Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1409, de 8 de agosto de 1988
Nº 1409/1988
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CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
Art. 1.
- O Departamento de Transportes e Terminais - DTT, criado sob a forma de Autarquia pela Lei Delegada nº 42, de 17 de março de 1983, alterada pela Lei Delegada nº 59, de 01 de junho de 1983, e transformado em órgão em regime especial da administração centralizada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, integrante da estrutura da Secretaria dos Transportes e Comunicações, com sede na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do Estado da Bahia, tem por finalidade planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de transporte rodoviário e hidroviária, assim como administrar, de forma privativa, os terminais dos sistemas rodoviário e hidroviário no Estado da Bahia, excluída a Região Metropolitana de Salvador, competindo-lhe:
Iestabelecer e fazer cumprir as normas relativas à exploração de linhas de transporte intermunicipal de passageiros, bem como as referentes à localização, construção, manutenção e exploração de terminais;
IIexpedir licença para a exploração de linhas de transportes intermunicipal de passageiros mediante concessão, permissão ou autorização;
IIIadministrar, direta ou indiretamente, os terminais de transportes;
IVassessorar tecnicamente as empresas no planejamento e controle operacional do transporte rodoviário;
Vrealizar estudos para fixação ou alteração de tarifas;
VIlevantar e manter atualizada as informações relativas ao transporte coletivo de passageiros;
VIIpromover e realizar levantamento de dados de natureza econômico-financeira sobre as empresas que operam o sistema de transportes;
VIIIelaborar estudos e projetos de viabilidade econômica com vistas à obtenção de recursos financeiros na área de engenharia de tráfego;
IXelaborar programas de caráter educativo ou informativo, em articulação com a Coordenação Técnica de Transportes e Comunicações da Secretaria dos Transportes e Comunicações;
Xfiscalizar o transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
XIexercer outras atividades correlatas.
§ 1º- Para o desenvolvimento de suas atividades, o DTT poderá:
Icelebrar convênios, contratos, protocolos, acordos e atos equivalentes com órgãos e entidades da administração pública e instituições privadas nacionais, com observância da legislação pertinente;
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IIassessorar e fiscalizar empresas de transporte de cargas e controlar, periodicamente, as transportadoras rodoviárias autônomas.
Revogado pelo art. 23 do Decreto nº 689 de 18 de novembro de 1991.
Dispõe sobre a organização do Departamento de Transportes e Terminais - DTT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 33 e 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
Estrutura
Art. 2.
- O Departamento de Transportes e Terminais - DTT tem a seguinte estrutura:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.