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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1383, de 27 de julho de 1992

Nº 1383/1992

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, da Constituição do Estado da Bahia , e Art. 5º, letra h, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra com 134.119,67m2 (cento e trinta e quatro mil, cento e dezenove metros, sessenta e sete centímetros quadrados) localizada no km 57 da Rodovia BR.367, margem esquerda, no sentido Porto Seguro-Eunápolis, na Cidade de Porto Seguro, neste Estado, conforme o croquís e demais instruções técnicas constantes do Processo Administrativo nº 2542/92, e assim descrita:

do ponto M1, vértice inicial do polígono, com azimute verdadeiro de 207º 4633 e a distância de 220,489 m, localiza-se o ponto M2;

do ponto M2, com azimute verdadeiro de 204º 43 04 e a distância de 177,638 m, localiza-se o ponto M3;

do ponto M3, com azimute verdadeiro de 308º 29 52 e a distância de 412,000 m, localiza-se o ponto M4;

do ponto M4, com azimute verdadeiro de 38º 29 52 e a distância de 310,000 m, localiza-se o ponto M5;

do ponto M5, com azimute verdadeiro de 128º 29 52 e a distância de 118,000 m, localiza-se o ponto M6;

do ponto M6, com azimute verdadeiro de 38º 29 52 e a distância de 81,105 m, localiza-se o ponto M7;

do ponto M7, com azimute verdadeiro de 128º 29 52 e a distância de 210,191 m, retorna-se ao ponto M1 inicial.

Art. 2.
- A área de terra de que trata o artigo anterior destinar-se-á à instalação da Unidade do Sistema de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3.
- O Departamento de Transportes e Terminais-DTT, órgão em Regime Especial de Administração Centralizada, integrante da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, fica autorizado a proceder os necessários estudos e levantamentos, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação aludida no artigo 1º, pela via amigável ou judicial, em caráter de urgência e com assessoramento jurídico da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do Art. 2º, § 2º, do Decreto nº 689, de 18 de novembro de 1991 , utilizando-se dos recursos financeiros de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

DECRETO Nº 1.383 DE 27 DE JULHO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, da Constituição do Estado da Bahia , e Art. 5º, letra h, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra com 134.119,67m2 (cento e trinta e quatro mil, cento e dezenove metros, sessenta e sete centímetros quadrados) localizada no km 57 da Rodovia BR.367, margem esquerda, no sentido Porto Seguro-Eunápolis, na Cidade de Porto Seguro, neste Estado, conforme o croquis e demais instruções técnicas constantes do Processo Administrativo nº 2542/92, e assim descrita:

do ponto M1, vértice inicial do polígono, com azimute verdadeiro de 207º 4633 e a distância de 220,489 m, localiza-se o ponto M2;

do ponto M2, com azimute verdadeiro de 204º 43 04 e a distância de 179,638 m, localiza-se o ponto M3;

do ponto M3, com azimute verdadeiro de 308º 29 52 e a distância de 412,000 m, localiza-se o ponto M4;

do ponto M4, com azimute verdadeiro de 38º 29 52 e a distância de 310,000 m, localiza-se o ponto M5;

do ponto M5, com azimute verdadeiro de 128º 29 52 e a distância de 118,000 m, localiza-se o ponto M6;

do ponto M6, com azimute verdadeiro de 38º 29 52 e a distância de 81,105 m, localiza-se o ponto M7;

do ponto M7, com azimute verdadeiro de 128º 29 52 e a distância de 210,191 m, retorna-se ao ponto M1 inicial.

Art. 2.
- A área de terra de que trata o artigo anterior destinar-se-á à instalação da Unidade do Sistema de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3.
- O Departamento de Transportes e Terminais-DTT, órgão em Regime Especial de Administração Centralizada, integrante da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, fica autorizado a proceder os necessários estudos e levantamentos, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação aludida no artigo 1º, pela via amigável ou judicial, em caráter de urgência e com assessoramento jurídico da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do Art. 2º, § 2º, do Decreto nº 689, de 18 de novembro de 1991 , utilizando-se dos recursos financeiros de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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