas a serem discutidos nas Conferências Nacional e Estadual de Saúde;
acompanhar a movimentação de recursos repassados à Secretaria da Saúde;
propor critérios para a programação e execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
deliberar sobre os critérios para a distribuição de recursos financeiros de origem federal e estadual para os municípios;
SEÇÃO II
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
SEÇÃO III
CONSELHO SUPERIOR DE RECURSO
SEÇÃO IV
COMITÊ GESTOR ESTRATÉGICO
SEÇÃO V
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO VI
ASSESSORIA DE NORMAS E PROJETOS DE ATENÇÃO À SAÚDE
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
SEÇÃO VIII
AUDITORIA DO SUS/BA
SEÇÃO IX
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO X
DIRETORIA EXECUTIVA DOFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
SEÇÃO XI
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO XII
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DA SAÚDE
1 - coordenar o processo de descentralização do Sistema de Vigilância da Saúde do Trabalhador, no Estado;
2 - desenvolver e implantar métodos e tecnologias inovadoras no campo da vigilância da saúde do trabalhador;
3 - propor atos normativos para as ações de vigilância da saúde do trabalhador, em sua área de competência;
4 - articular-se com as unidades de vigilância sanitária e ambiental, vigilância epidemiológica, Laboratório Central e outros afins, para o desenvolvimento das ações de prevenção e controle de danos e riscos à saúde do trabalhador;
5 - acompanhar, avaliar e fiscalizar as condições de ambientes e processos de trabalho, em articulação com as instâncias regionais e municipais;
6 - investigar as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho graves e com óbito, em articulação com os municípios;
7 - identificar e avaliar os fatores de risco à saúde nos ambientes de trabalho, em articulação com as regionais e municípios, visando o seu controle;
8 - gerenciar e sistematizar as informações em saúde do trabalhador para definição de políticas e otimização do processo decisório;
9 - coordenar a implantação e implementação das atividades do Observatório Estadual de Saúde do Trabalhador.
1 - coordenar o processo de descentralização, acompanhamento e avaliação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST;
2 - prestar assistência especializada, em caráter complementar, à demanda referenciada em saúde do trabalhador;
3 - desenvolver atividades de educação e comunicação social na área de saúde do trabalhador, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;
4 - assessorar e participar da definição de mecanismos de referência e contra-referência na implantação e implementação da RENAST;
5 - avaliar os riscos presentes nos processos produtivos de trabalho, com vistas ao estabelecimento do nexo causal, em articulação com as instâncias regionais e municipais;
6 - definir e implementar normas e protocolos nas áreas da atenção integral à saúde do trabalhador;
7 - supervisionar e assessorar os núcleos de saúde do trabalhador das unidades regionais da SESAB e dos municípios;
8 - avaliar os serviços de saúde do trabalhador da rede pública e privada;
9 - implementar o processo de articulação institucional com as demais esferas de governo.
1 - coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual na área de saúde do trabalhador;
2 - coordenar a implementação dos parâmetros da Programação Pactuada Integrada da Atenção à Saúde – PPI, na área de atenção e vigilância da saúde do trabalhador, no Estado e municípios;
3 - acompanhar o cumprimento das metas firmadas na PPI, de forma articulada com a Auditoria do SUS/BA;
4 - propor a criação de comissões e comitês nas áreas de interesse da saúde do trabalhador;
5 - executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de recursos humanos;
6 - promover o aprendizado e o desenvolvimento de núcleos e agentes multiplicadores em saúde do trabalhador, mediante o uso de tecnologias informacionais e educacionais avançadas;
7 - gerenciar as informações em vigilância à saúde do trabalhador;
8 - produzir informações, divulgar e manter atualizada a homepage e o Observatório Estadual de Saúde do Trabalhador;
9 - desenvolver estudos e pesquisas na área da saúde do trabalhador;
10 - executar as atividades de pesquisa, atualização, manutenção e controle do acervo bibliográfico de saúde do trabalhador;
11 - participar da investigação de surtos e agravos inusitados na área de saúde do trabalhador, em caráter complementar ou suplementar às instâncias regionais, e em articulação com outras áreas afins.
1 - assessorar, junto às instâncias regionais, a elaboração dos planos municipais de vigilância e controle de agravos e monitorar a sua implementação;
2 - elaborar planos de vigilância entomológica para o Estado, acompanhando e executando, em caráter complementar e/ou suplementar, às regionais e municípios;
3 - coordenar a ação de aplicação de inseticidas no Estado;
4 - acompanhar a realização de exames de interesse da Saúde Pública junto ao Laboratório Central;
5 - coordenar o processo de descentralização das ações de controle de agravos para a gestão municipal;
6 - propor normas estaduais para vigilância e controle de agravos e acatar as normas ministeriais, adequando-as ao Estado;
7 - coordenar o processo de implantação e monitoramento dos núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar no Estado da Bahia;
8 - subsidiar a assistência farmacêutica na programação e distribuição de medicamentos relacionados a agravos de interesse epidemiológico;
9 - investigar surtos ou ocorrência de agravos inusitados, em caráter complementar ou suplementar, às instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins;
10 - executar ações de vigilância epidemiológica dos agravos ainda sob a responsabilidade do Estado, junto às instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins;
11 - supervisionar e assessorar regionais e municípios, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção à saúde.
1 - coordenar, monitorar e avaliar as atividades de vigilância e controle das doenças imunopreveníveis no Estado;
2 - elaborar, acompanhar e avaliar os planos de controle das doenças imunopreveníveis no Estado;
3 - monitorar o comportamento e executar, de forma suplementar, ações de controle das doenças imunopreveníveis, alvo de planos de erradicação e/ou eliminação;
4 - coordenar o Programa Estadual de Imunizações;
5 - participar da investigação de eventos adversos, pós vacinais e decorrentes do uso de imunobiológicos e da definição de condutas, em articulação com a farmacovigilância;
6 - propor e acatar normas, instruções e rotinas operacionais para o controle das doenças imunopreveníveis e para o programa de imunizações;
7 - supervisionar e assessorar regionais e municípios, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção à saúde.
1 - participar na elaboração e execução do Plano Plurianual, do Plano Estadual e da Agenda Estadual de Saúde;
2 - coordenar o processo de discussão e implementação dos parâmetros da PPI, na área de vigilância epidemiológica, no Estado;
3 - acompanhar o cumprimento das metas firmadas na PPI-VS, de forma articulada com a Auditoria Estadual;
4 - coordenar o processo de descentralização do sistema de vigilância epidemiológica no Estado;
5 - realizar análise de tendência da situação de saúde no Estado;
6 - realizar estudos e pesquisas na vigilância epidemiológica, em parceria com universidades e instituições afins;
7 - acompanhar o comportamento das doenças e agravos não transmissíveis no Estado e propor medidas de controle epidemiológico;
8 - implementar o processo de articulação institucional com outras esferas de governo, visando otimizar o alcance de metas.
1 - planejar, coordenar e avaliar as suas atividades, bem como da Diretoria;
2 - coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual, Plano Estadual e Agenda Estadual de Saúde, na sua área de competência;
3 - coordenar o processo de discussão e implementação dos parâmetros da PPI-VS e Termo de Ajuste e Metas – TAM, na área de Vigilância Sanitária e Ambiental em Saúde, no Estado e municípios;
4 - acompanhar o cumprimento das metas firmadas na PPI-VS e TAM de forma articulada com a Auditoria Estadual;
5 - promover e/ou acompanhar comissões, comitês e reuniões técnicas nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária e Ambiental em Saúde;
6 - executar atividades relacionadas ao desenvolvimento técnico de recursos humanos;
7 - alimentar e manter banco de dados de sistemas de informação específicos da sua área de atuação;
8 - coordenar e executar as ações da farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância em todo o Estado;
9 - sistematizar e realizar estudos e pesquisas que respaldem técnica e cientificamente a Vigilância Sanitária e Ambiental, em parceria com universidades e instituições afins;
10 - desenvolver e implantar métodos e tecnologias inovadoras na área de Vigilância Sanitária e Ambiental;
11 - conceber e implementar mecanismos de avaliação, gerenciamento e controle de risco nas áreas de sua competência;
12 - executar as atividades de pesquisa, atualização, manutenção e controle do acervo bibliográfico da DIVISA.
1 - coordenar as ações de vigilância ambiental em saúde no Estado;
2 - coordenar as atividades de vigilância de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos no Estado;
3 - realizar análises técnicas em sua esfera de competência, para subsidiar outros órgãos do Estado no licenciamento de empreendimentos ou atividades potencialmente geradores de impactos sanitários e ambientais;
4 - avaliar riscos e agravos potenciais à saúde da população no meio ambiente, visando subsidiar as ações de vigilância ambiental em saúde;
5 - realizar estudos e inventários de recursos naturais, em seu âmbito de atuação de interesse para a saúde;
6 - supervisionar e assessorar as regionais e municípios, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção à saúde;
7 - realizar estudos e pesquisas que respaldem técnica e cientificamente a vigilância ambiental;
8 - propor atos normativos para as ações ambientais em sua esfera de competência;
9 - participar da investigação de surtos ou ocorrência de agravos inusitados, em caráter complementar ou suplementar, às instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins.
1 - coordenar e supervisionar as ações de vigilância sanitária e ambiental no Estado;
2 - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas técnicas aplicáveis à vigilância sanitária;
3 - executar as ações de inspeção de tecnologia de produtos e da prestação dos serviços relacionados, direta e indiretamente com a identificação, eliminação ou controle de riscos e perigos potencias;
4 - coordenar o processo de monitoramento da qualidade sanitária de produtos de interesse da saúde;
5 - supervisionar e assessorar os núcleos de vigilância sanitária e ambiental das unidades regionais e municipais, visando assegurar o exercício de práticas adequadas de atenção à saúde na sua área;
6 - implementar o processo de articulação institucional com as esferas de governo do Estado, visando garantir níveis de desempenho técnico satisfatórios;
7 - promover o intercâmbio de experiências entre os núcleos de vigilância sanitária e ambiental, visando o tratamento das questões afetas às diversas regiões do Estado;
8 - avaliar os dados gerados pelas comissões de controle das infecções hospitalares das unidades de saúde no Estado para o processo de licenciamento sanitário;
9 - autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente concernentes a produtos, serviços e ambiente, relacionados direta ou indiretamente com a saúde;
10 - executar ações específicas de vigilância sanitária sobre o exercício de profissões, ocupações técnicas e auxiliares relacionadas direta ou indiretamente com a saúde;
11 - coordenar e executar o processo de registro de produtos na sua esfera de competência;
12 - participar da investigação de surtos ou ocorrência de agravos inusitados, em caráter complementar ou suplementar, às instâncias regionais e em articulação com outras áreas afins.
1 - coordenar a execução das ações do Programa de Medicamentos na área de atenção básica, saúde mental e de medicamentos na área da atenção básica, saúde mental e de medicamentos de dispensação em caráter excepcional;
2 - normatizar e participar da elaboração da programação dos medicamentos dos diversos programas da Diretoria;
3 - supervisionar e assessorar as regionais, os municípios e unidades de referência, visando assegurar o exercício de práticas adequadas na área de assistência farmacêutica;
4 - promover articulação com a vigilância sanitária, visando a interação entre a prática da Atenção Farmacêutica e a Farmacovigilância;
5 - articular-se com a Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental, visando o cumprimento da legislação que regulamenta os medicamentos sujeitos a controle especial;
6 - articular-se com a Diretoria de Vigilância Epidemiológica, visando a interação na programação, distribuição e dispensação de medicamentos relacionados a agravos de interesse epidemiológico;
7 - acompanhar o processo de faturamento das Autorizações de Procedimentos de Alto Custo – APAC do Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional junto às unidades executoras do referido Programa.
1 - coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual, Plano Estadual e Agenda Estadual de Saúde;
2 - coordenar o processo de discussão e implementação dos parâmetros da programação de atenção básica na área da assistência farmacêutica;
3 - acompanhar o cumprimento das metas firmadas pelos municípios, de forma articulada com a Auditoria Estadual;
4 - coordenar o processo de desconcentração da assistência farmacêutica no Estado;
5 - implementar o processo de integração intra e interinstitucional, visando otimizar o alcance das metas;
6 - promover o intercâmbio de experiências entre os núcleos de assistência farmacêutica, visando o tratamento das questões afetas às diversas regiões do Estado;
7 - promover e acompanhar comissões, comitês e reuniões técnicas nas áreas de interesse da assistência farmacêutica;
8 - realizar estudos e pesquisas que respaldem técnica e cientificamente a assistência farmacêutica, buscando parcerias com universidades e instituições afins;
9 - propor capacitação, conteúdos programáticos e executar treinamentos na área de assistência farmacêutica, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos da Saúde;
10 - estabelecer, monitorar e avaliar os indicadores dos serviços da assistência farmacêutica;
11 - supervisionar e assessorar regionais e municípios, visando assegurar o exercício de práticas adequadas na área de assistência farmacêutica.
1 - coordenar as ações referentes ao recebimento, armazenamento e distribuição dos medicamentos da Assistência Farmacêutica;
2 - assessorar a Coordenação de Suporte Operacional da Superintendência na logística de medicamentos, inclusive para sua aquisição, garantindo o abastecimento regular, tendo por base os princípios de farmacoeconomia, preservando os aspectos técnico-legais;
3 - realizar inventários periódicos e contínuos na Central de Armazenamento Farmacêutico, assim como acompanhar o inventário anual físico e financeiro da Superintendência;
4 - articular-se com a Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental e com o Laboratório Central, visando a realização do monitoramento da qualidade dos produtos adquiridos;
5 - coordenar e executar o processo de cadastramento dos medicamentos no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS da Secretaria da Administração - SAEB.
1 - avaliar os dados e gerar informações para subsidiar ações de vigilância epidemiológica e atividades da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Rede de Laboratórios;
2 - acompanhar e avaliar as atividades técnicas da sua área de atuação no sistema estadual de laboratórios;
3 - realizar análises laboratoriais para suporte à vigilância epidemiológica;
4 - implantar, acompanhar e avaliar, periodicamente, os controles de qualidade internos e externos, próprios das atividades da Coordenação, em alinhamento com as diretrizes de normas técnicas e de biossegurança;
5 - propor capacitação, conteúdos programáticos e executar treinamentos da área de laboratórios, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos da Saúde;
6 - participar da investigação de surtos, de ocorrência de agravos inusitados ou de outros agravos de interesse epidemiológico, em caráter complementar ou suplementar, às instâncias regionais e municipais e em articulação com outras áreas afins;
7 - executar, em caráter excepcional, exames de maior complexidade e alto custo, voltados para assistência individual e proteção coletiva;
8 - participar das ações de controle das doenças alvo de planos de eliminação ou erradicação.
1 - analisar e aprovar as conclusões dos laudos de produtos e análise do ambiente, bem como coordenar e controlar a qualidade dos mesmos;
2 - executar ensaios analíticos de maior complexidade para o controle de produtos e ambientes;
3 - participar das ações de vigilância sanitária e ambiental e defesa do consumidor para o controle de riscos e monitoramento da qualidade de produtos expostos ao consumo;
4 - participar de pesquisas e projetos pertinentes à sua área de atuação;
5 - participar de ações de fármaco, hemo, toxicovigilância e vigilância das enfermidades transmitidas por alimentos, em integração com a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e assistência farmacêutica;
6 - participar dos programas, projetos e pesquisas de interesse nacional e estadual de controle da qualidade de produtos e ambientes, em articulação com a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental;
7 - avaliar as demandas históricas de produtos analisados e propor à Vigilância Sanitária e Ambiental a realização de programas voltados para o diagnóstico de sua adequabilidade aos padrões de qualidade preconizados para os produtos;
8 - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos diversos programas de análise, validando os resultados e informações produzidas, visando subsidiar as ações de vigilância sanitária e ambiental.
1 - coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual, Plano Estadual de Saúde e Agenda Estadual de Saúde, na área de sua competência;
2 - acompanhar e implementar parâmetros da PPI-VS, na área de vigilância da saúde, no Estado e municípios, acompanhando o cumprimento das metas firmadas na PPI-VS, de forma articulada com as Diretorias da Superintendência;
3 - coordenar o processo de descentralização da Rede de Laboratórios;
4 - acompanhar o desenvolvimento de projetos e convênios da Unidade;
5 - coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas em todos os níveis do sistema estadual de laboratórios;
6 - difundir, para os laboratórios, os processos, métodos e procedimentos técnicos compatíveis com o desenvolvimento tecnológico;
7 - promover o apoio técnico a atividades laboratoriais desenvolvidas no sistema estadual;
8 - propor capacitação, conteúdos programáticos e executar treinamentos em sua área de competência, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos da Saúde.
1 - coordenar a execução física e financeira dos recursos orçamentários da Superintendência;
2 - executar as atividades de aquisição de bens e serviços, bem como a manutenção e controle do acervo documental da Superintendência e Diretorias;
3 - coordenar a alimentação e a manutenção dos bancos de dados dos sistemas de informação na sua área de atuação;
4 - executar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transporte, bem como as atividades logísticas de zeladoria, manutenção, conservação, telefonia, reprografia, copa, vigilância e outras da Superintendência e Diretorias, em articulação com a Diretoria Administrativa, da Diretoria Geral;
5 - executar os serviços de atendimento aos clientes na prestação de informações, recebimento e acompanhamento de procedimentos e documentações técnicas encaminhadas à Superintendência e suas Diretorias;
6 - emitir relatórios periódicos de atividades, encaminhando-os à apreciação da Superintendência e Diretorias.
SEÇÃO XIII
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
1 - coordenar o processo de planejamento, acompanhamento e avaliação, em consonância com a política de educação permanente, propondo diretrizes e normas que orientem as ações de recursos humanos, no âmbito do SUS/BA;
2 - coordenar e compatibilizar todas as ações de formação e desenvolvimento de recursos humanos da SESAB, em parceria com as Superintendências, além de propor e viabilizar estratégias para a descentralização dessas ações, no âmbito do SUS/BA;
3 - definir os recursos orçamentários e financeiros necessários para o desenvolvimento dos planos de ação da área de recursos humanos, sistematizando as informações necessárias ao processo de acompanhamento e elaboração do relatório de atividade da Superintendência;
(EXCLUÍDO)4 - estimular e apoiar a estruturação da gestão do trabalho em saúde, na esfera estadual;
Ítem 4 excluído pelo art. 1º do Decreto nº 10.180, de 14 de dezembro de 2006.
(EXCLUÍDO)5 - formular políticas e programas regionais, objetivando a qualidade e humanização do trabalho em saúde;
Ítem 5 excluído pelo art. 1º do Decreto nº 10.180, de 14 de dezembro de 2006.
(EXCLUÍDO)6 - desenvolver ações que visem estimular e consolidar os processos de negociação do trabalho;
Ítem 6 excluído pelo art. 1º do Decreto nº 10.180, de 14 de dezembro de 2006.
(EXCLUÍDO)7 - definir áreas e quantitativo de pessoal para realização de concurso público, no âmbito da SESAB;
Ítem 7 excluído pelo art. 1º do Decreto nº 10.180, de 14 de dezembro de 2006.
(EXCLUÍDO)8 - desenvolver ações, visando a oferta de profissionais com perfil adequado às necessidades do SUS/BA.
Ítem 8 excluído pelo art. 1º do Decreto nº 10.180, de 14 de dezembro de 2006.
1 - identificar e definir as necessidades quantitativas, qualitativas e perfil da força de trabalho na área de saúde, articulando ações e estratégias a serem desenvolvidas em consonância com a política de saúde, no âmbito do SUS/BA;
2 - elaborar normas e instruções para o desenvolvimento de atividades de estágios e internatos, visando á integração ensino-serviço;
3 - coordenar ações estratégicas que estimulem a educação em saúde em todo o Estado, incentivando a mobilização e participação social;
4 - implementar a descentralização das ações de formação, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, apoiando o desenvolvimento de uma política de carreira, profissional para o SUS/BA.
1. estimular e apoiar a estruturação da gestão do trabalho em saúde, na esfera estadual;
2. formular políticas e programas regionais, objetivando a qualidade e humanização do trabalho em saúde;
3. desenvolver ações que visem estimular e consolidar os processos de negociação do trabalho;
4. definir áreas e quantitativo de pessoal para realização de concurso público, no âmbito da SESAB;
5. desenvolver ações, visando a oferta de profissionais com perfil adequado às necessidades do SUS/BA.
Alínea "c" acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 10.180, de 14 de dezembro de 2006.
1 - cumprir normas relativas à área de pessoal, com observância da legislação vigente;
2 - organizar, controlar e manter atualizado o registro de atos referentes à vida funcional e cadastro financeiro dos servidores;
3 - proceder ao exame e informação de todos os processos relativos a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
4 - expedir certificados, certidões e outros documentos relativos aos servidores;
5 - promover meios para implantação e alteração de folhas de pagamento, conforme orientação do Órgão Central do Sistema;
6 - programar, orientar, coordenar e adotar as providências relativas à folha de pagamento de pessoal, bem como aos recolhimentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
7 - administrar, orientar, acompanhar, analisar e controlar os lançamentos de vantagens, gratificações, benefícios e descontos em folha de pagamento, em articulação com o Órgão Central do Sistema;
8 - coordenar, analisar, acompanhar e controlar a concessão de gratificações, vantagens e benefícios, com fundamento na legislação vigente;
9 - disponibilizar informações concernentes às despesas de pessoal para elaboração do planejamento orçamentário, no âmbito da SESAB;
10 - gerenciar, avaliar e propor normas e procedimentos relativos à área de pessoal e pagamento.
1 - manter atualizados os quadros de pessoal da saúde, objetivando suprir as suas necessidades;
2 - propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
3 - orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
4 - registrar a movimentação e afastamentos de pessoal, bem como o acompanhamento dos ingressos;
5 - promover a movimentação do servidor, com observância do perfil do profissional e a necessidade da unidade;
6 - acompanhar as variações em relação à inclusão e exclusão de pessoal na área de saúde;
7 - acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos permanentes e em comissão.
1. realizar a administração acadêmica e registros dos processos educativos e cursos oferecidos pela ESPBA através de atividades de acompanhamento de frequência, inscrições, matrículas, emissão de atestados, certificados, declarações, históricos escolares, aproveitamento de estudos e demais documentos pertinentes às atividades da ESPBA;
2. assessorar as coordenações pedagógicas nos processos educativos;
1. acompanhar e avaliar os processos institucionais no planejamento, execução e avaliação das atividades técnicas, administrativas, políticas e pedagógicas da ESPBA de forma regionalizada;
2. articular junto à equipe de planejamento da SUPERH/SESAB, a Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - PEGTES e as ações estratégicas da escola com o Plano e Agenda Estadual de Saúde;
3. planejar, programar, implementar, acompanhar e avaliar ações e estratégias para implantação das turmas descentralizadas nos territórios e regiões do Estado, conforme viabilidade política, técnica e disponibilidade de recursos;
1. desenvolver ações de qualificação e reordenação da formação dos graduandos de cursos de saúde de nível universitário e para a formação técnica de nível médio, através de políticas, programas, projetos e estratégias de integração entre o ensino e os serviços de saúde da Rede SESAB;
2. propor e executar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de compromisso, contratos e ajustes com órgãos públicos e entidades privadas nacionais e internacionais, com instituições de saúde, educacionais, culturais ou técnicas, bem como com instituições de ensino superior e escolas técnicas, visando ao intercâmbio e à cooperação em atividades de ensino, estudo, pesquisa e programas compreendidos em seu âmbito de ação;
3. regular os campos de prática e estágio nos estabelecimentos de saúde da Rede SESAB e ordenar a formação graduada em saúde e formação técnica de nível médio;
4. planejar e realizar acompanhamento pedagógico e avaliar o processo formativo de estudantes e mediadores dos Programas de Estágio Não Obrigatório;
5. qualificar mediadores de aprendizagem para acompanhamento qualificado de estagiários, com vista à formação de novos perfis profissionais afinados com princípios e diretrizes do SUS;
1. planejar, normatizar, avaliar, coordenar e acompanhar as atividades administrativas, financeiras da ESPBA;
2. coordenar a gestão e a governança de tecnologia da informação;
3. administrar e supervisionar os recursos humanos da ESPBA, bem como a estrutura física, instalações, almoxarifado, patrimônio e compras;
4. contribuir para o levantamento qualitativo e quantitativo dos profissionais de nível médio, para o desenvolvimento dos cursos, visando o planejamento, captação de recursos, execução, acompanhamento, e avaliação dos processos de educação profissional, apoiando estudos e pesquisas dessa área;
5. formalizar, acompanhar e controlar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e atividades relacionadas com fornecimentos e serviços contratados;
6. apoiar o processo de descentralização e regionalização dos projetos de educação na saúde, através da implantação, acompanhamento e avaliação nas regiões de saúde, descentralização de recursos, apoio de logística, administrativo e jurídico;
1. planejar, programar, implantar, implementar e avaliar os cursos de educação profissional, na sede da escola e nos espaços descentralizados de formação técnica de nível médio nas regiões de saúde do Estado, conforme viabilidade política, técnica e disponibilidade de recursos;
2. viabilizar a formação técnico-pedagógica de profissionais de nível superior, para o desenvolvimento das atividades de docência dos cursos de educação profissional, articulando com instituições acadêmicas, quando necessário;
3. coordenar e acompanhar projetos institucionais que estimulem a integração das áreas científicas, tecnológicas e produtivas;
1. elaborar, coordenar, monitorar, organizar e avaliar os cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização lato sensu, programas de qualificação, oficinas formativas itinerantes, eventos científicos e pedagógicos destinados a trabalhadores de nível universitário;
2. apoiar institucional e pedagogicamente os profissionais de saúde das diversas áreas técnicas da Rede SUS Bahia na elaboração de eventos pedagógicos, processos formativos e cursos;
3. formar e qualificar docentes, mediadores de aprendizagem, tutores, orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, supervisores de estágios e preceptores dos programas de residência que atuarão nos processos educativos, em articulação com as demais coordenações da ESPBA e áreas técnicas da Rede SUS Bahia;
4. realizar anualmente o levantamento das necessidades formativas da Rede SUS Bahia, com priorização das demandas com base em análise de viabilidade e posterior publicização no Catálogo de Cursos da ESPBA;
1. coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos relacionados a estágios e a formação de especialistas em áreas estratégicas do SUS através de Residências Médica, Multiprofissional e Área Profissional de Saúde, visando à complementação da formação profissional em articulação com as instituições de ensino;
2. elaborar e desenvolver projetos e programas de formação em educação na saúde para recursos humanos do SUS-BA, incluindo residentes, tutores e preceptores;
3. fazer a gestão das bolsas de residência e regular os campos de práticas de formação em serviço para os residentes a serem desenvolvidos nos estabelecimentos de saúde da Rede SESAB;
1. acompanhar e monitorar a identidade pedagógica-institucional da ESPBA através da promoção de lógica metodológica e direcionalidade pedagógica com princípios e organização semelhantes para todos os níveis de formação;
2. estimular a integração da Educação à Distância - EAD aos processos educativos, na perspectiva de ampliar o acesso aos cursos e conhecimentos na saúde e coordenar as ações educativas desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem e Portal EAD SUS-BA através de customização, manutenção, publicações e acompanhamento do sistema;
3. elaborar e participar do desenvolvimento de pesquisas, estudos técnicos e científicos, com a finalidade de estimular à investigação científica, produzir e difundir conhecimento especializado para a implementação de políticas de saúde, organização do sistema de saúde e áreas estratégicas para o SUS;
4. coordenar a biblioteca, organizar e disponibilizar informações e acervo bibliográfico técnico-científico, presencial e digital, para apoiar ações e processos educativos desenvolvidos na rede de serviços de saúde do Estado;
5. apoiar as atividades editoriais da Revista Baiana de Saúde Pública, dando suporte à produção do periódico através da articulação com fornecedores e com os membros pareceristas, especialistas em vários campos da saúde pública, que participam das avaliações por pares.
(revogado); por meio da Escola Estadual de Saúde Pública Professor Francisco Peixoto de Magalhães Neto, que tem por finalidade desenvolver ações para a qualificação, especialização e educação permanente dos profissionais de nível superior do SUS/BA, bem como ações de estudos e pesquisas em áreas estratégicas:
<Revogada > a) pela Coordenação de Ensino:
1 - elaborar propostas curriculares, em consonância com o processo de planejamento integrado e em coerência com as prioridades do Plano Estadual e da Agenda Estadual de Saúde;
2 - assessorar os profissionais na elaboração de programas de ensino e ações formativas;
3 - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com as demais unidades da SESAB e instâncias do SUS, as atividades de desenvolvimento de pessoas em nível de pós-graduação, atualização, aperfeiçoamento e extensão, que atendam às necessidades locorregionais no campo da saúde coletiva;
4 - promover e acompanhar o desenvolvimento de estágios para os recursos humanos, visando a complementação da formação profissional;
5 - coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos, relacionados com a formação de especialistas em áreas estratégicas do SUS;
6 - viabilizar o desenvolvimento técnico-pedagógico para pessoal de nível superior, na área de saúde.
Alinea "a" revogada pelo Decreto nº 19.001 de 02 de abril de 2019.
<Revogada > b) pela Coordenação de Estudos e Pesquisas:
1 - elaborar projetos, desenvolver estudos e pesquisas, tendo em vista contribuir para a implementação de políticas de desenvolvimento de pessoas na área de saúde e na organização do sistema de saúde;
2 - estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações não-governamentais e entidades privadas, nacionais e internacionais que desenvolvem atividades de investigação nas áreas de gestão e atenção à saúde, com objetivo de promover intercâmbio de informações e o desenvolvimento de projetos inter-institucionais;
3 - definir e implementar estratégias de acompanhamento do avanço do conhecimento nas áreas de atuação da Escola;
4 - coordenar o processo de produção científica a ser publicado e divulgado nos veículos editoriais, sob a responsabilidade da Escola;
5 - promover e coordenar ações para produção de conhecimento e definição de estratégias de atuação na área de educação à distância;
6 - acompanhar e participar das atividades do comitê de ética e pesquisa da SESAB;
7 - coordenar o processo de planejamento e avaliação interna, envolvendo todas as unidades da Escola e propondo estratégias de reorganização do seu processo de trabalho.
Alinea "b" revogada pelo Decreto nº 19.001 de 02 de abril de 2019.
Redação de acordo com o Decreto nº 19.001 de 02 de abril de 2019.
Redação original: "III - por meio da Escola de Formação Técnica em Saúde Professor Jorge Novis, que tem por finalidade desenvolver ações para a formação e educação permanente dos profissionais de nível técnico do SUS/BA, bem como a capacitação de nível superior para o desenvolvimento de atividades docentes:
1 - planejar, programar, implantar, implementar e avaliar os cursos de educação profissional, na sede da Escola e através dos núcleos de formação técnica nas macrorregiões do Estado, conforme viabilidade política, técnica e disponibilidade de recursos;
2 - coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades técnico-pedagógicas dos núcleos de formação técnica;
3 - articular-se com a Secretaria da Educação e demais instituições públicas de ensino de nível técnico, a fim de definir currículos, de acordo com a legislação vigente;
4 - manter intercâmbio com as Escolas Técnicas e Centros Formadores do SUS, na perspectiva de integrar e fortalecer a Rede de Escolas Técnicas do SUS – RETSUS;
5 - desenvolver e implementar processos metodológicos inovadores que contemplem a integração ensino-serviço-comunidade, incluindo a educação à distância;
6 - estabelecer parcerias com os municípios e entidades afins, para o desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;
7 - coordenar e acompanhar projetos institucionais que estimulem a integração das áreas científicas, tecnológicas e produtivas, e projetos especiais da Escola.
1 - planejar, normatizar, avaliar e acompanhar as atividades administrativas e financeiras da Escola;
2 - desenvolver projetos de pesquisa e extensão com objetos de estudo de interesse da educação profissional de nível técnico;
3 - desenvolver ações, visando a melhoria da gestão, através da adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações da Escola, definindo seus parâmetros e indicadores de desempenho;
4 - identificar parcerias com outras instituições, buscando cooperação e captação de recursos para o desenvolvimento de ações estratégicas, visando o fortalecimento da Escola;
5 - apoiar o processo de descentralização dos projetos de educação profissional de nível técnico, através da implantação, acompanhamento e avaliação dos núcleos de formação técnica."
SEÇÃO XIV
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
1 - coordenar e supervisionar todo o processo de cadastramento dos estabelecimentos de assistência à saúde, no Estado;
2 - identificar a necessidade de capacitação dos técnicos das Secretarias Municipais de Saúde - SMS e das Diretorias Regionais de Saúde – DIRES e definir conteúdo programático junto à Superintendência de Recursos Humanos da Saúde;
3 - manter atualizados os dados cadastrais dos estabelecimentos assistenciais de saúde nos bancos de dados oficiais no Estado;
4 - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de credenciamento dos serviços de média e alta complexidade sob gestão estadual, em concordância com a PPI;
5 - realizar vistoria para a habilitação dos estabelecimentos assistenciais de saúde, de forma articulada com a Vigilância Sanitária e a Auditoria do SUS/BA;
6 - assessorar a equipe técnica da SMS em Gestão Plena no processo de cadastramento e credenciamento dos estabelecimentos assistenciais de saúde para atendimento ao SUS;
7 - fornecer subsídios técnicos à Diretoria Geral na formalização dos contratos e convênios para a prestação de serviços assistenciais;
8 - alimentar o Banco de Dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - BDCNES;
9 - participar na implantação e implementação do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
1 - processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar, utilizando os Sistemas de Informação Ambulatorial – SIA e Hospitalar – SIH;
2 - monitorar e analisar a produção de serviços apresentada pelos estabelecimentos assistenciais de saúde;
3 - gerar relatórios gerenciais para a Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde e suas Coordenações, bem como outras unidades da Secretaria;
4 - emitir relatórios analíticos da produção de serviços assistenciais;
5 - gerar os relatórios e arquivos de crédito para pagamento aos prestadores de serviço;
6 - manter atualizados os bancos de dados estaduais do Sistema de Informação Ambulatorial e do Sistema de Informação Hospitalar;
7 - identificar a necessidade de capacitação dos técnicos das SMS e das Diretorias Regionais de Saúde e definir conteúdo programático junto à Superintendência de RH da Saúde;
8 - assessorar a equipe técnica das SMS no processamento das contas relativas aos serviços prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde.
1 - acompanhar e controlar a programação, a produção e o faturamento dos estabelecimentos assistenciais de saúde de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial;
2 - implantar na SESAB um sistema de avaliação da satisfação do usuário do SUS/BA, quanto à prestação de serviço assistencial de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial;
3 - aplicar, no controle e avaliação das ações e serviços de saúde, parâmetros nacionais, estaduais e complementares de necessidade de serviços assistenciais de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial;
4 - gerar relatórios analíticos para subsidiar as ações das diversas unidades da SESAB;
5 - prestar cooperação técnica e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde e SMS para desenvolvimento das ações de controle;
6 - monitorar as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade/Custo – APAC;
7 - estabelecer normas, rotinas e fluxos dos processos autorizativos das Internações Hospitalares e dos Procedimentos de Alta Complexidade/Custo, sob gestão estadual;
8 - controlar e supervisionar os órgãos emissores de AIH e APAC, sob gestão estadual e delegada ao município;
9 - elaborar e implementar sistemática de avaliação da assistência de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial;
10 - participar no planejamento e normatização das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial.
1 - normatizar em caráter complementar o TFD Estadual, em conformidade com as diretrizes nacionais;
2 - operacionalizar e acompanhar o TFD Interestadual;
3 - subsidiar a programação dos serviços da TFD, de acordo com as necessidades;
4 - assessorar as SMS e as DIRES na implantação dos mecanismos de TFD;
5 - monitorar a execução do TFD municipal e estadual;
6 - identificar a necessidade de capacitação dos técnicos das SMS e das DIRES e definir conteúdo programático junto à Superintendência de Recursos Humanos da Saúde;
7 - elaborar, em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos da Saúde, proposta de tetos físico-financeiros do TFD municipal e estadual;
8 - acompanhar o processo de apuração das denúncias da TFD, demandadas pela Assessoria de Comunicação Social e Auditoria do SUS/BA;
9 - manter atualizado o cadastro dos usuários do TFD municipal e estadual.
1 - implantar as centrais regionais de regulação e definir as suas competências;
2 - definir e implantar mecanismos de regulação das referências intermunicipais que garantam o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde;
3 - monitorar e avaliar o desempenho das centrais regionais, quanto à garantia de acesso na referência intermunicipal;
4 - subsidiar as áreas de cadastro, controle, avaliação, auditoria e planejamento, referentes à oferta de serviços assistenciais de média e alta complexidade, hospitalar e ambulatorial;
5 - assessorar na elaboração do desenho e na atualização das grades e redes assistenciais regionalizadas e hierarquizadas, por especialidade;
6 - identificar, junto às DIRES e SMS, a necessidade de capacitação dos profissionais diretamente envolvidos no processo de regulação e definir conteúdo programático junto à Superintendência de Recursos Humanos da Saúde.
1 - apoiar, em parceria com as DIRES, a implantação das centrais municipais de regulação;
2 - assessorar, em parceria com as DIRES e as SMS, na elaboração dos instrumentos normativos das centrais municipais de regulação;
3 - assessorar a elaboração, analisar e emitir parecer sobre os planos de regulação dos municípios;
4 - cooperar tecnicamente na elaboração e atualização das grades assistenciais;
5 - acompanhar a análise das centrais de regulação sobre a suficiência dos procedimentos frente às demandas ofertadas e reprimidas;
6 - assessorar os gestores municipais na implantação e implementação de mecanismos de regulação do acesso à assistência, de acordo com a condição de gestão local;
7 - elaborar e implementar, em parceria com as DIRES, demais unidades competentes da SESAB e com a Coordenação de Regulação Regional, os fluxos de comunicação das centrais municipais e com as centrais regionais;
8 - identificar, junto às SMS e as DIRES, a necessidade de capacitação dos profissionais diretamente envolvidos no processo de regulação e definir conteúdo programático junto à Superintendência de Recursos Humanos da Saúde.
1 - participar, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Descentralização, da elaboração das políticas especiais, no âmbito estadual;
2 - coordenar o processo de implantação e implementação das políticas especiais, no âmbito estadual;
3 - promover a elaboração e/ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades decorrentes dessas políticas;
4 - promover o processo de articulação inter e intra-setorial entre as diversas áreas do Estado, com vistas à implementação dessas políticas;
5 - promover a participação dos beneficiários das políticas especiais nas diversas instâncias de controle social do SUS;
6 - identificar a necessidade de capacitação dos técnicos das unidades, das SMS e das Diretorias Regionais de Saúde e definir conteúdo programático, em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos da Saúde;
7 - assessorar os gestores municipais, no sentido de assegurar o acesso a clientela das políticas especiais às ações e serviços assistenciais;
8 - promover a implementação de modelos assistenciais extra-hospitalares e outras medidas complementares de atenção à clientela das políticas especiais;
9 - articular-se com as diversas instâncias, buscando promover o cumprimento das normas e padrões de atenção à clientela específica das políticas especiais;
10 - promover a mobilização de diferentes segmentos da sociedade, em parceria com outros setores do governo, para implementação das políticas especiais e divulgação das leis que garantam os direitos da sua clientela;
11 - sistematizar o monitoramento e avaliação das informações disponíveis, relacionadas à situação de saúde e às ações dirigidas à clientela das políticas especiais;
12 - acompanhar e avaliar a execução dessas políticas;
13 - participar da organização da rede de atenção à saúde da clientela das políticas especiais.
1 - participar da elaboração do desenho das redes assistenciais, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Descentralização;
2 - acompanhar e avaliar, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Descentralização, a conformação das redes assistenciais;
3 - coordenar o processo de implantação/implementação das redes assistenciais;
4 - participar do monitoramento e avaliação do desempenho das redes assistenciais, em conjunto com as áreas técnicas;
5 - promover a articulação das ações da atenção básica e da assistência de média e alta complexidade que constituem as redes assistenciais;
6 - participar da elaboração de estudos de oferta e necessidade de serviços assistenciais, em consonância com a Superintendência de Planejamento e Descentralização;
7 - credenciar serviços assistenciais, com o objetivo de qualificar as redes assistenciais.
1 - coordenar a elaboração e implantação do Plano Estadual de Atenção às Urgências com os componentes pré-hospitalar móvel, pré-hospitalar fixo, hospitalar, inter-hospitalar e pós-hospitalar;
2 - fomentar, coordenar e executar projetos estratégicos de atendimentos das necessidades de assistência às urgências e emergências, decorrentes de situações de risco, calamidades públicas e acidentes com múltiplas vítimas;
3 - promover a integração da regulação da assistência às urgências e emergências ao complexo regulador;
4 - identificar e definir, em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos da Saúde, a necessidade de capacitação e o conteúdo programático das equipes de saúde atuantes em urgência e emergências;
5 - assessorar a elaboração e a organização das redes loco regionais de atenção integral às urgências e emergências;
6 - estabelecer parcerias com os Conselhos Tutelares de Infância e Adolescência, Saúde do Trabalhador e com a Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos;
7 - assessorar, acompanhar e supervisionar a implantação dos serviços de atendimento móvel de urgência nos municípios;
8 - assessorar e supervisionar o processo de elaboração e implantação dos planos municipais e regionais em atenção às urgências;
9 - participar do processo de monitoramento do Sistema de Atenção Integral às Urgências e Emergências, quanto a sua acessibilidade e resolutividade nos municípios;
10 - participar da elaboração de protocolos assistenciais e normas técnicas das unidades de urgência e emergência;
11 - participar do monitoramento e avaliação das ações e serviços de média e alta complexidade.
1 - gerenciar a Política Nacional de Transplantes no Estado;
2 - propor normas e legislação complementar;
3 - gerenciar, no Estado, a lista única de receptores de cada tipo de órgão, bem como o processo de captação e distribuição de órgãos;
4 - manter o fluxo de informações à Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, referente à atividade de transplantes de órgãos e tecidos no Estado;
5 - promover o credenciamento de equipes e instituições para a realização das diversas modalidades de transplantes, em conjunto com a Coordenação de Cadastro e Credenciamento de Serviços de Saúde;
6 - monitorar e avaliar a atuação das equipes e instituições credenciadas e das centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos do Estado;
7 - encaminhar as irregularidades à Diretoria de Gestão das Ações e Serviços de Saúde para aplicação das penalidades previstas;
8 - atuar, em parceria com a Central Nacional de Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDO e a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Estado, para efetivar o envio ou recebimento de órgãos e tecidos para outras unidades da federação e municípios do Estado;
9 - avaliar e dar parecer técnico referente às ações de transplante no Estado;
10 - emitir parecer sobre as solicitações do Tratamento Fora de Domicílio Inter-estadual para Transplantes de Órgãos e Tecidos;
11 - promover a interiorização da atividade de transplantes de órgãos e tecidos no Estado;
12 - promover a divulgação para estimular a doação de órgãos no Estado;
13 - acompanhar a evolução dos pacientes pós-transplante;
14 - através da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos:
14.1. - organizar e atualizar a lista única de receptores de órgãos e tecidos, no Estado;
14.2. - coordenar e acompanhar todas as ações para a efetivação da captação e distribuição de órgãos e tecidos, em parceria com a Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante e a Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes;
14.3. - encaminhar, mensalmente, à Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes, relatório sobre o desenvolvimento das atividades de transplante, no âmbito do Estado;
14.4. - comunicar à Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes as notificações de morte encefálica, a efetivação da doação e as causas de não efetivação, bem como as irregularidades relacionadas às equipes e estabelecimentos, para aplicação de penalidades;
14.5. - monitorar o desempenho da Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante e promover a sistematização das suas ações, em articulação com a Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes.
SEÇÃO XV
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA REDE PRÓPRIA
1 - apoiar técnica e administrativamente a direção das unidades sob administração direta da SESAB, no sentido de assegurar as condições necessárias à prestação de uma assistência de qualidade e utilização adequada dos recursos;
2 - promover e realizar estudos para a definição, revisão e adequação do perfil assistencial das unidades sob administração da SESAB;
3 - promover e realizar estudos para a definição do perfil e quantitativo de recursos humanos necessários ao desenvolvimento dos serviços de saúde das unidades sob administração da SESAB;
4 - identificar necessidades de treinamento e propor os conteúdos programáticos, para qualificação dos recursos humanos envolvidos com a assistência à saúde sob administração da SESAB;
5 - apoiar tecnicamente as unidades sob administração direta da SESAB para promover e participar da elaboração de protocolos e normas técnicas da área de assistência;
6 - monitorar, fiscalizar, avaliar e controlar as ações e serviços de média e de alta complexidade prestados pelas unidades de saúde sob administração direta da SESAB.
1 - apoiar técnica e administrativamente a direção das unidades sob administração direta da SESAB;
2 - promover e realizar estudos para a definição do perfil e quantitativo de recursos humanos necessários ao desenvolvimento dos serviços de diagnose e terapia das unidades sob administração direta da SESAB;
3 - definir as necessidades de treinamento e propor os conteúdos programáticos para qualificação dos recursos humanos envolvidos com a prestação de serviços de diagnose e terapia das unidades sob administração direta da SESAB;
4 - participar da elaboração de contratos e controlar a execução dos serviços de diagnose e terapia nas unidades especiais sob administração direta da SESAB;
5 - coordenar o processo de elaboração de normas técnicas da área de diagnose e terapia das unidades sob administração direta da SESAB;
6 - participar da organização e implementação da rede ambulatorial especializada e de apoio e diagnóstico das unidades de saúde sob administração direta da SESAB.
1 - planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros necessários à prestação de serviços nas unidades de saúde sob administração direta da SESAB;
2 - apoiar técnica e administrativamente a direção das unidades sob administração direta da SESAB;
3 - participar da elaboração e controlar a execução dos contratos com prestadores de serviços de apoio logístico para a assistência hospitalar e das unidades especiais sob administração direta da SESAB;
4 - promover e realizar estudos para a definição do perfil e quantitativo de recursos humanos necessários ao desenvolvimento dos serviços de apoio logístico sob administração direta da SESAB;
5 - definir as necessidades de treinamento e propor os conteúdos programáticos para qualificação dos recursos humanos envolvidos com a prestação de apoio logístico sob administração direta da SESAB;
6 - promover e participar da elaboração de normas técnicas para uso dos serviços de apoio logístico sob administração direta da SESAB.
1 - apoiar técnica e administrativamente a direção das unidades especiais, no sentido de assegurar as condições necessárias à prestação da assistência de qualidade;
2 - apoiar a organização das unidades especiais, em consonância com o modelo de implantação das redes assistenciais para o Estado;
3 - promover e participar da elaboração de protocolos assistenciais, normas técnicas de acessibilidade, cobertura e qualidade da assistência das unidades especiais;
4 - participar de estudos para definição, revisão e adequação do perfil qualitativo de recursos humanos das unidades especiais;
5 - monitorar e avaliar as ações de média e alta complexidade realizadas pelas unidades especiais.
1 - elaborar os Contratos de Gestão a serem celebrados com as unidades próprias sob gerência direta do Estado;
2 - elaborar relatórios sobre as unidades de saúde sob gerência direta da SESAB;
3 - estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores para as unidades de saúde sob gerência direta da SESAB;
4 - participar da elaboração de protocolos de avaliação do desempenho assistencial e administrativo das unidades de saúde sob administração direta da SESAB;
5 - analisar e emitir parecer sobre as solicitações das unidades próprias para participação, ampliação, redução e outras alterações de serviços e atividades;
6 - controlar e avaliar o desempenho das unidades da saúde sob gerência direta da SESAB.
1 - elaborar relatórios sobre os resultados alcançados na execução dos Contratos de Gestão, assim como sobre as unidades de saúde sob gerência em parceria;
2 - participar da elaboração de protocolos de avaliação do desempenho assistencial e administrativo das unidades sob gerência em parcerias;
3 - estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de qualidade, econômico/financeiro e de expansão das unidades de saúde sob gerência em parceria;
4 - participar da elaboração dos contratos de prestação de serviços e contratos de gestão com entidades parceiras, responsáveis pela gerência de unidades próprias do Estado;
5 - administrar os contratos de prestação de serviços e de gestão;
6 - emitir parecer sobre o desempenho das unidades sob gerência em parceria nos casos do não cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão;
7 - assessorar tecnicamente a comissão de licitação na análise e julgamento das propostas apresentadas nos processos licitatórios;
8 - analisar os relatórios gerenciais e comprovantes dos serviços prestados das empresas contratadas para administração de unidades próprias;
9 - fiscalizar e acompanhar os serviços prestados nas unidades hospitalares sob gerência em parceria;
10 - propor a aplicação de sanções previstas em contrato;
11 - elaborar relatório sobre as atividades e serviços a serem transferidos, quanto à sua conveniência e oportunidade, para manifestação da SESAB.
1 - participar da elaboração do orçamento das unidades sob administração direta da SESAB e acompanhar sua execução;
2 - emitir parecer sobre propostas de alteração do orçamento sob administração direta da SESAB;
3 - controlar e avaliar o desempenho administrativo das unidades próprias de saúde sob administração direta da SESAB;
4 - elaborar relatórios sobre as atividades das unidades de saúde sob administração direta da SESAB;
5 - desenvolver com as parcerias intra e interinstitucionais, pesquisas e estudos com a finalidade de produzir, armazenar e difundir conhecimento especializado;
6 - estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de qualidade, econômico/financeiro e de expansão das unidades de saúde sob administração direta da SESAB;
7 - promover e realizar estudos sobre os custos dos serviços prestados pelas unidades sob a administração direta da SESAB.
SEÇÃO XVI
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESCENTRALIZAÇÃO
1 - utilizar os bancos de dados intra e intersetoriais, com vistas à produção de estatísticas de importância para a análise da situação e tendências em saúde;
2 - subsidiar todo o sistema estadual de saúde com informações concernentes à Diretoria, quanto aos processos de identificação, prevenção, monitoramento, avaliação e tomada de decisão, com relação à situação de risco à saúde;
3 - elaborar pareceres sobre situação de saúde e sistemas de informação relativos aos municípios;
4 - produzir, analisar e disponibilizar informações de saúde do Estado;
5 - assessorar e supervisionar as DIRES nas atividades de produção de informação e análise da situação de saúde;
6 - subsidiar as áreas de vigilância da saúde, planejamento, avaliação e auditoria, com as informações necessárias à programação de ações e atividades das unidades;
7 - subsidiar, com as informações pertinentes, as áreas técnicas da SESAB, no acompanhamento de indicadores na Programação Pactuada Integrada da Atenção à Saúde;
8 - analisar, em articulação com as demais áreas técnicas da Secretaria, a adequação dos indicadores existentes e a pertinência de construção de novos indicadores de saúde, necessários ao processo de acompanhamento e avaliação.
1 - manter articulação permanente entre as unidades da Secretaria para ações intersetoriais;
2 - coordenar, acompanhar e avaliar a qualidade das informações de saúde produzidas em nível estadual;
3 - implementar e acompanhar o processo de descentralização dos subsistemas de informação, nos níveis regional e municipal;
4 - assessorar e supervisionar as DIRES no gerenciamento e operacionalização dos sistemas de informação;
5 - assegurar a manutenção do fluxo de informações dos subsistemas, de acordo com a legislação vigente;
6 - assegurar o suprimento de formulários de Declarações de Óbito e Nascidos Vivos para as DIRES;
7 - desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade da informação em saúde;
8 - assessorar a elaboração de projetos, programas e implantação de atividades relativas à área de informação em saúde;
9 - elaborar boletins informativos referentes aos sistemas de informação;
10 - participar, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos da Saúde, da capacitação dos técnicos que lidam com os Sistemas de Informação em Saúde;
11 - identificar as necessidades de capacitação de recursos humanos, com vistas ao fortalecimento do Sistema de Informação em Saúde, nos diversos níveis de gestão.
1 - coordenar o processo de elaboração do Plano Estadual de Saúde e demais instrumentos de planejamento decorrentes deste, em parceria com diversas unidades da SESAB;
2 - elaborar instrumentos de planejamento que subsidiem a gestão estadual e municipal, em consonância com a legislação do SUS;
3 - analisar periodicamente os métodos e procedimentos de planejamento, no âmbito da SESAB;
4 - atualizar, quando necessário, o Plano Diretor de Regionalização do Estado, em articulação com as instâncias colegiadas do SUS estadual;
5 - coordenar a elaboração e atualização do Plano Diretor de Investimentos do Estado;
6 - definir, em cooperação com a Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, a política de sangue do Estado;
7 - definir a política de Vigilância à Saúde e as políticas de assistência à saúde e as redes assistenciais, em cooperação com as unidades responsáveis.
1 - coordenar o processo de monitoramento e avaliação da execução do Plano Estadual de Saúde e demais instrumentos decorrentes deste, em cooperação com as demais unidades;
2 - definir e monitorar, conjuntamente com as diversas unidades, os indicadores do sistema de avaliação da SESAB;
3 - subsidiar a indicação de áreas prioritárias para realização de estudos e pesquisas avaliativas;
4 - propor estudos e pesquisas para avaliar resultados fixados nas políticas da SESAB;
5 - analisar, periodicamente, os métodos e procedimentos de acompanhamento da política de saúde, no âmbito estadual;
6 - coordenar a elaboração do relatório de gestão, em cooperação com as demais unidades;
7 - elaborar e aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento e avaliação da gestão estadual e municipal.
1 - articular as ações de caráter técnico dos projetos com as diversas unidades da SESAB e entre os projetos;
2 - acompanhar, junto ao responsável pela execução dos projetos, o desenvolvimento das ações, em consonância com as políticas de saúde do Estado;
3 - apoiar as áreas técnicas da SESAB na elaboração dos termos de referência para os contratos dos projetos;
4 - monitorar e avaliar a execução dos projetos junto à área técnica responsável;
5 - controlar o cumprimento das cláusulas contratuais contidas em Acordos de Empréstimos e nos Manuais Operativos e o uso adequado dos recursos do empréstimo;
6 - coordenar a execução de projetos estratégicos que tenham repercussão sobre o processo de planejamento e/ou de gestão pública da saúde.
1 - coordenar o processo de execução do plano de ação de cooperação técnica com os municípios, com vistas à assunção das funções de gestores do SUS municipal;
2 - apoiar as Diretorias Regionais de Saúde para monitorar e prestar assessoramento técnico às Secretarias Municipais de Saúde, visando o fortalecimento da gestão municipal de saúde;
3 - monitorar os Sistemas Municipais de Saúde - SMS, de modo a assegurar o fortalecimento da gestão municipal de saúde;
4 - articular-se com as diversas unidades da SESAB, visando prestar assessoramento técnico aos municípios, considerando suas áreas específicas;
5 - incentivar os municípios na operacionalização de uma gestão participativa, estimulando o desenvolvimento e funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde;
6 - acompanhar a utilização dos instrumentos de gestão, visando a integração entre os mesmos;
7 - identificar problemas que ultrapassem a área de abrangência e influência de cada sistema municipal, micro ou macrorregional e articular-se com as instâncias competentes para viabilizar soluções de problemas identificados;
8 - identificar a necessidade de capacitação dos gestores municipais, gerentes de unidades de saúde e técnicos dos municípios e definir conteúdo programático junto à Superintendência de Recursos Humanos da Saúde;
9 - identificar necessidades de investimentos nos municípios e contribuir para atualizar o PDI;
10 - propor atos normativos, no âmbito estadual, para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS municipal;
11 - apoiar o desenvolvimento das micro e macrorregiões de saúde.
1 - atualizar, sistematicamente, o teto financeiro para o financiamento dos serviços de média e alta complexidade dos municípios e do Estado;
2 - definir critérios para macro alocação dos recursos destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, no Estado;
3 - definir parâmetros e metodologia para programação das ações de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, em consonância com as redes assistenciais;
4 - delimitar as áreas de abrangência dos serviços de alta complexidade;
5 - definir parâmetros de rendimento de equipamento e de pessoal que possam subsidiar a programação de média e alta complexidade – PPI/MAC;
6 - elaborar Termo de Compromisso para Garantia de Acesso para consolidação dos pactos firmados entre os gestores durante a PPI/MAC;
7 - elaborar instrumentos específicos para a PPI/MAC;
8 - coordenar a operacionalização da PPI/MAC no Estado e assessorar as DIRES para realização da mesma;
9 - consolidar as programações municipais, com explicitação da parcela correspondente ao atendimento da população própria e referenciada de outros municípios;
10 - definir critérios para composição geral do teto financeiro dos municípios;
11 - disponibilizar o resultado da PPI/MAC para os níveis de gestão municipal, estadual e federal;
12 - conduzir os remanejamentos necessários à programação, negociando-os com as instâncias colegiadas;
13 - colaborar no processo dos Termos entre Entes Públicos, em parceria com as Superintendências de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde, de Acompanhamento e Avaliação da Rede Própria e Auditoria do SUS/BA;
14 - identificar necessidades de incrementos financeiros para o desenvolvimento das ações de média e alta complexidade no Estado;
15 - subsidiar a elaboração e atualização do PDI, identificando as necessidades de investimentos nos municípios, a partir dos resultados da PPI/MAC, para a consolidação do PDR no Estado;
16 - identificar as necessidades de referências para assistência em outros Estados, bem como o atendimento à população referenciada de outros Estados, subsidiando possíveis negociações interestaduais;
17 - contribuir com as diversas unidades da SESAB, visando a elaboração de propostas de estruturação de redes de referências especializadas;
18 - cooperar com os municípios na definição dos fluxos intermunicipais da demanda por atendimento de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.
1 - adotar medidas para que os municípios assumam efetivamente suas responsabilidades na atenção básica;
2 - apoiar os municípios no processo de organização/reorganização da atenção básica, tendo a estratégia Saúde da Família como eixo norteador;
3 - executar o processo de qualificação das equipes de saúde;
4 - assessorar os municípios no processo de implantação, expansão, credenciamento e qualificação das equipes de Saúde da Família;
5 - promover o intercâmbio de experiências entre os municípios, com a finalidade de disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria da atenção básica;
6 - apoiar a Diretoria na articulação com outras instâncias da esfera governamental e não-governamental, visando garantir a consolidação da estratégia da Saúde da Família no Estado;
7 - elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e manuais de procedimento técnico para desenvolvimento de atividades voltadas para a atenção básica;
8 - propor e colaborar nos projetos de capacitação e atualização das equipes de atenção básica da estratégia Saúde da Família no Estado;
9 - desenvolver, com parcerias intra e interinstitucionais, pesquisas e estudos técnicos e científicos, com a finalidade de produzir, armazenar e difundir conhecimento especializado da estratégia Saúde da Família;
10 - assessorar os municípios na elaboração de projetos e processos de implantação de equipes de Saúde da Família;
11 - supervisionar e monitorar a estratégia de Saúde da Família nos municípios, de forma articulada com as DIRES;
12 - propor ações para resolução dos problemas identificados na estratégia de Saúde da Família nos municípios;
13 - elaborar projetos de implantação e expansão da estratégia Saúde da Família;
14 - informar a Diretoria sobre as irregularidades constatadas no funcionamento das equipes de Saúde da Família.
1 - articular as ações estratégicas e áreas programáticas da SESAB, com vistas a aperfeiçoar o processo de cooperação técnica e financeira com os municípios;
2 - assessorar os municípios no processo de implantação e qualificação das áreas estratégicas na atenção básica;
3 - apoiar a Diretoria na articulação com outras instâncias da esfera governamental e não-governamental, visando garantir a consolidação da atenção básica em projetos especiais;
4 - coordenar ações de suporte técnico, necessárias à implementação das políticas de promoção à saúde;
5 - elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e manuais de procedimentos técnicos, para desenvolvimento de atividades voltadas para as áreas estratégicas;
6 - acompanhar e monitorar, em parceria com outras coordenações, as ações de saúde voltadas para as áreas estratégicas;
7 - propor e colaborar nos projetos de capacitação e formação técnica para desenvolvimento das ações de saúde;
8 - identificar necessidades, coordenar e participar do funcionamento de comitês, comissões e grupos técnicos para a implementação da política nas áreas estratégicas definidas;
9 - atuar, em parceria com outras coordenações, na cooperação técnica aos municípios e na implantação/implementação de programas estratégicos estaduais;
10 - elaborar projetos para atenção básica nas áreas estratégicas.
1 - consolidar o planejamento, programação, monitoramento e avaliação na gestão da atenção básica, estadual e municipal;
2 - monitorar o teto financeiro da atenção básica, no Estado;
3 - monitorar e avaliar aspectos relevantes da atenção básica, no âmbito estadual;
4 - desenvolver estratégias de divulgação de informações sobre a atenção básica, no Estado;
5 - contribuir na melhoria da capacidade técnica para análise de dados nas instâncias estadual e municipal;
6 - promover articulação intra e intersetorial, visando a integração dos processos de programação e pactuação e a institucionalização do monitoramento e avaliação da atenção básica;
7 - fomentar a utilização de instrumentos de gestão e do Sistema de Informação da Atenção Básica;
8 - garantir o acesso aos bancos de dados sob gerência da Coordenação para monitoramento, avaliação, controle e regulação da atenção básica;
9 - acompanhar os indicadores definidos nos diferentes pactos;
10 - definir e implantar os instrumentos, parâmetros e metodologias de avaliação que resultem na resolubilidade da atenção básica;
11 - cooperar tecnicamente com os municípios na elaboração dos indicadores definidos para acompanhamento da atenção básica;
12 - articular-se com outras Coordenações e Diretoria de Informação em Saúde para a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas de informações referentes às ações da atenção básica.
1 - apoiar a formulação, implementação e avaliação da política estadual de saúde da mulher;
2 - elaborar, fomentar e avaliar planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas para a promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde das mulheres;
3 - promover estratégias para ampliação e humanização da atenção à saúde da mulher;
4 - elaborar e disseminar normas, instruções, rotinas operacionais e manuais de procedimentos técnicos para atenção à saúde da mulher;
5 - apoiar a Superintendência de Recursos Humanos da Saúde na educação permanente de profissionais para atenção à saúde da mulher, bem como na produção de material educativo para as mulheres;
6 - desenvolver pesquisas e estudos na área de saúde da mulher;
7 - promover a articulação intra-institucional e intersetorial para implementação da política de atenção integral à saúde da mulher;
8 - apoiar os municípios na implantação, implementação e melhoria da qualidade das ações de saúde da mulher;
9 - incentivar a participação e controle social nas políticas de saúde da mulher.
SEÇÃO XVII
DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
XVIII - coordenar o processo de descentralização e assegurar a cooperação técnica aos municípios na prestação dos serviços de Assistência Farmacêutica;
XXIII - executar atividades de administração financeira, contábil, de material e patrimônio, serviços gerais, administração de pessoal e modernização administrativa, em estreita articulação com a Diretoria Executiva do FES/BA e Diretoria Geral, respectivamente.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Redação de acordo com o Decreto nº 10.567, de 09 de novembro de 2007.
Redação original: "II - Chefe de Gabinete:
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
CARACTERIZAÇÃO DAS DIRES, HOSPITAIS E UNIDADES
1. DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE - DIRES
1ª Salvador
17ª Mundo Novo
2ª Feira de Santana
18ª Itaberaba
3ª Alagoinhas
19ª Brumado
4ª Santo Antônio de Jesus
20ª Vitória da Conquista
5ª Gandu
21ª Irecê
6ª Ilhéus
22ª Ibotirama
7ª Itabuna
23ª Boquira
8ª Eunápolis
24ª Caetité
9ª Teixeira de Freitas
25ª Barreiras
10ª Paulo Afonso
26ª Santa Maria da Vitória
11ª Cícero Dantas
27ª Seabra
12ª Serrinha
28ª Senhor do Bonfim
13ª Jequié
29ª Amargosa
14ª Itapetinga
30ª Guanambi
15ª Juazeiro
31ª Cruz das Almas
16ª Jacobina
2. HOSPITAIS
TIPO I
Hospital Central Roberto Santos
Hospital Geral do Estado
TIPO II
Hospital Ana Néri
Hospital Ernesto Simões Filho
Hospital Clériston Andrade
TIPO III
Hospital Geral de Camaçari
Hospital Manoel Vitorino
TIPO IV
Hospital Prado Valadares
Hospital Luis Viana Filho
Hospital de Juazeiro
Hospital Regional de Vitória da Conquista
Hospital Eurico Dutra
TIPO V
Maternidade Tsylla Balbino
Hospital Otávio Mangabeira
Hospital Couto Maia
Instituto de Perinatologia da Bahia - IPERBA
Hospital Juliano Moreira
Maternidade Albert Sabin
Hospital Menandro de Farias
Hospital João Batista Caribé
TIPO VI
Hospital Colônia Lopes Rodrigues
Hospital Mário Leal
Hospital Colônia D. Rodrigues de Menezes
Hospital Afrânio Peixoto
Hospital São Jorge
TIPO VII
Hospital de Coaraci
Hospital de Ipiaú
Hospital de Jeremoabo
Hospital de Itamarajú
3. UNIDADES ESPECIAIS DE ATENÇÃO À SAÚDE
Centro Estadual de Diabetes e Endocrinologia da Bahia - CEDEBA
Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação do Portador de Deficiência - CEPRED
Centro Estadual de Informação em Antiveneno - CIAVE
Centro Estadual de Atenção ao Adolescente Isabel Souto - CRADIS
Centro Estadual de Atenção a AIDSCREAIDS
Centro Estadual de Atenção ao Idoso - CREASI
Centro Estadual de Doenças Endêmicas
Centro Estadual de Oncologia - CICAN
4. UNIDADES DE EMERGÊNCIA
Unidade de Pirajá
Unidade de Cajazeiras
Unidade do Curuzu
Unidade de Plataforma
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1.GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
05
Secretário de Gabinete
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
10
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
15
Secretário Administrativo II
DAI-6
07
2. ASSESSORIA DE NORMAS E PROJETOS DE ATENÇÃO À SAÚDE
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
4. AUDITORIA DO SUS/BA
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
04
Assistente Administrativo
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
10
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Assessor de Comunicação Social
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Diretor
DAS-2B
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Coordenador II
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
11
Coordenador IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
7. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
11
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
31
Assistente Administrativo
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
05
8. SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DA SAÚDE
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
04
Diretor
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
06
Coordenador II
DAS-3
17
Coordenador III
DAI-4
11
Assistente Administrativo
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
31
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
9. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Diretor
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
25
Assistente Administrativo
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
08
Secretário Administrativo I
DAI-5
07
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
10. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
07
Coordenador II
DAS-3
15
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
19
Assistente Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
13
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
11. SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA REDE PRÓPRIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
05
Coordenador II
DAS-3
08
Assistente Administrativo
DAI-4
02
Coordenador III
DAI-4
11
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
11.1. HOSPITAL TIPO I
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
28
Coordenador III
DAI-4
28
Coordenador IV
DAI-5
22
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
11.2. HOSPITAL TIPO II
Diretor
DAS-2D
03
Coordenador II
DAS-3
10
Coordenador III
DAI-4
25
Coordenador IV
DAI-5
36
Coordenador V
DAI-6
36
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
11.3. HOSPITAL TIPO III
Diretor
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
10
Coordenador IV
DAI-5
20
Coordenador V
DAI-6
24
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
11.4. HOSPITAL TIPO IV
Diretor
DAS-2D
05
Coordenador II
DAS-3
10
Coordenador III
DAI-4
17
Coordenador IV
DAI-5
50
Coordenador V
DAI-6
40
Secretário Administrativo II
DAI-6
10
11.5. HOSPITAL TIPO V
Diretor
DAS-2D
08
Coordenador II
DAS-3
16
Coordenador III
DAI-4
24
Coordenador IV
DAI-5
112
Secretário Administrativo II
DAI-6
08
11.6. HOSPITAL TIPO VI
Diretor
DAS-3
05
Coordenador III
DAI-4
25
Coordenador IV
DAI-5
70
Secretário Administrativo II
DAI-6
05
11.7. HOSPITAL TIPO VII
Diretor
DAS-3
04
Coordenador IV
DAI-5
24
Coordenador V
DAI-6
36
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
11.8. UNIDADES ESPECIAIS DE ATENÇÃO À SAÚDE
Diretor
DAS-2D
04
Diretor
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
10
Coordenador III
DAI-4
43
Coordenador IV
DAI-5
70
Secretário Administrativo II
DAI-6
13
11.9. UNIDADES DE EMERGÊNCIA
Diretor
DAS-3
04
Coordenador IV
DAI-5
40
Coordenador V
DAI-6
16
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
12. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESCENTRALIZAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
08
Coordenador II
DAS-3
11
Assistente Administrativo
DAI-4
05
Coordenador III
DAI-4
09
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
13. DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
Diretor
DAS-2D
31
Coordenador IV
DAI-5
93
Secretário Administrativo II
DAI-6
31
14. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
15. COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Assistente de Conselho II
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
16. CONSELHO SUPERIOR DE RECURSO
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Assistente Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.