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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27299, de 7 de maio de 1980

Nº 27299/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação aos parágrafos 4º do artigo 6º e 6º do artigo 8º do Decreto nº 27.150, de 26 de dezembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de ajustes na implantação do "Sistema de Caixa Único do Estado"

R E S O L V E

Art. 1.
- Os parágrafos 4º do artigo 6º e 6º do artigo 8º do Decreto nº 27.150, de 26 de dezembro de 1979, passam a viger com a seguinte redação:

- "§ 4º - As Autarquias Funções e Órgãos em Regime Especial de Administração Centralizada, com sede em municípios não integrantes do Sistema de Compensação Integrada poderão movimentar seus recursos na Agência do Banco do Estado da Bahia S.A., de sua localidade, através de uma única conta."

- "§ 6º - Os recursos creditados em cada Sub-Conta, em favor de Autarquias, Fundações, Fundos e Órgãos em Regime Especial de Administração Centralizada, poderão ser movimentados mediante cheques nominativos."

Art. 2.
- Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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