Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18874, de 28 de janeiro de 2019
Nº 18874/2019
revogadoDECRETO Nº 18.874 DE 28 DE JANEIRO DE 2019
Revogado pelo Decreto nº 22.260 de 04 de setembro de 2023.
Aprova o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Juntas de Julgamento Fiscal, em quantidade a ser definida em ato do Secretário da Fazenda;
2. Câmaras de Julgamento, em números de duas, observando-se a representação paritária;
3. Câmara Superior, formada pelos componentes das Câmaras de Julgamento;
4. Secretaria, compreendendo nesta a Assessoria Técnica;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
1.1. Escritório de Gestão de Projetos e Processos;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
3. Coordenação de Modernização - PROMOSEFAZ;
1. Coordenação de Auditoria Governamental;
2. Coordenação de Inspeção e Controle;
3. Gerência de Controle Preventivo e Transparência;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Coordenação de Projetos e Obras;
4. Diretoria Administrativa:
4.1. Coordenação de Material e Patrimônio;
4.2. Coordenação de Serviços Gerais;
4.3. Coordenação de Execução Orçamentária;
4.4. Coordenação de Recursos Humanos;
5. Diretoria de Finanças:
5.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
5.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Operações de Crédito:
1.1. Coordenação de Operações de Crédito Interno;
1.2. Coordenação de Operações de Crédito Externo;
2. Diretoria de Captação de Recursos Federais;
2.1. Coordenação de Captação de Recursos Federais;
2.2. Coordenação de Acompanhamento e Gestão de Recursos Federais;
1. Diretoria de Atendimento:
1.1. Gerência de Atendimento a Distância;
1.2. Gerência de Atendimento Presencial:
1.2.1. Coordenação de Atendimento Presencial da Região Metropolitana;
1.2.2. Coordenação de Atendimento Presencial da Região Norte;
1.2.3. Coordenação de Atendimento Presencial da Região Sul;
2. Diretoria de Tecnologia da Informação:
2.1. Gerência de Segurança da Informação;
2.2. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Tributários;
2.3. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos e Financeiros;
2.4. Gerência de Tecnologia;
2.5. Gerência de Padrões e Políticas da Informação;
2.6. Gerência de Serviços de Tecnologia da Informação;
3. Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda:
3.1. Coordenação de Planejamento e de Gestão do Conhecimento;
3.2. Coordenação de Ensino Presencial;
3.3. Coordenação de Ensino a Distância;
3.4. Coordenação de Desempenho e Carreira;
3.5. Coordenação de Serviços Administrativos;
4. Núcleo de Desenvolvimento do Ser Humano;
5. Coordenação de Educação Fiscal;
6. Assessoria Técnica da Sefaz Virtual da Bahia - SVBA;
1. Coordenação de Apoio e Acompanhamento de Processos Tributários;
2. Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa;
3. Diretoria de Legislação Tributária:
3.1. Gerência de Normas Tributárias;
3.2. Gerência de Consultas e Orientação da Legislação Tributária;
4. Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança:
4.1. Gerência de Controle da Arrecadação de Tributos;
4.2. Gerência de IPVA, ITD e Taxas;
4.3. Gerência de Controle do Crédito Tributário;
4.4. Gerência de Cobrança do Crédito Tributário;
5. Diretoria de Planejamento da Fiscalização:
5.1. Gerência de Estudos e Planejamento Fiscal;
5.1.1. Coordenação de Programação da Fiscalização;
5.2. Gerência de Mercadorias em Trânsito;
5.3. Gerência de Monitoramento de Contribuintes;
5.4. Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos:
5.4.1. Coordenação de Operações Estaduais;
5.4.2. Coordenação de Malha Eletrônica;
5.4.3. Coordenação do Simples Nacional;
6. Diretoria de Produção de Informações:
6.1. Gerência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais;
6.2. Gerência de Sistemas e de Modelagem das Regras de Negócio;
6.3. Gerência de Mineração e Análise de Dados;
6.4. Gerência do Valor Adicionado dos Municípios - IVA;
7. Diretoria de Estudos Econômico-Tributários e Incentivos Fiscais:
7.1. Gerência de Estudos Econômico-Tributários;
7.2. Gerência de Análise de Incentivos Fiscais e Comércio Exterior;
8. Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador:
8.1. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador;
8.2. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio e Substituição Tributária;
8.3. Inspetoria de Fiscalização de Empresas do Setor Indústria;
8.4. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Serviços;
8.5. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Varejista;
8.6. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Atacadista e Serviços;
8.7. Inspetoria de Fiscalização do ITD;
8.8. Coordenação de Administração Regional;
8.9. Coordenação de Administração Tributária;
8.10. Coordenação de Processos Não Contenciosos;
8.11. Coordenação de Processos Administrativos Fiscais;
8.12. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Metropolitana de Salvador;
9. Diretoria de Administração Tributária da Região Norte:
9.1. Inspetoria Fazendária do Centro Norte;
9.2. Inspetoria Fazendária do Recôncavo;
9.3. Inspetoria Fazendária do Agreste;
9.4. Inspetoria Fazendária do Nordeste;
9.5. Inspetoria Fazendária do Vale do São Francisco;
9.6. Inspetoria Fazendária da Chapada Diamantina;
9.7. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Norte;
9.8. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas;
9.9. Coordenação de Administração Regional;
9.10. Coordenação de Administração Tributária;
9.11. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Norte;
10. Diretoria de Administração Tributária da Região Sul:
10.1. Inspetoria Fazendária da Costa do Cacau;
10.2. Inspetoria Fazendária do Centro Sul;
10.3. Inspetoria Fazendária do Sudoeste;
10.4. Inspetoria Fazendária do Sertão Produtivo;
10.5. Inspetoria Fazendária do Oeste;
10.6. Inspetoria Fazendária do Extremo Sul;
10.7. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Sul;
10.8. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas;
10.9. Coordenação de Administração Regional;
10.10. Coordenação de Administração Tributária;
10.11. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Sul;
11. Coordenação de Petróleo e Combustíveis:
11.1. Inspetoria de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis;
11.2. Inspetoria de Ações Especiais de Petróleo e Combustíveis;
1. Diretoria do Tesouro:
1.1 Gerência da Dívida Pública;
1.2 Gerência Financeira;
1.3. Gerência de Encargos Gerais;
2 Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
2.1 Gerência de Normas;
2.2 Gerência de Análises e Operações Contábeis;
2.3 Gerência de Orientação e Acompanhamento;
2.4. Gerência de Planejamento, Coordenação Técnica e Administrativa;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020
Redação original: "2.4 -Gerência de Desenvolvimento do Sistema Contábil; "
3. Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro:
3.1. Assessoria Técnica de Programação Financeira;
3.2. Gerência de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020
Redação original: "3.2 - Gerência de Acompanhamento Financeiro;"
3.3. Gerência de Informações Financeiras;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020
Redação original: "3.3 - Gerência de Planejamento Financeiro;
4.Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira.
Item 4 acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020
1. Coordenação de Auditoria Interna;
2. Coordenação de Revisão Fiscal;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO V
Auditoria Geral do Estado - AGE
SEÇÃO VI
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VII
Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento - SPF
SEÇÃO VIII
Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária - SGF
1. gerir o atendimento a distância, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e dos meios utilizados, avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão;
2. definir e gerir os canais de atendimento a distância, prospectando continuamente novas tecnologias e canais de relacionamento a serem utilizados pela Secretaria;
3. gerir conteúdo informacional, disponibilizando-o ao contribuinte/cidadão através dos canais de atendimento a distância;
4. gerir o conteúdo informacional de suporte ao atendimento presencial e a distância, assegurando a qualidade das informações que circulam entre as áreas finalísticas e de atendimento;
5. estabelecer padrões de interface e navegação nos sites da Secretaria;
6. interagir com as áreas finalísticas da Secretaria, a fim de aumentar continuamente a oferta e disponibilização de serviços a distância para o contribuinte/cidadão;
1. planejar o atendimento presencial, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão, empreendendo esforços contínuos para a sua melhoria;
2. coordenar e integrar as ações das Coordenações Regionais de Atendimento;
3. acompanhar, junto aos Coordenadores Regionais de Atendimento, a aplicação efetiva do Sistema de Procedimentos e Rotinas - PRS da SEFAZ nos procedimentos de atendimento presencial, realizados por suas respectivas equipes;
4. acompanhar, junto aos respectivos gestores dos serviços, a constante atualização das rotinas e procedimentos disponibilizados no PRS;
1. prestar o atendimento aos contribuintes/cidadãos;
2. encaminhar as demandas dos contribuintes aos setores responsáveis pela sua resolução, quando não resolvidas diretamente no atendimento;
3. acompanhar, junto às respectivas equipes de atendimento, a aplicação efetiva do PRS nos procedimentos de atendimento presencial;
4. disseminar e incentivar a utilização do autoatendimento e dos serviços a distância disponibilizados pela Secretaria;
1. estabelecer diretrizes, padrões e normas de Segurança da Informação, em consonância com a Política e às normas do Poder Executivo Estadual;
2. promover campanhas de conscientização e divulgação da Política e das normas de Segurança da Informação;
3. oferecer orientação e treinamento sobre a Política de Segurança da Informação e suas normas;
4. propor projetos e iniciativas relacionados ao aperfeiçoamento da Segurança da Informação;
5. estabelecer procedimentos e realizar a gestão dos sistemas de controle de acesso lógico;
6. analisar os riscos relacionados à segurança da informação e produzir relatórios com indicadores relativos a eles;
7. realizar trabalhos de análise de vulnerabilidade, para aferir o nível de segurança dos sistemas de informação e dos ativos relacionados a estes sistemas;
8. realizar auditorias em sistemas e equipamentos, com o intuito de verificar o cumprimento da Política e das normas de Segurança da Informação;
9. estabelecer mecanismo de registro e controle de incidentes e não conformidades à Política e às normas de Segurança da Informação;
1. desenvolver e manter os sistemas e serviços informatizados de suporte aos processos de negócio;
2. coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento de sistemas e serviços informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e aos padrões estabelecidos;
1. prospectar tecnologias da informação e comunicação;
2. especificar para aquisição e coordenar instalação e manutenção dos recursos computacionais de infraestrutura, inclusive banco de dados;
3. implantar e otimizar sistemas operacionais e softwares de infraestrutura;
4. operar as rotinas dos sistemas devidamente documentados para a produção;
5. monitorar o funcionamento e o desempenho da rede de comunicação;
6. especificar produtos, estabelecer e implantar controles e padrões de hardware e software de infraestrutura;
7. avaliar a implantação de quaisquer mudanças tecnológicas no ambiente de informática;
8. operar os equipamentos servidores;
9. proceder ao acompanhamento e à manutenção dos softwares de rede;
10. elaborar procedimentos sobre a operação e utilização dos recursos computacionais;
11. implementar e monitorar as diretrizes e padrões de segurança da informação;
1. definir e avaliar a arquitetura tecnológica a ser empregada no atendimento das demandas de desenvolvimento ou manutenção de sistemas e serviços informatizados;
2. garantir a qualidade dos processos de informação e tecnologia, visando à conformidade com as melhores práticas;
3. administrar a estrutura dos dados da Secretaria, através da criação e manutenção de um modelo corporativo;
4. especificar produtos, estabelecer e implantar controles e padrões de desenvolvimento e arquitetura de software;
5. definir, manter e garantir a adesão aos padrões estabelecidos para os sistemas e serviços informatizados;
6. desenvolver metodologias e coordenar, implementar e acompanhar a sua utilização;
7. definir requisitos, pesquisar e selecionar ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas e serviços disponíveis no mercado e que se adequem às necessidades da Secretaria;
1. resolver incidentes e atender solicitações dos usuários de tecnologia da informação, através de central de serviços;
2. planejar, em conjunto com as demais gerências da Diretoria, mudanças no ambiente de informática do usuário final, e coordenar sua execução;
3. manter os usuários informados sobre mudanças no ambiente tecnológico da Secretaria;
4. especificar, adquirir e distribuir equipamentos e softwares voltados ao ambiente de trabalho do usuário final;
5. administrar a manutenção de equipamentos junto a fornecedores de assistência técnica;
6. controlar os direitos de acesso aos recursos computacionais pelos usuários da rede;
7. administrar o parque de estações de trabalho nas instalações da Secretaria;
8. gerir a impressão corporativa;
9. projetar, implantar e manter redes lógicas e físicas de comunicação de dados;
1. efetuar o planejamento anual de capacitação dos funcionários da Secretaria;
2. promover, no que couber à Universidade, a gestão do conhecimento dentro da Secretaria;
3. gerir o sistema informatizado da Universidade;
4. coordenar e acompanhar a execução do programa de capacitação em nível de pós-graduação;
1. executar as ações de treinamento;
2. proceder às avaliações relativas às atividades de treinamento;
3. administrar a atividade de instrutoria interna;
1. produzir, disponibilizar e administrar o ensino a distância;
2. pesquisar, desenvolver e aplicar novas técnicas de ensino na modalidade de ensino a distância;
3. disponibilizar e controlar o uso dos aplicativos próprios ou específicos;
1. gerir o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria;
2. coordenar, acompanhar e aperfeiçoar o sistema de avaliação de desempenho;
3. administrar e manter atualizado banco de sucessão;
1. providenciar a constituição e instrução dos processos de contratação e pagamento de instrutores internos e externos e demais prestadores de serviços;
2. providenciar a solicitação de diárias e passagens de servidores e de prepostos nos deslocamentos em objeto de serviço;
3. efetuar o controle dos bens móveis da Universidade;
4. providenciar o suprimento de materiais de expediente e de treinamento;
5. demandar os serviços de manutenção, consertos e serviços gerais;
6. efetuar as demais ações de suporte aos trabalhos da Universidade;
SEÇÃO IX
Superintendência de Administração Tributária - SAT
1. realizar estudos visando à atualização e à sistematização da legislação tributária;
2. propor e analisar minutas normativas de natureza tributária, inclusive as relativas a benefícios e incentivos fiscais;
3. divulgar a legislação tributária interna e externamente, atualizando informações referentes a convênios, protocolos e ajustes;
4. analisar pedidos de regimes especiais, emitindo parecer técnico;
1. responder as consultas tributárias dos contribuintes ou entidades de contribuintes;
2. emitir parecer técnico quanto à interpretação da legislação tributária, quando demandado em processo administrativo;
3. orientar contribuintes e servidores quanto à correta interpretação e aplicação da legislação tributária;
1. gerir as atividades administrativas relacionadas ao registro e controle dos pagamentos provenientes da arrecadação das receitas tributárias estaduais;
2. definir procedimentos a serem observados pela rede de instituições financeiras conveniadas, responsáveis pela arrecadação das receitas tributárias estaduais, procedendo controle de rotinas e emitindo as notificações por infrações cometidas por estas instituições financeiras, quando necessárias;
1. cadastrar contribuintes, planejar, calcular e controlar o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITD e Taxas;
2. lavrar as notificações por infrações cometidas, quando necessário, bem como analisar os respectivos processos de justificação;
3. realizar análise e revisão de valores nos processos de IPVA, ITD e Taxas.
1. gerir o Sistema de Controle do Crédito Tributário;
2. elaborar auditorias internas periódicas, visando à integridade das informações do Sistema de Controle do Crédito Tributário;
1. gerir a cobrança administrativa dos créditos tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, monitorando a eficiência e a eficácia das ações, empreendendo esforços contínuos para a sua melhoria;
2. gerir as atividades relativas à administração da dívida ativa tributária, inclusive sua inscrição;
3. controlar a qualidade, a padronização de procedimentos e o desempenho das equipes de cobrança;
4. definir, em conjunto com a área de atendimento, procedimentos de contato com os contribuintes devedores;
1. elaborar o planejamento anual da fiscalização de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS para estabelecimentos;
2. planejar a fiscalização e definir diretrizes para a fiscalização horizontal e vertical de estabelecimentos, para cada período mensal ou trimestral;
3. acompanhar a execução do planejamento anual;
4. gerir a gratificação fiscal;
5. elaborar manuais de procedimentos de fiscalização voltados para cada segmento econômico;
1. planejar e coordenar a logística de atuação dos postos fiscais e unidades móveis de fiscalização;
2. planejar e coordenar operações especiais de fiscalização;
3. coordenar a utilização de sistemas informatizados de controle e apoio ao trânsito de mercadorias.
1. coordenar as ações das Centrais de Monitoramento de Contribuintes;
2. acompanhar e estabelecer formas de controle da arrecadação e cumprimento das obrigações acessórias, em tempo presente, dos contribuintes com maior representatividade no suporte da receita estadual;
3. proceder a inaptidão da inscrição estadual de contribuinte que for identificado com operações com indícios de fraude, simulação ou irregularidades fiscais, conforme o inciso XV do art. 27 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
1. executar os controles fiscais eletrônicos de contribuintes, abrangendo autorregularização e ações fiscais massivas;
2. verificar o cumprimento das obrigações principal e acessórias, inclusive as obrigações de apuração sumária;
3. operar os sistemas centralizados de fiscalização de tributos, como a Malha Fiscal Censitária;
4. analisar informações econômico-fiscais visando identificar e mapear possíveis esquemas de sonegação;
5. adotar contramedidas para estancar possíveis casos de sonegação;
6. demandar diligências, inclusive relativas à fiscalização do fluxo físico de mercadorias, e gerar demandas de investigações de crime contra a ordem tributária;
7. conceber novas formas de fiscalização em função dos cenários que se apresentarem na dinâmica do comportamento dos contribuintes;
8. gerir o Simples Nacional;
9. realizar os cálculos de toda apuração sumária do ICMS, suprindo as unidades de fiscalização de trânsito e estabelecimentos de diagnósticos necessários à fiscalização e cobrança do imposto com informações sobre operações relevantes e que indiquem risco de sonegação;
10. monitorar eletronicamente as operações com mercadorias, classificando as mercadorias e identificando a legislação tributária aplicável, para subsidiar os demais processos da administração tributária;
11. subsidiar e orientar os postos fiscais e demais unidades móveis de fiscalização, através da Gerência de Mercadorias em Trânsito, com informações sobre operações relevantes e que indiquem risco de sonegação;
1. participar da formulação, implantar e operacionalizar as funções de cadastro de contribuintes, documentos fiscais, escriturações e demais prestações de informações econômico-fiscais, bem como monitorar o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, inclusive dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional;
2. especificar, demandar e gerir os sistemas para recepção, armazenamento e disponibilização das informações relativas às obrigações acessórias, sobretudo cadastro de contribuintes, documentos fiscais eletrônicos, escriturações e declarações;
3. gerir o Domicílio Tributário Eletrônico;
4. prestar suporte às áreas internas da SAT, sobretudo à área de atendimento ao contribuinte, no tocante ao cumprimento das obrigações acessórias, notadamente aquelas relativas ao cadastro de contribuintes, documentos fiscais eletrônicos, escriturações digitais e demais declarações;
5. gerir os fluxos de informações digitais provenientes e destinados aos entes externos à Secretaria da Fazenda;
6. avaliar, do ponto de vista técnico, as propostas de convênios de intercâmbio de informações cadastrais e econômico fiscais;
7. participar dos fóruns nacionais de padronização e simplificação das obrigações acessórias;
1. gerir a arquitetura, o portfólio, a integração e o ciclo de vida dos sistemas de informação da SAT, visando atender as necessidades de negócio dentro de parâmetros gerenciados de escopo, prazo e custo;
2. captar as necessidades e oportunidades de informatização e automação da SAT, propor, avaliar e definir, junto com os líderes dos processos de negócio, as soluções que atendam às necessidades captadas;
3. racionalizar, detalhar, direcionar, encomendar as soluções à área de Tecnologia da Informação e acompanhar e receber as novas funcionalidades de sistemas de informação, assim como as manutenções das funcionalidades já implantadas;
4. facilitar a interação entre os especialistas de negócio da SAT e os especialistas em Tecnologia da Informação;
5. definir metodologia para modelar as regras de negócio, sobretudo as normas tributárias, abrangendo suas categorias e conceitos, visando possibilitar o seu cumprimento e fiscalização através de sistemas de informação;
6. explicitar, documentar e preservar o conhecimento sobre as regras de negócio da SAT e a sua implementação nos sistemas de informação;
7. participar da concepção e revisão das normas tributárias, contribuindo para que sejam eletronicamente verificáveis e visando sua tempestiva implantação nos sistemas de informação;
1. atender às demandas de informação oriundas da SAT, das demais áreas da SEFAZ e de entes externos, a partir da consulta, extração e análise das diversas Bases de Dados Digitais da SAT;
2. desenvolver e disseminar as competências de descoberta de conhecimento e inteligência de negócio a partir de dados digitais, empregando técnicas estatísticas, de mineração de dados e de aprendizagem computacional;
3. captar e especificar as demandas de informação frequentes, para que sejam incorporadas aos sistemas de informação ou às ferramentas de extração de dados, capacitando as áreas demandantes a suprirem futuras necessidades de informação com autonomia;
4. mapear, organizar e documentar o acervo de informações digitais da SAT;
5. gerir, no aspecto conceitual, as bases de dados digitais da SAT, visando preservar o conhecimento sobre os conceitos de negócio e sua representação nos dados, bem como garantir que estes conceitos sejam consistentemente tratados entre os diversos sistemas;
1. operacionalizar o cálculo do índice de valor adicionado dos municípios - IVA, provisório e definitivo;
2. julgar os recursos interpostos pelas Prefeituras ao índice de valor adicionado - IVA provisório na esfera administrativa;
3. subsidiar o Tribunal de Contas do Estado na auditoria do cálculo do valor adicionado;
4. fornecer às Prefeituras as informações necessárias para o acompanhamento do cálculo do índice de valor adicionado;
5. participar dos fóruns nacionais relacionados ao cálculo do valor adicionado dos municípios;
1. estimar a arrecadação potencial do Estado, estudar e propor ações para sua expansão;
2. acompanhar a receita tributária global e por segmento econômico;
3. levantar e analisar o potencial e os fatores de sazonalidade que influenciam a arrecadação de cada segmento econômico;
4. participar dos fóruns de discussão na Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE que tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, voltados para matérias específicas, visando o estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional;
1. avaliar os programas de incentivos fiscais, isenções e reduções de carga tributária quanto aos seus impactos sobre a receita tributária estadual;
2. estimar e elaborar demonstrativos da renúncia de receitas tributárias provenientes da concessão de incentivos fiscais;
3. controlar os créditos fiscais acumulados;
analisar propostas de benefícios e incentivos fiscais tributários;
5. analisar operações de comércio exterior;
6. participar dos fóruns de discussão na COTEPE que tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, voltados para matérias específicas, visando o estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional;
1. atualizar base de dados dos contribuintes do ICMS;
2. avaliar, em conjunto com a respectiva gerência, o comportamento dos setores do mercado;
3. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
4. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização;
5. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
6. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
7. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
8. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
1. executar programas de fiscalização de mercadorias em trânsito;
2. propor adequações das rotinas de fiscalização;
3. subsidiar o dimensionamento dos recursos necessários para compor as equipes de programas especiais de fiscalização;
4. realizar as diligências e ações fiscais demandadas pela Coordenação de Operações Estaduais da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, bem como prestar todas as informações solicitadas;
1. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização junto a grandes empresas;
2. dimensionar recursos necessários para composição de equipes de fiscalização;
3. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
4. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativo-fiscais requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
1. avaliar, em conjunto com a respectiva gerência, o comportamento dos segmentos de mercado;
2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
3. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização;
4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
5. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
6. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
7. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
1. executar programas de fiscalização do ITD;
2. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
3. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
4. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
5. avaliar bens e efetuar o cálculo do imposto incidente sobre inventários;
6. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais;
1. executar as atividades de execução financeira, leilão e de depósito, acompanhamento, avaliação e análises no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;
2. executar as atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;
1. executar as atividades de administração tributária no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;
1. apreciar os processos administrativos fiscais não contenciosos no âmbito de competência da Diretoria de Administração Tributária;
1. efetuar o registro do lançamento de ofício nos sistemas de controle do crédito tributário;
2. realizar os atos processuais inerentes à tramitação e ao preparo do processo administrativo fiscal;
1. identificar dados para contatos com responsáveis por débitos tributários;
2. localizar patrimônio de contribuintes e de responsáveis por débitos tributários;
3. analisar e decidir sobre pedidos de parcelamento, nos limites da legislação específica;
4. realizar o controle dos processos de parcelamento;
5. realizar, em articulação com a respectiva inspetoria, a cobrança dos débitos tributários;
1. executar programas de fiscalização para as empresas do setor localizadas no Estado e em outras unidades da federação;
2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
3. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
5. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
6. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
7. planejar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento de Fiscalização, ações fiscais visando à identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;
8. atualizar a base de dados dos contribuintes do ICMS do segmento petrolífero e distribuição de combustíveis;
1. identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal em todo o Estado;
2. interagir com os diversos órgãos que monitoram os contribuintes do setor e com outros órgãos contratados para tal fim;
3. planejar ações fiscais visando à identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;
4. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais.
SEÇÃO X
Superintendência de Administração Financeira - SAF
1. gerir, examinar, registrar e controlar as operações de crédito realizadas pela Administração direta e acompanhar as operações dessa natureza na Administração indireta;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "1.-gerir todas as atividades relativas à administração da dívida pública estadual; "
2. proceder estudos sobre a política e a capacidade de endividamento estadual;
3. preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para contratação e renegociação de operações de crédito;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "3.- preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para contratação de operações de crédito, giro da dívida pública e colocação em mercados de novos títulos do Tesouro do Estado; "
4. emitir parecer em consultas relativas a títulos públicos estaduais;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "4.- examinar, registrar e controlar as operações de crédito realizadas pela Administração direta e acompanhar as operações dessa natureza na Administração indireta;
5. consolidar as posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas Administrações direta e indireta;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "5.- controlar as operações de registro, colocação, emissão e resgate dos títulos públicos estaduais;"
6. promover o registro, exame e controle dos valores referentes ao pagamento da Dívida Pública;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "6. - consolidar as posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas Administrações direta e indireta;"
7. consolidar e atualizar informações, objetivando acompanhar o cumprimento das metas firmadas entre o Estado e a União, no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "7.- promover o registro, exame e controle dos valores referentes ao pagamento da Dívida Pública;"
8. promover o registro e o controle dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor - RPVs de responsabilidade da Administração direta e indireta do Estado;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "8. - consolidar e atualizar informações, objetivando acompanhar o cumprimento das metas firmadas entre o Estado e a União, no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados;"
9. manter frequentes contatos com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região de modo a manter atualizado e conciliado o controle dos precatórios e RPVs;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "9. - promover o registro contábil, e o controle dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor - RPV de responsabilidade da Administração direta e indireta do Estado;"
10. elaborar o plano anual de pagamento de precatórios a ser submetido ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e promover as transferências de recursos para o pagamento dos precatórios;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "10- manter frequentes contatos com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região de modo a manter atualizado e conciliado o controle dos precatórios;"
11. conciliar e ajustar os valores dos controles gerenciais da dívida pública e dos precatórios com os dados constantes na contabilidade - Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " 11- elaborar o plano anual de pagamento de precatórios a ser submetido ao Tribunal de Justiça do Estado e promover as transferências de recursos para o pagamento dos precatórios; "
12. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "12- conciliar e ajustar os valores dos controles gerenciais da dívida pública e dos precatórios com os dados constantes na contabilidade - Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;"
1. gerir as atividades relativas ao Sistema de Caixa Único do Estado, a abertura e encerramento de contas bancárias e aplicação financeira;
2. gerir as atividades relativas às operações de crédito, no âmbito do Tesouro, no tocante ao registro contábil, internalização e repasse, inclusive com as respectivas contabilização e conciliação financeira na unidade contábil 98.101;
3. elaborar relatórios diários, com a composição dos saldos e posição financeira dos recursos do Sistema de Caixa Único do Estado;
4. repassar recursos financeiros para as unidades do Estado, por meio do FIPLAN;
5. repassar os recursos financeiros para o pagamento dos Restos a Pagar;
6. elaborar diariamente o fluxo financeiro de caixa do Sistema de Caixa Único;
7. registrar e atualizar a tabela financeira, no tocante as informações de banco e agência no FIPLAN;
8. efetuar o registro das Contas Bancárias de Órgãos - CBOs, no FIPLAN, bem como suas alterações, mediante solicitações das unidades orçamentárias;
9. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
Item 9. acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020
1. acompanhar diariamente o registro da receita tributária do Estado;
2. contabilizar as receitas provenientes de transferências federais;
3. conciliar diariamente lançamentos nas contas bancárias e elaborar os demonstrativos correspondentes;
4. efetuar o pagamento centralizado da folha de pessoal da Administração direta e efetuar o repasse de recursos para pagamento da folha de pessoal de outras unidades, inclusive Administração indireta e outros Poderes;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " 4. - efetuar o pagamento da folha de pessoal da Administração direta, indireta e outros Poderes;"
5. promover o registro, exame e controle dos processos judiciais vinculados à folha de pagamento;
6. planejar, lançar e modificar o orçamento dos encargos gerais do Estado;
7. planejar, controlar e promover o pagamento dos encargos gerais legais e constitucionais do Estado, além daqueles objetos de acordos de parcelamento, pagamento de dívidas, tarifas bancárias, correção monetária de cauções e quaisquer outros que não possam ser atribuídos a nenhum órgão ou empresa estatal;
8. controlar o patrimônio mobiliário do Estado, bem como os valores recebidos a título de dividendos, assim como aumentar, quando autorizado, o capital social das empresas das quais o Estado é acionista;
9. promover, nas épocas oportunas o cálculo e registro contábil da equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em empresas públicas ou de economia mista;
10. regularizar os repasses constitucionais dos valores devidos aos municípios pelo Estado, correspondentes às suas cotas-partes, assim como qualquer outro débito realizado, que se enquadre nas atribuições da gerência;
11. conciliar os dados dos controles gerenciais, inclusive os de receitas e as informações recebidas da área tributária, com os dados constantes na contabilidade do FIPLAN;
12. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
Item 12. acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " II - por meio da Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que tem por finalidade realizar a gestão do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, formular diretrizes normativas específicas em seu âmbito de atuação, gerir sistemas, padronizar, orientar, normatizar e controlar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, bem como, elaborar em parceria com a Diretoria do Tesouro e a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, a Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia."
1. propor, elaborar e estabelecer normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública Estadual;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " 1. - propor, e elaborar e estabelecer normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública Estadual;"
2. desenvolver estudos e contribuir na formulação e no aperfeiçoamento das diretrizes e normativas específicas do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
3. coletar, organizar e disseminar, em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas às áreas orçamentárias, financeira, patrimonial e contábil, tanto da esfera federal, quanto da estadual;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " 3. - coletar, e organizar e disseminar, em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas às áreas orçamentárias, financeira, patrimonial e contábil, tanto da esfera federal quanto da estadual;"
revogado4. organizar e manter o arquivo técnico da Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
Item 4. revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2010.
5. estudar e manifestar parecer sobre assuntos de interesse das normas da área financeira estadual, quando submetidas à sua apreciação;
6. acompanhar e atualizar, no sítio da SEFAZ, o conteúdo elaborado pela Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público - DICOP;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " 6. - acompanhar e atualizar, no site da SEFAZ, o conteúdo elaborado pela Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público - DICOP; "
7. formular consultas aos diversos órgãos regulamentadores da legislação federal ou municipal, assim como à PGE no que se refere a entendimentos sobre matérias relacionadas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
8. acompanhar, em conjunto com a Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda, ou setores equivalentes, as ações de capacitação dos servidores que atuam na área financeira ou outras áreas afins;
9. promover o intercâmbio com os órgãos setoriais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, visando à uniformização e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos normatizados por esta Gerência;
1. definir, organizar, manter e atualizar o plano de contas, as tabelas relacionadas aos roteiros e lançamentos contábeis, e outros elementos e tabelas necessários à operacionalização orçamentária e contábil no sistema de contabilidade e execução orçamentária;
2. definir e manter os procedimentos de encerramento, apuração e abertura de exercício no que se refere às operações contábeis;
3. proceder à análise dos balancetes mensais consolidados, recomendando os ajustes necessários ao fechamento do mês;
4. proceder à análise dos balancetes consolidados de encerramento do exercício, recomendando os ajustes necessários ao fechamento do exercício;
5. disponibilizar as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado e respectivos anexos, referentes à prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e anexos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
6. proceder ao preenchimento, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, das informações contábeis e orçamentárias da Declaração de Contas Anual - DCA;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " 6.- disponibilizar para o órgão de Contabilidade Central da União na periocidade, formato e sistemas que forem estabelecidos, a Matriz de Saldos Contábeis - MSC, contendo dados contábeis, orçamentários e fiscais; "
7. disponibilizar para o órgão de Contabilidade Central da União na periocidade, formato e sistemas que forem estabelecidos, a Matriz de Saldos Contábeis - MSC, contendo dados contábeis, orçamentários e fiscais;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " 7.-participar com a Gerência de Desenvolvimento do Sistema Contábil no desenvolvimento de relatórios legais referentes à prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e anexos da STN;"
8. especificar e homologar demandas para os relatórios de prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e anexos da STN;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "8 .- disponibilizar permanentemente o sistema informatizado parametrizado para o registro e controle dos atos e fatos contábeis; "
9. disponibilizar permanentemente o sistema informatizado parametrizado para o registro e controle dos atos e fatos contábeis;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "9.- zelar pela inviolabilidade, integridade e fidelidade dos dados contábeis e execução orçamentária;"
10. zelar pela inviolabilidade, integridade e fidelidade dos dados contábeis e execução orçamentária;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "10 . - viabilizar o encerramento e a abertura do exercício que não sejam pertinentes à área contábil;"
11. viabilizar o encerramento e a abertura do exercício que sejam pertinentes à área contábil;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "11 . -manter atualizadas as integrações de dados e informações do sistema contábil e de execução orçamentária;"
12. manter atualizadas as integrações de dados e informações do sistema contábil e de execução orçamentária;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "12 . - organizar e manter atualizado o cadastro dos gerentes de controle setorial e dos responsáveis pelas unidades orçamentárias e gestoras da Administração direta, e daqueles assemelhados nas entidades da Administração indireta; "
13. organizar e manter atualizado o cadastro dos gerentes de controle setorial e dos responsáveis pelas unidades orçamentárias e gestoras da Administração direta, e daqueles assemelhados nas entidades da Administração indireta;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "13 . -promover o desenvolvimento e a manutenção dos dados da Base de Dados Corporativa do Estado - BDCE, compatíveis com o sistema de contabilidade e execução orçamentária; "
14. promover a manutenção e homologação dos dados do Sistema Gerencial de Contabilidade do Estado;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " 14. -promover a manutenção e homologação dos dados do Sistema Gerencial de Contabilidade do Estado; "
15. manter estáveis e promover a desativação dos sistemas legados de contabilidade e execução orçamentária;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "15 . - manter estáveis e promover a desativação dos sistemas legados de contabilidade e execução orçamentária;"
16. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
Item 16 acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
1. acompanhar e orientar todas as unidades usuárias do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade do Estado;
2. realizar o atendimento presencial dos responsáveis pela execução contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
3. acompanhar mensalmente as atividades executadas no Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, verificando erros e pendências, para solução da situação junto às unidades responsáveis;
4. acompanhar o encerramento e a abertura do exercício de todas as unidades e de todos os usuários do sistema de contabilidade e execução orçamentária;
5. analisar e responder consultas realizadas, por meio de ofícios ou e-mails, sobre a execução orçamentária, financeira e contábil;
6. propor à Gerência de Normas que formule consultas aos diversos órgãos regulamentadores da legislação federal ou municipal, assim como à PGE no que se refere a entendimentos sobre matérias relacionadas a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "d. - pela Gerência de Desenvolvimento do Sistema Contábil:"
1. elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais gerências, o planejamento estratégico da Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "1 . - especificar e homologar demandas para o sistema de contabilidade e execução orçamentária, viabilizando as melhorias e adequações necessárias;"
2. estudar, elaborar, acompanhar e documentar os processos de rotina e os projetos que envolvem a Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "2. - especificar e homologar demandas para o sistema gerencial de contabilidade e execução orçamentária, viabilizando as melhorias e adequações necessárias; "
3. estudar, planejar, articular e promover ações de comunicação com os órgãos setoriais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado e com os demais órgãos sistêmicos das áreas de planejamento e administração;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "3. - especificar e homologar demandas referentes às integrações do sistema de contabilidade e execução orçamentária com outros sistemas, inclusive os corporativos do Estado, sempre em articulação com os gestores desses sistemas;"
4. elaborar instrumentos de controle e acompanhamento de ações administrativas, tais como gestão de documentos, métodos de gestão e acompanhamento de atividades, programações de férias e licenças;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "4. - especificar e homologar demandas para os relatórios de prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e anexos da STN, com apoio da Gerência de Análises e Operações Contábeis; "
5. coordenar a elaboração da Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas, em parceria com a Diretoria do Tesouro e com a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "5.- especificar e homologar demandas para os relatórios operacionais com a finalidade de subsidiar o ciclo da execução orçamentária no sistema de Contabilidade e execução orçamentária;"
1. articular ações de planejamento com a SEPLAN, no processo de elaboração, do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
2. executar atividades relativas à gestão do Cronograma de Desembolso do Estado e suas alterações;
3. acompanhar ingresso das receitas provenientes de outras fontes do Tesouro, e demais fontes, para fins de autorização da programação da despesa;
4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;
5. acompanhar os orçamentos das unidades do Estado, promovendo o controle da execução orçamentária visando ao equilíbrio entre o fluxo de arrecadação da receita e a realização da despesa;
6. gerir o montante de recursos, por tipo de gasto, que cada Secretaria poderá utilizar mensalmente;
7. analisar e deliberar quanto às solicitações de antecipação de cronograma financeiro;
8. analisar e deliberar quanto a solicitações de créditos suplementares e a programação mensal da despesa;
9. autorizar concessões, por tipo de gasto, das unidades orçamentárias;
10. acompanhar a execução da despesa e da receita, por unidade orçamentária e fonte de recurso;
11. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "11.- gerir os projetos de melhoria e homologação de sistemas que envolvam a Programação Financeira;"
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "b.- pela Gerência de Acompanhamento Financeiro:"
1. elaborar relatórios de acompanhamento do desempenho das receitas e despesas do Estado;
2. atualizar os dados de sua competência e providenciar a publicação nos canais pertinentes, incluindo o portal Transparência Bahia, no canal Finanças Públicas do sítio da SEFAZ;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "2.- elaborar os relatórios bimestrais, quadrimestrais e anuais da execução orçamentária e gestão fiscal exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e disponibilizar no site da SEFAZ; "
3. fornecer as informações financeiras demandadas pelo Gabinete do Secretário e pelo Superintendente de Administração Financeira;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "3.- conferir os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizados no sítio do Órgão Central de Contabilidade de União, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, realizando os ajustes quando necessários, visando a consequente homologação;"
4. organizar a realização da Audiência Pública prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, incluindo a elaboração e publicação de relatórios e apresentações no canal Finanças Públicas, do sítio da SEFAZ;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "4.- proceder à atualização no Transparência Bahia dos dados referentes à execução orçamentária e gestão fiscal;"
5. elaborar relatórios mensais e anuais da Superintendência de Administração Financeira;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "5.- proceder ao preenchimento das informações contábeis, orçamentárias e financeiras junto ao SICONFI;"
6. fornecer informações para o acompanhamento do cumprimento das metas do Programa de Ajuste Fiscal;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " 6.- acompanhar e atualizar na página "Finanças Públicas” no site da SEFAZ, os dados de sua competência, interagindo com as áreas envolvidas;"
7. participar da elaboração da Prestação de Contas do Governador;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "7.- acompanhar a execução orçamentária e financeira do Estado, visando à elaboração de análises de desempenho e de relatórios que subsidiem a tomada de decisões;"
8. elaborar os relatórios exigidos pela LRF, publicando-os no canal Finanças Públicas, do sítio da SEFAZ;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "8.- prestar as devidas informações e acompanhar o Tribunal de Contas do Estado nas suas ações fiscalizadoras;"
9. inserir e homologar, no sítio do Órgão Central de Contabilidade de União, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, as informações relativas aos relatórios da LRF disponibilizados, realizando os ajustes, quando necessários;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "9.- fornecer as informações financeiras demandadas pelo Gabinete do Secretário e pelo Superintendente de Administração Financeira;"
10. acompanhar a execução orçamentária e financeira do Estado, visando à elaboração de análises de desempenho e de relatórios que subsidiem a tomada de decisões;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " 10. -acompanhar, no que se refere às competências da SEFAZ, a utilização do Sistema de Controle de Convênios - SICON;"
11. acompanhar, no que se refere às competências da SEFAZ, a utilização do Sistema de Controle de Convênios - SICON;
Item 11 acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
12. assessorar os comitês, conselhos e grupos de trabalho pertinentes à área financeira do Estado, assim como efetuar estudos ou participar de grupos de estudos que visem a mudanças qualitativas na gestão financeira;
Item 12 acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
13. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
Item 13 acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: " c.- pela Gerência de Planejamento Financeiro:"
1. prestar as devidas informações e acompanhar o Tribunal de Contas do Estado nas suas ações fiscalizadoras;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "1. - elaborar os relatórios e apresentações relativos à Audiência Pública, desenvolver todos os procedimentos necessários para a sua realização e disponibilizar no site da SEFAZ o relatório final;"
2. proceder à atualização temporal dos índices existentes no Sistema de Indicadores Econômicos - SIE;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "2. -elaborar o Relatório Financeiro Mensal da Superintendência de Administração Financeira; "
3. acompanhar o Sistema de Indicadores e Metas para a área financeira do Estado;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original:"3. - elaborar os Relatórios Mensais e Anuais de Atividades da Superintendência de Administração Financeira; "
4. prestar as devidas informações e acompanhar os parceiros externos nas suas inspeções e demandas;
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Redação original: "4.- proceder à atualização temporal dos índices existentes no Sistema de Indicadores Econômicos - SIE;"
revogado5. acompanhar o Sistema de Indicadores e Metas para a área financeira do Estado;
Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
revogado6. prestar as devidas informações e acompanhar os parceiros externos nas suas inspeções e demandas;
Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
revogado7. administrar as demandas relacionadas com a utilização da ferramenta Business Intelligence - BI existentes na Superintendência de Administração Financeira;
Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
revogado8. assessorar os Comitês, Conselhos e Grupos de Trabalho pertinentes à área financeira do Estado, assim como efetuar estudos ou participar de grupos de estudos que visem a mudanças qualitativas na gestão financeira;
Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
revogado9. prover informações necessárias sobre a participação do Estado no rateio das transferências federais e outras receitas, visando a identificar possibilidades de ampliação dos recursos, para subsidiar a representação do Estado na articulação com órgãos e entidades federais;
Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
revogado10. fornecer informações para o acompanhamento do cumprimento das metas do Programa de Ajuste Fiscal;
Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 119.808 de 02 de julho de 2020.
revogado11. participar da elaboração da Prestação de Contas do Governador.
Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Inciso IV acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Alinea "a" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Alinea "b" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Alinea "c" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Alinea "d" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Alinea "e" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
Alinea "f" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.
SEÇÃO XI
Corregedoria
SEÇÃO XII
Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP Bahia
SEÇÃO XIII
Coordenação de Qualidade do Gasto Público
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
expedir, em caráter privativo, as comunicações da Auditoria Geral do Estado dirigidas a titulares de secretarias e órgãos.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
XVIII - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
SÍMBOLO
QUANTIDADE
(Alterado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.)
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Subsecretário DAS-1
01
Chefe de Gabinete DAS-2A
01
Assessor Especial DAS-2C
03
Coordenador I DAS-2C
05
Coordenador Técnico DAS-2D
02
Assessor Técnico DAS-3
05
Assessor de Comunicação Social I DAS-3
01
Coordenador II DAS-3
03
Secretário de Gabinete DAS-3
01
Assessor Administrativo DAI-4
03
Coordenador III DAI-4
02
Oficial de Gabinete DAI-5
02
Secretário Administrativo I DAI-5
05
2. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL
Presidente de Conselho DAS-2B
01
Assistente de Conselho I DAS-3
03
Secretário Administrativo I DAI-5
01
3. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Auditor Geral do Estado
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
13
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
27
SUPERINTENDÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O
DESENVOLVIMENTO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA
Superintendente DAS-2A
01
Diretor DAS-2B
03
Assessor Técnico DAS-3
02
Gerente DAS-3
08
Coordenador II DAS-3
12
Coordenador III DAI-4
05
Assessor Administrativo DAI-4
01
Coordenador IV DAI-5
16
Secretário Administrativo I DAI-5
08
9. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Superintendente DAS-2A
01
Diretor DAS-2B
08
Coordenador I DAS-2C
01
Coordenador Técnico DAS-2D
01
Inspetor Fazendário DAS-2D
27
Gerente DAS-3
15
Coordenador II DAS-3
29
Assessor Administrativo DAI-4
01
Coordenador IV DAI-5
53
Secretário Administrativo I DAI-5
04
10. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Superintendente DAS-2A
01
Diretor DAS-2B
02
Coordenador I DAS-2C
02
Coordenador Técnico DAS-2D
01
Assessor Técnico DAS-3
01
Gerente DAS-3
09
Coordenador II DAS-3
02
Assessor Administrativo DAI-4
01
Coordenador IV DAI-5
09
Secretário Administrativo I DAI-5
11. CORREGEDORIA
02
Corregedor DAS-2B
01
Coordenador I DAS-2C
02
Secretário Administrativo I DAI-5
01
12. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA
Secretário Executivo DAS-2A
01
Coordenador I DAS-2C
02
Assessor Técnico DAS-3
01
Assessor Administrativo DAI-4
01
13. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
Diretor DAS-2B
01
Coordenador I DAS-2C
01
Assessor Técnico DAS-3
03
Coordenador II DAS-3
02