Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 59, de 1 de junho de 1983
Nº 59/1983
Altera a Lei Delegada nº 42, de 17 de março de 1983 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
"Art. 5º - A Diretoria do Departamento de Transportes e Terminais - DTT tem a seguinte organização:
....................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Adolfo Viana de Castro