Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9960, de 30 de março de 2006
Nº 9960/2006
Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011.
Modifica o art. 2º do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 8.094 , de 07 de janeiro de 2002, que regulamentou a concessão de diárias aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 105, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 a 71, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994,
D E C R E T A
"Art. 2º - Os valores das diárias para atender às despesas com deslocamentos no âmbito do território do Estado da Bahia são escalonados de acordo com a hierarquia dos cargos, funções ou empregos, conforme tabela constante no Anexo I deste Decreto.
.................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Lucchesi
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
VALOR DA DIÁRIA PARA HOSPEDAGEM NO ESTADO
R$
CLASSE
CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES
NO ESTADO
I
Governador e Vice-Governador
202
II
Secretários de Estado Procurador Geral do Estado Chefe da Casa Militar
151
III
Cargos de Provimento Temporário DAS-1, DAS-2A Dirig. Máx. Autarquias e Fundações
114
IV
Cargos de Provimento Temporário DAS-2B, DAS-2C, DAS-2D a DAS-3 Funções Comissionadas FC-6 a FC-4 Cons. Conselho Estaduais Cargos/funções/empregos permanentes de NS
89
V
Cargos de Provimento Temporário DAI-4 Funções Comissionadas FC-3 a FC-1 Funções Gratificadas FG-3 a FG-1 Cargos de Agentes Tributos Estaduais
76
VI
Cargos de Provimento Temporário DAI-5 e DAI-6 Demais Servidores Públicos
64
ANEXO II
VALOR DA DIÁRIA PARA HOSPEDAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
R$
CLASSE
CARGOS /EMPREGOS FUNÇÕES
BAHIA
OUTROS ESTADOS
NO ESTADO
BRASÍLIA SÃO PAULO RIO DE JANEIRO B.HORIZONTE MANAUS
BELEM FORTALEZA NATAL RECIFE PORTO ALEGRE
Capitais dos Demais Estados
Demais Cidades
100%
90%
80%
60%
I
Governador e Vice-Governador
202
404
384
364
323
II
Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Chefe da Casa Militar
151
302
287
272
242
III
Cargos de Provimento Temporário, DAS-1, Dirigentes Max. Autarquias e Fundações
114
228
217
205
182
IV
Cargos de Provimento Temporário, DAS-2B, DAS-2C, DAS-2D e DAS-3, Funções Comissionadas FC-6 a FC-4, Conselhos, Cargos/funções /empregos permanentes de NS
89
178
169
160
142
V
Cargos de Provimento Temporário, DAI-4, Funções Comissionadas FC-3 a FC-1, Funções Gratificadas FG-3 a FG-1, Cargos de Agentes Tributos Estaduais
76
152
144
137
122
VI
Cargos de Provimento Temporário, DAI-5 e DAI-6 Demais servidores públicos
64
128
122
115
102
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.