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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18874, de 28 de janeiro de 2019

Nº 18874/2019

revogadoDECRETO Nº 18.874 DE 28 DE JANEIRO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 22.260 de 04 de setembro de 2023.

Aprova o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, que com este se publica.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 16.406, de 13 de novembro de 2015.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- A Secretaria da Fazenda - SEFAZ, criada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1895, transformada pelo Decreto-Lei nº 11.889, de 30 de abril de 1941, e reorganizada pelas Leis nº 6.074, de 22 de maio de 1991, nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007, nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e nº 14.032, de 18 de dezembro de 2018, tem por finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira e contábil do Estado.
Art. 2.
- Compete à SEFAZ:
I coordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Estado;
II estudar e propor alterações na legislação tributária, financeira e contábil, e elaborar sua regulamentação;
III fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública estadual;
IV proceder à orientação fiscal e tributária;
V administrar a contabilidade geral do Estado;
VI coordenar e executar as atividades relativas à gestão do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
VII elaborar a programação financeira do Estado;
VIII participar da elaboração das propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;
IX exercer a auditoria operacional, administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
X promover o desenvolvimento dos recursos humanos e realizar pesquisas com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços fazendários;
XI examinar, registrar e controlar os contratos e convênios de receitas, e operações de crédito a serem realizados pelo Estado que envolvam matéria financeira e que impliquem o comprometimento de recursos do Tesouro;
XII coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Estado;
XIII exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A SEFAZ tem a seguinte estrutura:
I Órgão Colegiado:
a) Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF, composto de:

1. Juntas de Julgamento Fiscal, em quantidade a ser definida em ato do Secretário da Fazenda;

2. Câmaras de Julgamento, em números de duas, observando-se a representação paritária;

3. Câmara Superior, formada pelos componentes das Câmaras de Julgamento;

4. Secretaria, compreendendo nesta a Assessoria Técnica;

II Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Gestão:

1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:

1.1. Escritório de Gestão de Projetos e Processos;

2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;

3. Coordenação de Modernização - PROMOSEFAZ;

c) Coordenação de Controle Interno;
d) Auditoria Geral do Estado:

1. Coordenação de Auditoria Governamental;

2. Coordenação de Inspeção e Controle;

3. Gerência de Controle Preventivo e Transparência;

e) Diretoria Geral:

1. Coordenação de Licitações;

2. Coordenação de Contratos e Convênios;

3. Coordenação de Projetos e Obras;

4. Diretoria Administrativa:

4.1. Coordenação de Material e Patrimônio;

4.2. Coordenação de Serviços Gerais;

4.3. Coordenação de Execução Orçamentária;

4.4. Coordenação de Recursos Humanos;

5. Diretoria de Finanças:

5.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

5.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;

f) Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento:

1. Diretoria de Operações de Crédito:

1.1. Coordenação de Operações de Crédito Interno;

1.2. Coordenação de Operações de Crédito Externo;

2. Diretoria de Captação de Recursos Federais;

2.1. Coordenação de Captação de Recursos Federais;

2.2. Coordenação de Acompanhamento e Gestão de Recursos Federais;

g) Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária:

1. Diretoria de Atendimento:

1.1. Gerência de Atendimento a Distância;

1.2. Gerência de Atendimento Presencial:

1.2.1. Coordenação de Atendimento Presencial da Região Metropolitana;

1.2.2. Coordenação de Atendimento Presencial da Região Norte;

1.2.3. Coordenação de Atendimento Presencial da Região Sul;

2. Diretoria de Tecnologia da Informação:

2.1. Gerência de Segurança da Informação;

2.2. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Tributários;

2.3. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos e Financeiros;

2.4. Gerência de Tecnologia;

2.5. Gerência de Padrões e Políticas da Informação;

2.6. Gerência de Serviços de Tecnologia da Informação;

3. Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda:

3.1. Coordenação de Planejamento e de Gestão do Conhecimento;

3.2. Coordenação de Ensino Presencial;

3.3. Coordenação de Ensino a Distância;

3.4. Coordenação de Desempenho e Carreira;

3.5. Coordenação de Serviços Administrativos;

4. Núcleo de Desenvolvimento do Ser Humano;

5. Coordenação de Educação Fiscal;

6. Assessoria Técnica da Sefaz Virtual da Bahia - SVBA;

h) Superintendência de Administração Tributária:

1. Coordenação de Apoio e Acompanhamento de Processos Tributários;

2. Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa;

3. Diretoria de Legislação Tributária:

3.1. Gerência de Normas Tributárias;

3.2. Gerência de Consultas e Orientação da Legislação Tributária;

4. Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança:

4.1. Gerência de Controle da Arrecadação de Tributos;

4.2. Gerência de IPVA, ITD e Taxas;

4.3. Gerência de Controle do Crédito Tributário;

4.4. Gerência de Cobrança do Crédito Tributário;

5. Diretoria de Planejamento da Fiscalização:

5.1. Gerência de Estudos e Planejamento Fiscal;

5.1.1. Coordenação de Programação da Fiscalização;

5.2. Gerência de Mercadorias em Trânsito;

5.3. Gerência de Monitoramento de Contribuintes;

5.4. Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos:

5.4.1. Coordenação de Operações Estaduais;

5.4.2. Coordenação de Malha Eletrônica;

5.4.3. Coordenação do Simples Nacional;

6. Diretoria de Produção de Informações:

6.1. Gerência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais;

6.2. Gerência de Sistemas e de Modelagem das Regras de Negócio;

6.3. Gerência de Mineração e Análise de Dados;

6.4. Gerência do Valor Adicionado dos Municípios - IVA;

7. Diretoria de Estudos Econômico-Tributários e Incentivos Fiscais:

7.1. Gerência de Estudos Econômico-Tributários;

7.2. Gerência de Análise de Incentivos Fiscais e Comércio Exterior;

8. Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador:

8.1. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador;

8.2. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio e Substituição Tributária;

8.3. Inspetoria de Fiscalização de Empresas do Setor Indústria;

8.4. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Serviços;

8.5. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Varejista;

8.6. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Atacadista e Serviços;

8.7. Inspetoria de Fiscalização do ITD;

8.8. Coordenação de Administração Regional;

8.9. Coordenação de Administração Tributária;

8.10. Coordenação de Processos Não Contenciosos;

8.11. Coordenação de Processos Administrativos Fiscais;

8.12. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Metropolitana de Salvador;

9. Diretoria de Administração Tributária da Região Norte:

9.1. Inspetoria Fazendária do Centro Norte;

9.2. Inspetoria Fazendária do Recôncavo;

9.3. Inspetoria Fazendária do Agreste;

9.4. Inspetoria Fazendária do Nordeste;

9.5. Inspetoria Fazendária do Vale do São Francisco;

9.6. Inspetoria Fazendária da Chapada Diamantina;

9.7. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Norte;

9.8. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas;

9.9. Coordenação de Administração Regional;

9.10. Coordenação de Administração Tributária;

9.11. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Norte;

10. Diretoria de Administração Tributária da Região Sul:

10.1. Inspetoria Fazendária da Costa do Cacau;

10.2. Inspetoria Fazendária do Centro Sul;

10.3. Inspetoria Fazendária do Sudoeste;

10.4. Inspetoria Fazendária do Sertão Produtivo;

10.5. Inspetoria Fazendária do Oeste;

10.6. Inspetoria Fazendária do Extremo Sul;

10.7. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Sul;

10.8. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas;

10.9. Coordenação de Administração Regional;

10.10. Coordenação de Administração Tributária;

10.11. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Sul;

11. Coordenação de Petróleo e Combustíveis:

11.1. Inspetoria de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis;

11.2. Inspetoria de Ações Especiais de Petróleo e Combustíveis;

i) Superintendência de Administração Financeira:

1. Diretoria do Tesouro:

1.1 Gerência da Dívida Pública;

1.2 Gerência Financeira;

1.3. Gerência de Encargos Gerais;

2 Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público:

2.1 Gerência de Normas;

2.2 Gerência de Análises e Operações Contábeis;

2.3 Gerência de Orientação e Acompanhamento;

2.4. Gerência de Planejamento, Coordenação Técnica e Administrativa;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020

Redação original: "2.4 -Gerência de Desenvolvimento do Sistema Contábil; "

3. Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro:

3.1. Assessoria Técnica de Programação Financeira;

3.2. Gerência de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020

Redação original: "3.2 - Gerência de Acompanhamento Financeiro;"

3.3. Gerência de Informações Financeiras;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020

Redação original: "3.3 - Gerência de Planejamento Financeiro;

4.Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira.

Item 4 acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020

j) Corregedoria:

1. Coordenação de Auditoria Interna;

2. Coordenação de Revisão Fiscal;

k) Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia - PPP Bahia;
l) Coordenação de Qualidade do Gasto Público;
III Entidade da Administração Indireta:
a) Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA.
§ 1º- Os órgãos da administração direta referidos nas alíneas "a”, "c”, "k” e "l” do inciso II deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e a consultoria jurídica à SEFAZ serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SEFAZ, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 4º- As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista na legislação específica, em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da SECOM.
§ 5º- O Secretário da Fazenda, por proposta do Presidente do CONSEF, poderá criar ou extinguir Câmaras Suplementares e Juntas de Julgamento Fiscal.
Art. 4.
- A entidade da Administração indireta vinculada à SEFAZ tem sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle serão feitos nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF

Art. 5.
- Ao Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF, que tem por finalidade julgar, em dupla instância, na via administrativa e obedecido o princípio do contraditório, os litígios decorrentes de lançamentos de tributos e aplicação de penalidades, observado o disposto no art. 147 da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, alterada pelas Leis nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999, e nº 7.753, de 13 de dezembro de 2000, compete:
I por meio das Juntas de Julgamento Fiscal, julgar, em primeira instância, os processos administrativos fiscais em que haja exigência de tributo e multa ou exclusivamente de multa;
II por meio de suas Câmaras de Julgamento, julgar, em segunda instância:
a) recurso de ofício das decisões proferidas pelas Juntas de Julgamento Fiscal, quando a decisão for total ou parcialmente favorável ao sujeito passivo, nos casos definidos no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal;
b) recurso voluntário do sujeito passivo contra decisão da primeira instância em processo administrativo fiscal;
c) impugnação do sujeito passivo contra o arquivamento de defesa pelo órgão preparador, por intempestividade;
III por meio da Câmara Superior, julgar:
a) recurso de revista;
b) recurso extraordinário;
c) em instância única, os pedidos de dispensa ou de redução de multa por infração de obrigação principal ao apelo de equidade;
d) recurso especial;
IV representar ao Secretário da Fazenda sempre que se encontrar em votação matéria contida em lei ou em ato normativo considerado ilegal, ou se já decidida em última instância pelo Poder Judiciário;
V reduzir ou cancelar as multas por descumprimento de obrigações acessórias, desde que fique provado que as infrações tenham sido praticadas sem dolo, má-fé, fraude ou simulação e não impliquem falta de recolhimento do tributo;
VI realizar, por intermédio da Assessoria Técnica:
a) os procedimentos de revisão, diligências e perícias fiscais, obedecidos os critérios definidos em ato do Secretário da Fazenda;
b) a elaboração de pareceres em assuntos relacionados com a sua especialidade.
Parágrafo único- O Regimento do CONSEF, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

Gabinete do Secretário - GAB

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da SEFAZ, compete:
I acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento, na Secretaria;
II examinar e aprovar os termos do contrato de gestão a serem firmados pela Secretaria, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
III promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização;
IV coordenar ações sistêmicas de planejamento gerencial e de comunicação social da Secretaria;
V monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades da Secretaria e Entidade vinculada;
VI promover a publicação dos atos oficiais da Secretaria;
VII coordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;
VIII desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

SEÇÃO III

Assessoria de Planejamento e Gestão - APG

Art. 7.
- À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico e do orçamento e de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:
I por meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes à implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita articulação com as demais unidades;
b) subsidiar a Diretoria de Tecnologia da Informação no planejamento de TIC, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional;
d) contribuir para a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de TIC;
e) disseminar, para a Diretoria de Tecnologia da Informação, as Políticas de TIC e de Segurança da Informação definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
f) desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de Gestão Organizacional, a serem implementadas no âmbito da Secretaria;
g) desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de TIC, a serem implementadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria;
h) implementar, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária - SGF, soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI, da SAEB;
II por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da Secretaria, em consonância com o Plano Estratégico do Estado;
b) contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;
c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria;
d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da Secretaria;
e) prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a SEPLAN;
f) contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito;
III por meio da Coordenação de Modernização - PROMOSEFAZ:
a) planejar, coordenar a execução, monitorar e avaliar os resultados dos programas de modernização da Secretaria;
b) monitorar e avaliar o desempenho das unidades, referente aos resultados alcançados, em relação às metas estratégicas;
c) definir, monitorar e avaliar indicadores de desempenho estratégicos e operacionais.

SEÇÃO IV

Coordenação de Controle Interno - CCI

Art. 8.
- A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.
Parágrafo único- A CCI terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica.

SEÇÃO V

Auditoria Geral do Estado - AGE

Art. 9.
- À Auditoria Geral do Estado - AGE, órgão do controle interno do Poder Executivo Estadual, que tem por finalidade proceder à análise dos atos e fatos administrativos e financeiros dos órgãos e entidades, compete:
I por meio da Coordenação de Auditoria Governamental:
a) examinar e avaliar os controles internos exercidos por órgãos da Administração direta, fundos especiais, fundações, autarquias e entidades regidas pela Lei das Sociedades por Ações, vinculados ao Poder Executivo Estadual, verificando a eficiência, economicidade e eficácia da gestão operacional, administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
b) verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais e estrangeiras;
c) elaborar a Programação Anual de Auditoria;
d) elaborar manuais e procedimentos de auditoria governamental;
e) planejar e executar os trabalhos de auditoria, elaborar os papéis de trabalho e os relatórios de auditoria;
f) manter arquivo dos procedimentos e auditorias realizadas por órgão;
g) realizar, nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, de ofício ou mediante solicitação de autoridade competente, auditoria especial ou supervisão de tomada de contas;
h) monitorar a implementação das recomendações propostas pela AGE aos órgãos e entidades auditadas;
II por meio da Coordenação de Inspeção e Controle:
a) orientar tecnicamente o planejamento e procedimentos operacionais de controle interno, exercidos pelas Coordenações de Controle Interno e demais estruturas de controle interno, acompanhando suas atividades;
b) normatizar e monitorar as atividades de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial a serem realizadas pelas Coordenações de Controle Interno e demais estruturas de controle interno equivalentes dos órgãos;
c) coordenar as atividades que exijam ações integradas das Coordenações de Controle interno ou de outras estruturas responsáveis pelo controle interno do Poder Executivo estadual, com vistas à efetividade das competências que lhe são comuns;
d) desenvolver, implementar e operacionalizar trilhas eletrônicas de auditoria;
e) estimular ações voltadas para a capacitação de servidores vinculados ao controle interno;
III por meio da Gerência de Controle Preventivo e Transparência:
a) desenvolver atividades de controle interno preventivo voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos;
b) gerir o portal Transparência Bahia;
c) prestar assessoramento aos órgãos em temas relacionados ao aperfeiçoamento dos controles internos, fortalecimento dos processos de gerenciamento de riscos e governança;
d) formular às secretarias sistêmicas propostas de aperfeiçoamento dos modelos e sistemas corporativos de controle;
e) auxiliar o Auditor Geral do Estado no intercâmbio com órgãos congêneres na esfera federal, estadual ou municipal, visando ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos de auditoria interna;
f) fomentar a capacitação técnica dos servidores da AGE.

SEÇÃO VI

Diretoria Geral - DG

Art. 10.
- À Diretoria Geral - DG, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos, compete:
I por meio da Coordenação de Licitações, promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da SAEB;
II por meio da Coordenação de Contratos e Convênios, executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras;
III por meio da Coordenação de Projetos e Obras, promover e acompanhar os projetos e serviços de reformas e construções, bem como a sua execução, no âmbito da Secretaria;
IV por meio da Diretoria Administrativa, executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
V por meio da Diretoria de Finanças, executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

SEÇÃO VII

Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento - SPF

Art. 11.
- À Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento - SPF, que tem por finalidade propor, coordenar, apoiar e executar as ações de negociações de parcerias e mobilizações de recursos, para o financiamento de programas e projetos de desenvolvimento econômico e social, em articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de outras esferas de Governo e do setor privado, compete:
I por meio da Diretoria de Operações de Crédito:
a) analisar os programas e projetos estratégicos governamentais e identificar suas fontes de financiamento;
b) orientar a elaboração de engenharia orçamentária e financeira para a viabilização de programas e projetos estratégicos financiados;
c) apoiar e acompanhar a elaboração, pelos órgãos e entidades competentes, de programas a serem financiados com recursos externos e internos;
d) preparar cartas consultas de projetos e minutas de documentos necessários ao processo de financiamento externo e interno;
e) acompanhar mensalmente dados e informações sobre a execução dos programas e projetos financiados;
f) manter cadastro de entidades e fontes de financiamento e de projetos passíveis de negociação;
g) acompanhar, em articulação com a Superintendência de Orçamento Público, da SEPLAN, os níveis de endividamento e a capacidade de investimento do Estado, com relação a financiamentos;
h) captar recursos nacionais e internacionais para implementação de programas e projetos de interesse do Estado;
i) elaborar, em conjunto com o Executor, documentos para pleitos de alterações de projetos e contratos financiados com recursos externos;
j) coordenar execução de projetos financiados com recursos externos e internos que tenham mais de um executor;
k) acompanhar a execução financeira de empréstimos externos para financiamento de políticas públicas - DPL/PBL;
II por meio da Diretoria de Captação de Recursos Federais:
a) orientar a elaboração de engenharia orçamentária e financeira para a viabilização de programas e projetos estratégicos financiados do agente repassador de recursos da União;
b) apoiar e acompanhar a elaboração, pelos órgãos e entidades competentes, de programas e projetos a serem financiados com recursos do Orçamento Geral da União;
c) preparar cartas consultas de projetos e minutas de documentos necessários ao processo de financiamento para o agente repassador de recursos da União;
d) manter cadastro de entidades e fontes de financiamento e de projetos passíveis de negociação;
e) promover o acompanhamento e o monitoramento, físico e financeiro, dos contratos de repasse, convênios federais e operações de créditos internos do agente repassador de recursos da União;
f) viabilizar o acompanhamento e o monitoramento dos Instrumentos Contratuais - IC cadastrados no Módulo de Convênios e Contratos - MCC/Módulo de Gestão de Recursos Captados - MGRC;
g) apurar as informações financeiras dos instrumentos de captação para compor a projeção das receitas para o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
h) analisar, aprovar, requisitar ajustes ou reprovar as informações referentes aos IC cadastrados no MCC/MGRC;
i) analisar, aprovar ou solicitar ajustes nos Processos de Modificação Orçamentária - PMO referentes ao financiamento e contrapartida dos instrumentos de captação.

SEÇÃO VIII

Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária - SGF

Art. 12.
- À Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária - SGF, que tem por finalidade o desenvolvimento dos recursos humanos, a gestão do atendimento e a modernização tecnológica, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, compete:
I por meio da Diretoria de Atendimento, que tem por finalidade estabelecer políticas de atendimento, garantindo a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria a contribuintes e demais usuários:
a) pela Gerência de Atendimento à Distância:

1. gerir o atendimento a distância, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e dos meios utilizados, avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão;

2. definir e gerir os canais de atendimento a distância, prospectando continuamente novas tecnologias e canais de relacionamento a serem utilizados pela Secretaria;

3. gerir conteúdo informacional, disponibilizando-o ao contribuinte/cidadão através dos canais de atendimento a distância;

4. gerir o conteúdo informacional de suporte ao atendimento presencial e a distância, assegurando a qualidade das informações que circulam entre as áreas finalísticas e de atendimento;

5. estabelecer padrões de interface e navegação nos sites da Secretaria;

6. interagir com as áreas finalísticas da Secretaria, a fim de aumentar continuamente a oferta e disponibilização de serviços a distância para o contribuinte/cidadão;

b) pela Gerência de Atendimento Presencial:

1. planejar o atendimento presencial, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão, empreendendo esforços contínuos para a sua melhoria;

2. coordenar e integrar as ações das Coordenações Regionais de Atendimento;

3. acompanhar, junto aos Coordenadores Regionais de Atendimento, a aplicação efetiva do Sistema de Procedimentos e Rotinas - PRS da SEFAZ nos procedimentos de atendimento presencial, realizados por suas respectivas equipes;

4. acompanhar, junto aos respectivos gestores dos serviços, a constante atualização das rotinas e procedimentos disponibilizados no PRS;

c) pelas Coordenações Regionais de Atendimento Presencial:

1. prestar o atendimento aos contribuintes/cidadãos;

2. encaminhar as demandas dos contribuintes aos setores responsáveis pela sua resolução, quando não resolvidas diretamente no atendimento;

3. acompanhar, junto às respectivas equipes de atendimento, a aplicação efetiva do PRS nos procedimentos de atendimento presencial;

4. disseminar e incentivar a utilização do autoatendimento e dos serviços a distância disponibilizados pela Secretaria;

II por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, que tem por finalidade planejar, promover, coordenar, executar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da SEFAZ, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação e comunicações, definir políticas e diretrizes de segurança da informação e gerir o ambiente de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria:
a) pela Gerência de Segurança da Informação:

1. estabelecer diretrizes, padrões e normas de Segurança da Informação, em consonância com a Política e às normas do Poder Executivo Estadual;

2. promover campanhas de conscientização e divulgação da Política e das normas de Segurança da Informação;

3. oferecer orientação e treinamento sobre a Política de Segurança da Informação e suas normas;

4. propor projetos e iniciativas relacionados ao aperfeiçoamento da Segurança da Informação;

5. estabelecer procedimentos e realizar a gestão dos sistemas de controle de acesso lógico;

6. analisar os riscos relacionados à segurança da informação e produzir relatórios com indicadores relativos a eles;

7. realizar trabalhos de análise de vulnerabilidade, para aferir o nível de segurança dos sistemas de informação e dos ativos relacionados a estes sistemas;

8. realizar auditorias em sistemas e equipamentos, com o intuito de verificar o cumprimento da Política e das normas de Segurança da Informação;

9. estabelecer mecanismo de registro e controle de incidentes e não conformidades à Política e às normas de Segurança da Informação;

b) pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Tributários e pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos e Financeiros, nas suas áreas de atuação:

1. desenvolver e manter os sistemas e serviços informatizados de suporte aos processos de negócio;

2. coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento de sistemas e serviços informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e aos padrões estabelecidos;

c) pela Gerência de Tecnologia:

1. prospectar tecnologias da informação e comunicação;

2. especificar para aquisição e coordenar instalação e manutenção dos recursos computacionais de infraestrutura, inclusive banco de dados;

3. implantar e otimizar sistemas operacionais e softwares de infraestrutura;

4. operar as rotinas dos sistemas devidamente documentados para a produção;

5. monitorar o funcionamento e o desempenho da rede de comunicação;

6. especificar produtos, estabelecer e implantar controles e padrões de hardware e software de infraestrutura;

7. avaliar a implantação de quaisquer mudanças tecnológicas no ambiente de informática;

8. operar os equipamentos servidores;

9. proceder ao acompanhamento e à manutenção dos softwares de rede;

10. elaborar procedimentos sobre a operação e utilização dos recursos computacionais;

11. implementar e monitorar as diretrizes e padrões de segurança da informação;

d) pela Gerência de Padrões e Políticas da Informação:

1. definir e avaliar a arquitetura tecnológica a ser empregada no atendimento das demandas de desenvolvimento ou manutenção de sistemas e serviços informatizados;

2. garantir a qualidade dos processos de informação e tecnologia, visando à conformidade com as melhores práticas;

3. administrar a estrutura dos dados da Secretaria, através da criação e manutenção de um modelo corporativo;

4. especificar produtos, estabelecer e implantar controles e padrões de desenvolvimento e arquitetura de software;

5. definir, manter e garantir a adesão aos padrões estabelecidos para os sistemas e serviços informatizados;

6. desenvolver metodologias e coordenar, implementar e acompanhar a sua utilização;

7. definir requisitos, pesquisar e selecionar ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas e serviços disponíveis no mercado e que se adequem às necessidades da Secretaria;

e) pela Gerência de Serviços de Tecnologia da Informação:

1. resolver incidentes e atender solicitações dos usuários de tecnologia da informação, através de central de serviços;

2. planejar, em conjunto com as demais gerências da Diretoria, mudanças no ambiente de informática do usuário final, e coordenar sua execução;

3. manter os usuários informados sobre mudanças no ambiente tecnológico da Secretaria;

4. especificar, adquirir e distribuir equipamentos e softwares voltados ao ambiente de trabalho do usuário final;

5. administrar a manutenção de equipamentos junto a fornecedores de assistência técnica;

6. controlar os direitos de acesso aos recursos computacionais pelos usuários da rede;

7. administrar o parque de estações de trabalho nas instalações da Secretaria;

8. gerir a impressão corporativa;

9. projetar, implantar e manter redes lógicas e físicas de comunicação de dados;

III por meio da Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda, que tem por finalidade promover, coordenar e executar ações de capacitação, desenvolvimento e avaliação do quadro de pessoal da Secretaria:
a) pela Coordenação de Planejamento e de Gestão do Conhecimento:

1. efetuar o planejamento anual de capacitação dos funcionários da Secretaria;

2. promover, no que couber à Universidade, a gestão do conhecimento dentro da Secretaria;

3. gerir o sistema informatizado da Universidade;

4. coordenar e acompanhar a execução do programa de capacitação em nível de pós-graduação;

b) pela Coordenação de Ensino Presencial:

1. executar as ações de treinamento;

2. proceder às avaliações relativas às atividades de treinamento;

3. administrar a atividade de instrutoria interna;

c) pela Coordenação de Ensino à Distância:

1. produzir, disponibilizar e administrar o ensino a distância;

2. pesquisar, desenvolver e aplicar novas técnicas de ensino na modalidade de ensino a distância;

3. disponibilizar e controlar o uso dos aplicativos próprios ou específicos;

d) pela Coordenação de Desempenho e Carreira:

1. gerir o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria;

2. coordenar, acompanhar e aperfeiçoar o sistema de avaliação de desempenho;

3. administrar e manter atualizado banco de sucessão;

e) pela Coordenação de Serviços Administrativos:

1. providenciar a constituição e instrução dos processos de contratação e pagamento de instrutores internos e externos e demais prestadores de serviços;

2. providenciar a solicitação de diárias e passagens de servidores e de prepostos nos deslocamentos em objeto de serviço;

3. efetuar o controle dos bens móveis da Universidade;

4. providenciar o suprimento de materiais de expediente e de treinamento;

5. demandar os serviços de manutenção, consertos e serviços gerais;

6. efetuar as demais ações de suporte aos trabalhos da Universidade;

IV por meio do Núcleo de Desenvolvimento do Ser Humano, planejar, coordenar e avaliar projetos e programas de desenvolvimento humano, que promovam o bem-estar dos servidores com enfoque na qualidade de vida;
V por meio da Coordenação de Educação Fiscal, oferecer à sociedade contribuições permanentes para a formação da cidadania, conscientizando o indivíduo sobre os direitos e deveres relativos ao valor social dos recursos públicos advindos dos impostos e do controle social do Estado;
VI por meio da Assessoria Técnica da Sefaz Virtual da Bahia - SVBA, gerir as atividades e os sistemas eletrônicos da Plataforma de Consulta de Antecipação de Recebíveis dos Estados vinculados à SVBA.

SEÇÃO IX

Superintendência de Administração Tributária - SAT

Art. 13.
- À Superintendência de Administração Tributária - SAT, que tem por finalidade a gestão e a execução da administração tributária, compete:
I por meio da Coordenação de Apoio e Acompanhamento de Processos Tributários, que tem por finalidade acompanhar os processos tributários para propor ações que visem a maior celeridade da sua tramitação junto aos órgãos envolvidos:
a) identificar e mapear entraves na tramitação dos processos tributários administrativos e judiciais;
b) subsidiar, com informações técnicas, outros órgãos envolvidos na tramitação dos processos tributários, em relação a matérias objeto de demandas complexas;
II por meio da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa:
a) identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal em todo o Estado, através de técnicas investigativas;
b) identificar as formas de atuação de indivíduos ou grupos de indivíduos que praticam, de forma organizada e reiterada, ações lesivas ao fisco estadual;
c) subsidiar a fiscalização mediante informações pertinentes à atuação, localização e caracterização das práticas de sonegação fiscal;
d) subsidiar o Ministério Público mediante assessoramento técnico, na instrução e avaliação de "notícias crime" relativas a crimes contra a ordem tributária;
e) coletar informações de que disponham as pessoas listadas no art. 197 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios - Código Tributário Nacional - CTN, com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros;
III por meio da Diretoria de Legislação Tributária, que tem por finalidade gerir o instrumental da legislação tributária, promovendo sua divulgação no âmbito interno e externo, orientando e respondendo consultas de contribuintes em questões tributárias:
a) pela Gerência de Normas Tributárias:

1. realizar estudos visando à atualização e à sistematização da legislação tributária;

2. propor e analisar minutas normativas de natureza tributária, inclusive as relativas a benefícios e incentivos fiscais;

3. divulgar a legislação tributária interna e externamente, atualizando informações referentes a convênios, protocolos e ajustes;

4. analisar pedidos de regimes especiais, emitindo parecer técnico;

b) pela Gerência de Consultas e Orientação da Legislação Tributária:

1. responder as consultas tributárias dos contribuintes ou entidades de contribuintes;

2. emitir parecer técnico quanto à interpretação da legislação tributária, quando demandado em processo administrativo;

3. orientar contribuintes e servidores quanto à correta interpretação e aplicação da legislação tributária;

IV por meio da Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança, que tem por finalidade normatizar o sistema de arrecadação, controlar a propriedade dos valores arrecadados e gerir os valores em cobrança administrativa e judicial:
a) pela Gerência de Controle da Arrecadação de Tributos:

1. gerir as atividades administrativas relacionadas ao registro e controle dos pagamentos provenientes da arrecadação das receitas tributárias estaduais;

2. definir procedimentos a serem observados pela rede de instituições financeiras conveniadas, responsáveis pela arrecadação das receitas tributárias estaduais, procedendo controle de rotinas e emitindo as notificações por infrações cometidas por estas instituições financeiras, quando necessárias;

b) pela Gerência de IPVA, ITD e Taxas:

1. cadastrar contribuintes, planejar, calcular e controlar o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITD e Taxas;

2. lavrar as notificações por infrações cometidas, quando necessário, bem como analisar os respectivos processos de justificação;

3. realizar análise e revisão de valores nos processos de IPVA, ITD e Taxas.

c) pela Gerência de Controle do Crédito Tributário:

1. gerir o Sistema de Controle do Crédito Tributário;

2. elaborar auditorias internas periódicas, visando à integridade das informações do Sistema de Controle do Crédito Tributário;

d) pela Gerência de Cobrança do Crédito Tributário:

1. gerir a cobrança administrativa dos créditos tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, monitorando a eficiência e a eficácia das ações, empreendendo esforços contínuos para a sua melhoria;

2. gerir as atividades relativas à administração da dívida ativa tributária, inclusive sua inscrição;

3. controlar a qualidade, a padronização de procedimentos e o desempenho das equipes de cobrança;

4. definir, em conjunto com a área de atendimento, procedimentos de contato com os contribuintes devedores;

V por meio da Diretoria de Planejamento da Fiscalização, que tem por finalidade planejar, desenvolver e manter os instrumentos necessários aos processos de fiscalização, normas e procedimentos, garantindo a divulgação e aplicação dos padrões definidos, planejando e acompanhando a fiscalização:
a) pela Gerência de Estudos e Planejamento Fiscal:

1. elaborar o planejamento anual da fiscalização de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS para estabelecimentos;

2. planejar a fiscalização e definir diretrizes para a fiscalização horizontal e vertical de estabelecimentos, para cada período mensal ou trimestral;

3. acompanhar a execução do planejamento anual;

4. gerir a gratificação fiscal;

5. elaborar manuais de procedimentos de fiscalização voltados para cada segmento econômico;

b) pela Gerência de Mercadorias em Trânsito:

1. planejar e coordenar a logística de atuação dos postos fiscais e unidades móveis de fiscalização;

2. planejar e coordenar operações especiais de fiscalização;

3. coordenar a utilização de sistemas informatizados de controle e apoio ao trânsito de mercadorias.

c) pela Gerência de Monitoramento de Contribuintes:

1. coordenar as ações das Centrais de Monitoramento de Contribuintes;

2. acompanhar e estabelecer formas de controle da arrecadação e cumprimento das obrigações acessórias, em tempo presente, dos contribuintes com maior representatividade no suporte da receita estadual;

3. proceder a inaptidão da inscrição estadual de contribuinte que for identificado com operações com indícios de fraude, simulação ou irregularidades fiscais, conforme o inciso XV do art. 27 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

d) pela Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos:

1. executar os controles fiscais eletrônicos de contribuintes, abrangendo autorregularização e ações fiscais massivas;

2. verificar o cumprimento das obrigações principal e acessórias, inclusive as obrigações de apuração sumária;

3. operar os sistemas centralizados de fiscalização de tributos, como a Malha Fiscal Censitária;

4. analisar informações econômico-fiscais visando identificar e mapear possíveis esquemas de sonegação;

5. adotar contramedidas para estancar possíveis casos de sonegação;

6. demandar diligências, inclusive relativas à fiscalização do fluxo físico de mercadorias, e gerar demandas de investigações de crime contra a ordem tributária;

7. conceber novas formas de fiscalização em função dos cenários que se apresentarem na dinâmica do comportamento dos contribuintes;

8. gerir o Simples Nacional;

9. realizar os cálculos de toda apuração sumária do ICMS, suprindo as unidades de fiscalização de trânsito e estabelecimentos de diagnósticos necessários à fiscalização e cobrança do imposto com informações sobre operações relevantes e que indiquem risco de sonegação;

10. monitorar eletronicamente as operações com mercadorias, classificando as mercadorias e identificando a legislação tributária aplicável, para subsidiar os demais processos da administração tributária;

11. subsidiar e orientar os postos fiscais e demais unidades móveis de fiscalização, através da Gerência de Mercadorias em Trânsito, com informações sobre operações relevantes e que indiquem risco de sonegação;

VI por meio da Diretoria de Produção de Informações, que tem por finalidade recepcionar, organizar e prover as informações digitais necessárias ao funcionamento da administração tributária, através da gestão dos sistemas de informação da SAT, documentação das regras de negócio e análise de dados para produção de informações, bem como pela operacionalização das funções de cadastro de contribuintes, documentos e escriturações fiscais e do cálculo do índice de valor adicionado dos municípios:
a) pela Gerência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais:

1. participar da formulação, implantar e operacionalizar as funções de cadastro de contribuintes, documentos fiscais, escriturações e demais prestações de informações econômico-fiscais, bem como monitorar o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, inclusive dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional;

2. especificar, demandar e gerir os sistemas para recepção, armazenamento e disponibilização das informações relativas às obrigações acessórias, sobretudo cadastro de contribuintes, documentos fiscais eletrônicos, escriturações e declarações;

3. gerir o Domicílio Tributário Eletrônico;

4. prestar suporte às áreas internas da SAT, sobretudo à área de atendimento ao contribuinte, no tocante ao cumprimento das obrigações acessórias, notadamente aquelas relativas ao cadastro de contribuintes, documentos fiscais eletrônicos, escriturações digitais e demais declarações;

5. gerir os fluxos de informações digitais provenientes e destinados aos entes externos à Secretaria da Fazenda;

6. avaliar, do ponto de vista técnico, as propostas de convênios de intercâmbio de informações cadastrais e econômico fiscais;

7. participar dos fóruns nacionais de padronização e simplificação das obrigações acessórias;

b) pela Gerência de Sistemas e de Modelagem das Regras de Negócio:

1. gerir a arquitetura, o portfólio, a integração e o ciclo de vida dos sistemas de informação da SAT, visando atender as necessidades de negócio dentro de parâmetros gerenciados de escopo, prazo e custo;

2. captar as necessidades e oportunidades de informatização e automação da SAT, propor, avaliar e definir, junto com os líderes dos processos de negócio, as soluções que atendam às necessidades captadas;

3. racionalizar, detalhar, direcionar, encomendar as soluções à área de Tecnologia da Informação e acompanhar e receber as novas funcionalidades de sistemas de informação, assim como as manutenções das funcionalidades já implantadas;

4. facilitar a interação entre os especialistas de negócio da SAT e os especialistas em Tecnologia da Informação;

5. definir metodologia para modelar as regras de negócio, sobretudo as normas tributárias, abrangendo suas categorias e conceitos, visando possibilitar o seu cumprimento e fiscalização através de sistemas de informação;

6. explicitar, documentar e preservar o conhecimento sobre as regras de negócio da SAT e a sua implementação nos sistemas de informação;

7. participar da concepção e revisão das normas tributárias, contribuindo para que sejam eletronicamente verificáveis e visando sua tempestiva implantação nos sistemas de informação;

c) pela Gerência de Mineração e Análise de Dados:

1. atender às demandas de informação oriundas da SAT, das demais áreas da SEFAZ e de entes externos, a partir da consulta, extração e análise das diversas Bases de Dados Digitais da SAT;

2. desenvolver e disseminar as competências de descoberta de conhecimento e inteligência de negócio a partir de dados digitais, empregando técnicas estatísticas, de mineração de dados e de aprendizagem computacional;

3. captar e especificar as demandas de informação frequentes, para que sejam incorporadas aos sistemas de informação ou às ferramentas de extração de dados, capacitando as áreas demandantes a suprirem futuras necessidades de informação com autonomia;

4. mapear, organizar e documentar o acervo de informações digitais da SAT;

5. gerir, no aspecto conceitual, as bases de dados digitais da SAT, visando preservar o conhecimento sobre os conceitos de negócio e sua representação nos dados, bem como garantir que estes conceitos sejam consistentemente tratados entre os diversos sistemas;

d) pela Gerência do Valor Adicionado dos Municípios - IVA:

1. operacionalizar o cálculo do índice de valor adicionado dos municípios - IVA, provisório e definitivo;

2. julgar os recursos interpostos pelas Prefeituras ao índice de valor adicionado - IVA provisório na esfera administrativa;

3. subsidiar o Tribunal de Contas do Estado na auditoria do cálculo do valor adicionado;

4. fornecer às Prefeituras as informações necessárias para o acompanhamento do cálculo do índice de valor adicionado;

5. participar dos fóruns nacionais relacionados ao cálculo do valor adicionado dos municípios;

VII por meio da Diretoria de Estudos Econômico-Tributários e Incentivos Fiscais, que tem por finalidade desenvolver análises estatísticas e econômicas relacionadas à tributação e sistematizar o acompanhamento dos incentivos fiscais e dos créditos fiscais acumulados:
a) pela Gerência de Estudos Econômico-Tributários:

1. estimar a arrecadação potencial do Estado, estudar e propor ações para sua expansão;

2. acompanhar a receita tributária global e por segmento econômico;

3. levantar e analisar o potencial e os fatores de sazonalidade que influenciam a arrecadação de cada segmento econômico;

4. participar dos fóruns de discussão na Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE que tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, voltados para matérias específicas, visando o estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional;

b) pela Gerência de Análise de Incentivos Fiscais e Comércio Exterior

1. avaliar os programas de incentivos fiscais, isenções e reduções de carga tributária quanto aos seus impactos sobre a receita tributária estadual;

2. estimar e elaborar demonstrativos da renúncia de receitas tributárias provenientes da concessão de incentivos fiscais;

3. controlar os créditos fiscais acumulados;

analisar propostas de benefícios e incentivos fiscais tributários;

5. analisar operações de comércio exterior;

6. participar dos fóruns de discussão na COTEPE que tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, voltados para matérias específicas, visando o estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional;

VIII por meio das Diretorias de Administração Tributária - DAT, que têm por finalidade assegurar a arrecadação através da fiscalização de estabelecimentos e mercadorias em trânsito na região, investigar fraudes e reduzir conflitos na aplicação da legislação tributária:
a) pelas Inspetorias Fazendárias:

1. atualizar base de dados dos contribuintes do ICMS;

2. avaliar, em conjunto com a respectiva gerência, o comportamento dos setores do mercado;

3. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;

4. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização;

5. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;

6. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;

7. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;

8. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;

b) pelas Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:

1. executar programas de fiscalização de mercadorias em trânsito;

2. propor adequações das rotinas de fiscalização;

3. subsidiar o dimensionamento dos recursos necessários para compor as equipes de programas especiais de fiscalização;

4. realizar as diligências e ações fiscais demandadas pela Coordenação de Operações Estaduais da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, bem como prestar todas as informações solicitadas;

c) pelas Inspetorias de Fiscalização de Grandes Empresas:

1. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização junto a grandes empresas;

2. dimensionar recursos necessários para composição de equipes de fiscalização;

3. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;

4. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativo-fiscais requeridos pela PGE e pelo CONSEF;

d) pelas Inspetorias de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas:

1. avaliar, em conjunto com a respectiva gerência, o comportamento dos segmentos de mercado;

2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;

3. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização;

4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;

5. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;

6. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;

7. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;

e) pela Inspetoria de Fiscalização do ITD:

1. executar programas de fiscalização do ITD;

2. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;

3. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;

4. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;

5. avaliar bens e efetuar o cálculo do imposto incidente sobre inventários;

6. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais;

f) pelas Coordenações de Administração Regional:

1. executar as atividades de execução financeira, leilão e de depósito, acompanhamento, avaliação e análises no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;

2. executar as atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;

g) pelas Coordenações de Administração Tributária:

1. executar as atividades de administração tributária no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;

h) pela Coordenação de Processos Não Contenciosos:

1. apreciar os processos administrativos fiscais não contenciosos no âmbito de competência da Diretoria de Administração Tributária;

i) pela Coordenação de Processos Administrativos Fiscais:

1. efetuar o registro do lançamento de ofício nos sistemas de controle do crédito tributário;

2. realizar os atos processuais inerentes à tramitação e ao preparo do processo administrativo fiscal;

j) pelas Coordenações Regionais de Crédito e Cobrança:

1. identificar dados para contatos com responsáveis por débitos tributários;

2. localizar patrimônio de contribuintes e de responsáveis por débitos tributários;

3. analisar e decidir sobre pedidos de parcelamento, nos limites da legislação específica;

4. realizar o controle dos processos de parcelamento;

5. realizar, em articulação com a respectiva inspetoria, a cobrança dos débitos tributários;

IX por meio da Coordenação de Petróleo e Combustíveis, que tem por finalidade assegurar a arrecadação através da fiscalização de estabelecimentos, investigação de fraudes e redução de conflitos na aplicação da legislação tributária, relativos ao segmento de petróleo e combustíveis:
a) pela Inspetoria de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis:

1. executar programas de fiscalização para as empresas do setor localizadas no Estado e em outras unidades da federação;

2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;

3. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;

4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;

5. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;

6. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;

7. planejar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento de Fiscalização, ações fiscais visando à identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;

8. atualizar a base de dados dos contribuintes do ICMS do segmento petrolífero e distribuição de combustíveis;

b) pela Inspetoria de Ações Especiais de Petróleo e Combustíveis:

1. identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal em todo o Estado;

2. interagir com os diversos órgãos que monitoram os contribuintes do setor e com outros órgãos contratados para tal fim;

3. planejar ações fiscais visando à identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;

4. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais.

SEÇÃO X

Superintendência de Administração Financeira - SAF

Art. 14.
- À Superintendência de Administração Financeira, que tem por finalidade coordenar as ações relativas à política financeira e gestão das finanças do Estado da Bahia, bem como gerir sua política de investimentos e financiamentos, compete:
I por meio da Diretoria do Tesouro, que tem por finalidade, coordenar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com política financeira, captação, guarda e distribuição dos recursos e gerenciar as operações de crédito e os serviços da dívida pública do Estado:
a) pela Gerência da Dívida Pública:

1. gerir, examinar, registrar e controlar as operações de crédito realizadas pela Administração direta e acompanhar as operações dessa natureza na Administração indireta;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "1.-gerir todas as atividades relativas à administração da dívida pública estadual; "

2. proceder estudos sobre a política e a capacidade de endividamento estadual;

3. preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para contratação e renegociação de operações de crédito;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "3.- preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para contratação de operações de crédito, giro da dívida pública e colocação em mercados de novos títulos do Tesouro do Estado; "

4. emitir parecer em consultas relativas a títulos públicos estaduais;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "4.- examinar, registrar e controlar as operações de crédito realizadas pela Administração direta e acompanhar as operações dessa natureza na Administração indireta;

5. consolidar as posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas Administrações direta e indireta;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "5.- controlar as operações de registro, colocação, emissão e resgate dos títulos públicos estaduais;"

6. promover o registro, exame e controle dos valores referentes ao pagamento da Dívida Pública;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "6. - consolidar as posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas Administrações direta e indireta;"

7. consolidar e atualizar informações, objetivando acompanhar o cumprimento das metas firmadas entre o Estado e a União, no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "7.- promover o registro, exame e controle dos valores referentes ao pagamento da Dívida Pública;"

8. promover o registro e o controle dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor - RPVs de responsabilidade da Administração direta e indireta do Estado;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "8. - consolidar e atualizar informações, objetivando acompanhar o cumprimento das metas firmadas entre o Estado e a União, no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados;"

9. manter frequentes contatos com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região de modo a manter atualizado e conciliado o controle dos precatórios e RPVs;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "9. - promover o registro contábil, e o controle dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor - RPV de responsabilidade da Administração direta e indireta do Estado;"

10. elaborar o plano anual de pagamento de precatórios a ser submetido ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e promover as transferências de recursos para o pagamento dos precatórios;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "10- manter frequentes contatos com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região de modo a manter atualizado e conciliado o controle dos precatórios;"

11. conciliar e ajustar os valores dos controles gerenciais da dívida pública e dos precatórios com os dados constantes na contabilidade - Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " 11- elaborar o plano anual de pagamento de precatórios a ser submetido ao Tribunal de Justiça do Estado e promover as transferências de recursos para o pagamento dos precatórios; "

12. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "12- conciliar e ajustar os valores dos controles gerenciais da dívida pública e dos precatórios com os dados constantes na contabilidade - Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;"

b) pela Gerência Financeira:

1. gerir as atividades relativas ao Sistema de Caixa Único do Estado, a abertura e encerramento de contas bancárias e aplicação financeira;

2. gerir as atividades relativas às operações de crédito, no âmbito do Tesouro, no tocante ao registro contábil, internalização e repasse, inclusive com as respectivas contabilização e conciliação financeira na unidade contábil 98.101;

3. elaborar relatórios diários, com a composição dos saldos e posição financeira dos recursos do Sistema de Caixa Único do Estado;

4. repassar recursos financeiros para as unidades do Estado, por meio do FIPLAN;

5. repassar os recursos financeiros para o pagamento dos Restos a Pagar;

6. elaborar diariamente o fluxo financeiro de caixa do Sistema de Caixa Único;

7. registrar e atualizar a tabela financeira, no tocante as informações de banco e agência no FIPLAN;

8. efetuar o registro das Contas Bancárias de Órgãos - CBOs, no FIPLAN, bem como suas alterações, mediante solicitações das unidades orçamentárias;

9. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

Item 9. acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020

c) pela Gerência de Encargos Gerais:

1. acompanhar diariamente o registro da receita tributária do Estado;

2. contabilizar as receitas provenientes de transferências federais;

3. conciliar diariamente lançamentos nas contas bancárias e elaborar os demonstrativos correspondentes;

4. efetuar o pagamento centralizado da folha de pessoal da Administração direta e efetuar o repasse de recursos para pagamento da folha de pessoal de outras unidades, inclusive Administração indireta e outros Poderes;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " 4. - efetuar o pagamento da folha de pessoal da Administração direta, indireta e outros Poderes;"

5. promover o registro, exame e controle dos processos judiciais vinculados à folha de pagamento;

6. planejar, lançar e modificar o orçamento dos encargos gerais do Estado;

7. planejar, controlar e promover o pagamento dos encargos gerais legais e constitucionais do Estado, além daqueles objetos de acordos de parcelamento, pagamento de dívidas, tarifas bancárias, correção monetária de cauções e quaisquer outros que não possam ser atribuídos a nenhum órgão ou empresa estatal;

8. controlar o patrimônio mobiliário do Estado, bem como os valores recebidos a título de dividendos, assim como aumentar, quando autorizado, o capital social das empresas das quais o Estado é acionista;

9. promover, nas épocas oportunas o cálculo e registro contábil da equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em empresas públicas ou de economia mista;

10. regularizar os repasses constitucionais dos valores devidos aos municípios pelo Estado, correspondentes às suas cotas-partes, assim como qualquer outro débito realizado, que se enquadre nas atribuições da gerência;

11. conciliar os dados dos controles gerenciais, inclusive os de receitas e as informações recebidas da área tributária, com os dados constantes na contabilidade do FIPLAN;

12. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

Item 12. acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020

II por meio da Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que tem por finalidade realizar a gestão do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, formular diretrizes normativas específicas em seu âmbito de atuação, gerir sistemas, padronizar, orientar e normatizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, bem como elaborar, em parceria com a Diretoria do Tesouro e a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, a Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia:

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " II - por meio da Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que tem por finalidade realizar a gestão do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, formular diretrizes normativas específicas em seu âmbito de atuação, gerir sistemas, padronizar, orientar, normatizar e controlar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, bem como, elaborar em parceria com a Diretoria do Tesouro e a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, a Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia."

a) pela Gerência de Normas:

1. propor, elaborar e estabelecer normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública Estadual;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " 1. - propor, e elaborar e estabelecer normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública Estadual;"

2. desenvolver estudos e contribuir na formulação e no aperfeiçoamento das diretrizes e normativas específicas do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;

3. coletar, organizar e disseminar, em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas às áreas orçamentárias, financeira, patrimonial e contábil, tanto da esfera federal, quanto da estadual;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " 3. - coletar, e organizar e disseminar, em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas às áreas orçamentárias, financeira, patrimonial e contábil, tanto da esfera federal quanto da estadual;"

revogado4. organizar e manter o arquivo técnico da Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

Item 4. revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2010.

5. estudar e manifestar parecer sobre assuntos de interesse das normas da área financeira estadual, quando submetidas à sua apreciação;

6. acompanhar e atualizar, no sítio da SEFAZ, o conteúdo elaborado pela Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público - DICOP;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " 6. - acompanhar e atualizar, no site da SEFAZ, o conteúdo elaborado pela Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público - DICOP; "

7. formular consultas aos diversos órgãos regulamentadores da legislação federal ou municipal, assim como à PGE no que se refere a entendimentos sobre matérias relacionadas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

8. acompanhar, em conjunto com a Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda, ou setores equivalentes, as ações de capacitação dos servidores que atuam na área financeira ou outras áreas afins;

9. promover o intercâmbio com os órgãos setoriais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, visando à uniformização e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos normatizados por esta Gerência;

b) pela Gerência de Análises e Operações Contábeis:

1. definir, organizar, manter e atualizar o plano de contas, as tabelas relacionadas aos roteiros e lançamentos contábeis, e outros elementos e tabelas necessários à operacionalização orçamentária e contábil no sistema de contabilidade e execução orçamentária;

2. definir e manter os procedimentos de encerramento, apuração e abertura de exercício no que se refere às operações contábeis;

3. proceder à análise dos balancetes mensais consolidados, recomendando os ajustes necessários ao fechamento do mês;

4. proceder à análise dos balancetes consolidados de encerramento do exercício, recomendando os ajustes necessários ao fechamento do exercício;

5. disponibilizar as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado e respectivos anexos, referentes à prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e anexos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

6. proceder ao preenchimento, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, das informações contábeis e orçamentárias da Declaração de Contas Anual - DCA;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " 6.- disponibilizar para o órgão de Contabilidade Central da União na periocidade, formato e sistemas que forem estabelecidos, a Matriz de Saldos Contábeis - MSC, contendo dados contábeis, orçamentários e fiscais; "

7. disponibilizar para o órgão de Contabilidade Central da União na periocidade, formato e sistemas que forem estabelecidos, a Matriz de Saldos Contábeis - MSC, contendo dados contábeis, orçamentários e fiscais;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " 7.-participar com a Gerência de Desenvolvimento do Sistema Contábil no desenvolvimento de relatórios legais referentes à prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e anexos da STN;"

8. especificar e homologar demandas para os relatórios de prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e anexos da STN;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "8 .- disponibilizar permanentemente o sistema informatizado parametrizado para o registro e controle dos atos e fatos contábeis; "

9. disponibilizar permanentemente o sistema informatizado parametrizado para o registro e controle dos atos e fatos contábeis;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "9.- zelar pela inviolabilidade, integridade e fidelidade dos dados contábeis e execução orçamentária;"

10. zelar pela inviolabilidade, integridade e fidelidade dos dados contábeis e execução orçamentária;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "10 . - viabilizar o encerramento e a abertura do exercício que não sejam pertinentes à área contábil;"

11. viabilizar o encerramento e a abertura do exercício que sejam pertinentes à área contábil;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "11 . -manter atualizadas as integrações de dados e informações do sistema contábil e de execução orçamentária;"

12. manter atualizadas as integrações de dados e informações do sistema contábil e de execução orçamentária;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "12 . - organizar e manter atualizado o cadastro dos gerentes de controle setorial e dos responsáveis pelas unidades orçamentárias e gestoras da Administração direta, e daqueles assemelhados nas entidades da Administração indireta; "

13. organizar e manter atualizado o cadastro dos gerentes de controle setorial e dos responsáveis pelas unidades orçamentárias e gestoras da Administração direta, e daqueles assemelhados nas entidades da Administração indireta;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "13 . -promover o desenvolvimento e a manutenção dos dados da Base de Dados Corporativa do Estado - BDCE, compatíveis com o sistema de contabilidade e execução orçamentária; "

14. promover a manutenção e homologação dos dados do Sistema Gerencial de Contabilidade do Estado;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " 14. -promover a manutenção e homologação dos dados do Sistema Gerencial de Contabilidade do Estado; "

15. manter estáveis e promover a desativação dos sistemas legados de contabilidade e execução orçamentária;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "15 . - manter estáveis e promover a desativação dos sistemas legados de contabilidade e execução orçamentária;"

16. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

Item 16 acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

c) pela Gerência de Orientação e Acompanhamento:

1. acompanhar e orientar todas as unidades usuárias do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade do Estado;

2. realizar o atendimento presencial dos responsáveis pela execução contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

3. acompanhar mensalmente as atividades executadas no Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, verificando erros e pendências, para solução da situação junto às unidades responsáveis;

4. acompanhar o encerramento e a abertura do exercício de todas as unidades e de todos os usuários do sistema de contabilidade e execução orçamentária;

5. analisar e responder consultas realizadas, por meio de ofícios ou e-mails, sobre a execução orçamentária, financeira e contábil;

6. propor à Gerência de Normas que formule consultas aos diversos órgãos regulamentadores da legislação federal ou municipal, assim como à PGE no que se refere a entendimentos sobre matérias relacionadas a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

d) pela Gerência de Planejamento, Coordenação Técnica e Administrativa:

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "d. - pela Gerência de Desenvolvimento do Sistema Contábil:"

1. elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais gerências, o planejamento estratégico da Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "1 . - especificar e homologar demandas para o sistema de contabilidade e execução orçamentária, viabilizando as melhorias e adequações necessárias;"

2. estudar, elaborar, acompanhar e documentar os processos de rotina e os projetos que envolvem a Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "2. - especificar e homologar demandas para o sistema gerencial de contabilidade e execução orçamentária, viabilizando as melhorias e adequações necessárias; "

3. estudar, planejar, articular e promover ações de comunicação com os órgãos setoriais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado e com os demais órgãos sistêmicos das áreas de planejamento e administração;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "3. - especificar e homologar demandas referentes às integrações do sistema de contabilidade e execução orçamentária com outros sistemas, inclusive os corporativos do Estado, sempre em articulação com os gestores desses sistemas;"

4. elaborar instrumentos de controle e acompanhamento de ações administrativas, tais como gestão de documentos, métodos de gestão e acompanhamento de atividades, programações de férias e licenças;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "4. - especificar e homologar demandas para os relatórios de prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e anexos da STN, com apoio da Gerência de Análises e Operações Contábeis; "

5. coordenar a elaboração da Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas, em parceria com a Diretoria do Tesouro e com a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "5.- especificar e homologar demandas para os relatórios operacionais com a finalidade de subsidiar o ciclo da execução orçamentária no sistema de Contabilidade e execução orçamentária;"

III por meio da Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, que tem por finalidade o estudo, o planejamento, a análise, o acompanhamento, a programação financeira, o controle da execução orçamentária e a avaliação das atividades da área financeira do Estado, de forma a garantir informações e ações adequadas ao processo decisório:
a)pela Assessoria Técnica de Programação Financeira:

1. articular ações de planejamento com a SEPLAN, no processo de elaboração, do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;

2. executar atividades relativas à gestão do Cronograma de Desembolso do Estado e suas alterações;

3. acompanhar ingresso das receitas provenientes de outras fontes do Tesouro, e demais fontes, para fins de autorização da programação da despesa;

4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;

5. acompanhar os orçamentos das unidades do Estado, promovendo o controle da execução orçamentária visando ao equilíbrio entre o fluxo de arrecadação da receita e a realização da despesa;

6. gerir o montante de recursos, por tipo de gasto, que cada Secretaria poderá utilizar mensalmente;

7. analisar e deliberar quanto às solicitações de antecipação de cronograma financeiro;

8. analisar e deliberar quanto a solicitações de créditos suplementares e a programação mensal da despesa;

9. autorizar concessões, por tipo de gasto, das unidades orçamentárias;

10. acompanhar a execução da despesa e da receita, por unidade orçamentária e fonte de recurso;

11. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "11.- gerir os projetos de melhoria e homologação de sistemas que envolvam a Programação Financeira;"

b)pela Gerência de Planejamento e Acompanhamento Financeiro:

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "b.- pela Gerência de Acompanhamento Financeiro:"

1. elaborar relatórios de acompanhamento do desempenho das receitas e despesas do Estado;

2. atualizar os dados de sua competência e providenciar a publicação nos canais pertinentes, incluindo o portal Transparência Bahia, no canal Finanças Públicas do sítio da SEFAZ;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "2.- elaborar os relatórios bimestrais, quadrimestrais e anuais da execução orçamentária e gestão fiscal exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e disponibilizar no site da SEFAZ; "

3. fornecer as informações financeiras demandadas pelo Gabinete do Secretário e pelo Superintendente de Administração Financeira;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "3.- conferir os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizados no sítio do Órgão Central de Contabilidade de União, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, realizando os ajustes quando necessários, visando a consequente homologação;"

4. organizar a realização da Audiência Pública prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, incluindo a elaboração e publicação de relatórios e apresentações no canal Finanças Públicas, do sítio da SEFAZ;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "4.- proceder à atualização no Transparência Bahia dos dados referentes à execução orçamentária e gestão fiscal;"

5. elaborar relatórios mensais e anuais da Superintendência de Administração Financeira;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "5.- proceder ao preenchimento das informações contábeis, orçamentárias e financeiras junto ao SICONFI;"

6. fornecer informações para o acompanhamento do cumprimento das metas do Programa de Ajuste Fiscal;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " 6.- acompanhar e atualizar na página "Finanças Públicas” no site da SEFAZ, os dados de sua competência, interagindo com as áreas envolvidas;"

7. participar da elaboração da Prestação de Contas do Governador;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "7.- acompanhar a execução orçamentária e financeira do Estado, visando à elaboração de análises de desempenho e de relatórios que subsidiem a tomada de decisões;"

8. elaborar os relatórios exigidos pela LRF, publicando-os no canal Finanças Públicas, do sítio da SEFAZ;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "8.- prestar as devidas informações e acompanhar o Tribunal de Contas do Estado nas suas ações fiscalizadoras;"

9. inserir e homologar, no sítio do Órgão Central de Contabilidade de União, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, as informações relativas aos relatórios da LRF disponibilizados, realizando os ajustes, quando necessários;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "9.- fornecer as informações financeiras demandadas pelo Gabinete do Secretário e pelo Superintendente de Administração Financeira;"

10. acompanhar a execução orçamentária e financeira do Estado, visando à elaboração de análises de desempenho e de relatórios que subsidiem a tomada de decisões;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " 10. -acompanhar, no que se refere às competências da SEFAZ, a utilização do Sistema de Controle de Convênios - SICON;"

11. acompanhar, no que se refere às competências da SEFAZ, a utilização do Sistema de Controle de Convênios - SICON;

Item 11 acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

12. assessorar os comitês, conselhos e grupos de trabalho pertinentes à área financeira do Estado, assim como efetuar estudos ou participar de grupos de estudos que visem a mudanças qualitativas na gestão financeira;

Item 12 acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

13. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

Item 13 acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

c)pela Gerência de Informações Financeiras:

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: " c.- pela Gerência de Planejamento Financeiro:"

1. prestar as devidas informações e acompanhar o Tribunal de Contas do Estado nas suas ações fiscalizadoras;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "1. - elaborar os relatórios e apresentações relativos à Audiência Pública, desenvolver todos os procedimentos necessários para a sua realização e disponibilizar no site da SEFAZ o relatório final;"

2. proceder à atualização temporal dos índices existentes no Sistema de Indicadores Econômicos - SIE;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "2. -elaborar o Relatório Financeiro Mensal da Superintendência de Administração Financeira; "

3. acompanhar o Sistema de Indicadores e Metas para a área financeira do Estado;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original:"3. - elaborar os Relatórios Mensais e Anuais de Atividades da Superintendência de Administração Financeira; "

4. prestar as devidas informações e acompanhar os parceiros externos nas suas inspeções e demandas;

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

Redação original: "4.- proceder à atualização temporal dos índices existentes no Sistema de Indicadores Econômicos - SIE;"

revogado5. acompanhar o Sistema de Indicadores e Metas para a área financeira do Estado;

Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

revogado6. prestar as devidas informações e acompanhar os parceiros externos nas suas inspeções e demandas;

Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

revogado7. administrar as demandas relacionadas com a utilização da ferramenta Business Intelligence - BI existentes na Superintendência de Administração Financeira;

Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

revogado8. assessorar os Comitês, Conselhos e Grupos de Trabalho pertinentes à área financeira do Estado, assim como efetuar estudos ou participar de grupos de estudos que visem a mudanças qualitativas na gestão financeira;

Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

revogado9. prover informações necessárias sobre a participação do Estado no rateio das transferências federais e outras receitas, visando a identificar possibilidades de ampliação dos recursos, para subsidiar a representação do Estado na articulação com órgãos e entidades federais;

Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

revogado10. fornecer informações para o acompanhamento do cumprimento das metas do Programa de Ajuste Fiscal;

Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 119.808 de 02 de julho de 2020.

revogado11. participar da elaboração da Prestação de Contas do Governador.

Revogado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

IV por meio da Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, que tem por finalidade realizar a coordenação do processo de desenvolvimento de funcionalidades e módulos de sistemas corporativos vinculados às unidades da SAF:

Inciso IV acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

a) apoiar as unidades da SAF na especificação e homologação de demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF;

Alinea "a" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

b) apoiar as unidades da SAF na especificação e homologação de demandas de integração do FIPLAN e dos sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF com outros sistemas da SEFAZ, do Governo do Estado da Bahia e de outras organizações;

Alinea "b" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

c) gerir, no âmbito da Base de Dados Corporativos do Estado - BDCE e das bases de business intelligence, as visões, dimensões e metadados relacionados às competências das unidades da SAF;

Alinea "c" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

d) gerir o portfólio de demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, após definição colegiada das unidades gestoras e validada pela Superintendência;

Alinea "d" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

e) gerir, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação, as atividades relacionadas ao desenvolvimento de demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da BDCE e das bases de business intelligence, vinculados às unidades da SAF.

Alinea "e" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

f)desenvolver outras atividades relacionadas com o desenvolvimento do FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da BDCE e das bases de business intelligence, vinculados às unidades da SAF.

Alinea "f" acrescida pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO XI

Corregedoria

Art. 15.
- À Corregedoria, que tem por finalidade inspecionar as atividades técnico-administrativas dos órgãos da SEFAZ e apurar a responsabilidade administrativa nos ilícitos contra a Fazenda Pública Estadual, compete:
I por meio da Coordenação de Auditoria Interna:
a) proceder à inspeção periódica das unidades, verificando a uniformização dos procedimentos, a eficiência, economicidade e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
b) realizar nas unidades, de ofício ou mediante solicitação da autoridade competente, inspeção, perícia ou correição geral;
c) apurar responsabilidade administrativa em face de irregularidades ou fatos infringentes às disposições legais e regulamentares por parte de servidores em exercício na Secretaria;
d) avaliar as medidas tomadas pelas unidades, visando à preservação dos ativos e do patrimônio e a adequada aplicação dos recursos;
e) encaminhar ao Corregedor sugestões para o Plano Anual de Inspeção e Correição;
f) apresentar ao Corregedor, até o quinto dia do mês subsequente, relatório de suas atividades;
g) processar e decidir pedidos de providências relacionados a sua atuação;
h) restaurar ou reconstituir os processos administrativos que tenham sido extraviados ou destruídos, no âmbito da Secretaria;
II por meio da Coordenação de Revisão Fiscal:
a) realizar revisão nos procedimentos da Auditoria Fisco-Contábil, de ofício ou mediante solicitação da autoridade competente, avaliando a qualidade dos trabalhos efetuados pela fiscalização, visando à eficiência através da uniformização dos procedimentos, da regularidade da ação fiscal e da correta aplicação das normas tributárias;
b) encaminhar ao Corregedor os critérios para escolha dos trabalhos que serão submetidos à revisão dos procedimentos fiscais;
c) encaminhar ao Corregedor a quantificação dos trabalhos a serem realizados para constar do Plano Anual da Corregedoria;
d) apresentar ao Corregedor, até o quinto dia do mês subsequente, relatório de suas atividades;
e) processar e decidir pedidos de providências relacionados à sua atuação;
f) realizar diligências relacionadas a sua área de atuação, quando solicitadas.

SEÇÃO XII

Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP Bahia

Art. 16.
- À Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP Bahia, que tem por finalidade coordenar e executar ações relativas aos projetos de parcerias público-privadas, compete:
I executar as atividades operacionais e coordenar as ações correlatas ao desenvolvimento dos projetos de parcerias público-privadas;
II assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas;
III divulgar os conceitos metodológicos próprios dos contratos de parcerias público-privadas;
IV dar suporte técnico na elaboração de projetos e contratos, especialmente nos aspectos financeiros e de licitação, às secretarias, órgãos ou entidades da Administração indireta.

SEÇÃO XIII

Coordenação de Qualidade do Gasto Público

Art. 17.
- À Coordenação de Qualidade do Gasto Público que tem por finalidade executar programas e projetos de desenvolvimento, implantação e disseminação de práticas voltadas para a melhoria da gestão da qualidade do gasto público, compete:
I promover o desenvolvimento do Sistema de Apropriação de Custos Públicos - ACP;
II difundir e sedimentar a utilização dos sistemas da área financeira, principalmente o ACP;
III articular de forma institucional, com todas as secretarias, órgãos e entidades do Estado, na busca da melhoria da qualidade do gasto público;
IV tomar conhecimento dos resultados das inspeções da AGE e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE, normatizando os problemas detectados e soluções apresentadas, com vistas à melhoria da qualidade do gasto público;
V auxiliar as secretarias e os órgãos na busca de receitas próprias e externas, assim como na busca da melhoria da qualidade do gasto público.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 18.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I Secretário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades e da entidade a ela vinculada;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador do Estado;
h) expedir normas complementares para execução das leis, decretos e regulamentos;
i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades e da entidade da Secretaria;
l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m) apresentar ao TCE, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
n) encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
o) presidir os Colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e da Entidade a ela vinculada;
p) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q) comparecer, quando convocado pela Assembleia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes da Secretaria;
r) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
s) autorizar pagamentos, liberações, repasses, descentralização e transferências de recursos, restituição de depósitos, cauções e fianças, bem como autorizar a abertura de contas bancárias em estabelecimentos oficiais e particulares ou em instituições financeiras, na forma da legislação específica;
t) representar o Estado no Conselho de Política Fazendária;
u) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
II Subsecretário:
a) assistir o Secretário no planejamento e na coordenação das atividades da Secretaria;
b) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos de Governo;
c) prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário;
d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito da Secretaria;
e) exercer a representação social e política do Secretário;
f) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário;
g) representar o Secretário, quando por este designado;
h) substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
III Chefe de Gabinete:
a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete do Secretário;
b) assistir o Secretário no despacho do expediente;
c) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
d) transmitir às unidades e entidade da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Secretário;
e) fiscalizar o cumprimento dos termos dos contratos de gestão firmados pela Secretaria;
f) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h) prestar assessoramento político ao Secretário;
i) representar o Secretário, quando por este designado;
IV Superintendente:
a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;
d) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais unidades da Secretaria;
e) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação;
f) aplicar penalidades, nos termos do inciso III do art. 202 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994;
V Auditor Geral do Estado:
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades a cargo da Auditoria Geral do Estado;
b) determinar a realização de auditoria nos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Estadual, conforme Programação Anual de Auditoria, inclusive no que se refere ao cumprimento de seus programas, sistemas informatizados, acordos, convênios e contratos;
c) promover a execução de auditoria especial de ofício ou por solicitação de autoridade competente;
d) determinar a supervisão de tomada de contas, após iniciado o processo pela autoridade competente;
e) solicitar laudos técnicos a órgãos ou profissionais especializados;
f) requerer, dos órgãos e entidades auditadas, quaisquer informações necessárias ao andamento dos trabalhos de auditoria;
g) examinar, aprovar e encaminhar os pareceres e relatórios de auditoria;
h) promover o intercâmbio com os órgãos e entidades públicas congêneres nas esferas federal, estadual ou municipal, visando à uniformização e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos de auditoria interna;

expedir, em caráter privativo, as comunicações da Auditoria Geral do Estado dirigidas a titulares de secretarias e órgãos.

VI Secretário Executivo:
a) coordenar a preparação das informações e documentos necessários à análise das propostas preliminares de projetos de Parcerias Público-Privadas - PPP, que serão submetidas ao Conselho Gestor do Programa de PPP;
b) emitir parecer técnico sobre as propostas a serem submetidas ao Conselho Gestor do Programa de PPP;
c) acompanhar a realização de estudos técnicos relativos a projetos de PPP, cuja proposta preliminar já tenha sido submetida ao Conselho Gestor do Programa de PPP, sempre que necessário, manifestando-se formalmente sobre os seus resultados;
d) articular-se com as unidades setoriais, gestoras dos projetos de PPP;
e) exercer outras atividades correlatas;
VII Diretor:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade;
b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;
d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Secretário;
f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i) indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua unidade;
k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
VIII Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Secretaria, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
c) assessorar os órgãos e entidade vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
IX Coordenador I e Coordenador Técnico:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
X Inspetor Fazendário:
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos pertinentes à sua unidade fazendária;
b) executar programas de fiscalização da sua respectiva circunscrição, de acordo com a orientação normativa e com observância do planejamento global, determinando sua execução;
c) conceder inscrição, baixa e alteração cadastral de contribuintes;
d) conceder parcelamento do débito tributário, nos limites da legislação específica;
e) assistir o superior imediato em assuntos relacionados às atividades da sua área;
f) submeter à aprovação do seu superior imediato os programas e diretrizes de trabalho de sua unidade;
g) emitir pareceres em assuntos de sua competência;
h) autorizar a impressão de documentos fiscais e autenticação de livros fiscais;
XI Coordenador II e Gerente:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidas na sua área de competência;
b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da unidade;
XII Corregedor:
a) determinar, de ofício ou a pedido, inspeções, perícias, revisões fiscais e correições gerais, visando verificar a uniformidade e a regularidade do exercício das atividades fazendárias;
b) expedir atos para disciplinar os procedimentos a serem observados quando das inspeções, perícias, revisões e correições gerais;
c) elaborar o Plano Anual de Inspeção e Correição, dando conhecimento ao Secretário;
d) apresentar ao Secretário, até o mês de fevereiro do ano subsequente, relatório anual de suas atividades;
e) requisitar aos Superintendentes o apoio específico necessário ao desempenho de suas funções;
f) processar e decidir pedidos de providências formulados à Corregedoria;
g) visitar as unidades da Secretaria sob inspeção e correição;
h) receber e analisar denúncias de contribuintes sobre irregularidades ou ilícitos administrativos-disciplinares na atividade de administração tributária;
i) promover o intercâmbio com órgãos congêneres na esfera federal, estadual ou municipal, visando à apuração de irregularidades e ilícitos contra a Fazenda Pública Estadual.
Art. 19.
- Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular da Pasta nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC.
Art. 20.
- Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
Art. 21.
- As atribuições do Presidente de Conselho e Assistente de Conselho I serão definidas no Regimento do CONSEF.
Art. 22.
- Ao Coordenador de Controle Interno II e III cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 23.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 24.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 25.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Secretário.
Art. 26.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 27.
- Ao Coordenador III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação.
Art. 28.
- Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das unidades gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 29.
- Ao Secretário Administrativo I cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 30.
- Os ocupantes de cargos em comissão da SEFAZ exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 31.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte maneira:
I o Secretário, pelo Subsecretário;
II o Subsecretário, pelo Chefe de Gabinete;
III o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IV o Superintendente, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
V o Auditor Geral do Estado, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
VI o Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia - PPP Bahia, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
VII o Diretor Geral, por um dos diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
VIII o Assessor de Planejamento e Gestão, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
IX o Corregedor, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
X o Presidente do CONSEF, por um Assistente de Conselho I que lhe seja diretamente subordinado;
XI o Diretor, por um Coordenador I, Gerente ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XII o Diretor de Administração Tributária, por um Inspetor Fazendário ou Coordenador II de sua respectiva circunscrição;
XIII o Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XIV o Coordenador de Controle Interno II, pelo Coordenador de Controle Interno III;
XV o Inspetor Fazendário, por um Auditor Fiscal que lhe seja subordinado;
XVI o Gerente, por um Coordenador II ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XVII o Coordenador de Controle Interno III, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

XVIII - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.

§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32.
- O Secretário da Fazenda poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, na qual estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 33.
- Os serviços referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico, bem como os relativos à manutenção dos atos e fatos da história da SEFAZ, ficam vinculados à DG.
Art. 34.
- As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.
Art. 35.
- Os cargos em comissão da SEFAZ são os constantes do Anexo Único, que integra este Regimento.
Art. 36.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Fazenda.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

(Alterado pelo art. 1 do Decreto nº 19.808 de 02 de julho de 2020.)

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Subsecretário DAS-1

01

Chefe de Gabinete DAS-2A

01

Assessor Especial DAS-2C

03

Coordenador I DAS-2C

05

Coordenador Técnico DAS-2D

02

Assessor Técnico DAS-3

05

Assessor de Comunicação Social I DAS-3

01

Coordenador II DAS-3

03

Secretário de Gabinete DAS-3

01

Assessor Administrativo DAI-4

03

Coordenador III DAI-4

02

Oficial de Gabinete DAI-5

02

Secretário Administrativo I DAI-5

05

2. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL

Presidente de Conselho DAS-2B

01

Assistente de Conselho I DAS-3

03

Secretário Administrativo I DAI-5

01

3. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Auditor Geral do Estado

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Gerente

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

6. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

13

Coordenador III

DAI-4

05

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

27

SUPERINTENDÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O

DESENVOLVIMENTO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

04

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA

Superintendente DAS-2A

01

Diretor DAS-2B

03

Assessor Técnico DAS-3

02

Gerente DAS-3

08

Coordenador II DAS-3

12

Coordenador III DAI-4

05

Assessor Administrativo DAI-4

01

Coordenador IV DAI-5

16

Secretário Administrativo I DAI-5

08

9. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Superintendente DAS-2A

01

Diretor DAS-2B

08

Coordenador I DAS-2C

01

Coordenador Técnico DAS-2D

01

Inspetor Fazendário DAS-2D

27

Gerente DAS-3

15

Coordenador II DAS-3

29

Assessor Administrativo DAI-4

01

Coordenador IV DAI-5

53

Secretário Administrativo I DAI-5

04

10. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Superintendente DAS-2A

01

Diretor DAS-2B

02

Coordenador I DAS-2C

02

Coordenador Técnico DAS-2D

01

Assessor Técnico DAS-3

01

Gerente DAS-3

09

Coordenador II DAS-3

02

Assessor Administrativo DAI-4

01

Coordenador IV DAI-5

09

Secretário Administrativo I DAI-5

11. CORREGEDORIA

02

Corregedor DAS-2B

01

Coordenador I DAS-2C

02

Secretário Administrativo I DAI-5

01

12. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA

Secretário Executivo DAS-2A

01

Coordenador I DAS-2C

02

Assessor Técnico DAS-3

01

Assessor Administrativo DAI-4

01

13. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO

Diretor DAS-2B

01

Coordenador I DAS-2C

01

Assessor Técnico DAS-3

03

Coordenador II DAS-3

02

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