Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16406, de 13 de novembro de 2015
Nº 16406/2015
revogadoDECRETO Nº 16.406 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Revogado pelo Decreto 18.874 de 28 de janeiro de 2019.
Aprova o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Juntas de Julgamento Fiscal, em quantidade a ser definida em ato do Secretário da Fazenda;
2. Câmaras de Julgamento, em números de duas, observando-se a representação paritária;
3. Câmara Superior, formada pelos componentes das Câmaras de Julgamento;
4. Secretaria, compreendendo nesta a Assessoria Técnica;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
1.1. Escritório de Gestão de Projetos e Processos;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
3. Coordenação de Modernização - PROMOSEFAZ;
1. Coordenação de Auditoria Governamental;
2. Coordenação de Planejamento da Auditoria;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.2. Coordenação de Serviços Gerais;
3.3. Coordenação de Execução Orçamentária;
3.4. Coordenação de Recursos Humanos;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Operações de Crédito;
2. Diretoria de Captação de Recursos Federais;
1. Diretoria de Atendimento:
1.1. Gerência de Atendimento a Distância;
1.2. Gerência de Atendimento Presencial:
1.2.1. Coordenação de Atendimento Presencial da Região Metropolitana;
1.2.2. Coordenação de Atendimento Presencial da Região Norte;
1.2.3. Coordenação de Atendimento Presencial da Região Sul;
2. Diretoria de Tecnologia da Informação:
2.1. Gerência de Segurança da Informação;
2.2. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Tributários;
2.3. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos e Financeiros;
2.4. Gerência de Tecnologia;
2.5. Gerência de Padrões e Políticas da Informação;
2.6. Gerência de Serviços de Tecnologia da Informação;
3. Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda:
3.1. Coordenação de Planejamento e de Gestão do Conhecimento;
3.2. Coordenação de Ensino Presencial;
3.3. Coordenação de Ensino a Distância;
3.4. Coordenação de Desempenho e Carreira;
3.5. Coordenação de Serviços Administrativos;
4. Núcleo de Desenvolvimento do Ser Humano;
1. Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa;
2. Diretoria de Tributação:
2.1. Gerência de Estudos Tributários;
2.2. Gerência de Consulta e Orientação Tributária;
3. Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle:
3.1. Gerência de Arrecadação do ICMS;
3.2. Gerência de Arrecadação do IPVA e Outros Tributos;
3.3. Gerência de Informações Econômico-Fiscais;
3.4. Gerência de Controle do Crédito Tributário;
3.5. Gerência de Cobrança do Crédito Tributário:
<REVOGADO>3.5.1. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Metropolitana de Salvador;
Revogado pelo Decreto nº 18.571, de 23 de agosto de 2018.
<REVOGADO>3.5.2. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Norte;
Revogado pelo Decreto nº 18.571, de 23 de agosto de 2018.
<REVOGADO>3.5.3. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Sul;
Revogado pelo Decreto nº 18.571, de 23 de agosto de 2018.
4. Diretoria de Planejamento da Fiscalização:
4.1. Gerência do Setor Indústria e Comércio Exterior;
4.2. Gerência do Setor Comércio e Serviços;
4.3. Gerência de Substituição Tributária;
4.4. Gerência de Automação Fiscal;
4.5. Gerência de Mercadorias em Trânsito;
4.6. Gerência de Estudos e Planejamento Fiscal;
4.7. Coordenação de Operações Estaduais da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
5. Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador:
5.1. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador;
5.2. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Indústria;
5.3. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Serviços;
5.4. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio e Substituição Tributária;
5.5. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Setor Indústria;
5.6. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Varejista;
5.7. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Atacadista e Serviços;
5.8. Coordenação de Administração Regional;
5.9. Coordenação de Processos Não Contenciosos;
5.10. Coordenação de Processos Administrativos Fiscais;
5.11. Coordenação de Fiscalização do ITD;
5.12. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Metropolitana de Salvador;
Redação de acordo com o Decreto nº 18.571, de 23 de agosto de 2018.
6. Diretoria de Administração Tributária da Região Norte:
6.1. Inspetoria Fazendária de Feira de Santana;
6.2. Inspetoria Fazendária de Serrinha;
6.3. Inspetoria Fazendária de Itaberaba;
6.4. Inspetoria Fazendária de Cruz das Almas;
6.5. Inspetoria Fazendária de Santo Antônio de Jesus;
6.6. Inspetoria Fazendária de Alagoinhas;
6.7. Inspetoria Fazendária de Paulo Afonso;
6.8. Inspetoria Fazendária de Juazeiro;
6.9. Inspetoria Fazendária de Jacobina;
6.10. Inspetoria Fazendária de Irecê;
6.11. Inspetoria Fazendária de Seabra;
6.12. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Norte;
6.13. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas;
6.14. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Norte;
Redação de acordo com o Decreto nº 18.571, de 23 de agosto de 2018.
7. Diretoria de Administração Tributária da Região Sul:
7.1. Inspetoria Fazendária de Ilhéus;
7.2. Inspetoria Fazendária de Itabuna;
7.3. Inspetoria Fazendária de Jequié;
7.4. Inspetoria Fazendária de Vitória da Conquista;
7.5. Inspetoria Fazendária de Itapetinga;
7.6. Inspetoria Fazendária de Guanambi;
7.7. Inspetoria Fazendária de Bom Jesus da Lapa;
7.8. Inspetoria Fazendária de Barreiras;
7.9. Inspetoria Fazendária de Eunápolis;
7.10. Inspetoria Fazendária de Teixeira de Freitas;
7.11. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Sul;
7.12. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas;
7.13. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Sul
Redação de acordo com o Decreto nº 18.571, de 23 de agosto de 2018.
8. Coordenação de Petróleo e Combustíveis:
8.1. Inspetoria de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis;
8.2. Coordenação Técnica de Ações Especiais;
9. Coordenação de Educação Fiscal;
1. Diretoria do Tesouro:
1.1. Gerência da Dívida Pública;
1.2. Gerência Financeira e dos Encargos Gerais;
1.3. Gerência de Programação Financeira;
2. Diretoria da Contabilidade Pública:
2.1. Gerência de Normas;
2.2. Gerência de Análises e Operações Contábeis;
2.3. Gerência de Controle e Orientação;
3. Coordenação Geral de Planejamento, Acompanhamento e Controle Financeiro:
3.1. Coordenação de Estudos Financeiros;
3.2. Coordenação de Acompanhamento e Controle Financeiro;
1. Coordenação de Auditoria Interna;
2. Coordenação de Revisão Fiscal;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO V
Auditoria Geral do Estado - AGE
SEÇÃO VI
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VII
Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento - SPF
SEÇÃO VIII
Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária - SGF
1. gerir o atendimento a distância, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e dos meios utilizados, avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão;
2. definir e gerir os canais de atendimento a distância, prospectando continuamente novas tecnologias e canais de relacionamento a serem utilizados pela Secretaria;
3. gerir conteúdo informacional, disponibilizando-o ao contribuinte/cidadão através dos canais de atendimento a distância;
4. gerir o conteúdo informacional de suporte ao atendimento presencial e a distância, assegurando a qualidade das informações que circulam entre as áreas finalísticas e de atendimento;
5. estabelecer padrões de interface e navegação nos sites da Secretaria;
6. interagir com as áreas finalísticas da Secretaria, a fim de aumentar continuamente a oferta e disponibilização de serviços a distância para o contribuinte/cidadão;
1. planejar o atendimento presencial, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão, empreendendo esforços contínuos para a sua melhoria;
2. coordenar e integrar as ações das Coordenações Regionais de Atendimento;
3. acompanhar, junto aos Coordenadores Regionais de Atendimento, a aplicação efetiva do Sistema de Procedimentos e Rotinas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - PRS nos procedimentos de atendimento presencial, realizados por suas respectivas equipes;
4. acompanhar, junto aos respectivos gestores dos serviços, a constante atualização das rotinas e procedimentos disponibilizados no PRS;
1. prestar o atendimento aos contribuintes/cidadãos;
2. encaminhar as demandas dos contribuintes aos setores responsáveis pela sua resolução, quando não resolvidas diretamente no atendimento;
3. acompanhar, junto às respectivas equipes de atendimento, a aplicação efetiva do PRS nos procedimentos de atendimento presencial;
4. disseminar e incentivar a utilização do autoatendimento e dos serviços a distância disponibilizados pela Secretaria;
1. estabelecer diretrizes, padrões e normas de Segurança da Informação, em consonância com a Política e às normas do Poder Executivo Estadual;
2. promover campanhas de conscientização e divulgação da Política e das normas de Segurança da Informação;
3. oferecer orientação e treinamento sobre a Política de Segurança da Informação e suas normas;
4. propor projetos e iniciativas relacionados ao aperfeiçoamento da Segurança da Informação;
5. estabelecer procedimentos e realizar a gestão dos sistemas de controle de acesso lógico;
6. analisar os riscos relacionados à segurança da informação e produzir relatórios com indicadores relativos a eles;
7. realizar trabalhos de análise de vulnerabilidade, para aferir o nível de segurança dos sistemas de informação e dos ativos relacionados a estes sistemas;
8. realizar auditorias em sistemas e equipamentos, com o intuito de verificar o cumprimento da Política e das normas de Segurança da Informação;
9. estabelecer mecanismo de registro e controle de incidentes e não conformidades à Política e às normas de Segurança da Informação;
1. desenvolver e manter os sistemas e serviços informatizados de suporte aos processos de negócio;
2. coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento de sistemas e serviços informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e aos padrões estabelecidos;
1. prospectar tecnologias da informação e comunicação;
2. especificar para aquisição e coordenar instalação e manutenção dos recursos computacionais de infraestrutura, inclusive banco de dados;
3. implantar e otimizar sistemas operacionais e softwares de infraestrutura;
4. operar as rotinas dos sistemas devidamente documentados para a produção;
5. monitorar o funcionamento e o desempenho da rede de comunicação;
6. especificar produtos, estabelecer e implantar controles e padrões de hardware e software de infraestrutura;
7. avaliar a implantação de quaisquer mudanças tecnológicas no ambiente de informática;
8. operar os equipamentos servidores;
9. proceder ao acompanhamento e à manutenção dos softwares de rede;
10. elaborar procedimentos sobre a operação e utilização dos recursos computacionais;
11. implementar e monitorar as diretrizes e padrões de segurança da informação;
1. definir e avaliar a arquitetura tecnológica a ser empregada no atendimento das demandas de desenvolvimento ou manutenção de sistemas e serviços informatizados;
2. garantir a qualidade dos processos de informação e tecnologia, visando à conformidade com as melhores práticas;
3. administrar a estrutura dos dados da Secretaria, através da criação e manutenção de um modelo corporativo;
4. especificar produtos, estabelecer e implantar controles e padrões de desenvolvimento e arquitetura de software;
5. definir, manter e garantir a adesão aos padrões estabelecidos para os sistemas e serviços informatizados;
6. desenvolver metodologias e coordenar, implementar e acompanhar a sua utilização;
7. definir requisitos, pesquisar e selecionar ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas e serviços disponíveis no mercado e que se adequem às necessidades da Secretaria;
1. resolver incidentes e atender solicitações dos usuários de tecnologia da informação, através de central de serviços;
2. planejar, em conjunto com as demais gerências da Diretoria, mudanças no ambiente de informática do usuário final, e coordenar sua execução;
3. manter os usuários informados sobre mudanças no ambiente tecnológico da Secretaria;
4. especificar, adquirir e distribuir equipamentos e softwares voltados ao ambiente de trabalho do usuário final;
5. administrar a manutenção de equipamentos junto a fornecedores de assistência técnica;
6. controlar os direitos de acesso aos recursos computacionais pelos usuários da rede;
7. administrar o parque de estações de trabalho nas instalações da Secretaria;
8. gerir a impressão corporativa;
9. projetar, implantar e manter redes lógicas e físicas de comunicação de dados;
1. efetuar o planejamento anual de capacitação dos funcionários da Secretaria;
2. promover, no que couber à Universidade, a gestão do conhecimento dentro da Secretaria;
3. gerir o sistema informatizado da Universidade;
4. coordenar e acompanhar a execução do programa de capacitação em nível de pós-graduação;
1. executar as ações de treinamento;
2. proceder às avaliações relativas às atividades de treinamento;
3. administrar a atividade de instrutoria interna;
1. produzir, disponibilizar e administrar o ensino a distância;
2. pesquisar, desenvolver e aplicar novas técnicas de ensino na modalidade de ensino a distância;
3. disponibilizar e controlar o uso dos aplicativos próprios ou específicos;
1. gerir o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria;
2. coordenar, acompanhar e aperfeiçoar o sistema de avaliação de desempenho;
3. administrar e manter atualizado banco de sucessão;
1. providenciar a constituição e instrução dos processos de contratação e pagamento de instrutores internos e externos e demais prestadores de serviços;
2. providenciar a solicitação de diárias e passagens de servidores e de prepostos nos deslocamentos em objeto de serviço;
3. efetuar o controle dos bens móveis da Universidade;
4. providenciar o suprimento de materiais de expediente e de treinamento;
5. demandar os serviços de manutenção, consertos e serviços gerais;
6. efetuar as demais ações de suporte aos trabalhos da Universidade;
SEÇÃO IX
Superintendência de Administração Tributária - SAT
1. realizar estudos, visando à atualização, à sistematização e à manutenção da legislação tributária, inclusive a realização de contatos com órgãos equivalentes em outros estados;
2. analisar propostas de benefícios e incentivos fiscais e atualizar informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria na área tributária;
3. divulgar a legislação tributária interna e externamente;
1. responder a consultas tributárias e fiscais, emitindo parecer técnico;
2. orientar os servidores e contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária e fiscal, emitindo, quando necessário, pareceres sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;
3. analisar e emitir parecer técnico sobre os processos relativos ao reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção, suspensão, exclusão e cancelamento de crédito tributário, aos pedidos de restituição de tributos e de regimes especiais;
4. analisar e decidir sobre justificação de lançamentos efetuados através de notificações fiscais, conforme estabelecido no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado por ato do Governador do Estado;
1. gerir todas as atividades relativas à arrecadação das receitas tributárias do ICMS;
2. definir procedimentos a serem observados pela rede arrecadadora, procedendo controle de rotina e emitindo as notificações por infrações cometidas, quando necessárias;
3. efetuar o controle de arrecadação dos tributos estaduais, procedida pelos agentes fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;
1. gerir todas as atividades relativas à arrecadação das receitas tributárias do IPVA e outros tributos;
2. controlar a rede arrecadadora, emitindo as notificações por infrações cometidas, quando necessário;
1. preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais;
2. gerenciar e controlar o cadastro de contribuintes e as informações econômico-fiscais;
3. proceder ao cálculo dos índices de valor adicionado dos municípios;
1. gerir o Sistema de Controle do Crédito Tributário;
2. elaborar auditorias internas periódicas, visando à integridade das informações do Sistema de Controle do Crédito Tributário;
3. disciplinar e controlar a lavratura de autos de infração através dos Sistemas de Emissão de Autos de Infração;
1. gerir a cobrança administrativa dos créditos tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, monitorando a eficiência e a eficácia das ações, empreendendo esforços contínuos para a sua melhoria;
2. gerir as atividades relativas à administração da dívida ativa tributária, inclusive sua inscrição;
3. controlar a qualidade, a padronização de procedimentos e o desempenho das equipes de cobrança;
4. definir, em conjunto com a área de atendimento, procedimentos de contato com os contribuintes devedores;
<REVOGADO>f) pelas Coordenações Regionais de Crédito e Cobrança:
1. identificar dados para contatos com responsáveis por débitos tributários;
2. localizar patrimônio de contribuintes e de responsáveis por débitos tributários;
3. analisar e decidir sobre pedidos de parcelamento, nos limites da legislação específica;
4. realizar o controle dos processos de parcelamento;
5. realizar, em articulação com a respectiva inspetoria, a cobrança dos débitos tributários;
Revogado pelo Decreto nº 18.571, de 23 de agosto de 2018.
1. executar as atividades relacionadas com o setor, identificando demandas para elaboração de cronogramas de execução de ações fiscais, observadas as especificidades do setor da atividade econômica;
2. levantar e analisar o potencial e os fatores de sazonalidade que influenciam na arrecadação do setor;
3. avaliar, juntamente com a área de suporte tecnológico, a viabilidade de desenvolvimento de sistemas de informações que facilitem o processo de fiscalização do setor;
4. elaborar manuais de procedimentos de fiscalização voltados para o setor;
1. executar as atividades de administração e controle de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal;
2. pesquisar e conceber sistemas de interligação eletrônica com contribuintes, visando à captura remota de informações fiscais;
3. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de auditoria de escritas fiscais informatizadas e de validação de emissão de documentos fiscais;
4. conceber programas de fiscalização voltados para contribuintes usuários de equipamentos de automação fiscal;
5. propor estudos que resultem em redução dos conflitos existentes na área específica;
6. gerir, no âmbito da Secretaria, o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
1. planejar e orientar as atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito;
2. verificar e analisar variações econômico-fiscais, direcionando fiscalizações específicas;
3. elaborar roteiros e programas de fiscalização no âmbito das mercadorias em trânsito;
4. coordenar a utilização de sistemas informatizados de controle e apoio ao trânsito de mercadorias;
1. planejar, programar e orientar as atividades de fiscalização;
2. executar atividades de pesquisa aplicada para subsidiar ações de planejamento fiscal;
3. sistematizar metodologia científica de trabalho na área de estudos e planejamento fiscal;
4. integrar as atividades das áreas de estudos com as ações de planejamento fiscal a partir de análises estatísticas e econômicas;
5. avaliar custos e resultados da fiscalização com o fim de otimizar o direcionamento do aparato fiscalizador;
1. monitorar eletronicamente as operações de trânsito de mercadorias, através de cruzamento de informações obtidas em sistemas e bancos de dados eletrônicos;
2. coordenar ações de fiscalização de trânsito de mercadorias, com base em informações obtidas em sistemas e bancos de dados eletrônicos;
3. subsidiar e orientar os postos fiscais e demais unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito com informações sobre operações relevantes e que indiquem risco de sonegação;
1. atualizar base de dados dos contribuintes do ICMS;
2. avaliar, em conjunto com a respectiva gerência, o comportamento dos setores do mercado;
3. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
4. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização;
5. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
6. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
7. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
8. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
1. executar programas de fiscalização de mercadorias em trânsito;
2. propor adequações das rotinas de fiscalização;
3. subsidiar o dimensionamento dos recursos necessários para compor as equipes de programas especiais de fiscalização;
4. realizar as diligências e ações fiscais demandadas pela Coordenação de Operações Estaduais da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, bem como prestar todas as informações solicitadas;
1. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização junto a grandes empresas;
2. dimensionar recursos necessários para composição de equipes de fiscalização;
3. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
4. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativo-fiscais requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
1. avaliar, em conjunto com a respectiva gerência, o comportamento dos segmentos de mercado;
2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
3. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização;
4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
5. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
6. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
7. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
1. executar as atividades de execução financeira, leilão e de depósito, acompanhamento, avaliação e análises no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;
2. executar as atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;
1. efetuar o registro do lançamento de ofício nos sistemas de controle do crédito tributário;
2. realizar os atos processuais inerentes à tramitação e ao preparo do processo administrativo fiscal;
1. executar programas de fiscalização do ITD;
2. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
3. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
4. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
5. avaliar bens e efetuar o cálculo do imposto incidente sobre inventários;
6. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais;
1. identificar dados para contatos com responsáveis por débitos tributários;
2. localizar patrimônio de contribuintes e de responsáveis por débitos tributários;
3. analisar e decidir sobre pedidos de parcelamento, nos limites da legislação específica;
4. realizar o controle dos processos de parcelamento;
5. realizar, em articulação com a respectiva inspetoria, a cobrança dos débitos tributários;
Redação de acordo com o Decreto nº 18.571, de 23 de agosto de 2018.
1. executar programas de fiscalização para as empresas do setor localizadas no Estado e em outras unidades da federação;
2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
3. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
5. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
6. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
7. planejar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento de Fiscalização, ações fiscais visando à identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;
8. atualizar a base de dados dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS do segmento petrolífero e distribuição de combustíveis;
1. identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal em todo o Estado;
2. interagir com os diversos órgãos que monitoram os contribuintes do setor e com outros órgãos contratados para tal fim;
3. planejar ações fiscais visando à identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;
4. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
SEÇÃO X
Superintendência de Administração Financeira
1. gerir todas as atividades relativas à administração da dívida pública estadual;
2. proceder estudos sobre a política e a capacidade de endividamento estadual;
3. preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para contratação de operações de crédito, giro da dívida pública e colocação em mercados de novos títulos do Tesouro do Estado;
4. examinar, registrar e controlar as operações de crédito realizadas pela administração direta e acompanhar as operações dessa natureza na administração indireta;
5. controlar as operações de registro, colocação, emissão e resgate dos títulos públicos estaduais;
6. controlar as operações do fundo da dívida pública;
7. consolidar as posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas administrações direta e indireta;
8. promover o registro, exame e controle dos valores referentes ao pagamento da Dívida Pública;
9. consolidar e atualizar informações, objetivando acompanhar o cumprimento das metas firmadas entre o Estado e a União, no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados;
1. acompanhar o desempenho da receita do Estado, através do registro do movimento diário de ingressos, elaborando os demonstrativos correspondentes;
2. executar os procedimentos de gestão de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios e demais receitas;
3. gerir todas as atividades relativas ao Sistema de Caixa Único do Estado;
4. promover o pagamento dos encargos sociais de responsabilidade do Estado, objeto de acordos de parcelamento;
5. efetuar o pagamento da folha de pessoal da administração direta e indireta, sentenças trabalhistas, integralização de capital social, cauções e respectivas correções monetárias;
6. registrar o movimento das operações diárias e elaborar os demonstrativos mensais e anuais da execução orçamentária do Tesouro e dos encargos gerais do Estado, bem como os demonstrativos referentes aos créditos adicionais, adiantamentos e restos a pagar;
7. efetuar a recepção, registro, guarda e restituição das cartas de fiança, caução e de outras garantias;
8. processar os repasses dos valores devidos aos Municípios pelo Estado correspondentes à participação de suas cotas-partes;
1. executar todas as atividades relativas à gestão do Cronograma de Desembolso do Estado e suas alterações;
2. acompanhar o ingresso das receitas provenientes de outras fontes do Tesouro, e demais fontes, para fins de autorização da programação da despesa;
3. autorizar e acompanhar os pagamentos dos Restos a Pagar, relativos às fontes próprias do Tesouro;
4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;
5. conciliar diariamente os lançamentos da rede bancária com as informações fornecidas pela área tributária, elaborando os demonstrativos correspondentes;
6. elaborar demonstrativos referentes às transferências federais, confrontando-os com as informações contábeis;
7. promover o registro, exame e controle dos processos de sentenças judiciais;
8. controlar o patrimônio mobiliário do Estado, bem como elaborar demonstrativos referentes à integralização de capital e equivalência patrimonial;
1. propor e elaborar normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual;
2. realizar estudos para formulação e aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
3. coletar e organizar, em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas às áreas orçamentárias, financeira, patrimonial e contábil, tanto da esfera federal quanto da estadual;
4. organizar e manter o arquivo técnico da Diretoria da Contabilidade Pública;
5. organizar e manter atualizado o cadastro dos gerentes de controle setorial e dos responsáveis pela unidades orçamentárias e gestoras da administração direta e daqueles assemelhados nas entidades da Administração indireta;
1. disponibilizar permanentemente o sistema informatizado parametrizado para o registro e controle dos atos e fatos contábeis;
2. zelar pela inviolabilidade, integridade e fidelidade dos dados contábeis;
3. organizar, manter e atualizar o plano de contas, tabelas, cadastros e outros elementos necessários à operação do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
4. promover e manter as interligações de dados e informações de outros Sistemas da Administração Pública Estadual com o Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
5. analisar e validar os registros dos créditos adicionais efetuados pelo órgão responsável pelo orçamento estadual;
6. promover a inscrição de responsabilidade na forma do art. 41 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966;
7. acompanhar e avaliar, de forma quantitativa e qualitativa, o desempenho, em nível global e setorial, do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, formulando recomendações e medidas para sua melhoria operacional;
8. proceder ao levantamento dos balancetes mensais, aos ajustes necessários ao encerramento do exercício e à elaboração do Balanço Geral do Estado e respectivos anexos;
9. elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública estadual e providenciar sua publicação no Diário Oficial do Estado;
10. analisar, mensalmente, o balancete consolidado do Estado;
11. elaborar, extrair e fornecer demonstrativos e relatórios orçamentários, financeiros e contábeis solicitados pelos organismos do âmbito federal, estadual e municipal;
12. acompanhar, junto ao órgão competente, as correções monetárias e o cálculo dos valores referentes à equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista;
13. acompanhar, junto à SAEB, a avaliação e correção dos valores dos bens patrimoniais;
14. elaborar a consolidação dos balanços dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;
15. elaborar a prestação de contas do Governador, consistindo no balanço geral, anexos exigidos por lei e relatório em execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;
1. executar as atividades de controle e orientação a todas as unidades usuárias do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade do Estado;
2. estudar e propor, com base nas avaliações dos controles internos e externos, alternativas de aprimoramento do controle interno no Poder Executivo Estadual;
3. articular-se com os órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário, com vistas à manutenção de procedimentos uniformes, no âmbito dos três Poderes;
4. examinar e verificar a integridade e fidedignidade dos documentos, informações, demonstrativos financeiros e contábeis, assim como da sua organização e guarda;
5. verificar e acompanhar a inscrição e baixa de responsabilidade dos gestores e de outros agentes responsáveis por bens e valores públicos;
6. elaborar, com base em acompanhamento, os relatórios ou pareceres pertinentes;
1. articular ações de planejamento com a SEPLAN, no processo de elaboração, execução e acompanhamento do PPA, LDO e LOA;
2. elaborar relatórios de acompanhamento do desempenho das receitas e despesas do Estado;
3. acompanhar e participar junto à Diretoria de Contabilidade Pública da elaboração dos relatórios bimestrais e quadrimestrais da gestão fiscal;
4. elaborar os Relatórios e apresentações para a Audiência Pública e outros que forem demandados;
5. elaborar, padronizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos da Área Financeira do Estado;
6. difundir e sedimentar a utilização dos sistemas da área financeira, principalmente o Sistema de Apropriação de Custos Públicos - ACP, o Sistema de Gastos Públicos - SIGAP e o Sistema de Contratos e Convênios - SICON;
7. compor e assessorar os Comitês, Conselhos e Grupos de Trabalho pertinentes a área financeira do Estado, assim como efetuar estudos ou participar de grupos de estudos que visem a mudanças qualitativas na gestão financeira;
8. elaborar o Relatório Anual de Atividades da Superintendência de Administração Financeira;
9. prestar as devidas informações e acompanhar as instituições fiscalizadoras e os parceiros externos nas suas inspeções e demandas;
10. fornecer as informações financeiras demandadas pelo Gabinete do Secretário;
11. efetuar estudos no Orçamento da União, visando identificar possibilidades de obtenção de recursos, articulando com cada Secretaria/órgão interessado;
12. acompanhar e atualizar a página “Finanças Públicas” no site da Secretaria, interagindo com as áreas envolvidas;
1. analisar, acompanhar e avaliar as despesas de custeio e investimentos do Estado, com vistas ao controle do gasto público;
2. acompanhar a execução orçamentária e financeira de todas as unidades do Estado, visando a elaboração de análises de desempenho e de relatórios que subsidiem a tomada de decisões;
3. articular, de forma institucional, com todas as Secretarias, órgãos e entidades do Estado, na busca da melhoria da qualidade do gasto público;
4. articular entendimentos com órgãos e entidades federais, inclusive com Tribunal de Contas da União - TCU, de modo a identificar a real participação do Estado no rateio das transferências federais e outras receitas;
5. preparar e acompanhar o treinamento dos servidores da área financeira, inclusive quanto à definição dos cursos e seus programas;
6. tomar conhecimento dos resultados das Inspeções da Auditoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE, normatizando os problemas detectados e soluções apresentadas, com vistas à melhoria da qualidade do gasto público;
7. implantar e acompanhar o Sistema de Indicadores e Metas para a área financeira do Estado;
8. analisar e acompanhar o comportamento das receitas próprias de cada Secretaria/órgão, e detectar as causas de suas variações;
9. auxiliar as Secretarias/órgãos na busca de receitas próprias e externas, assim como na busca da melhoria da qualidade do gasto público.
SEÇÃO XI
Corregedoria
SEÇÃO XII
Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP Bahia
SEÇÃO XIII
Coordenação de Qualidade do Gasto Público
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
XVIII - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Subsecretário
DAS-1
01
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
03
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador III
DAI-4
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
2. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL
Presidente de Conselho
DAS-2B
01
Assistente de Conselho I
DAS-3
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
4. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Auditor Geral do Estado
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
06
Secretário Administrativo II
DAI-6
24
7. SUPERINTENDÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
8. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Assessor Técnico
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
08
Coordenador II
DAS-3
11
Coordenador III
DAI-4
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
16
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
9. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
06
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Inspetor Fazendário
DAS-2D
36
Assessor Técnico
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
13
Coordenador II
DAS-3
30
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
53
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
10. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Gerente
DAS-3
06
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
11. CORREGEDORIA
Corregedor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
12. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA
Secretário Executivo
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Administrativo
DAI-4
01
13. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
02