Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8626, de 29 de agosto de 2003
Nº 8626/2003
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIAS CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISHomologa a Resolução nº 016/03, do Conselho de Administração do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
RESOLUÇÃO Nº 016/03
Aprova o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia IPAC.
O Conselho de Administração do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia IPAC, no uso de suas competências e de acordo com o disposto no i nciso VIII, do artigo 7º , do Regimento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 5.028, de 20 de dezembro de 1995 ,
R E S O L V E
Sala das Sessões, em 31 de julho de 2003.
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Presidente
REGIMENTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Gerência Administrativa e Financeira:
1.1. Subgerência Administrativa:
1.1.1. Unidade de Pessoal;
1.1.2. Unidade de Material e Patrimônio;
1.1.3. Unidade de Serviços Auxiliares.
1.2. Subgerência Financeira:
1.2.1. Unidade de Execução e Controle Financeiro;
1.2.2. Unidade de Contabilidade.
2. Gerência de Patrimônio Imobiliário:
2.1. Subgerência de Contratos;
2.2. Subgerência de Controle Imobiliário;
2.3. Subgerência de Segurança Patrimonial.
1. Gerência de Conservação e Restauração de Bens Culturais:
1.1. Subgerência de Projetos;
1.2. Subgerência de Obras;
1.3. Subgerência de Conservação e Restauro de Bens Culturais Móveis:
1.3.1. Unidade de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis;
1.3.2. Unidade de Registro e Análise de Bens Móveis.
2. Gerência de Pesquisa, Legislação Patrimonial e Patrimônio Intangível:
2.1. Subgerência de Pesquisa e Legislação Patrimonial:
2.1.1. Unidade de Patrimônio Intangível.
2.2. Subgerência de Documentação e Memória:
2.2.1. Unidade de Pesquisa Histórica e Sócio-Econômica;
2.2.2. Unidade de Registro e Documentação Bibliográfica.
1. Gerência de Programação Artística;
2. Gerência de Operação e Produção:
2.1. Unidade de Infra-Estrutura.
1. Palácio da Aclamação PAC;
2. Museu Wanderley de Pinho;
3. Museu Abelardo Rodrigues;
4. Parque Histórico Castro Alves;
5. Museu de Azulejaria Udo Knoff ;
6. Subgerência de Documentação e Pesquisa;
7. Subgerência de Conservação;
8. Subgerência de Atividades Culturais;
9. Subgerência Técnica e Administrativa;
10. Subgerência de Atividades Educativas;
11. Subgerência de Dinamização dos Museus.
1. Espaço Mário Cravo;
2. Parque das Esculturas.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS
1. implementar, acompanhar e avaliar as atividades de pessoal, material, serviços administrativos gerais e patrimônio;
2. exercer a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pela Entidade.
3. através da Unidade de Pessoal:
3.1. cumprir as normas pertinentes à pessoal, propondo o seu aperfeiçoamento;
3.2. organizar e manter atualizado o registro de atos referentes à vida funcional e o cadastro dos servidores do IPAC;
3.3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores da Autarquia;
3.4. controlar a freqüência de pessoal;
3.5. organizar e efetuar o lançamento de escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades;
3.6. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
3.7. efetuar o lançamento de vantagens e descontos na folha de pagamento;
3.8. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
3.9. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
3.10. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos a ocorrências funcionais;
3.11. organizar e manter atualizado o prontuário dos servidores.
4. através da Unidade de Material e Patrimônio:
4.1. cumprir normas e procedimentos, relativos à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material;
4.2. elaborar e cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
4.3. atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como controlar a entrega dos mesmos;
4.4. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
4.5. receber, conferir e guardar o material adquirido, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
4.6. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais;
4.7. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
4.8. elaborar balancetes mensais e inventários periódicos de material;
4.9. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Entidade;
4.10. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material e patrimônio;
4.11. promover a alienação de bens, quando autorizado;
4.12. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Autarquia, bem como o controle de sua utilização.
5. através da Unidade de Serviços Auxiliares:
5.1. cumprir normas e procedimentos relacionados à administração de serviços auxiliares;
5.2. executar e controlar os serviços de protocolo, expedição, recebimento, distribuição, tramitação, expedição e arquivamento de documentos, prestando informações sobre processos e expedientes;
5.3. coordenar e executar os serviços de portaria, telefonia, reprografia, copa, zeladoria, vigilância e limpeza, bem como a manutenção, reparo e conservação dos prédios e equipamentos;
5.4. coordenar os serviços de transporte, controlando o uso de viaturas, a sua manutenção preventiva e corretiva, o controle de consumo de combustível e outros derivados;
5.5. organizar e promover os registros, cadastros e seguros dos veículos e manter a regularização dos mesmos junto ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN.
1. implementar, acompanhar e avaliar as atividades financeiras e de contabilidade, no âmbito do IPAC.
2. através da Unidade de Execução e Controle Financeiro:
2.1. fazer a previsão, a análise, o registro e o controle contábil da arrecadação e retenção de bens e valores orçamentários e extra-orçamentários;
2.2. registrar o orçamento analítico da receita;
2.3. promover a cobrança de créditos da Entidade, controlando a saída e o retorno dos documentos, bem como os comprovantes dos depósitos bancários;
2.4. emitir empenhos e suas alterações;
2.5. informar, em processo, a necessidade de alterações de créditos, quando necessários;
2.6. elaborar demonstrativos de execução orçamentária, necessários à prestação de contas;
2.7. preparar, executar e acompanhar a programação de desembolso da Autarquia;
2.8. fazer o registro e o controle contábil da despesa orçamentária e extra-orçamentária;
2.9. preparar os Planos de Aplicação;
2.10. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
2.11. fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas e movimento de qualquer natureza;
2.12. trabalhar em estreita articulação com a Assessoria Técnica em tudo o que diga respeito ao orçamento da Autarquia.
3. através da Unidade de Contabilidade:
3.1. executar a escrituração contábil da Autarquia e proceder a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
3.2. proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias, movimentações de fundos e de quaisquer outros ingressos;
3.3. efetuar o registro contábil de bens móveis e imóveis da Autarquia, após os respectivos tombamentos, mantendo atualizado o cadastro das variações patrimoniais;
3.4. elaborar balancetes e balanços de caráter orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas;
3.5. fiscalizar e controlar, em articulação com a Assessoria Técnica, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
3.6. examinar e revisar os processos de pagamento;
3.7. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
3.8. controlar a concessão de adiantamentos e diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;
3.9. controlar a execução de convênios, acordos, contratos e outros ajustes mediante relatórios mensais de posição financeira, em termos de objeto de gasto e de fonte de receita.
1. elaborar os contratos de concessão e os termos de cessão de uso dos imóveis da Autarquia e em comodato;
2. manter atualizado o arquivo dos atos e contratos imobiliários, bem como as publicações oficiais pertinentes;
3. acompanhar o cumprimento dos atos e contratos firmados pela Autarquia, aplicando as penalidades legais cabíveis aos inadimplentes.
1. efetuar, periodicamente, vistorias, elaborando relatórios e emitindo laudos técnicos concernentes ao uso e estado de conservação dos imóveis, objeto de contratos e termos de cessão;
2. manter atualizado o cadastro imobiliário da Autarquia;
3. elaborar relatório técnico sobre ocorrências verificadas nas vistorias;
4. acompanhar a execução dos serviços de conservação e manutenção dos imóveis, observando a legislação pertinente;
5. articular-se com órgãos públicos, especializados em proteção e restauro, visando à preservação do patrimônio imobiliário;
6. administrar o sistema de arrecadação e cobrança dos contratos imobiliários;
7. emitir relatórios mensais de arrecadação e das inadimplências contratuais;
8. manter atualizado o sistema de informação dos títulos liquidados;
9. controlar o pagamento de taxas e impostos incidentes sobre os imóveis da Autarquia;
10. estabelecer critérios de racionalização do consumo de água e energia elétrica nos imóveis da Autarquia.
1. planejar, controlar, acompanhar e avaliar os serviços de segurança patrimonial, na área de competência do IPAC;
2. coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os serviços de segurança patrimonial terceirizado, no âmbito do IPAC;
3. criar e coordenar brigadas voluntárias de prevenção e combate a incêndio, nas áreas de atuação do IPAC;
4. manter intercâmbio com órgãos federais,estaduais e municipais, objetivando cooperação técnica nas atividades de segurança patrimonial;
5. gerenciar contrato de prestação de serviço na área de segurança patrimonial;
6. manter a segurança dos prédios do IPAC e do acervo artístico neles contidos, evitando danos, furtos e roubos;
7. prevenir riscos, sinistros e danos ao patrimônio, atuando em casos de emergência;
8. zelar pelo sistema antincêndio e água fazendo revisões periódicas nos equipamentos e sua carga, bem como treinando pessoal para seu uso.
1. pela Subgerência de Projetos:
1.1. realizar pesquisas, estudos, programas, anteprojetos e cálculos complementares ao projeto arquitetônico, para a preservação dos bens imóveis;
1.2. elaborar estudos para subsidiar o estabelecimento de critérios de prioridade e a fixação de diretrizes de preservação, revitalização, recuperação e valorização dos bens imóveis e áreas de interesse cultural do Estado;
1.3. realizar estudos visando a melhoria das condições físicas e ambientais dos sítios urbanos e rurais de interesses para a preservação;
1.4. analisar e emitir pareceres técnicos ou propor os meios necessários para realizar as intervenções físicas propostas por isolados, conjuntos ou áreas de interesse, visando à preservação;
1.5. participar da elaboração e montagem da memória de obras referentes a projetos arquitetônicos, para posterior publicação;
1.6. elaborar estudos e propostas de novos modelos de organização e técnicas que conduzam ao estabelecimento de melhores padrões qualitativos para os estudos e projetos de preservação dos bens imóveis;
1.7. acompanhar, sistematicamente, a execução dos projetos, subsidiando os meios necessários para a elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros das obras;
1.8. elaborar memória sistemática dos trabalhos realizados e em andamento, encaminhando a documentação referente à Subgerência de Documentação e Memória;
1.9. realizar prospecções em fachadas de imóveis cujo diagnóstico através do estudo estratigráfico permitirá a datação e definição das cores utilizadas subsidiando o projeto arquitetônico.
2. pela Subgerência de Obras:
2.1. executar, acompanhar e fiscalizar as obras de restauração dos imóveis sob a responsabilidade do IPAC;
2.2. organizar e administrar os canteiros das obras de restauração, recuperação e reconstrução;
2.3. programar e executar as obras emergenciais destinadas à preservação de bens tombados;
2.4. realizar vistorias, laudos técnicos e planos de obras emergenciais;
2.5. elaborar orçamentos e cronogramas físico-financeiros das obras, acompanhando, sistematicamente, a execução dos projetos;
2.6. elaborar projetos hidro-sanitários e elétricos, telefônicos, preventivos de incêndio e os cálculos estruturais necessários;
2.7. efetuar vistorias, laudos e pareceres técnicos, no que tange à parte elétrica, hidro-sanitária e estrutural;
2.8. elaborar estudos e propostas de novos modelos de organização e técnicas, bem como de seleção, treinamento e aperfeiçoamento da mão-de-obra especializada, que conduzam ao estabelecimento de melhores padrões qualitativos e quantitativos para a execução dos trabalhos de restauração em bens imóveis;
2.9. exercer a execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços de conservação e manutenção dos imóveis institucionais sob a guarda do IPAC;
2.10. exercer a execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços da central de carpintaria do IPAC.
3. pela Subgerência de Conservação e Restauro de Bens Culturais Móveis:
3.1. promover a elaboração de pesquisas, estudos, programas e projetos específicos para preservação, conservação, restauração e valorização dos bens culturais móveis do Estado e /ou de instituições particulares, tombados;
3.2. efetuar análises estruturais e estéticas em bens artísticos que estão sendo restaurados;
3.3. documentar graficamente as análises estruturais e os diagnósticos do estudo de conservação das obras;
3.4. elaborar estudos e propostas de novos modelos de organização e técnicas que conduzam ao estabelecimento de melhor padrão qualitativo de preservação de bens culturais móveis;
3.5. promover a elaboração e montagem da memória de obras referentes ao restauro dos bens culturais móveis, para posterior publicação;
3.6. realizar intervenções físicas em bens culturais móveis do Estado e de instituições particulares, tombados;
3.7. propor critérios específicos de conservação e de restauração.
3.8. através da Unidade de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis:
3.8.1. promover a elaboração de pesquisas, estudos, vistorias, laudos técnicos, anteprojetos, programas e projetos específicos para a preservação, conservação, recuperação e valorização dos bens móveis do Estado da Bahia;
3.8.2. realizar intervenções físicas em bens móveis do Estado da Bahia, de acordo com critérios, prioridades e diretrizes de preservação da Autarquia;
3.8.3. elaborar memória e registro gráfico dos trabalhos realizados e em andamento;
3.8.4. efetuar a indicação dos bens móveis passíveis de proteção legal;
3.8.5. desenvolver estudos e executar serviços de conservação e restauração de esculturas, pinturas, documentos, azulejos, porcelanas, cerâmicas, móveis e obras de arte em geral;
3.8.6. atender às necessidades de trabalhos específicos em calcário e arenito;
3.8.7. coordenar as intervenções físicas em bens móveis e/ou integrados, de acordo com critérios, prioridade e diretrizes de preservação;
3.8.8. supervisionar os serviços de conservação e restauração de bens móveis e integrados nos ateliês e obras, na capital e no interior do Estado;
3.8.9. elaborar pareceres e vistorias técnicas em bens artísticos.
3.9. através da Unidade de Registro e Análise de Bens Móveis:
3.9.1. desenvolver estudos e metodologias específicas de registro e análise de bens culturais móveis;
3.9.2. promover a elaboração dos serviços em obras de arte realizados;
3.9.3. manter atualizado o arquivo técnico e o fichário das obras realizadas;
3.9.4. atender às solicitações de análise e pesquisa de materiais, para os trabalhos de restauro de características físicas, químicas e biológicas;
3.9.5. sugerir convênios com laboratórios afins que possibilitem melhor atendimento às solicitações, assim como orientar os serviços de descontaminação e imunização que se fizerem necessários;
3.9.6. elaborar levantamento histórico de bens artísticos que estão sendo restaurados;
3.9.7. solicitar, do restaurador responsável pela obra, informações técnicas para complementação dos dossiês, interagindo com a Unidade de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis, na elaboração da memória da obra.
1. pela Subgerência de Pesquisa e Legislação Patrimonial:
1.1. elaborar estudos e pesquisas, visando à preservação de bens culturais tangíveis e intangíveis e áreas de interesse cultural existentes no Estado da Bahia;
1.2. realizar inventários sistemáticos dos bens mencionados no item anterior, utilizando as formas mais eficazes para o seu registro;
1.3. produzir os estudos necessários à instrução dos processos de proteção legal, de acordo com as legislações federal e estadual aplicáveis, para os bens patrimoniais e áreas de interesse cultural;
1.4. promover a indicação dos bens patrimoniais tangíveis e intangíveis, para fins de proteção legal, bem como a fixação de diretrizes de preservação, revitalização, recuperação e valorização do patrimônio;
1.5. exercer a fiscalização e controle das intervenções nos bens culturais ou áreas sob proteção das Leis de Preservação do Patrimônio Cultural da Bahia;
1.6. analisar e emitir parecer técnico e/ou sugerir os meios necessários de avaliação para as intervenções físicas propostas para bens culturais tangíveis e intangíveis e áreas protegidas por lei;
1.7. manter intercâmbio com outros organismos responsáveis pelo planejamento e pesquisa, em nível regional, nacional ou internacional, dentro do seu campo de atuação;
1.8. programar e desenvolver, em articulação com outras unidades da Autarquia ou outros órgãos afins, projetos de educação patrimonial adequados à realidade sócio-cultural específica das comunidades, visando orientá-las quanto à importância da conservação do patrimônio cultural, de acordo com a legislação vigente;
1.9. promover atividades e realizar estudos, com a participação da comunidade, visando o intercâmbio de experiências comunitárias e institucionais, voltadas para a defesa e salvaguarda dos bens patrimoniais;
1.10. identificar as entidades e organizações comunitárias atuantes nas áreas de intervenção do IPAC, a fim de prestar orientação sobre os benefícios da legislação de incentivos fiscais na área de defesa e preservação do patrimônio cultural.
1.11. através da Unidade de Patrimônio Intangível:
1.11.1. planejar e executar projetos visando à documentação dos bens culturais intangíveis, tais como crenças, mitos, lendas, tradições, músicas, danças, rituais e outros de reconhecido significado cultural para determinados grupos sociais;
1.11.2. desenvolver, orientar e supervisionar a elaboração de artigos, monografias e outros documentos referentes ao seu objeto de trabalho;
1.11.3. acompanhar a divulgação, sob a forma de publicações, de vídeo, filmes ou qualquer outro tipo de linguagem.
2. pela Subgerência de Documentação e Memória:
2.1. promover os sistemas de documentação e indexação adequados, segundo as normas dos Conselhos Nacionais e Internacionais de Catalogação de Acervos, para o correto inventário dos bens do IPAC, trabalhando de forma integrada com as demais unidades do Instituto;
2.2. produzir os estudos necessários à instrução dos processos de proteção legal, de acordo com a legislação estadual, aplicável àqueles bens considerados de maior relevância;
2.3. exercer a fiscalização e controle do comércio e circulação dos bens móveis ou integrados, sob a proteção da lei de preservação do patrimônio cultural da Bahia;
2.4. manter intercâmbio com organismos ligados à pesquisa e planejamento, em nível regional, nacional ou internacional, dentro do seu campo de atuação;
2.5. estabelecer critérios para a correta citação bibliográfica dos estudos e pesquisas, publicados ou não, realizados pelo IPAC e utilizados por usuários diversos.
2.6. através da Unidade de Pesquisa Histórica e Sócio-Econômica:
2.6.1. elaborar estudos e pesquisas, buscando a preservação dos bens móveis e integrados, imóveis e intangíveis relacionados à produção de instrumentos de trabalho, bens de natureza bélica, de culto ou contemplação, além daqueles ligados à indumentária, ao artesanato, à decoração e outros considerados de interesse cultural, existentes no Estado da Bahia;
2.6.2. desenvolver estudos sociológicos relativos a organizações comunitárias, nas áreas de atuação do IPAC;
2.6.3. produzir estudos necessários à instrução dos processos de proteção legal, de acordo com a legislação municipal, estadual, federal e internacional aplicável àqueles bens tangíveis e intangíveis considerados de maior relevância;
2.6.4. manter intercâmbio com organismos ligados à pesquisa e planejamento, em nível regional, nacional ou internacional, dentro do seu campo de atuação.
2.7. através da Unidade de Registro e Documentação Bibliográfica:
2.7.1. promover a aquisição e guarda de livros e de publicações periódicas, monografias, folhetos e outros trabalhos relativos a assuntos de interesse para os programas de trabalho da Autarquia;
2.7.2. estabelecer as normas para registro, catalogação e classificação e utilização de seu acervo;
2.7.3. realizar levantamentos bibliográficos, de acordo com as solicitações das diversas unidades da Entidade;
2.7.4. editar, periodicamente, boletim bibliográfico, mantendo atualizado o levantamento do acervo;
2.7.5. organizar e centralizar a produção técnica da Autarquia, compreendendo mapas, plantas, documentos cartográficos, projetos, monografias e outros textos produzidos;
2.7.6. processar, conservar, indexar, arquivar e controlar toda a documentação técnica da Autarquia;
2.7.7. manter e organizar o acervo fotográfico e audiovisual produzido ou adquirido pelo IPAC, composto de negativos, fotogramas, ampliações, filmes, slides, microfilmes, fitas magnéticas e similares;
2.7.8. promover a aquisição de negativos e ampliações, antigas e históricas e outras coleções fotográficas ou de audiovisuais, como forma de reunir a memória visual do Estado da Bahia;
2.7.9. adotar e fazer cumprir as recomendações técnicas internacionais vigentes quanto ao sistema de climatização da área de arquivamento, mantendo o padrão de qualidade dos materiais utilizados para efeito da preservação do acervo fotográfico;
2.7.10. zelar pelo cumprimento das normas de proteção aos direitos autorais e créditos das fotografias, evitando a reprodução e utilização ilícita de documentos fotográficos;
2.7.11. orientar o usuário na sua pesquisa e utilização de documentos fotográficos.
1. através da Unidade de Infra-Estrutura:
1.1. planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à limpeza e instalações sanitárias, à segurança dos eventos, projetos de infra-estrutura operacional, montagem e desmontagem de instalações decorativas.
1. cumprir e fazer cumprir as normas técnicas de organização e atualização da documentação técnica, científica e administrativa, das unidades vinculadas, bem como o controle de localização do acervo exposto ou em reserva técnica;
2. coordenar, controlar, registrar, apoiar, executar e orientar as pesquisas dos acervos e atividades dos museus vinculados;
3. assegurar o cumprimento das normas técnicas, jurídicas e administrativas em relação aos procedimentos de empréstimo ou guarda de acervos e objetos de valor artístico, histórico, antropológico e arqueológico entre museus, instituições afins e pessoas jurídicas e físicas;
4. assegurar e desenvolver mecanismos de pesquisa técnica e científica de cadastramento, dinamização, documentação e conservação de bens culturais móveis integrados e intangíveis efetuados pelas unidades vinculadas, bem como apoiar em outras esferas administrativas;
5. prestar orientação e assistência técnica no sentido de promover a preservação dos instrumentos de registros do patrimônio cultural do Estado da Bahia;
6. coordenar, supervisionar e propor serviços de filmagem, microfilmagem, automação de documentos, bem como utilização de recursos audiovisuais para documentar e divulgar os acervos.
1. identificar, diagnosticar e cadastrar o estado de conservação dos acervos dos museus vinculados e propor intervenção;
2. encaminhar à Unidade competente as peças selecionadas para conservação ou restauração;
3. solicitar à Unidade competente o laudo técnico das obras restauradas para manter atualizado um dossiê de controle das intervenções efetuadas;
4. efetuar, coordenar e orientar os procedimentos técnicos e uso dos equipamentos de conservação para manutenção da integridade física do acervo exposto ou em reserva técnica.
1. propor, orientar, coordenar, executar, divulgar e avaliar as atividades culturais dos museus vinculados;
2. viabilizar junto aos órgãos competentes, a utilização de espaços públicos para realização de eventos com a comunidade;
3. viabilizar a execução das solicitações do Cerimonial da Governadoria quando, no interesse do Governo do Estado, este necessitar de espaço nas unidades de museu para realizar eventos e recepcionar autoridades, respeitadas as normas técnicas de uso adequado dos espaços;
4. avaliar e selecionar cessão de pauta para eventos, de acordo com os interesses e as normas das instituições cedentes;
5. manter contato com profissionais e instituições afins, visando organizar a programação cultural dos museus vinculados;
6. manter articulações com a Subgerência de Documentação e Pesquisa e Subgerência de Conservação para observação das normas técnicas.
1. elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar projetos, programas e atividades;
2. identificar e propor a aquisição de acervos e/ou documentos originais ou suas reproduções idôneas, visando o enriquecimento ou a complementação de coleções;
3. controlar e fazer cumprir normas conforme os padrões exigidos de segurança, proteção e conservação de todos os bens sob a guarda dos museus;
4. cumprir e fazer cumprir, na área de sua abrangência, as cláusulas dos convênios celebrados, denunciando impedimento e intervenções que prejudiquem os procedimentos técnicos científicos da museologia;
5. prestar orientação e assistência técnica, quando solicitado e estabelecido acordo, aos museus e instituições afins de outras esferas da administração pública ou privada, situadas no Estado;
6. coordenar, apoiar e propor a montagem de exposição periódica ou permanente promovida pelos museus, ou em articulação com outros órgãos ou entidades;
7. promover a guarda, cessão e utilização dos equipamentos destinados à montagem ou exposição, definindo os instrumentos e mecanismos apropriados de segurança e conservação;
8. cumprir e fazer cumprir, conforme os padrões exigidos, as normas de guarda por tempo determinado das peças pertencentes a terceiros, que façam parte de exposição coordenada pela Diretoria de Museus.
1. manter intercâmbio com as instituições de ensino, contribuindo para melhoria da educação formal;
2. propor, executar, acompanhar, divulgar e avaliar as atividades educativas dos museus vinculados;
3. promover articulação entre áreas patrimoniais, museológicas e afins, visando à integração dos museus com a comunidade, mediante atividade de caráter lúdico ou educativo;
4. promover e estimular programas e atividades de interesse de professores, estudantes e pesquisadores, cujos temas abordem ou se relacionem com o acervo dos museus;
5. coordenar, estimular e orientar as atividades correlatas e afins que possam contribuir, de forma interdisciplinar, para a preservação dinâmica e adequada do patrimônio cultural do Estado da Bahia;
6. programar e desenvolver, em articulação com outras unidades da Autarquia e instituições afins, projetos de educação patrimonial adequado à realidade sócio-cultural específica das comunidades, visando orientá-las quanto à importância da conservação do patrimônio cultural;
7. promover atividades e realizar estudos com a participação da comunidade, visando o intercâmbio de experiências comunitárias e institucionais, voltadas para defesa e preservação do patrimônio institucional.
1. manter intercâmbio com instituições afins, com o objetivo de promover atividades que venham enriquecer o conhecimento e divulgar os acervos;
2. programar, propor, executar, divulgar, acompanhar e avaliar as atividades de dinamização dos museus vinculados;
3. promover, coordenar, apoiar e avaliar cursos, congressos, seminários, simpósios, palestras e outros eventos pertinentes ao desenvolvimento dos técnicos dos museus;
4. promover cursos, palestras, seminários, projeções audiovisuais, visando à preservação do patrimônio;
5. oferecer subsídios para a edição de boletins informativos, cartilhas audiovisuais e demais publicações produzidas pela Autarquia e dirigidas às comunidades;
6. identificar as entidades e organizações comunitárias das áreas de atuação do IPAC, a fim de prestar orientação sobre os benefícios da legislação de incentivos fiscais nas áreas de salvaguarda e preservação do patrimônio cultural;
7. atuar, em estreita articulação com as unidades da autarquia, na realização de atividades de ação cultural com o patrimônio.
XVIII - estabelecer critérios museográficos de apresentação das coleções;
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
&nbs
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO
&nbs
ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2A
01
Chefe de Gabinete
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social II
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador Municipal
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
2. ASSSESSORIA TÉCNICA
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
04
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
4. DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
02
Subgerente
DAI-4
05
Coordenador IV
DAI-5
02
Supervisor
DAI-5
05
Assistente Administrativo e Financeiro
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
5. DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
02
Subgerente
DAI-4
05
Supervisor
DAI-5
05
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
6. DIRETORIA DE AÇÕES CULTURAIS
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
02
Supervisor
DAI-5
01
7. DIRETORIA DE MUSEUS
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Diretor de Museu
DAI-4
04
Subgerente
DAI-4
06
Coordenador III
DAI-4
02
Assistente Administrativo e Financeiro
DAI-5
01
Supervisor
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
06
8. MUSEU DE ARTE DA BAHIA MAB
Diretor
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Subgerente
DAI-4
02
Coordenador III
DAI-4
01
Supervisor
DAI-5
03
Assistente Administrativo e Financeiro
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
9. MUSEU DE ARTE MODERNA MAM
Diretor
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Diretor de Museu
DAI-4
01
Subgerente
DAI-4
03
Supervisor
DAI-5
03
Assistente Administrativo e Financeiro
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.