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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27679, de 11 de novembro de 1980

Nº 27679/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao § 2º do artigo 16, do Decreto nº 27.150, de 26 de dezembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 57, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo segundo do artigo 16, do Decreto nº 27.150, de 26 de dezembro de 1979, passa a viger com a seguinte redação:

"Artigo 16 - ............

§ 1º-
§ 2º- As Ordens Bancárias emitidas, de conformidade com o § 3º do artigo 8º deste Decreto, e não recebidas pelo Banco do Estado da Bahia S.A., ate 31 de dezembro do exercício financeiro de sua emissão, serão consideradas insubsistentes."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1980.

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