Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33128, de 14 de maio de 1986
Nº 33128/1986
Dá nova redação ao artigo 12 do Decreto nº 27.150, de 26 de dezembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art.12 - As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, apesar de não integrarem o Sistema de Caixa Único do Estado, ficam obrigadas a movimentar seus recursos no Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, salvo nos casos excepcionais expressamente autorizados pelo Governador do Estado".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda