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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1241, de 8 de junho de 1992

Nº 1241/1992

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do Art. 164, da Constituição do Estado da Bahia e do Art. 5º, Letra h do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 352.146,97 metros quadrados, limítrofe com a área do Aeroporto de Porto Seguro, neste Estado, conforme o croquis e demais instruções técnicas constantes do Processo Administrativo SETC nº 0970/92, e assim descrita:

A partir do marco AO, no entroncamento da Rodovia Federal BR. 367 com a estrada de acesso ao Aeroporto de Porto Seguro, com deflexão à direita de 240º e distância de 30,0 m até o marco A1, com deflexão à direita de 32º e distância de 550,0 m, atinge-se o marco A2, margeando a estrada de acesso ao Terminal de Passageiros do Aeroporto, seguindo até o marco A3, com deflexão à direita de 272º e distância de 88,0 m. Do marco A3 com deflexão à direita de 76º e distância de 597,0 m até o marco A4. A partir do marco A4 com deflexão à direita de 276º e distância de 103,0 m até o marco A5. A partir do marco A5, com deflexão à direita de 73º e distância de 158,0 m até o marco A6. Segue até o marco A7 com deflexão à direita de 44º e distância de 645,0 m. A partir do marco A7, com deflexão à direita de 34º e distância de 195,0 m até o marco A8. A partir do marco A8, com deflexão à direita de 318º e distância de 100,0 m até o marco A9. A partir do marco A9, com deflexão à direita de 328º e distância de 108,0 m até o marco A10. A partir do marco A10, com deflexão à direita de 74º e distância de 143,0 m até o marco A11. A partir do marco A11, com deflexão à direita de 48º e distância de 184,0 m até o marco A12. A partir do marco A12, com deflexão à direita de 84º e distância de 695,0 m até o marco A13. A partir do marco A13, com deflexão à direita de 18º e distância de 298,0 m até o marco A14. A partir do marco A14, com deflexão à direita de 347º e distância de 987,0 m até o marco A15. A partir do marco A15, com deflexão à direita de 8º e distância de 122,0 m até o marco A16. A partir do marco A16, com deflexão à direita de 9º e distância de 33,0 m até o marco A17. A partir do marco A17, com deflexão à direita de 22º e distância de 122,0 m até o marco A18. A partir do marco A18, com deflexão à direita de 140º e distância de 113,0 m até o marco A19. A partir do marco A19, com deflexão à direita de 15º e distância de 142,0 m até o marco A20 que coincide com o marco inicial A0.

Art. 2.
- A área de terra de que trata o artigo anterior destinar-se-á à ampliação e melhoramentos do Aeroporto de Porto Seguro, neste Estado.
Art. 3.
- O Departamento de Transportes e Terminais - DTT, órgão em Regime Especial de Administração Centralizada, integrante da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, fica autorizado a proceder aos necessários estudos e levantamentos, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação aludida no artigo 1º, pela via amigável ou judicial, em caráter de urgência e com assessoramento jurídico da Procuradoria Geral do Estado , nos termos do Art. 2º, § 2º, do Decreto nº 689, de 18 de novembro de 1991 , utilizando-se dos recursos financeiros de que dispuser.
Art. 4.
- Ficam excluídas do presente Decreto as terras compreendidas na área total delimitada no Art. 1º que pertençam ao Município, ao Estado e à União, até a presente data.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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