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Decreto Estadual da Bahia nº 3984, de 1 de fevereiro de 1995

Nº 3984/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 3.963, de 13.01.95 de conformidade com o quadro anexo da seguinte Secretaria:

CÓDIGO

SECRETARIA / ÓRGÃO

RECURSOS ORDINÁRIOS

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL (R$1,00)

17.00

PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.030.000

1.000.000

2.030.000

TOTAL

34.744.000

80.632.220

115.376.220

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 1995 .

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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