Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1241, de 8 de junho de 1992
Nº 1241/1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do Art. 164, da Constituição do Estado da Bahia e do Art. 5º, Letra h do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
A partir do marco AO, no entroncamento da Rodovia Federal BR. 367 com a estrada de acesso ao Aeroporto de Porto Seguro, com deflexão à direita de 240º e distância de 30,0 m até o marco A1, com deflexão à direita de 32º e distância de 550,0 m, atinge-se o marco A2, margeando a estrada de acesso ao Terminal de Passageiros do Aeroporto, seguindo até o marco A3, com deflexão à direita de 272º e distância de 88,0 m. Do marco A3 com deflexão à direita de 76º e distância de 597,0 m até o marco A4. A partir do marco A4 com deflexão à direita de 276º e distância de 103,0 m até o marco A5. A partir do marco A5, com deflexão à direita de 73º e distância de 158,0 m até o marco A6. Segue até o marco A7 com deflexão à direita de 44º e distância de 645,0 m. A partir do marco A7, com deflexão à direita de 34º e distância de 195,0 m até o marco A8. A partir do marco A8, com deflexão à direita de 318º e distância de 100,0 m até o marco A9. A partir do marco A9, com deflexão à direita de 328º e distância de 108,0 m até o marco A10. A partir do marco A10, com deflexão à direita de 74º e distância de 143,0 m até o marco A11. A partir do marco A11, com deflexão à direita de 48º e distância de 184,0 m até o marco A12. A partir do marco A12, com deflexão à direita de 84º e distância de 695,0 m até o marco A13. A partir do marco A13, com deflexão à direita de 18º e distância de 298,0 m até o marco A14. A partir do marco A14, com deflexão à direita de 347º e distância de 987,0 m até o marco A15. A partir do marco A15, com deflexão à direita de 8º e distância de 122,0 m até o marco A16. A partir do marco A16, com deflexão à direita de 9º e distância de 33,0 m até o marco A17. A partir do marco A17, com deflexão à direita de 22º e distância de 122,0 m até o marco A18. A partir do marco A18, com deflexão à direita de 140º e distância de 113,0 m até o marco A19. A partir do marco A19, com deflexão à direita de 15º e distância de 142,0 m até o marco A20 que coincide com o marco inicial A0.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário da Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos