Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1655, de 26 de outubro de 1992
Nº 1655/1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
A partir do ponto M1 com distância de 44,0 m até o ponto M2; a partir do ponto M2 com distância de 43,0 m até o ponto M3; a partir do ponto M3 com distância de 44,0 m até o ponto M4; a partir do ponto M4 com distância de 41,5 m até o ponto M1, início da poligonal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1992.
PAULO FURTADO
Governador em exercício
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos