- À Gerência Administrativa e Financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, em articulação como Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças de SETC, compete:IPela Subgerência Administrativa:
a)elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação do NDA, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades do Departamento;
b)propor normas e padrões técnicos submetendo-as à apreciação do NDA, para a administração de serviços auxiliares;
c)realizar estudos e propor diretrizes e normas submetendo-a à apreciação do NDA, relativas à administração de pessoal;
d)elaborar o cronograma de aquisição do material e suas alterações e atender as requisições de material vindas das unidades;
e)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso;
f)receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
g)viabilizar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do DTT, bem como o controle da sua utilização, com vistas à elaboração dos Balanços e Inventários;
h)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
i)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento e distribuição, tramitação e arquivamento de documentação;
j)`realizar a manutenção da frota, controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do DTT;
l)coordenar e controlar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
m)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações utilizados pelo DTT;
n)promover a publicação dos atos e documentos do DTT, quando necessário;
o)organizar e manter o acervo bibliográfico e documental sob a guarda do DTT;
p)proceder estudos relativos à política de recrutamento e seleção de pessoal, em articulação com o NDA da Secretaria;
q)administrar o plano de classificação de cargos e salários com vistas à sua uniforme aplicação em todo o âmbito de administração do DTT, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração;
r)coordenar, orientar e controlar o subsistema de pagamento do pessoal a serviço do Departamento;
s)fornecer subsídios à Coordenação de Acompanhamento Técnico visando a elaboração de normas relativas a pessoal, manifestando-se sobre direitos, vantagens e deveres;
t)articular-se com o SAG da SETC com a finalidade de cumprir a legislação relativa ao subsistema de pessoal;
IIPela Subgerência Financeira e Orçamentária:
a)proceder à análise, o registro e o controle contábil da arrecadação;
b)acompanhar o controle e análise da documentação e movimentação bancária;
c)promover a cobrança de créditos;
d)coordenar e acompanhar os registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis resultantes de receitas arrecadadas;
e)controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamentos;
f)controlar os registros orçamentários dos atos relativos a convênios, contratos e acordos;
g)executar a estruturação contábil do DTT e proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
h)elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais;
i)proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentação de fundos;
j)efetivar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
l)acompanhar e controlar a execução financeira do orçamento em articulação com a Assessoria de Planejamento da SETC;
m)elaborar boletins e demonstrativos de disponibilidade de caixa;
n)examinar e revisar os processos de pagamento;
o)apurar e controlar o recebimento das receitas operacionais;
p)controlar a concessão de adiantamento e diárias, seu prazo de utilização e de comprovação;
q)acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e aditivos, mediante relatórios mensais da posição financeira de cada um;
r)emitir cheques, ordens bancárias para assinatura conjunta da gerência Administrativa e Financeira e do Diretor;
s)efetuar o recebimento e o controle das receitas pertinentes ao órgão;
t)proceder à emissão e cancelamento de cheques e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das contas bancárias.
§ 1º- As atividades da Subgerência Administrativa prevista no inciso I, alíneas "e" a "o', deste artigo são executadas pela Seção de Apoio Administrativo, e as mencionadas nas alíneas "p" a "t", são executadas pela Seção Pessoal.
§ 2º- As atividades da Subgerência Financeira prevista no inciso II, alíneas "g" a "l", deste artigo são executadas pela Seção de Contabilidade, e as mencionadas nas alíneas "m" a "v", são executadas pela Seção Financeira e Orçamentária.