Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7634, de 16 de julho de 1999
Nº 7634/1999
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO II – DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO III – DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO CAPÍTULO IV – DOS SERVIÇOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO V – DA CARÊNCIA CAPÍTULO VI – DO CUSTEIO DA DESPESA CAPÍTULO VII – DO CONTROLE DAS DESPESAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.552, de 21 de setembro de 2005 .
Aprova o Regulamento do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
SEÇÃO I
DOS SEGURADOS
SEÇÃO II
DOS DEPENDENTES
CAPÍTULO III
DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO V
DA CARÊNCIA
Ver também: Art. 1º do Decreto nº 7.643, de 03 de agosto de 1999 : "Fica alterado para 31 de agosto de 1999 o prazo de que trata o inciso II, do art. 11, do Regulamento do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais PLANSERV, aprovado pelo Decreto nº 7.634, de 16 de julho de 1999 ."
CAPÍTULO VI
DO CUSTEIO DA DESPESA
Anexo Único
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE DAS DESPESAS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.