Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7794, de 24 de abril de 2000
Nº 7794/2000
Altera o caput do art. 12, do Regulamento do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, aprovado pelo Decreto nº 7.634, de 16 de julho de 1999 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
O caput do art. 12 , do Regulamento do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, instituído pela Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
A participação mensal dos segurados no custeio do PLANSERV, a partir de 03 de abril de 2000, dar-se-á em valores proporcionais ao respectivo nível de remuneração, de acordo com as faixas salariais estabelecidas na tabela constante do Anexo Único deste Decreto, acrescido de R$ 4,00 (quatro reais) por cada dependente, até o limite de 04 (quatro).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração