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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4015, de 17 de fevereiro de 1995

Nº 4015/1995

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Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 3.963, de 13.01.95 de conformidade com o quadro anexo das seguintes Secretarias:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

DECRETO Nº 4.015 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 3.963, de 13.01.95 de conformidade com o quadro anexo das seguintes Secretarias:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

(*) Republicado por haver saído com incorreções

ANEXO

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