Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5910, de 24 de outubro de 1996
Nº 5910/1996
Revogado pelo Regulamenta os artigos 68 a 71, da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, no País e no exterior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do artigo 105, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 68 a 71, da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994,
D E C R E T A
Redação do § 1º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.960, de 30 de março de 2006.
Redação do § 1º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.094, de 07 de janeiro de 2002: "§ 1º - Nos deslocamentos para outros Estados, os valores fixados na tabela indicada no caput deste artigo serão incrementados nos seguintes percentuais:"
Redação original: "§ 1º - Nos deslocamentos para outros Estados, os valores fixados na tabela indicada no caput deste artigo serão acrescidos nas seguintes proporções:"
Redação do inciso I § 1º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.960, de 30 de março de 2006.
Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.094, de 07 de janeiro de 2002: "I - 100% (cem por cento), para as cidades de Brasília, Manaus, São Paulo e Rio de Janeiro;"
Redação original: "I - 90% (noventa por cento), para as cidades de Brasília-DF e Manaus-AM;"
Redação do inciso II § 1º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.960, de 30 de março de 2006.
Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.094, de 07 de janeiro de 2002: "II - 90% (noventa por cento), para as cidades de Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém e Fortaleza;"
Redação original: "II - 80% (oitenta por cento), para as cidades de São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA e Fortaleza-CE;"
Redação do inciso III § 1º do art. 2º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 9.960, de 30 de março de 2006.
Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.094, de 07 de janeiro de 2002: "III - 80% (oitenta por cento), para as capitais dos demais Estados;"
Redação original: "III - 70% (setenta por cento), para as capitais dos demais Estados;"
Redação do inciso IV § 1º do art. 2º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 9.960, de 30 de março de 2006.
Redação anterior de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 8.094, de 07 de janeiro de 2002: "IV - 60% (sessenta por cento), para as demais cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes."
Redação original: "IV - 50% (cinqüenta por cento), para as demais cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes."
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 10.472, de 27 de setembro de 2007.
Redação de acordo com o Decreto nº 10.472 , de 27 de setembro de 2007.
Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.960, de 30 de março de 2006, que acresceu este parágrafo ao art. 2º: "§ 4º - O servidor não abrangido pela situação prevista no parágrafo anterior, que prestar serviços na Secretaria de Governo, Casa Militar do Governador e Gabinete do Vice-Governador, ou servidor de outro órgão ou entidade, quando integrante de comitiva do Chefe do Poder Executivo, ou designado para representar o Governador do Estado, ou ainda, em serviços de segurança de autoridade nacional, estrangeira ou de comitiva do Vice-Governador, são asseguradas diárias no mesmo valor atribuído, respectivamente, ao Governador e Vice-Governador."
Redação de acordo com o Decreto nº 10.472 , de 27 de setembro de 2007.
Redação original: "Art. 12 - O beneficiário de diárias deverá apresentar ao superior hierárquico, até o quinto dia após seu retorno à sede onde tem exercício, relatório circunstanciado da execução do serviço de que foi incumbido ou comprovação de sua freqüência e participação em evento para o qual tenha sido designado, contendo:"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
Anexo único de acordo com o Decreto nº 8.331 , de 07 de outubro de 2002.
VALOR DA DIÁRIA PARA HOSPEDAGEM NO ESTADO
CLASSE
CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES
VALOR (R$)
I
Governador e Vice-Governador
168,00
II
Secretários de Estado Procurador Geral do Estado Chefe da Casa Militar do Governador
126,00
III
Cargos de Provimento Temporário DAS-1 e DAS-2A Dirig. Máx. autarquias e fundações
95,00
IV
Cargos de Provimento Temporário DAS-2B, DAS-2C, DAS-2D e DAS-3 Funções Comissionadas FC-5 e FC-4 Cons. Conselho Est. Educação/Cultura Cargos/empregos permanentes de NS
74,00
V
Cargos de Provimento Temporário DAI-4 Funções Gratificadas FG-3 a FG-1
63,00
VI
Cargos de Provimento Temporário DAI-5 a DAI-8 Demais Servidores Públicos
53,00
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 11835, de 10 de novembro de 2009 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 10472, de 27 de setembro de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 9960, de 30 de março de 2006 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 8331, de 7 de outubro de 2002 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 8094, de 7 de janeiro de 2002 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 3295, de 6 de julho de 1994