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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8094, de 7 de janeiro de 2002

Nº 8094/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011.

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.960, de 30 de março de 2006 .

Altera o art. 2º, do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996 , que regulamentou a concessão de diárias aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 105, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos arts. 68 a 71, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- Os valores das diárias para atender às despesas com deslocamentos no âmbito do território do Estado da Bahia são escalonados de acordo com a hierarquia dos cargos, funções ou empregos, conforme tabela constante no Anexo Único deste Decreto. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 1º- Nos deslocamentos para outros Estados, os valores fixados na tabela indicada no caput deste artigo serão incrementados nos seguintes percentuais:

I 100% (cem por cento), para as cidades de Brasília, Manaus, São Paulo e Rio de Janeiro;

II 90% (noventa por cento), para as cidades de Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém e Fortaleza;

III 80% (oitenta por cento), para as capitais dos demais Estados;

IV 60% (sessenta por cento), para as demais cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Aroldo Cedraz de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Roberto Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

ANEXO ÚNICO

CLASSE

CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES

NO ESTADO

I

Governador e Vice-Governador

168

II

Secretários de Estado Procurador Geral do Estado Chefe da Casa Militar

126

III

Cargos de Provimento Temporário DAS-1, DAS-2A Dirig. Máx. autarquias e fundações

95

IV

Cargos de Provimento Temporário DAS-2B, DAS-2C, DAS-2D E DAS-3 Funções Comissionadas FC-5 e FC-4 Cons. Conselho Est. Educação/Cultura Cargos/empregos permanentes de NS

74

V

Cargos de Provimento Temporário DAI-4 Funções Gratificadas FG-3 a FG-1 Cargos de Agentes Tributos Estaduais

63

VI

Cargos de Provimento Temporário DAI-5 A DAI-8 Demais Servidores Públicos

53

Citada por 3 normas

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