Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7524, de 10 de fevereiro de 1999
Nº 7524/1999
Aprova o Regulamento do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV, instituído pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DA FINALIDADE E DA VINCULAÇÃO
CAPÍTULO II
DA GESTÃO OPERACIONAL
I.no caso dos segurados ativos, serão descontadas pelos setores encarregados do pagamento dos respectivos subsídios, vencimentos e soldos, e recolhidas diretamente ao FUNSERV pelo órgão ou entidade encarregado do referido pagamento;
II.no caso dos servidores inativos e dos pensionistas, serão retidas pelo FUNPREV, por ocasião dos pagamentos dos respectivos benefícios, e imediatamente repassadas ao FUNSERV.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS, DA CONTABILIDADE E DO CONTROLE
I.o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
II.o Fundo terá orçamento e contabilidade próprios, cujo Plano Geral de Contas discriminará as receitas realizadas e as despesas incorridas, os saldos patrimoniais e outros elementos, de forma a possibilitar o acompanhamento permanente do seu desempenho;
III.a proposta orçamentária do FUNSERV integrará o Orçamento da Seguridade Social do Estado;
IV.durante o exercício financeiro, observada a legislação específica, poderão ser abertos créditos adicionais para atender eventuais insuficiências de saldos orçamentários.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.