Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27679, de 11 de novembro de 1980
Nº 27679/1980
Dá nova redação ao § 2º do artigo 16, do Decreto nº 27.150, de 26 de dezembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 57, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- O parágrafo segundo do artigo 16, do Decreto nº 27.150, de 26 de dezembro de 1979, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 16 - ............
§ 1º-
§ 2º- As Ordens Bancárias emitidas, de conformidade com o § 3º do artigo 8º deste Decreto, e não recebidas pelo Banco do Estado da Bahia S.A., ate 31 de dezembro do exercício financeiro de sua emissão, serão consideradas insubsistentes."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1980.