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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19808, de 2 de julho de 2020

Nº 19808/2020

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5 artigos
Art. 1.
- Os dispositivos, abaixo indicados, do Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto 18.874, de 28 de janeiro de 2019, passam a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

"Art. 3º -.............................................................................................

..............................................................................................................

II........................................................................................................

..................................................................................................................................

i).........................................................................................................

............................................................................................................

2.4. Gerência de Planejamento, Coordenação Técnica e Administrativa;

3. ........................................................................................................

............................................................................................................

3.2. Gerência de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;

3.3. Gerência de Informações Financeiras;

4. Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira.

.................................................................................................” (NR)

"SEÇÃO X

Superintendência de Administração Financeira - SAF

Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 18.874, de 28 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 14.
-................................................................................................
I.........................................................................................................
a)..........................................................................................................

1. gerir, examinar, registrar e controlar as operações de crédito realizadas pela Administração direta e acompanhar as operações dessa natureza na Administração indireta;

2. ..........................................................................................................

3. preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para contratação e renegociação de operações de crédito;

4. emitir parecer em consultas relativas a títulos públicos estaduais;

5. consolidar as posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas Administrações direta e indireta;

6. promover o registro, exame e controle dos valores referentes ao pagamento da Dívida Pública;

7. consolidar e atualizar informações, objetivando acompanhar o cumprimento das metas firmadas entre o Estado e a União, no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados;

8. promover o registro e o controle dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor - RPVs de responsabilidade da Administração direta e indireta do Estado;

9. manter frequentes contatos com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região de modo a manter atualizado e conciliado o controle dos precatórios e RPVs;

10. elaborar o plano anual de pagamento de precatórios a ser submetido ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e promover as transferências de recursos para o pagamento dos precatórios;

11. conciliar e ajustar os valores dos controles gerenciais da dívida pública e dos precatórios com os dados constantes na contabilidade - Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;

12. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

b)........................................................................................................

............................................................................................................

9. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

c)........................................................................................................

............................................................................................................

4. efetuar o pagamento centralizado da folha de pessoal da Administração direta e efetuar o repasse de recursos para pagamento da folha de pessoal de outras unidades, inclusive Administração indireta e outros Poderes;

5. ........................................................................................................

............................................................................................................

12. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

IIpor meio da Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que tem por finalidade realizar a gestão do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, formular diretrizes normativas específicas em seu âmbito de atuação, gerir sistemas, padronizar, orientar e normatizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, bem como elaborar, em parceria com a Diretoria do Tesouro e a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, a Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia:
a)........................................................................................................

1. propor, elaborar e estabelecer normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública Estadual;

2. ........................................................................................................

3. coletar, organizar e disseminar, em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas às áreas orçamentárias, financeira, patrimonial e contábil, tanto da esfera federal, quanto da estadual;

4. (revogado);

5. ........................................................................................................

6. acompanhar e atualizar, no sítio da SEFAZ, o conteúdo elaborado pela Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público - DICOP;

............................................................................................................

b)........................................................................................................

............................................................................................................

6. proceder ao preenchimento, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, das informações contábeis e orçamentárias da Declaração de Contas Anual - DCA;

7. disponibilizar para o órgão de Contabilidade Central da União na periocidade, formato e sistemas que forem estabelecidos, a Matriz de Saldos Contábeis - MSC, contendo dados contábeis, orçamentários e fiscais;

8. especificar e homologar demandas para os relatórios de prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e anexos da STN;

9. disponibilizar permanentemente o sistema informatizado parametrizado para o registro e controle dos atos e fatos contábeis;

10. zelar pela inviolabilidade, integridade e fidelidade dos dados contábeis e execução orçamentária;

11. viabilizar o encerramento e a abertura do exercício que sejam pertinentes à área contábil;

12. manter atualizadas as integrações de dados e informações do sistema contábil e de execução orçamentária;

13. organizar e manter atualizado o cadastro dos gerentes de controle setorial e dos responsáveis pelas unidades orçamentárias e gestoras da Administração direta, e daqueles assemelhados nas entidades da Administração indireta;

14. promover a manutenção e homologação dos dados do Sistema Gerencial de Contabilidade do Estado;

15. manter estáveis e promover a desativação dos sistemas legados de contabilidade e execução orçamentária;

16. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

c)........................................................................................................

............................................................................................................

d)pela Gerência de Planejamento, Coordenação Técnica e Administrativa:

1. elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais gerências, o planejamento estratégico da Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

2. estudar, elaborar, acompanhar e documentar os processos de rotina e os projetos que envolvem a Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

3. estudar, planejar, articular e promover ações de comunicação com os órgãos setoriais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado e com os demais órgãos sistêmicos das áreas de planejamento e administração;

4. elaborar instrumentos de controle e acompanhamento de ações administrativas, tais como gestão de documentos, métodos de gestão e acompanhamento de atividades, programações de férias e licenças;

5. coordenar a elaboração da Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas, em parceria com a Diretoria do Tesouro e com a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;

III.....................................................................................................
a)........................................................................................................

............................................................................................................

11. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

b)pela Gerência de Planejamento e Acompanhamento Financeiro:

1. ........................................................................................................

2. atualizar os dados de sua competência e providenciar a publicação nos canais pertinentes, incluindo o portal Transparência Bahia, no canal Finanças Públicas do sítio da SEFAZ;

3. fornecer as informações financeiras demandadas pelo Gabinete do Secretário e pelo Superintendente de Administração Financeira;

4. organizar a realização da Audiência Pública prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, incluindo a elaboração e publicação de relatórios e apresentações no canal Finanças Públicas, do sítio da SEFAZ;

5. elaborar relatórios mensais e anuais da Superintendência de Administração Financeira;

6. fornecer informações para o acompanhamento do cumprimento das metas do Programa de Ajuste Fiscal;

7. participar da elaboração da Prestação de Contas do Governador;

8. elaborar os relatórios exigidos pela LRF, publicando-os no canal Finanças Públicas, do sítio da SEFAZ;

9. inserir e homologar, no sítio do Órgão Central de Contabilidade de União, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, as informações relativas aos relatórios da LRF disponibilizados, realizando os ajustes, quando necessários;

10. acompanhar a execução orçamentária e financeira do Estado, visando à elaboração de análises de desempenho e de relatórios que subsidiem a tomada de decisões;

11. acompanhar, no que se refere às competências da SEFAZ, a utilização do Sistema de Controle de Convênios - SICON;

12. assessorar os comitês, conselhos e grupos de trabalho pertinentes à área financeira do Estado, assim como efetuar estudos ou participar de grupos de estudos que visem a mudanças qualitativas na gestão financeira;

13. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;

c)pela Gerência de Informações Financeiras:

1. prestar as devidas informações e acompanhar o Tribunal de Contas do Estado nas suas ações fiscalizadoras;

2. proceder à atualização temporal dos índices existentes no Sistema de Indicadores Econômicos - SIE;

3. acompanhar o Sistema de Indicadores e Metas para a área financeira do Estado;

4. prestar as devidas informações e acompanhar os parceiros externos nas suas inspeções e demandas;

5. (revogado);

6. (revogado);

7. (revogado);

8. (revogado);

9. (revogado);

10. (revogado);

11. (revogado);

IVpor meio da Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, que tem por finalidade realizar a coordenação do processo de desenvolvimento de funcionalidades e módulos de sistemas corporativos vinculados às unidades da SAF:
a)apoiar as unidades da SAF na especificação e homologação de demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF;
b)apoiar as unidades da SAF na especificação e homologação de demandas de integração do FIPLAN e dos sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF com outros sistemas da SEFAZ, do Governo do Estado da Bahia e de outras organizações;
c)gerir, no âmbito da Base de Dados Corporativos do Estado - BDCE e das bases de business intelligence, as visões, dimensões e metadados relacionados às competências das unidades da SAF;
d)gerir o portfólio de demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, após definição colegiada das unidades gestoras e validada pela Superintendência;
e)gerir, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação, as atividades relacionadas ao desenvolvimento de demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da BDCE e das bases de business intelligence, vinculados às unidades da SAF.
f)desenvolver outras atividades relacionadas com o desenvolvimento do FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da BDCE e das bases de business intelligence, vinculados às unidades da SAF.” (NR)
Art. 2.
- Ficam revogados o item 4 da alínea "a” do inciso II do art. 14, e os itens de 5 a 11 da alínea "c” do inciso III do art. 14, todos do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 18.874, de 28 de janeiro de 2019.
Art. 3.
- O Anexo Único do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 18.874, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Subsecretário DAS-1

01

Chefe de Gabinete DAS-2A

01

Assessor Especial DAS-2C

03

Coordenador I DAS-2C

05

Coordenador Técnico DAS-2D

02

Assessor Técnico DAS-3

05

Assessor de Comunicação Social I DAS-3

01

Coordenador II DAS-3

03

Secretário de Gabinete DAS-3

01

Assessor Administrativo DAI-4

03

Coordenador III DAI-4

02

Oficial de Gabinete DAI-5

02

Secretário Administrativo I DAI-5

05

2. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL

Presidente de Conselho DAS-2B

01

Assistente de Conselho I DAS-3

03

Secretário Administrativo I DAI-5

01

3. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Auditor Geral do Estado

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Gerente

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

6. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

13

Coordenador III

DAI-4

05

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

27

SUPERINTENDÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O

DESENVOLVIMENTO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

04

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA

Superintendente DAS-2A

01

Diretor DAS-2B

03

Assessor Técnico DAS-3

02

Gerente DAS-3

08

Coordenador II DAS-3

12

Coordenador III DAI-4

05

Assessor Administrativo DAI-4

01

Coordenador IV DAI-5

16

Secretário Administrativo I DAI-5

08

9. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Superintendente DAS-2A

01

Diretor DAS-2B

08

Coordenador I DAS-2C

01

Coordenador Técnico DAS-2D

01

Inspetor Fazendário DAS-2D

27

Gerente DAS-3

15

Coordenador II DAS-3

29

Assessor Administrativo DAI-4

01

Coordenador IV DAI-5

53

Secretário Administrativo I DAI-5

04

10. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Superintendente DAS-2A

01

Diretor DAS-2B

02

Coordenador I DAS-2C

02

Coordenador Técnico DAS-2D

01

Assessor Técnico DAS-3

01

Gerente DAS-3

09

Coordenador II DAS-3

02

Assessor Administrativo DAI-4

01

Coordenador IV DAI-5

09

Secretário Administrativo I DAI-5

11. CORREGEDORIA

02

Corregedor DAS-2B

01

Coordenador I DAS-2C

02

Secretário Administrativo I DAI-5

01

12. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA

Secretário Executivo DAS-2A

01

Coordenador I DAS-2C

02

Assessor Técnico DAS-3

01

Assessor Administrativo DAI-4

01

13. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO

Diretor DAS-2B

01

Coordenador I DAS-2C

01

Assessor Técnico DAS-3

03

Coordenador II DAS-3

02

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