Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8094, de 7 de janeiro de 2002
Nº 8094/2002
Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011.
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.960, de 30 de março de 2006 .
Altera o art. 2º, do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996 , que regulamentou a concessão de diárias aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 105, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos arts. 68 a 71, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 ,
D E C R E T A
I 100% (cem por cento), para as cidades de Brasília, Manaus, São Paulo e Rio de Janeiro;
II 90% (noventa por cento), para as cidades de Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém e Fortaleza;
III 80% (oitenta por cento), para as capitais dos demais Estados;
IV 60% (sessenta por cento), para as demais cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Aroldo Cedraz de Oliveira
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Roberto Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
ANEXO ÚNICO
CLASSE
CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES
NO ESTADO
I
Governador e Vice-Governador
168
II
Secretários de Estado Procurador Geral do Estado Chefe da Casa Militar
126
III
Cargos de Provimento Temporário DAS-1, DAS-2A Dirig. Máx. autarquias e fundações
95
IV
Cargos de Provimento Temporário DAS-2B, DAS-2C, DAS-2D E DAS-3 Funções Comissionadas FC-5 e FC-4 Cons. Conselho Est. Educação/Cultura Cargos/empregos permanentes de NS
74
V
Cargos de Provimento Temporário DAI-4 Funções Gratificadas FG-3 a FG-1 Cargos de Agentes Tributos Estaduais
63
VI
Cargos de Provimento Temporário DAI-5 A DAI-8 Demais Servidores Públicos
53
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.