Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 003, de 5 de setembro de 1990
Nº 003/1990
Regula a disponibilidade do servidor para o exercício de mandato eletivo em entidade sindical.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Redação do art. 4º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.326, de 03 de outubro de 1991 e a Lei Complementar nº 04 de 03 de outubro de 1991 .
Redação original: "Art. 4º - O direito à liberação do servidor será efetivado mediante comunicação encaminhada pela diretoria sindical empossada, ao titular da respectiva Secretaria de Estado, ao Presidente da Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Justiça."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE SETEMBRO 1990.
DEPUTADO JOSÉ AMANDO
Presidente