Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27150, de 26 de dezembro de 1979
Nº 27150/1979
Regulamenta o Sistema de Caixa Único do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 28 e seus parágrafos, da Lei 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações da Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979, que criou o Sistema de Caixa Único do Estado,
D E C R E T A
1. Sub-Contas Especiais do Tesouro
2. Sub-Contas dos Órgãos da Administração Centralizada
3. Sub-Contas dos Órgãos em Regime Especial de Administração Centralizada
4. Sub-Contas das Autarquias
5. Sub-Contas das Fundações
6. Sub-Contas dos Fundos
7. Sub-Contas dos Convênios
Redação de acordo com o Decreto nº 27.299 de 07 de maio de 1980.
Redação original: § 4º- " As Autarquias ou Fundações com sede no interior do Estado, movimentarão seus recursos na Agência do Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB de sua localidade, através de uma única conta."
Redação de acordo com o Decreto nº 27.299 de 07 de maio de 1980.
Redação original: § 6º- " Os recursos creditados em cada Sub-Conta em favor de Autarquias e Fundações poderão ser movimentados através de cheque nominativo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 390, de 30 de setembro de 1987
- Decreto Estadual da Bahia nº 33128, de 14 de maio de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 32977, de 2 de abril de 1986
- Decreto Estadual da Bahia nº 27679, de 11 de novembro de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 27551, de 22 de setembro de 1980
- Decreto Estadual da Bahia nº 27343, de 27 de maio de 1980
- Decreto Estadual da Bahia nº 27299, de 7 de maio de 1980 · 2 menções