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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8331, de 7 de outubro de 2002

Nº 8331/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nos arts. 68 a 71 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996 , alterado pelo Decreto nº 8.094, de 07 de janeiro de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Francisco Alfredo Marcílio de Souza Miranda

Secretário da Administração, em exercício

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

ANEXO ÚNICO

VALOR DA DIÁRIA PARA HOSPEDAGEM NO ESTADO

CLASSE

CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES

VALOR (R$)

I

Governador e Vice-Governador

168,00

II

Secretários de Estado Procurador Geral do Estado Chefe da Casa Militar do Governador

126,00

III

Cargos de Provimento Temporário DAS-1 e DAS-2A Dirig. Máx. autarquias e fundações

95,00

IV

Cargos de Provimento Temporário DAS-2B, DAS-2C, DAS-2D e DAS-3 Funções Comissionadas FC-5 e FC-4 Cons. Conselho Est. Educação/Cultura Cargos/empregos permanentes de NS

74,00

V

Cargos de Provimento Temporário DAI-4 Funções Gratificadas FG-3 a FG-1

63,00

VI

Cargos de Provimento Temporário DAI-5 a DAI-8 Demais Servidores Públicos

53,00

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