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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3996, de 9 de fevereiro de 1995

Nº 3996/1995

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Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 3.963, de 13/01/1995 de conformidade com o quadro anexo da seguinte Secretaria:

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ORDINÁRIOS

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL (R$1,00)

10.00

AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

3.171.000

70.000

3.241.000

TOTAL DO ESTADO

34.744.000

80.702.220

115.446.220

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO

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