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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4087, de 28 de março de 1995

Nº 4087/1995

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Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Saúde na forma que indica e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro em anexo , que integra o presente Decreto, o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Saúde, aprovado pelo decreto nº 3.963 de 13.01.95 , da seguinte forma:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades, constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Fica consolidado, na forma abaixo indicada, o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovados pelos Decretos nºs 3.963/95 e 3.999/95 e observado o disposto no artigo 4º do decreto nº 3.986/95 .
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Ailton Araújo Sepúlveda

Secretário da Saúde, em exercício

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