Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1383, de 27 de julho de 1992
Nº 1383/1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, da Constituição do Estado da Bahia , e Art. 5º, letra h, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
do ponto M1, vértice inicial do polígono, com azimute verdadeiro de 207º 4633 e a distância de 220,489 m, localiza-se o ponto M2;
do ponto M2, com azimute verdadeiro de 204º 43 04 e a distância de 177,638 m, localiza-se o ponto M3;
do ponto M3, com azimute verdadeiro de 308º 29 52 e a distância de 412,000 m, localiza-se o ponto M4;
do ponto M4, com azimute verdadeiro de 38º 29 52 e a distância de 310,000 m, localiza-se o ponto M5;
do ponto M5, com azimute verdadeiro de 128º 29 52 e a distância de 118,000 m, localiza-se o ponto M6;
do ponto M6, com azimute verdadeiro de 38º 29 52 e a distância de 81,105 m, localiza-se o ponto M7;
do ponto M7, com azimute verdadeiro de 128º 29 52 e a distância de 210,191 m, retorna-se ao ponto M1 inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
DECRETO Nº 1.383 DE 27 DE JULHO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, da Constituição do Estado da Bahia , e Art. 5º, letra h, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
do ponto M1, vértice inicial do polígono, com azimute verdadeiro de 207º 4633 e a distância de 220,489 m, localiza-se o ponto M2;
do ponto M2, com azimute verdadeiro de 204º 43 04 e a distância de 179,638 m, localiza-se o ponto M3;
do ponto M3, com azimute verdadeiro de 308º 29 52 e a distância de 412,000 m, localiza-se o ponto M4;
do ponto M4, com azimute verdadeiro de 38º 29 52 e a distância de 310,000 m, localiza-se o ponto M5;
do ponto M5, com azimute verdadeiro de 128º 29 52 e a distância de 118,000 m, localiza-se o ponto M6;
do ponto M6, com azimute verdadeiro de 38º 29 52 e a distância de 81,105 m, localiza-se o ponto M7;
do ponto M7, com azimute verdadeiro de 128º 29 52 e a distância de 210,191 m, retorna-se ao ponto M1 inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos