Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7349, de 5 de junho de 1998
Nº 7349/1998
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO II – DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO III – DO CUSTEIO DA DESPESA CAPÍTULO IV – DOS SERVIÇOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO V – DO CADASTRO DA REDE CREDENCIADA CAPÍTULO VI – DO CONTROLE DAS DESPESAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.634, de 16 de julho de 1999.
Aprova o Regulamento do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, instituído pela Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Carlos Roberto da Cunha
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Geraldo Magalhães Machado
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
REGULAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO III
DO CUSTEIO DA DESPESA
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
XVIII - despesas extraordinárias não relacionadas com o atendimento médico-hospitalar;
CAPÍTULO V
DO CADASTRO DA REDE CREDENCIADA
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE DAS DESPESAS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 7634, de 16 de julho de 1999
- Decreto Estadual da Bahia nº 7524, de 10 de fevereiro de 1999 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 7389, de 28 de julho de 1998
- Decreto Estadual da Bahia nº 7297, de 6 de maio de 1998
- Lei Estadual da Bahia nº 7249, de 7 de janeiro de 1998 · 2 menções