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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 689, de 18 de novembro de 1991

Nº 689/1991

Dispõe sobre a organização do Departamento de Transportes e Terminais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 38, inciso II combinado com o artigo 10 da Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,

D E C R E T A

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1.
- O Departamento de Transportes e Terminais - DTT, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, criado pela Lei Delegada nº 42 de 17 de março de 1983 , alterada pela Lei Delegada nº 59, de 1º de junho de 1983 , pelas Leis nº 4.697 de 15 de julho de 1987 e nº 5.121 de 06 de julho de 1989 reorganizado pela Lei 6.074 de 22 de maio de 1991 e regido pelas disposições da Lei nº 2.321 de 11 de abril de 1966 , com sede na cidade de Salvador e jurisdição em todo território do Estado da Bahia, tem por finalidade planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de transporte rodoviário, hidroviário e aeroviário, assim como construir e administrar os terminais dos sistemas acima referidos no Estado da Bahia, competindo-lhe:
Iestabelecer e fazer cumprir, as normas relativas à exploração dos serviços intermunicipais de transporte rodoviário, hidroviário e aeroviário, bem como a implantação de terminais de passageiros, pontos de parada e pontos de apoio;
IIexecutar os serviços de transporte intermunicipal, diretamente, ou por concessão e permissão;
IIIadministrar direta ou indiretamente os terminais de passageiros, pontos de parada e pontos de apoio;
IVrealizar estudos para fixação ou alteração de tarifas;
Vlevantar e manter atualizadas informações relativas ao transporte coletivo de passageiros e de cargas, bem como sobre as empresas que operam o sistema de transporte;
VIelaborar estudos e projetos de viabilidade econômico-financeira com vistas à obtenção de recursos na área de engenharia de tráfego;
VIIfiscalizar o transporte coletivo intermunicipal de passageiros e de cargas;
VIIIpromover o desenvolvimento dos transportes hidroviário, aeroviário e rodoviário do Estado, propondo inclusive a revisão periódica do plano geral de transporte coletivo do Estado;
IXdesenvolver estudos objetivando a ampliação, melhoramento e conservação da rede de transportes do Estado da Bahia;
Xefetuar, periodicamente, o levantamento de dados estatísticos, econômicos e financeiros visando o conhecimento e controle do sistema de transportes do Estado e a melhoria e ampliação das linhas de transporte;
XIcelebrar convênios, contratos, protocolos, acordos e atos equivalentes com órgãos e entidades da administração pública e instituições privadas nacionais e internacionais, com observância da legislação pertinente;
XIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- O Departamento de Transportes e Terminais tem a seguinte estrutura:
IGabinete do Diretor
IIGerência de Planejamento
a)Subgerência de Estudos Técnicos

1. Seção de Transporte Rodoviário

2. Seção de Transporte Hidroviário

3. Seção de Transporte Aeroviário

b)Subgerência de Estudos Tarifáricos
IIIGerência Administrativa e Financeira
a)Subgerência Administrativa

1. Seção de Apoio Administrativo

2. Seção de Pessoal

b)Subgerência Financeira

1. Seção de Contabilidade

2. Seção Financeira e Orçamentária

IVGerência de Obras

Subgerência de Estudos e Projetos

a)Subgerência de Apoio Especializado
b)Subgerência de Construção e Manutenção
VGerência de Operação
a)Subgerência de Fiscalização

1. Seção de Fiscalização Rodoviária

2. Seção de Fiscalização Aeroviária e Hidroviária

3. Pólos de Fiscalização Regionais

b)Subgerência de Controle de Receitas
c)Subgerência de Controle Operacional
§ 1º- A Unidade mencionada no inciso I deste Artigo não terá subdivisão estrutural podendo, mediante portaria do Diretor Geral e até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, instituir Grupo de Trabalho, com a finalidade, competência, prazo de duração e atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
§ 2º- O assessoramento jurídico ao DTT compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social no âmbito do DTT serão executadas pelo Gabinete do Secretário de Energia, Transportes e Comunicações.
§ 4º- As atividades relativas ao planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento no âmbito do DTT serão exercidas pela Assessoria de Planejamento da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, na forma da legislação do respectivo sistema.
§ 5º- As atividades relativas a modernização administrativa, informática e recursos humanos, no âmbito do DTT, serão executadas pelo Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da Secretaria, na forma da legislação do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 3.
- À Diretoria, que tem por finalidade a coordenação e supervisão geral de planos, projetos, estudos e atividades, compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Departamento de Transportes e Terminais;
IIdirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e orientar as atividades do DTT;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas do DTT, o programa anual de trabalho e fixar as suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades;
Vpromover a articulação do órgão com entidades estaduais, nacionais, estrangeiras e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade do Departamento;
VIviabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Secretário de Energia, Transportes e Comunicações;
VIIpropor alterações no presente Decreto de Organização, submetendo-as ao Secretário de Energia, Transportes e Comunicações;
VIIIapresentar ao Secretário de Energia, Transportes e Comunicações, relatórios de atividades e prestação de contas relativas a cada exercício.
Art. 4.
- Ao Gabinete do Diretor, que presta assistência ao titular no desempenho das suas atribuições, compete:
Iorganizar, orientar, coordenar e controlar as atividades auxiliares de apoio administrativo;
IIpreparar e encaminhar o expediente do Diretor;
IIIcontrolar o fluxo de informações e as relações de interesse do Gabinete;
IVatender ao público e marcar audiências com o Diretor.
Art. 5.
- À Gerência de Planejamento que tem por finalidade desenvolver estudos técnicos e o planejamento das funções relativas ao transporte rodoviário, hidroviário, e aeroviário, no âmbito do Departamento, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, compete:
IPela Subgerência de Estudos Técnicos
a)desenvolver estudos econômicos-financeiros para análise das linhas, dos serviços de transportes e dos subsistemas, visando sua melhoria e ampliação;
b)solicitar e proceder a análise sistemática de balancetes das empresas operadoras, visando o seu melhor conhecimento;
c)desenvolver estudos para subsidiar o planejamento e racionalização dos custos do transporte público de passageiro e de cargas rodoviário, hidroviário e aeroviário;
d)planejar e implantar serviços de estruturação de corredores de transporte, terminais, pontos de parada, de apoio, e operação de linhas, visando o aperfeiçoamento do sistema;
e)planejar, organizar e coordenar as atividades relativas à administração dos terminais;
f)orientar e propor normas quanto à utilização de áreas e pontos comerciais nos terminais;
g)articular-se com o Departamento de Estradas e Rodagem da Bahia - DERBA, visando o conhecimento das condições técnicas das vias e demanda de passageiros;
h)acompanhar o desenvolvimento do transporte rodoviário;
i)estudar e analisar alterações de horários de linhas e serviços de transporte rodoviário;
j)examinar a conveniência da permissão e concessão de novas linhas para transporte de passageiros;
l)levantar as necessidades e condições dos transportes com vistas à sua melhoria e conservação;
m)estudar e propor novos itinerários e suas respectivas tarifas para atender a situações de emergência;
n)assistir aos órgãos municipais na formulação de medidas relativas ao Transporte Rodoviário;
o)propor a adoção de normas com vistas ao disciplinamento da exploração das travessias no Estado;
p)assistir aos órgãos municipais na formulação de medidas relativas ao transporte hidroviário;
q)efetuar, periodicamente o levantamento de dados estatísticos referentes ao transporte hidroviário;
r)acompanhar, de modo sistemático, o desenvolvimento do transporte hidroviário;
s)estudar e propor a ampliação e melhoria do sistema de transporte hidroviário no Estado;
t)assistir aos órgãos municipais na formulação de medidas relativas ao transporte aeroviário;
u)levantar e processar os dados estatísticos com relação ao transporte aeroviário, visando o seu desenvolvimento;
v)estudar e propor a ampliação, melhoria e conservação do sistema aeroviário localizado no Estado;
x)manter atualizado o cadastro dos aeroportos localizados no Estado.
IIPela Subgerência de Estudos Tarifáricos:
a)realizar análise, controle e a avaliação dos custos relativos ao transporte público de passageiro e de carga rodoviário, aeroviário e hidroviário;;
b)proceder a estudos de custo operacional do sistema com vistas para o transporte de carga e de passageiro;
c)proceder aos estudos de alternativas de taxação de serviços de transporte;
d)sugerir o estabelecimento de normas com vistas à melhoria e racionalização do sistema.
Parágrafo único- As atividades mencionadas nas alíneas "g" a "n" deste artigo, serão executadas pela Seção de Transporte Rodoviário, nas alíneas "o" a "s" pela Seção de Transporte Hidroviário nas alíneas "t" a "x" pela Seção de Transporte Aeroviário.
Art. 6.
- À Gerência Administrativa e Financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, em articulação como Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças de SETC, compete:
IPela Subgerência Administrativa:
a)elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação do NDA, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades do Departamento;
b)propor normas e padrões técnicos submetendo-as à apreciação do NDA, para a administração de serviços auxiliares;
c)realizar estudos e propor diretrizes e normas submetendo-a à apreciação do NDA, relativas à administração de pessoal;
d)elaborar o cronograma de aquisição do material e suas alterações e atender as requisições de material vindas das unidades;
e)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso;
f)receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
g)viabilizar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do DTT, bem como o controle da sua utilização, com vistas à elaboração dos Balanços e Inventários;
h)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
i)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento e distribuição, tramitação e arquivamento de documentação;
j)`realizar a manutenção da frota, controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do DTT;
l)coordenar e controlar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
m)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações utilizados pelo DTT;
n)promover a publicação dos atos e documentos do DTT, quando necessário;
o)organizar e manter o acervo bibliográfico e documental sob a guarda do DTT;
p)proceder estudos relativos à política de recrutamento e seleção de pessoal, em articulação com o NDA da Secretaria;
q)administrar o plano de classificação de cargos e salários com vistas à sua uniforme aplicação em todo o âmbito de administração do DTT, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração;
r)coordenar, orientar e controlar o subsistema de pagamento do pessoal a serviço do Departamento;
s)fornecer subsídios à Coordenação de Acompanhamento Técnico visando a elaboração de normas relativas a pessoal, manifestando-se sobre direitos, vantagens e deveres;
t)articular-se com o SAG da SETC com a finalidade de cumprir a legislação relativa ao subsistema de pessoal;
IIPela Subgerência Financeira e Orçamentária:
a)proceder à análise, o registro e o controle contábil da arrecadação;
b)acompanhar o controle e análise da documentação e movimentação bancária;
c)promover a cobrança de créditos;
d)coordenar e acompanhar os registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis resultantes de receitas arrecadadas;
e)controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamentos;
f)controlar os registros orçamentários dos atos relativos a convênios, contratos e acordos;
g)executar a estruturação contábil do DTT e proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
h)elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais;
i)proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentação de fundos;
j)efetivar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
l)acompanhar e controlar a execução financeira do orçamento em articulação com a Assessoria de Planejamento da SETC;
m)elaborar boletins e demonstrativos de disponibilidade de caixa;
n)examinar e revisar os processos de pagamento;
o)apurar e controlar o recebimento das receitas operacionais;
p)controlar a concessão de adiantamento e diárias, seu prazo de utilização e de comprovação;
q)acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e aditivos, mediante relatórios mensais da posição financeira de cada um;
r)emitir cheques, ordens bancárias para assinatura conjunta da gerência Administrativa e Financeira e do Diretor;
s)efetuar o recebimento e o controle das receitas pertinentes ao órgão;
t)proceder à emissão e cancelamento de cheques e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das contas bancárias.
§ 1º- As atividades da Subgerência Administrativa prevista no inciso I, alíneas "e" a "o', deste artigo são executadas pela Seção de Apoio Administrativo, e as mencionadas nas alíneas "p" a "t", são executadas pela Seção Pessoal.
§ 2º- As atividades da Subgerência Financeira prevista no inciso II, alíneas "g" a "l", deste artigo são executadas pela Seção de Contabilidade, e as mencionadas nas alíneas "m" a "v", são executadas pela Seção Financeira e Orçamentária.
Art. 7.
- A Gerência de Obras, que tem por finalidade coordenar a elaboração de projetos, supervisionar, acompanhar e fiscalizar as obras de construção e manutenção dos terminais de passageiros e cargas rodoviárias, aeroviárias e hidroviárias, compete:
IPela Subgerência de Estudos e Projetos:
a)desenvolver estudos técnicos e elaborar projetos de engenharia, arquitetura, complementares e especiais, para os terminais de passageiros e de cargas;
b)realizar estudos e elaborar projetos técnicos para a modernização e ampliação de terminais e de centrais de cargas;
c)elaborar projetos de engenharia e projetos complementares para as estruturas de apoio ao sistema de transporte de passageiros rodoviário, hidroviário e aeroviário;
d)proceder estudos para implantação e localização das instalações da infra-estrutura do sistema.
IIPela Subgerência de Apoio Técnico:
a)examinar, orientar e opinar sobre qualquer modalidade de outorga para a exploração do serviço público de transporte coletivo inter-municipal, de navegação de travessia e de aviação civil;
b)realizar procedimentos licitatórios, através da comissão de licitação constituída por portaria do Diretor, para viabilizar a execução de obras e serviços e outorga de concessão e permissão para a exploração de linhas e terminais a serem homologados pelo Diretor;
c)examinar e manifestar-se sobre estudos de viabilidade para exploração de serviços de transportes rodoviário, de travessia e aeroviário;
d)instruir recursos por infração ou penalidades aplicadas com base no regulamento de transporte rodoviário, hidroviário e aeroviário a serem submetidos à decisão do Diretor.
IIIPela Subgerência de Construção e Manutenção:
a)utilizar processos da boa técnica na construção das obras dos terminais de passageiros e centrais de cargas, aeroportos e atracadouros hidroviários;
b)promover inspeções, in loco, nos terminais e centrais de cargas, aeroportos e atracadouros hidroviários com vistas à sua melhor conservação;
c)sugerir as modificações técnicas de forma preventiva, para assegurar a manutenção eficiente do sistema;
d)exercer controle sobre a ação das operadoras e usuários, visando a preservação das obras executadas;
e)elaborar e encaminhar relatórios periódicos a Gerência sobre o estado físico das obras e serviços realizados.
Art. 8.
- À Gerência de Operações, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar as atividades operacionais de transporte coletivo intermunicipal, rodoviário, de navegação de travessia e aviação civil no âmbito do DTT, bem como as relativas aos terminais, compete:
IPela Subgerência de Fiscalização:
a)coordenar e dirigir os serviços de fiscalização do transporte intermunicipal rodoviário, hidroviário e aeroviário de passageiros, de cargas e dos terminais;
b)orientar as operadoras de transporte, as administradoras de terminais e os usuários sobre as normas operacionais e o regulamento do transporte;
c)orientar e fiscalizar as empresas operadoras quanto à manutenção de níveis adequados de segurança e de atendimento ao público usuário;
d)opinar sobre a alteração de linhas e serviços do transporte bem como a sua criação;
e)sugerir o estabelecimento de normas objetivando disciplinar a operação do sistema;
f)autuar, emitindo o respectivo instrumento de infração às empresas operadoras que transgridam as normas e os regulamentos aplicáveis;
g)manter atualizado, por área de atuação, o cadastro das operadoras do sistema;
h)elaborar, por área de atuação, planilhas diárias especificadas, sobre cargas e passageiros transportados;
i)fiscalizar as empresas operadoras no que se refere ao cumprimento de horários e obediência às normas aplicáveis;
j)acompanhar e orientar as operações e funcionamento dos terminais;
l)expedir os certificados de concessão ou permissão, bem como as alterações dos horários;
m)fiscalizar a aplicação e o cumprimento das normas e instruções que impliquem em segurança dos serviços prestados;
n)propor e fiscalizar novas técnicas operacionais internas, nas respectivas áreas de atuação;
o)detectar os riscos potenciais para a segurança do vôo e da navegação de travessia;
p)exigir das operadoras o atendimento conveniente aos passageiros nas operações de embarque e desembarque;
q)efetuar serviços de fiscalização junto às empresas concessionárias dos terminais e operadoras do sistema de transporte, em áreas de sua jurisdição.
IIPela Subgerência de Controle de Receitas:
a)acompanhar os estudos tarifáricos;
b)sugerir e fornecer subsídios para as modificações que possam redundar em benefícios dos serviços e dos usuários;
c)realizar auditorias internas e externas junto às operadoras;
d)emitir rotinas de procedimentos visando maior controle e fiscalização das operadoras;
e)conferir, mensalmente, os quadros demonstrativos da movimentação de passageiros, emitidos pelas operadoras, no que se refere a valores recolhidos;
f)acompanhar o recolhimento das taxas pelo exercício do poder de polícia, e das multas devidas pelas operadoras;
g)controlar e atualizar, por aditivos, a execução dos contratos de locação dos boxes, lojas e guichês dos terminais.
IIIPela Subgerência de Controle Operacional:
a)controlar a fiel execução dos contratos de concessão remunerada;
b)aprimorar as técnicas de seleção, capacitação e controle funcional das operadoras do sistema de transporte de passageiros e de centrais de carga aeroviário, hidroviário e rodoviário;
c)zelar pela segurança e bem estar dos usuários do sistema;
d)controlar as atividades desenvolvidas nas operações de transporte e dos terminais;
e)acompanhar a evolução das operações quanto ao cumprimento das normas estabelecidas e procedimentos em vigor,
Parágrafo único- As atividades da Subgerência de Fiscalização prevista no inciso I, alíneas "g" a "l", deste artigo, são executadas pela Seção de Fiscalização Rodoviária, as mencionadas nas alíneas "m" a "p", sào executadas pela Seção Hidroviária e Aeroviária e as indicadas na alínea "q" são executadas pelos Polos de Fiscalização Regionais
Art. 9.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 10.
- São atribuições do Diretor:
Idirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Departamento;
IIsubmeter à aprovação do Secretário de Energia, Transportes e Comunicações o Plano de Ação Geral do Departamento;
IIIaprovar os planos, programas e projetos das Unidades que integram a estrutura do DTT;
IVautorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com assinatura conjunta do Gerente Administrativo-Financeiro e manter articulação permanente com os órgãos da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;
Vassinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
VIassinar, conjuntamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, os balancetes mensais, os balanços do exercício e as prestações de contas;
VIIencaminhar ao Secretário os relatórios e balancetes mensais de atividade;
VIIIencaminhar ao Secretário a prestação das contas relativas a cada exercícios;
IXautorizar a abertura de licitação, indicar as comissões, após aprovação do Secretário homologar seus pareceres, submetendo-os, no caso de dispensa, à homologação final do Secretário;
Xpraticar os atos relativos a pessoal do DTT;
XIdecidir sobre recursos;
XIIpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do DTT, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 11.
- Ao titular do cargo de Diretor Adjunto, além do desempenho das atribuições decorrentes da sua competência específica, cabe:
Iorganizar, orientar e supervisionar todas as atividades do DTT, em articulação com o Diretor;
IIcoordenar a representação social do Diretor;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesse do DTT com outros órgãos públicos e privados;
IVincumbir-se de todos os assuntos que lhe sejam delegados pelo Diretor.
Art. 12.
- Aos titulares dos cargos de Gerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a carga da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo DTT;
IIIpropor ao Diretor as medidas que julgue conveniente visando a maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IVsubmeter ao Diretor o Plano de Trabalho da Gerência;
Velaborar e encaminhar ao Diretor relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
VIplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VIIarticular-se com os demais Gerentes com vista a buscar a integração das atividades.
Art. 13.
- Aos Subgerentes, além do desempenho das atividades decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidas na área de sua competência;
IIpropor ao superior imediato projetos ou atividades a serem realizadas pela Gerência;
IIIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatório periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
IVacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
Vsubsidiar com informações da unidade a elaboração da programação e do relatório do Departamento:
VIacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho.
Art. 14.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atividades decorrentes da competência específica da respectiva Unidade, cabe:
Icoordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva Unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva Unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo órgão;
IIIpropor ao superior imediato medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento da execução das atividades da respectiva Unidade;
IVelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva Unidade.
Art. 15.
- Cabe os Chefes de Setor a coordenação e execução das atividades dos Pólos Regionais no âmbito do DTT.
Art. 16.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondências e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Os ocupantes de cargos de provimento temporário referidos neste capítulo, desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 18.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário do Departamento de Transportes e Terminais - DTT em sua ausência e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
IO Diretor pelo Diretor Adjunto;
IIO Gerente por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado;
IIIO Subgerente por um dos Chefes de Seção que lhe seja subordinado;
IVO Chefe de Seção e o Chefe de Setor por um servidor que lhe seja subordinado.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor para os casos de substituição de que trata este artigo.
Art. 19.
- Em caso de ausência e impedimento eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.
- Observadas as disposições legais e quando houver necessidade devidamente comprovada o DTT, poderá solicitar que servidores da Administração Direta ou Indireta do Estado sejam colocados à sua disposição na forma da Legislação aplicável.
Art. 21.
- Os Pólos Regionais serão instalados nas diversas cidades do interior do Estado da Bahia.
Art. 23.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 1.409 de 08 de agosto de 1989 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Citada por 5 normas

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