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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3963, de 13 de janeiro de 1995

Nº 3963/1995

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Aprova o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 1º trimestre do ano em curso, em conformidade com os quadros anexos que integram o presente decreto, os Planos Trimestrais de Aplicação das seguintes Secretarias e órgãos:

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ORDINÁRIOS

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL (R$1,00)

05.00

CASA MILITAR DO GOVERNADOR

404.000

404.000

06.00

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

89.000

89.000

07.00

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

21.000

21.000

08.00

MINISTÉRIO PÚBLICO

268.000

268.000

09.00

ADMINISTRAÇÃO

2.803.000

2.803.000

10.00

AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

3.171.000

3.171.000

11.00

EDUCAÇÃO E CULTURA

8.829.000

1.399.220

10.228.220

12.00

ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

1.170.000

540.000

1.710.000

13.00

FAZENDA

3.936.000

3.936.000

14.00

GOVERNO

1.400.000

1.400.000

15.00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

1.178.000

1.950.000

3.128.000

16.00

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

1.492.000

1.492.000

17.00

PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.030.000

1.030.000

18.00

RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

542.000

600.000

1.142.000

19.00

SAÚDE

3.551.000

73.953.000

77.504.000

20.00

SEGURANÇA PÚBLICA

2.754.000

49.000

2.803.000

21.00

TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

2.106.000

2.106.000

TOTAL

34.744.000

78.491.220

113.235.220

Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação e Cultura

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

ANEXO

ANEXO

ANEXO

Citada por 15 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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