Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32977, de 2 de abril de 1986

Nº 32977/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a aplicação de recursos federais oriundos de convênios celebrados pelo Estado, através da Secretária da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os recursos oriundos da Cota do Salário Educação e de Convênios, celebrados pelo Estado através da Secretaria de Educação e Cultura com o Ministério da Educação, deverão atender às normas estabelecidas nos respectivos Planos de Aplicação e ao disposto no Decreto 27.150 de 26.12.1979, podendo os pagamentos ser efetuados através de cheques nominais emitidos diretamente pelos respectivos gestores.
Art. 2.
- As despesas serão realizadas obedecendo aos princípios de licitação, empenho, liquidação e pagamento na forma da legislação em vigor.
Art. 3.
- A Inspetoria Setorial de Finanças da Secretaria de Educação e Cultura manterá o controle e acompanhamento das referidas despesas, ficando os gestores responsáveis pela prestação de contas e guarda de documentos que deverão ficar à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Estado e do Ministério da Educação.
Art. 4.
- Este Decreto vigora a partir de 25 de fevereiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

EDVALDO MACHADO BOAVENTURA

Secretário da Educação e Cultura

AROLDO ARAÚJO SANTANA

Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo