Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7810, de 29 de maio de 2000
Nº 7810/2000
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Modifica a redação do Regulamento da Gratificação de Produção dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, aprovado pelo Decreto nº 4.351, de 30 de junho de 1995 , publicado no D.O.E. de 1º e 02 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
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2 . pontos de Auto de Infração ou Termo de Intimação para Pagamento de Débito; (NR)
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1 - Ordem de Serviço OS, até 35% (trinta e cinco por cento);
2 - Escala de Plantão, até 70% (setenta por cento);
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TÍTULO IV
DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO TERMO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO (NR)
CAPÍTULO I
DA UTILIZAÇÃO DE PONTOS DECORRENTES DE AUTO DE INFRAÇÃO OU DE TERMO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO (NR)
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IV na hipótese de revelia do contribuinte, o da publicação no Diário Oficial do Estado da inscrição do débito em dívida ativa. (NR)
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CAPÍTULO II
DO CÁLCULO DE PONTOS DECORRENTES DE AUTO DE INFRAÇÃO OU DE TERMO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda