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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11835, de 10 de novembro de 2009

Nº 11835/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011.

Altera o Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996, que regulamenta os artigos 68 a 71 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, no País e no exterior, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o § 6º ao art. 2º do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 6º- Os servidores designados expressamente pelo Chefe do Cerimonial do Governador para compor equipe de apoio destinada a providências precursoras às viagens do Chefe do Poder Executivo farão jus a diárias no percentual de 70% (setenta por cento) do valor atribuído ao Governador do Estado."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2009.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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